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Texto do artigo · p. 28 Muquitxos-Consultores e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 16 de Junho de 2025, foi registada sob NUEL 105049788, a Muquitxos-Consultores e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada. Constituída por documento particular aos 13 de Novembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Muquitxos-Consultores e Prestação de Serviços
Texto do artigo · p. 28 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, na Rua do Complexo Ambraia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerência da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim que criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contendo-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social actividades de consultoria para negocios e a gestão, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) consultoria em gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 28 b) actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 28 c) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não especificadas;
Número ou marcador · p. 28 d) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 28 e) outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integrante realizado em dinheiro é de (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertensente ao sócio único, Cristovão José António Nanvonamuquitxo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100065666B, emitido 14 de Janeiro de 2021 pelo arquivo de identificação de Pemba, com NUIT 401975918.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado sócio gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contactos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 29 ARTGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 ( Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos e omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos e omissões serão regulados pela disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 24 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Muquitxos-Consultores e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 16 de Junho de 2025, foi registada sob NUEL 105049788, a Muquitxos-Consultores e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada. Constituída por documento particular aos 13 de Novembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Muquitxos-Consultores e Prestação de Serviços
  6. Texto do artigo, página 28: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, na Rua do Complexo Ambraia.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim que criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contendo-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social actividades de consultoria para negocios e a gestão, nomeadamente:
  15. Número ou marcador, página 28: a) consultoria em gestão ambiental;
  16. Número ou marcador, página 28: b) actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  17. Número ou marcador, página 28: c) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não especificadas;
  18. Número ou marcador, página 28: d) actividades combinadas de serviços administrativos;
  19. Número ou marcador, página 28: e) outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificados.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integrante realizado em dinheiro é de (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertensente ao sócio único, Cristovão José António Nanvonamuquitxo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100065666B, emitido 14 de Janeiro de 2021 pelo arquivo de identificação de Pemba, com NUIT 401975918.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado sócio gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contactos pela assinatura do gerente.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: ( Dissolução da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: (Casos e omissões)
  33. Texto do artigo, página 29: Os casos e omissões serão regulados pela disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 24 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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