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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: CIDHS – Consultoria Interdisciplinar em Desenvolvimento Humano e Social, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 9 de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105045205, denominada CIDHS – Consultoria Interdisciplinar em Desenvolvimento Humano e Social, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação CIDHS – Consultoria Interdisciplinar em Desenvolvimento Humano e Social, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Sinacura, Cidade de Quelimane, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro e fora do território moçambicano por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais ou escritórios de representação dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando suas actividades a partir da data de registo no órgão competente.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A empresa constitui-se como sociedade por quotas, nos termos da legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade reger-se-á pelo presente estatuto, pelo Código Comercial de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A CIDHS tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 8: a) educação e desenvolvimento humano;
- Número ou marcador, página 8: b) governação e políticas públicas;
- Número ou marcador, página 8: c) género, direitos sexuais e reprodutivos;
- Número ou marcador, página 8: d) empoderamento económico e direitos humanos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas que sejam compatíveis com os seus objectivos principais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), será distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 8: Aniceto Fernando Mapfala, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100505148J, emitido a 19 de Julho de 2021, e residente em Quelimane, NUIT 104122191, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Texto do artigo, página 8: Ruben Daniel Ulaia, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 02010075483S, emitido a 1 de Outubro de 2021, e residente em Quelimane, NUIT n.º 107677844, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelos gerentes, podendo agir em comum ou individualmente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes terão plenos poderes para representar a sociedade perante terceiros, celebrar contratos e tomar decisões estratégicas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação dos sócios pode-se contratar gerente estranho a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação unânime dos sócios ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será conduzida pelos gerentes ou por liquidatários nomeados pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com base na legislação moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Quelimane, 7 de Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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