Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 Toque Mágico e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105049620, a sociedade Toque Mágico e Serviços, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 13 de Junho de 2025, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Toque Mágico e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede social)
Texto do artigo · p. 37 A sede esta na Avenida da Liberdade, Bairro Piloto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 37 o exercício da seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) spa (massagens, depilação, tratamento facial, drenagem linfática, cuidados de cabelos, etc);
Número ou marcador · p. 37 b) boutique (venda de artigos de moda, cosméticos, etc);
Número ou marcador · p. 37 c) formação técnica e consultoria em saúde pública.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 37 mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Rabia Milagrosa Rodrigues Massinga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101019432I, NUIT 125683533, com quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Cecília Rodrigues Massinga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102177192B, NUIT 110103654, com quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) Melissa Jorge Estafeira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040105790655I, representada pela sua mãe, Rabia Milagrosa Rodrigues Massinga, com quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 d) Milena de Fátima Estafeira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040108869236A, NUIT 163641283, representada pela sua mãe, Rabia Milagrosa Rodrigues Massinga, com quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Rabia Milagrosa Rodrigues Massinga, na qualidade de directora geral, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Quelimane, 10 de Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Toque Mágico e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105049620, a sociedade Toque Mágico e Serviços, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 13 de Junho de 2025, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Toque Mágico e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 37: A sede esta na Avenida da Liberdade, Bairro Piloto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social
  12. Texto do artigo, página 37: o exercício da seguinte actividades:
  13. Número ou marcador, página 37: a) spa (massagens, depilação, tratamento facial, drenagem linfática, cuidados de cabelos, etc);
  14. Número ou marcador, página 37: b) boutique (venda de artigos de moda, cosméticos, etc);
  15. Número ou marcador, página 37: c) formação técnica e consultoria em saúde pública.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem
  20. Texto do artigo, página 37: mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas pertencentes aos sócios seguintes:
  21. Número ou marcador, página 37: a) Rabia Milagrosa Rodrigues Massinga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101019432I, NUIT 125683533, com quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 37: b) Cecília Rodrigues Massinga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102177192B, NUIT 110103654, com quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 35% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 37: c) Melissa Jorge Estafeira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040105790655I, representada pela sua mãe, Rabia Milagrosa Rodrigues Massinga, com quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 37: d) Milena de Fátima Estafeira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040108869236A, NUIT 163641283, representada pela sua mãe, Rabia Milagrosa Rodrigues Massinga, com quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Rabia Milagrosa Rodrigues Massinga, na qualidade de directora geral, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 37: Quelimane, 10 de Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.