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Texto do artigo · p. 39 Young Gemyands Prymary School and Kindergarten Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um, do dia oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Young Gemyands Prymary School and Kindergarten Maputo, Limitada, nesta Cidade de Maputo, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, encontrando-se presente o seu procurador, senhor Sanjay Dayalal Raikudaliya, de nacionalidade moçambicana, natural de Porbandar, Gujarat-India, por exibição da procuração do dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, passada pela Secção Consular do Alto Comissariado da República de Moçambique em Nova DeliIndia, em representação dos senhores Roshni Anil Melwani, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e Jerry Anil Melwani, detentor de uma quota no valor total de dois mil e quinhentos meticais, sendo, correspondente a cinquenta por cento do capital social, estando assim representado na totalidade do capital social de cinco mil de meticais, deliberou a alteração do artigos sexto dos estatutos da sociedade, nomeação do novo administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo primeiro e sétimo do pacto social que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Sanjay Dayalal Raikudaliya.
Texto do artigo · p. 39 Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 24 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Young Gemyands Prymary School and Kindergarten Maputo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um, do dia oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Young Gemyands Prymary School and Kindergarten Maputo, Limitada, nesta Cidade de Maputo, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, encontrando-se presente o seu procurador, senhor Sanjay Dayalal Raikudaliya, de nacionalidade moçambicana, natural de Porbandar, Gujarat-India, por exibição da procuração do dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, passada pela Secção Consular do Alto Comissariado da República de Moçambique em Nova DeliIndia, em representação dos senhores Roshni Anil Melwani, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e Jerry Anil Melwani, detentor de uma quota no valor total de dois mil e quinhentos meticais, sendo, correspondente a cinquenta por cento do capital social, estando assim representado na totalidade do capital social de cinco mil de meticais, deliberou a alteração do artigos sexto dos estatutos da sociedade, nomeação do novo administrador da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 39: Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo primeiro e sétimo do pacto social que passa a ter a seguinte redação:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  6. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Sanjay Dayalal Raikudaliya.
  7. Texto do artigo, página 39: Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
  8. Texto do artigo, página 39: Maputo, 24 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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