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Texto do artigo · p. 38 Xusheng Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051938, uma sociedade denominada Xusheng Comercial, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 38 Li Yang, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EK0235704, emitido pela República titular da China, nascido a 23 de Agosto de 1978, popular de Tianjin, inscrito no NUIT 185345696, residente em Maputo, Avenida Marginal n.º 321, 10.º Andar, Sommershield.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Xusheng Comercial, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Natureza jurídica sociedades por
Texto do artigo · p. 38 quotas de responsabilidade limitada, unipessoal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Marginal n.º 985, Prédio Zen.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio único poderá decidir abrir ou encerrar sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Mediante decisão de sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) importação e exportação de ferro;
Número ou marcador · p. 38 b) serralharia metálica e fabricação de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 38 c) importação e exportação de produtos metálicos;
Número ou marcador · p. 38 d) prestação de serviços técnicos no ramo da metalomecânica.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Li Yang, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administrador)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único Li Yang que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Participação nos resultados)
Texto do artigo · p. 39 Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão atribuídos ao sócio único, salvo decisão em contrário devidamente formalizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 ( Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do sócio único ou por quaisquer outras causas previstas na lei. A liquidação será feita pelo sócio único ou por liquidatário nomeado por este.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 ( Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que não estiver especialmente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-á o
Texto do artigo · p. 39 disposto na lei das sociedades comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 25 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Xusheng Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051938, uma sociedade denominada Xusheng Comercial, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 38: Li Yang, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EK0235704, emitido pela República titular da China, nascido a 23 de Agosto de 1978, popular de Tianjin, inscrito no NUIT 185345696, residente em Maputo, Avenida Marginal n.º 321, 10.º Andar, Sommershield.
  4. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Xusheng Comercial, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 38: Dois) Natureza jurídica sociedades por
  9. Texto do artigo, página 38: quotas de responsabilidade limitada, unipessoal.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: (Duração e sede)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Marginal n.º 985, Prédio Zen.
  14. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio único poderá decidir abrir ou encerrar sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 38: Quatro) Mediante decisão de sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 38: a) importação e exportação de ferro;
  20. Número ou marcador, página 38: b) serralharia metálica e fabricação de estruturas metálicas;
  21. Número ou marcador, página 38: c) importação e exportação de produtos metálicos;
  22. Número ou marcador, página 38: d) prestação de serviços técnicos no ramo da metalomecânica.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  24. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Capital)
  27. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Li Yang, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididas pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 38: (Administrador)
  31. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único Li Yang que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 39: (Participação nos resultados)
  35. Texto do artigo, página 39: Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão atribuídos ao sócio único, salvo decisão em contrário devidamente formalizada.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 39: ( Dissolução e liquidação)
  38. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do sócio único ou por quaisquer outras causas previstas na lei. A liquidação será feita pelo sócio único ou por liquidatário nomeado por este.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 39: ( Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que não estiver especialmente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-á o
  42. Texto do artigo, página 39: disposto na lei das sociedades comerciais em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 39: Maputo, 25 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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