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Texto do artigo · p. 12 Direito & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105049145, a sociedade Direito & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, constituída por documento particular a 11 de Junho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a firma Direito & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob a qual exercerá a sua actividade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 12 b) exercício de mandato forense;
Número ou marcador · p. 12 c) elaboração de contratos e pareceres;
Número ou marcador · p. 12 d) negociação tendente à cobrança de dívidas;
Número ou marcador · p. 12 e) instrução e elaboração de documentos e requerimentos destinados a quaisquer processos e consulta dos mesmos nas entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 12 f) outras actividades compatíveis com a prática legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo à única quota, representando 100% do capital social, titulada pelo sócio único Muzafar Afana Iassine Esmael, solteiro, residente em Nicoadala, titular do Bilhete de Identidade n.º 0416881457S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Quelimane a 8 de Janeiro de 2024, com o NUIT 158739437.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, que fica nomeado administrador, com plenos poderes para a prática de todos os actos e operações necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, é suficiente a assinatura do sócio único na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único ou nos demais termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 16 de Junhode 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Direito & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105049145, a sociedade Direito & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, constituída por documento particular a 11 de Junho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Direito & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob a qual exercerá a sua actividade.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional por decisão do sócio único.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data do seu registo definitivo.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 12: a) consultoria jurídica;
  16. Número ou marcador, página 12: b) exercício de mandato forense;
  17. Número ou marcador, página 12: c) elaboração de contratos e pareceres;
  18. Número ou marcador, página 12: d) negociação tendente à cobrança de dívidas;
  19. Número ou marcador, página 12: e) instrução e elaboração de documentos e requerimentos destinados a quaisquer processos e consulta dos mesmos nas entidades públicas e privadas;
  20. Número ou marcador, página 12: f) outras actividades compatíveis com a prática legal.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo à única quota, representando 100% do capital social, titulada pelo sócio único Muzafar Afana Iassine Esmael, solteiro, residente em Nicoadala, titular do Bilhete de Identidade n.º 0416881457S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Quelimane a 8 de Janeiro de 2024, com o NUIT 158739437.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, que fica nomeado administrador, com plenos poderes para a prática de todos os actos e operações necessários à prossecução do objecto social.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, é suficiente a assinatura do sócio único na qualidade de administrador.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único ou nos demais termos previstos na lei.
  31. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 16 de Junhode 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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