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- Texto do artigo, página 13: Ecogreen Spaces – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105043751, denominada Ecogreen Spaces – Sociedade Unipessoal, Limitada pelos socio único, Saraiva Neves Achia.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adota a denominação Ecogreen Spaces – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por EGRES, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Dois)A sociedade terá duração por tempo indeterminado, salvo deliberação em contrário do sócio único em concordância pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sede da sociedade localiza-se na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, Expansão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do objeto social e capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade está comprometida em criar e cuidar de espaços verdes, ajudando nossos clientes a se reconectarem com a natureza e a promoverem práticas mais sustentáveis ecologicamente, tendo como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 14: Dois) O objectivo geral:
- Número ou marcador, página 14: a) é de Transformar espaços ambientais em verdadeiros refúgios verdes, com enfoque na preservação de paisagens personalizados e manutenção cuidadosa, sempre valorizando a beleza e a harmonia com o meio ambiente.
- Número ou marcador, página 14: Três) O bjectivo Especificos:
- Número ou marcador, página 14: a) promover o apoio na regularização ambiental auxiliando proprietários singulares e empresários a se adequarem às exigências ambientais, orientando-os em cada etapa para garantir que suas actividades respeitem a natureza e as leis;
- Número ou marcador, página 14: b) prestar serviços de consultorias e treinamentos nas comunidades, e m p r e s a s e e m O N G ’ s partilhando o conhecimento sobre sustentabilidade ambiental, por via da promoção de capacitação e e acompanhamento das pessoas e organizações de modo que adotem práticas mais conscientes e eficientes na gestão do saneamento do meio com a natureza;
- Número ou marcador, página 14: c) providenciar a venda de produtos verdes, oferecendo uma variedade especial de plantas, vasos ecológicos e outros produtos que unem beleza, funcionalidade e respeito ao meio ambiente; d)estimular a educação e conscientização ambiental na realização de acções educativas e informativas para sensibilizar as comunidades, usuários dos nossos serviços, empresas e ONG’s sobre a importância de cuidar do planeta e construir um futuro mais sustentável;
- Número ou marcador, página 14: e) desenvolver programas na recuperação de áreas naturais restaurarando áreas degradadas, promovendo o reflorestamento e criando ambientes que favoreçam a biodiversidade e a proteção dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 14: f) planejar e criar design de espaços verdes funcionais, acolhedores e alinhados com as melhores práticas ambientais.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Prévia deliberação do conselho de administração e obtenção das necessárias licenças e alvarás, a sociedade poderá desenvolver projectos e prestar serviços que se conectem ao nosso propósito de preservar e conservar o meio ambiente e melhorar a qualidade de vida das pessoas.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos nacionais e internacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social e aumento de capital)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, inicial da sociedade é de 100.000,00MT, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a entrada de novos sócios, desde que aprovada em alteração ao presente estatuto e observadas as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Três) A entrada de novos sócios dependerá da formalização de um acordo escrito entre o sócio único e o novo investidor, especificando os valores a serem aportados, os percentuais de participação societária e as responsabilidades correspondentes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A alteração do capital social e a entrada de novos sócios devem ser comunicadas e registradas perante as autoridades competentes, de acordo com as normas previstas na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O sócio único reserva-se o direito de aprovar ou recusar qualquer proposta de entrada de novos sócios, com base na compatibilidade do novo investidor com os objetivos e valores da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Do sócio único, herdeiros e conselho de administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá, a critério do sócio único, constituir um conselho de administração,
- Texto do artigo, página 14: composto por um número ímpar de membros (mínimo de 3 e máximo de 5).
- Número ou marcador, página 14: Dois) Constituída o conselho de administração terá funções consultivas e/ou deliberativas, conforme estabelecido pelo sócio único, e será responsável por apoiar na gestão estratégica da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do conselho de administração serão nomeados e destituídos pelo sócio único, que definirá seus poderes e responsabilidades em acto específico.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações do conselho de administração não vincularão a sociedade sem a ratificação expressa do sócio único, salvo disposição em contrário estabelecida por este.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Da administração, representação e gerências
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) Administração geral da sociedade:
- Número ou marcador, página 14: a) a sociedade será administrada pelo sócio único e pelo conselho de administração, com a seguinte distribuição de funções:
- Texto do artigo, página 14: i. o sócio único será o principal responsável pela tomada de decisões estratégicas e pela ratificação de decisões do conselho de administração. ii. o conselho de administração, quando constituído, atuará como órgão consultivo e deliberativo em matérias específicas previstas no estatuto ou definidas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Funções do sócio único a) o sócio único terá plenos poderes para;
- Texto do artigo, página 14: i. representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele; ii. tomar decisões sobre alterações no estatuto, aumento de capital, entrada de novos sócios e dissolução da sociedade; iii. nomear e destituir os membros do conselho de administração; iv. deliberar sobre qualquer matéria que julgar relevante para a sociedade;
- Número ou marcador, página 14: Três) Funções do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 14: a) o conselho de administração, quando existente, será composto por um número ímpar de membros (mínimo de 3 e máximo de 5), nomeados pelo sócio único como descrito no artigo dez, ponto número um;
- Texto do artigo, página 15: b)compete ao conselho de administração:
- Texto do artigo, página 15: i. aprovar o plano estratégico e orçamentos anuais da sociedade; ii. supervisionar a execução das actividades da sociedade, garantindo conformidade com os objetivos sociais; iii. emitir pareceres sobre propostas de investimento, financiamento ou contratação que excedam os limites definidos pelo sócio único; iv. fornecer apoio consultivo ao sócio único em matérias de alta relevância; v. as decisões do conselho de administração terão caráter deliberativo, mas sempre subordinadas à ratificação do sócio único, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Gerências
- Número ou marcador, página 15: Um) Estrutura da Gerência:
- Número ou marcador, página 15: a) a gerência será composta por um ou mais gerentes, nomeados pelo sócio único, podendo ser escolhidos entre os membros do conselho de administração ou terceiros;
- Número ou marcador, página 15: b) os gerentes serão responsáveis pela gestão operacional da sociedade, atuando conforme as diretrizes estabelecidas pelo sócio único e/ ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nomeação e Destituição:
- Número ou marcador, página 15: a) os gerentes serão nomeados e destituídos exclusivamente pelo sócio único, que definirá os poderes, responsabilidades e limitações de cada gerente em acto específico.
- Número ou marcador, página 15: b) a nomeação de gerentes será registrada formalmente, indicando os limites de sua atuação e a duração do mandato, se aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Três) Funções e competências da gerência a) compete à gerência:
- Texto do artigo, página 15: i.executar as actividades operacionais da sociedade, incluindo, mas não se limitando à supervisão de contractos, aquisição de bens e serviços e manutenção da rotina empresarial; ii. representar a sociedade, dentro dos limites de suas competências, perante clientes, fornecedores e terceiros;
- Texto do artigo, página 15: iii. preparar relatórios regulares sobre o desempenho operacional da sociedade e submetê-los ao conselho de administração ou ao sócio único; iv. implementar as decisões estratégicas aprovadas pelo sócio único ou pelo conselho de administração; v. gerir os recursos humanos, financeiros e materiais da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Poderes de Representação
- Número ou marcador, página 15: a) os gerentes poderão representar a sociedade em actos de gestão ordinária, conforme os limites estabelecidos no acto de nomeação;
- Número ou marcador, página 15: b) actos extraordinários, como alienação de bens imóveis, contratação de financiamentos de grande porte ou alterações no capital social, dependerão de autorização prévia do sócio único ou do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: CAPITULO V Do balanço, contas anuais dissolução e liquidação Prazo de Conservação dos Documentos
- Texto do artigo, página 15: os balanços, contas anuais, e demais documentos contábeis deverão ser conservados pela sociedade por um período mínimo de 10 (dez) anos, salvo disposição legal diversa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e Liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Causas de dissolução a) a sociedade poderá ser dissolvida nas seguintes situações:
- Texto do artigo, página 15: i. por decisão do sócio único, formalizada em ato escrito; ii. pelo término do prazo de duração da sociedade, caso definido no estatuto e não prorrogado; iii. pela realização do objeto social ou pela impossibilidade de sua continuidade; iv. por deliberação judicial ou administrativa, em conformidade com a legislação em vigor; v. por qualquer outra causa prevista em lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Procedimento de Dissolução:
- Número ou marcador, página 15: a) a dissolução será deliberada pelo sócio único, que deverá formalizar a
- Texto do artigo, página 15: decisão em ato escrito e registrá-la nos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 15: b) a decisão de dissolução deverá incluir a nomeação de um liquidatário, que será responsável por conduzir
- Texto do artigo, página 15: o processo de liquidação, salvo se o sócio único optar por assumir essa função.
- Número ou marcador, página 15: CAPITULO VI Das despesas de incorporação eratificação de negócios
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Despesas de incorporação eratificação de negócios)
- Número ou marcador, página 15: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração, com a deliberação do sócio autorizam expressamente, desde já, [Saraiva Neves Achia] a efetuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no Banco para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 15: O presente estatuto rege-se pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Pemba, 19 de Março de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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