Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Ecogreen Spaces – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105043751, denominada Ecogreen Spaces – Sociedade Unipessoal, Limitada pelos socio único, Saraiva Neves Achia.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adota a denominação Ecogreen Spaces – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por EGRES, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Dois)A sociedade terá duração por tempo indeterminado, salvo deliberação em contrário do sócio único em concordância pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede da sociedade localiza-se na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, Expansão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do objeto social e capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade está comprometida em criar e cuidar de espaços verdes, ajudando nossos clientes a se reconectarem com a natureza e a promoverem práticas mais sustentáveis ecologicamente, tendo como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 14 Dois) O objectivo geral:
Número ou marcador · p. 14 a) é de Transformar espaços ambientais em verdadeiros refúgios verdes, com enfoque na preservação de paisagens personalizados e manutenção cuidadosa, sempre valorizando a beleza e a harmonia com o meio ambiente.
Número ou marcador · p. 14 Três) O bjectivo Especificos:
Número ou marcador · p. 14 a) promover o apoio na regularização ambiental auxiliando proprietários singulares e empresários a se adequarem às exigências ambientais, orientando-os em cada etapa para garantir que suas actividades respeitem a natureza e as leis;
Número ou marcador · p. 14 b) prestar serviços de consultorias e treinamentos nas comunidades, e m p r e s a s e e m O N G ’ s partilhando o conhecimento sobre sustentabilidade ambiental, por via da promoção de capacitação e e acompanhamento das pessoas e organizações de modo que adotem práticas mais conscientes e eficientes na gestão do saneamento do meio com a natureza;
Número ou marcador · p. 14 c) providenciar a venda de produtos verdes, oferecendo uma variedade especial de plantas, vasos ecológicos e outros produtos que unem beleza, funcionalidade e respeito ao meio ambiente; d)estimular a educação e conscientização ambiental na realização de acções educativas e informativas para sensibilizar as comunidades, usuários dos nossos serviços, empresas e ONG’s sobre a importância de cuidar do planeta e construir um futuro mais sustentável;
Número ou marcador · p. 14 e) desenvolver programas na recuperação de áreas naturais restaurarando áreas degradadas, promovendo o reflorestamento e criando ambientes que favoreçam a biodiversidade e a proteção dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 14 f) planejar e criar design de espaços verdes funcionais, acolhedores e alinhados com as melhores práticas ambientais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Prévia deliberação do conselho de administração e obtenção das necessárias licenças e alvarás, a sociedade poderá desenvolver projectos e prestar serviços que se conectem ao nosso propósito de preservar e conservar o meio ambiente e melhorar a qualidade de vida das pessoas.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos nacionais e internacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e aumento de capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, inicial da sociedade é de 100.000,00MT, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a entrada de novos sócios, desde que aprovada em alteração ao presente estatuto e observadas as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Três) A entrada de novos sócios dependerá da formalização de um acordo escrito entre o sócio único e o novo investidor, especificando os valores a serem aportados, os percentuais de participação societária e as responsabilidades correspondentes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A alteração do capital social e a entrada de novos sócios devem ser comunicadas e registradas perante as autoridades competentes, de acordo com as normas previstas na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O sócio único reserva-se o direito de aprovar ou recusar qualquer proposta de entrada de novos sócios, com base na compatibilidade do novo investidor com os objetivos e valores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Do sócio único, herdeiros e conselho de administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá, a critério do sócio único, constituir um conselho de administração,
Texto do artigo · p. 14 composto por um número ímpar de membros (mínimo de 3 e máximo de 5).
Número ou marcador · p. 14 Dois) Constituída o conselho de administração terá funções consultivas e/ou deliberativas, conforme estabelecido pelo sócio único, e será responsável por apoiar na gestão estratégica da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros do conselho de administração serão nomeados e destituídos pelo sócio único, que definirá seus poderes e responsabilidades em acto específico.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações do conselho de administração não vincularão a sociedade sem a ratificação expressa do sócio único, salvo disposição em contrário estabelecida por este.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Da administração, representação e gerências
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Administração geral da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) a sociedade será administrada pelo sócio único e pelo conselho de administração, com a seguinte distribuição de funções:
Texto do artigo · p. 14 i. o sócio único será o principal responsável pela tomada de decisões estratégicas e pela ratificação de decisões do conselho de administração. ii. o conselho de administração, quando constituído, atuará como órgão consultivo e deliberativo em matérias específicas previstas no estatuto ou definidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Funções do sócio único a) o sócio único terá plenos poderes para;
Texto do artigo · p. 14 i. representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele; ii. tomar decisões sobre alterações no estatuto, aumento de capital, entrada de novos sócios e dissolução da sociedade; iii. nomear e destituir os membros do conselho de administração; iv. deliberar sobre qualquer matéria que julgar relevante para a sociedade;
Número ou marcador · p. 14 Três) Funções do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 14 a) o conselho de administração, quando existente, será composto por um número ímpar de membros (mínimo de 3 e máximo de 5), nomeados pelo sócio único como descrito no artigo dez, ponto número um;
Texto do artigo · p. 15 b)compete ao conselho de administração:
Texto do artigo · p. 15 i. aprovar o plano estratégico e orçamentos anuais da sociedade; ii. supervisionar a execução das actividades da sociedade, garantindo conformidade com os objetivos sociais; iii. emitir pareceres sobre propostas de investimento, financiamento ou contratação que excedam os limites definidos pelo sócio único; iv. fornecer apoio consultivo ao sócio único em matérias de alta relevância; v. as decisões do conselho de administração terão caráter deliberativo, mas sempre subordinadas à ratificação do sócio único, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Gerências
Número ou marcador · p. 15 Um) Estrutura da Gerência:
Número ou marcador · p. 15 a) a gerência será composta por um ou mais gerentes, nomeados pelo sócio único, podendo ser escolhidos entre os membros do conselho de administração ou terceiros;
Número ou marcador · p. 15 b) os gerentes serão responsáveis pela gestão operacional da sociedade, atuando conforme as diretrizes estabelecidas pelo sócio único e/ ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nomeação e Destituição:
Número ou marcador · p. 15 a) os gerentes serão nomeados e destituídos exclusivamente pelo sócio único, que definirá os poderes, responsabilidades e limitações de cada gerente em acto específico.
Número ou marcador · p. 15 b) a nomeação de gerentes será registrada formalmente, indicando os limites de sua atuação e a duração do mandato, se aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Três) Funções e competências da gerência a) compete à gerência:
Texto do artigo · p. 15 i.executar as actividades operacionais da sociedade, incluindo, mas não se limitando à supervisão de contractos, aquisição de bens e serviços e manutenção da rotina empresarial; ii. representar a sociedade, dentro dos limites de suas competências, perante clientes, fornecedores e terceiros;
Texto do artigo · p. 15 iii. preparar relatórios regulares sobre o desempenho operacional da sociedade e submetê-los ao conselho de administração ou ao sócio único; iv. implementar as decisões estratégicas aprovadas pelo sócio único ou pelo conselho de administração; v. gerir os recursos humanos, financeiros e materiais da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Poderes de Representação
Número ou marcador · p. 15 a) os gerentes poderão representar a sociedade em actos de gestão ordinária, conforme os limites estabelecidos no acto de nomeação;
Número ou marcador · p. 15 b) actos extraordinários, como alienação de bens imóveis, contratação de financiamentos de grande porte ou alterações no capital social, dependerão de autorização prévia do sócio único ou do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 CAPITULO V Do balanço, contas anuais dissolução e liquidação Prazo de Conservação dos Documentos
Texto do artigo · p. 15 os balanços, contas anuais, e demais documentos contábeis deverão ser conservados pela sociedade por um período mínimo de 10 (dez) anos, salvo disposição legal diversa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e Liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Causas de dissolução a) a sociedade poderá ser dissolvida nas seguintes situações:
Texto do artigo · p. 15 i. por decisão do sócio único, formalizada em ato escrito; ii. pelo término do prazo de duração da sociedade, caso definido no estatuto e não prorrogado; iii. pela realização do objeto social ou pela impossibilidade de sua continuidade; iv. por deliberação judicial ou administrativa, em conformidade com a legislação em vigor; v. por qualquer outra causa prevista em lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Procedimento de Dissolução:
Número ou marcador · p. 15 a) a dissolução será deliberada pelo sócio único, que deverá formalizar a
Texto do artigo · p. 15 decisão em ato escrito e registrá-la nos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 15 b) a decisão de dissolução deverá incluir a nomeação de um liquidatário, que será responsável por conduzir
Texto do artigo · p. 15 o processo de liquidação, salvo se o sócio único optar por assumir essa função.
Número ou marcador · p. 15 CAPITULO VI Das despesas de incorporação eratificação de negócios
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Despesas de incorporação eratificação de negócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de administração, com a deliberação do sócio autorizam expressamente, desde já, [Saraiva Neves Achia] a efetuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no Banco para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto rege-se pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 19 de Março de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Ecogreen Spaces – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105043751, denominada Ecogreen Spaces – Sociedade Unipessoal, Limitada pelos socio único, Saraiva Neves Achia.
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adota a denominação Ecogreen Spaces – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por EGRES, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 13: Dois)A sociedade terá duração por tempo indeterminado, salvo deliberação em contrário do sócio único em concordância pelo conselho de administração.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sede da sociedade localiza-se na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, Expansão.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do objeto social e capital social
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objeto social)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade está comprometida em criar e cuidar de espaços verdes, ajudando nossos clientes a se reconectarem com a natureza e a promoverem práticas mais sustentáveis ecologicamente, tendo como objectivo principal:
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) O objectivo geral:
  17. Número ou marcador, página 14: a) é de Transformar espaços ambientais em verdadeiros refúgios verdes, com enfoque na preservação de paisagens personalizados e manutenção cuidadosa, sempre valorizando a beleza e a harmonia com o meio ambiente.
  18. Número ou marcador, página 14: Três) O bjectivo Especificos:
  19. Número ou marcador, página 14: a) promover o apoio na regularização ambiental auxiliando proprietários singulares e empresários a se adequarem às exigências ambientais, orientando-os em cada etapa para garantir que suas actividades respeitem a natureza e as leis;
  20. Número ou marcador, página 14: b) prestar serviços de consultorias e treinamentos nas comunidades, e m p r e s a s e e m O N G ’ s partilhando o conhecimento sobre sustentabilidade ambiental, por via da promoção de capacitação e e acompanhamento das pessoas e organizações de modo que adotem práticas mais conscientes e eficientes na gestão do saneamento do meio com a natureza;
  21. Número ou marcador, página 14: c) providenciar a venda de produtos verdes, oferecendo uma variedade especial de plantas, vasos ecológicos e outros produtos que unem beleza, funcionalidade e respeito ao meio ambiente; d)estimular a educação e conscientização ambiental na realização de acções educativas e informativas para sensibilizar as comunidades, usuários dos nossos serviços, empresas e ONG’s sobre a importância de cuidar do planeta e construir um futuro mais sustentável;
  22. Número ou marcador, página 14: e) desenvolver programas na recuperação de áreas naturais restaurarando áreas degradadas, promovendo o reflorestamento e criando ambientes que favoreçam a biodiversidade e a proteção dos recursos naturais.
  23. Número ou marcador, página 14: f) planejar e criar design de espaços verdes funcionais, acolhedores e alinhados com as melhores práticas ambientais.
  24. Número ou marcador, página 14: Quatro) Prévia deliberação do conselho de administração e obtenção das necessárias licenças e alvarás, a sociedade poderá desenvolver projectos e prestar serviços que se conectem ao nosso propósito de preservar e conservar o meio ambiente e melhorar a qualidade de vida das pessoas.
  25. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos nacionais e internacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Capital social e aumento de capital)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, inicial da sociedade é de 100.000,00MT, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a entrada de novos sócios, desde que aprovada em alteração ao presente estatuto e observadas as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) A entrada de novos sócios dependerá da formalização de um acordo escrito entre o sócio único e o novo investidor, especificando os valores a serem aportados, os percentuais de participação societária e as responsabilidades correspondentes.
  31. Número ou marcador, página 14: Quatro) A alteração do capital social e a entrada de novos sócios devem ser comunicadas e registradas perante as autoridades competentes, de acordo com as normas previstas na legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 14: Cinco) O sócio único reserva-se o direito de aprovar ou recusar qualquer proposta de entrada de novos sócios, com base na compatibilidade do novo investidor com os objetivos e valores da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  36. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Do sócio único, herdeiros e conselho de administração
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá, a critério do sócio único, constituir um conselho de administração,
  40. Texto do artigo, página 14: composto por um número ímpar de membros (mínimo de 3 e máximo de 5).
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Constituída o conselho de administração terá funções consultivas e/ou deliberativas, conforme estabelecido pelo sócio único, e será responsável por apoiar na gestão estratégica da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do conselho de administração serão nomeados e destituídos pelo sócio único, que definirá seus poderes e responsabilidades em acto específico.
  43. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações do conselho de administração não vincularão a sociedade sem a ratificação expressa do sócio único, salvo disposição em contrário estabelecida por este.
  44. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Da administração, representação e gerências
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  47. Número ou marcador, página 14: Um) Administração geral da sociedade:
  48. Número ou marcador, página 14: a) a sociedade será administrada pelo sócio único e pelo conselho de administração, com a seguinte distribuição de funções:
  49. Texto do artigo, página 14: i. o sócio único será o principal responsável pela tomada de decisões estratégicas e pela ratificação de decisões do conselho de administração. ii. o conselho de administração, quando constituído, atuará como órgão consultivo e deliberativo em matérias específicas previstas no estatuto ou definidas pelo sócio único.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) Funções do sócio único a) o sócio único terá plenos poderes para;
  51. Texto do artigo, página 14: i. representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele; ii. tomar decisões sobre alterações no estatuto, aumento de capital, entrada de novos sócios e dissolução da sociedade; iii. nomear e destituir os membros do conselho de administração; iv. deliberar sobre qualquer matéria que julgar relevante para a sociedade;
  52. Número ou marcador, página 14: Três) Funções do Conselho de Administração:
  53. Número ou marcador, página 14: a) o conselho de administração, quando existente, será composto por um número ímpar de membros (mínimo de 3 e máximo de 5), nomeados pelo sócio único como descrito no artigo dez, ponto número um;
  54. Texto do artigo, página 15: b)compete ao conselho de administração:
  55. Texto do artigo, página 15: i. aprovar o plano estratégico e orçamentos anuais da sociedade; ii. supervisionar a execução das actividades da sociedade, garantindo conformidade com os objetivos sociais; iii. emitir pareceres sobre propostas de investimento, financiamento ou contratação que excedam os limites definidos pelo sócio único; iv. fornecer apoio consultivo ao sócio único em matérias de alta relevância; v. as decisões do conselho de administração terão caráter deliberativo, mas sempre subordinadas à ratificação do sócio único, quando aplicável.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 15: Gerências
  58. Número ou marcador, página 15: Um) Estrutura da Gerência:
  59. Número ou marcador, página 15: a) a gerência será composta por um ou mais gerentes, nomeados pelo sócio único, podendo ser escolhidos entre os membros do conselho de administração ou terceiros;
  60. Número ou marcador, página 15: b) os gerentes serão responsáveis pela gestão operacional da sociedade, atuando conforme as diretrizes estabelecidas pelo sócio único e/ ou pelo conselho de administração.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) Nomeação e Destituição:
  62. Número ou marcador, página 15: a) os gerentes serão nomeados e destituídos exclusivamente pelo sócio único, que definirá os poderes, responsabilidades e limitações de cada gerente em acto específico.
  63. Número ou marcador, página 15: b) a nomeação de gerentes será registrada formalmente, indicando os limites de sua atuação e a duração do mandato, se aplicável.
  64. Número ou marcador, página 15: Três) Funções e competências da gerência a) compete à gerência:
  65. Texto do artigo, página 15: i.executar as actividades operacionais da sociedade, incluindo, mas não se limitando à supervisão de contractos, aquisição de bens e serviços e manutenção da rotina empresarial; ii. representar a sociedade, dentro dos limites de suas competências, perante clientes, fornecedores e terceiros;
  66. Texto do artigo, página 15: iii. preparar relatórios regulares sobre o desempenho operacional da sociedade e submetê-los ao conselho de administração ou ao sócio único; iv. implementar as decisões estratégicas aprovadas pelo sócio único ou pelo conselho de administração; v. gerir os recursos humanos, financeiros e materiais da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 15: Quatro) Poderes de Representação
  68. Número ou marcador, página 15: a) os gerentes poderão representar a sociedade em actos de gestão ordinária, conforme os limites estabelecidos no acto de nomeação;
  69. Número ou marcador, página 15: b) actos extraordinários, como alienação de bens imóveis, contratação de financiamentos de grande porte ou alterações no capital social, dependerão de autorização prévia do sócio único ou do conselho de administração.
  70. Número ou marcador, página 15: CAPITULO V Do balanço, contas anuais dissolução e liquidação Prazo de Conservação dos Documentos
  71. Texto do artigo, página 15: os balanços, contas anuais, e demais documentos contábeis deverão ser conservados pela sociedade por um período mínimo de 10 (dez) anos, salvo disposição legal diversa.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e Liquidação)
  74. Número ou marcador, página 15: Um) Causas de dissolução a) a sociedade poderá ser dissolvida nas seguintes situações:
  75. Texto do artigo, página 15: i. por decisão do sócio único, formalizada em ato escrito; ii. pelo término do prazo de duração da sociedade, caso definido no estatuto e não prorrogado; iii. pela realização do objeto social ou pela impossibilidade de sua continuidade; iv. por deliberação judicial ou administrativa, em conformidade com a legislação em vigor; v. por qualquer outra causa prevista em lei.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) Procedimento de Dissolução:
  77. Número ou marcador, página 15: a) a dissolução será deliberada pelo sócio único, que deverá formalizar a
  78. Texto do artigo, página 15: decisão em ato escrito e registrá-la nos órgãos competentes;
  79. Número ou marcador, página 15: b) a decisão de dissolução deverá incluir a nomeação de um liquidatário, que será responsável por conduzir
  80. Texto do artigo, página 15: o processo de liquidação, salvo se o sócio único optar por assumir essa função.
  81. Número ou marcador, página 15: CAPITULO VI Das despesas de incorporação eratificação de negócios
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 15: (Despesas de incorporação eratificação de negócios)
  84. Número ou marcador, página 15: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  85. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração, com a deliberação do sócio autorizam expressamente, desde já, [Saraiva Neves Achia] a efetuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no Banco para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 15: (Legislação aplicável)
  89. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto rege-se pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 15: Pemba, 19 de Março de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.