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- Texto do artigo, página 24: Mohammad Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2025, foi registada sob NUEL 105047702 a sociedade Mohammad Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 19 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mohammad Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, podendo por decisão abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem o seu objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 24: c) industria.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Subsidiando a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspontente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Md Abdur Rahim, casado, de nacionalidade bengalês, Chittagong, portador de DIRE n.° 04BD00032639B, emitido a 10 de Fevereiro 2022, NUIT 109850934, residente na Cidade de Mocuba, Bairro 3 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as
- Texto do artigo, página 25: formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio poderá fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) Administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Md Abdur Rahim, de que desde já nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente terá os poderes necessário em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos os quais queres outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 25: Três) O gerente da sociedade poderá, nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade terão um número estimado de dois trabalhadores.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se resolve com e por extinção, morte ou interditação dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todos casos omissos, regularam as pertinentes disposições do Código Comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Quelimane, 17 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mohammad Atikur Rahaman, E.I.
- Texto do artigo, página 25: Constitui a empresa em nome Individual denominada Mohammad Atikur Rahaman, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 25: Tem a sua sede em Mieze, Distrito de Metuge, Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 25: Tem por Objecto: Actividade Principal47720 - Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados, Actividades Secundarias, 47119 - Comércio a retalho em outros estabelecimento não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; 47211Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados, 47213 - Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados.
- Texto do artigo, página 25: Nos termos do Alvará n.° 4902/02/01/02/ RT/2022, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 25: Usa como Firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 25: Iniciou a sua actividade aos vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 25: Documentos: Requerimento, Alvará n.° 4902/02/01/02/RT/2022, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto, inicio de actividade, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme.
- Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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