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Texto do artigo · p. 3 Associação de Produtores com Enxada há Vida de Maleia (ASSEPROMA)
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi registada sob NUEL 105008975, a Associação de Produtores com Enxada há Vida (ASSEPROMA) , constituída por documento particular a 17 de Julho de 2023, que ira reger-se pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deniminação)
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação de Associação de Produtores com Enxada há Vida de Maleia, adiante designada abreviadamente por ASSEPROMA.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) ASSEPROMA, tem sua sede no Povoado de Maleia, Localidade de Namacurra Sede, Distrito de Namacurra,Tem âmbito distrital e duração indefinida, iniciando-se com o reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sob proposta de Conselho de Direcção, a ser apresentada pela Assembleia Geral, a ASSEPROMA, podera criar delegações em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 ( Objetivos)
Texto do artigo · p. 3 A ASSEPROMA tem como objetivos: Objetivo geral:
Texto do artigo · p. 3 Melhoramento das condições sócioeconómicas e culturais dos membros associados.
Texto do artigo · p. 3 Objetivo especificos:
Número ou marcador · p. 3 a) apresentar e debater os problemas da associação e definir planos de acção para sua resolução;
Número ou marcador · p. 3 b) planificar as actividades da associação na base dos interesses ou preocupações dos associados (membros da associação);
Número ou marcador · p. 3 c) coordenar e dar seguimento de atividades e apresentar resultados de uma determinada operação e planificar os passos seguintes;
Número ou marcador · p. 3 d) planificar a campanha de comercialização com base nos contactos feitos, da necessidade de novos contactos e de volume de produtos existentes em várias outras associações;
Número ou marcador · p. 3 e) indicar pessoas para o corpo diretivo;
Número ou marcador · p. 3 f) discutir os planos de produção das associações com base na pesquisa do mercado identificado;
Número ou marcador · p. 3 g) prestar contas sobre aplicação de
Texto do artigo · p. 4 fundos incluindo jóias;
Número ou marcador · p. 4 h) coordenar e colaborar com fóruns e associações ;
Número ou marcador · p. 4 i) analisar e discutir contratos a serem analisados por intermedios de associações entre as associações e compradores;
Número ou marcador · p. 4 j) resolver problemas da associação;
Número ou marcador · p. 4 k) representar os produtores perante o governo, parceiros e agentes económicos; l)realizar acções de formação, reciclagem e aperfeiçoamento dos membros em materiais angariados e outros de interesse;
Número ou marcador · p. 4 m) promover acções de cooperação com outras organizações similares do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de não cumprimento dos seus deveres, ao membro ser-lhe-ão aplicadas as sanções disciplinares, fixadas de acordo com a gravidade da infração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sanções a aplicar, consoante a infração, serão as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 4 b) reprensão registrada;
Número ou marcador · p. 4 c) multa no valor não inferior a 25,00MT ( vinte e cinco meticais);
Número ou marcador · p. 4 d) afastamento dos cargos diretivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 ASSEPROMA, tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, administra e representa a associação para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Secretário;
Número ou marcador · p. 4 c) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 4 d) Conselherio;
Número ou marcador · p. 4 e) Fiel de Armazém;
Número ou marcador · p. 4 f) Fiscal de qualidade;
Número ou marcador · p. 4 g) Pesador.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho fiscal é o órgão de auditoria
Texto do artigo · p. 4 interna e controle;
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal e composto por três membros, a saber:
Número ou marcador · p. 4 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um Secretário;
Número ou marcador · p. 4 c) Um Vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A enventual proposta de dissolução da ASSEPROMA deverá ser subscrita pelo menos por noventa por cento (%) de seus membros;
Número ou marcador · p. 4 a) compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos em caso de dissolução;
Número ou marcador · p. 4 b) dissolvida a associação, os bens patrimoniais deste tomarão destino que a Assembleia Geral definir.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que não foi previsto no presente Estatuto e no seu Regulamento Interno, será decidido por consenso dos membros da ASSEPROMA é por ultimo, pela lei vigente na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 21de Maio 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação de Produtores com Enxada há Vida de Maleia (ASSEPROMA)
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi registada sob NUEL 105008975, a Associação de Produtores com Enxada há Vida (ASSEPROMA) , constituída por documento particular a 17 de Julho de 2023, que ira reger-se pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Deniminação)
  5. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação de Produtores com Enxada há Vida de Maleia, adiante designada abreviadamente por ASSEPROMA.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) ASSEPROMA, tem sua sede no Povoado de Maleia, Localidade de Namacurra Sede, Distrito de Namacurra,Tem âmbito distrital e duração indefinida, iniciando-se com o reconhecimento jurídico.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) Sob proposta de Conselho de Direcção, a ser apresentada pela Assembleia Geral, a ASSEPROMA, podera criar delegações em qualquer ponto do País.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: ( Objetivos)
  12. Texto do artigo, página 3: A ASSEPROMA tem como objetivos: Objetivo geral:
  13. Texto do artigo, página 3: Melhoramento das condições sócioeconómicas e culturais dos membros associados.
  14. Texto do artigo, página 3: Objetivo especificos:
  15. Número ou marcador, página 3: a) apresentar e debater os problemas da associação e definir planos de acção para sua resolução;
  16. Número ou marcador, página 3: b) planificar as actividades da associação na base dos interesses ou preocupações dos associados (membros da associação);
  17. Número ou marcador, página 3: c) coordenar e dar seguimento de atividades e apresentar resultados de uma determinada operação e planificar os passos seguintes;
  18. Número ou marcador, página 3: d) planificar a campanha de comercialização com base nos contactos feitos, da necessidade de novos contactos e de volume de produtos existentes em várias outras associações;
  19. Número ou marcador, página 3: e) indicar pessoas para o corpo diretivo;
  20. Número ou marcador, página 3: f) discutir os planos de produção das associações com base na pesquisa do mercado identificado;
  21. Número ou marcador, página 3: g) prestar contas sobre aplicação de
  22. Texto do artigo, página 4: fundos incluindo jóias;
  23. Número ou marcador, página 4: h) coordenar e colaborar com fóruns e associações ;
  24. Número ou marcador, página 4: i) analisar e discutir contratos a serem analisados por intermedios de associações entre as associações e compradores;
  25. Número ou marcador, página 4: j) resolver problemas da associação;
  26. Número ou marcador, página 4: k) representar os produtores perante o governo, parceiros e agentes económicos; l)realizar acções de formação, reciclagem e aperfeiçoamento dos membros em materiais angariados e outros de interesse;
  27. Número ou marcador, página 4: m) promover acções de cooperação com outras organizações similares do país e do estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  30. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de não cumprimento dos seus deveres, ao membro ser-lhe-ão aplicadas as sanções disciplinares, fixadas de acordo com a gravidade da infração.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) As sanções a aplicar, consoante a infração, serão as seguintes:
  32. Número ou marcador, página 4: a) repreensão verbal;
  33. Número ou marcador, página 4: b) reprensão registrada;
  34. Número ou marcador, página 4: c) multa no valor não inferior a 25,00MT ( vinte e cinco meticais);
  35. Número ou marcador, página 4: d) afastamento dos cargos diretivos.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 4: ASSEPROMA, tem como órgãos:
  39. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  41. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direção)
  44. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, administra e representa a associação para todos os efeitos legais.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETIMO
  46. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  47. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  48. Número ou marcador, página 4: b) Secretário;
  49. Número ou marcador, página 4: c) Tesoureiro;
  50. Número ou marcador, página 4: d) Conselherio;
  51. Número ou marcador, página 4: e) Fiel de Armazém;
  52. Número ou marcador, página 4: f) Fiscal de qualidade;
  53. Número ou marcador, página 4: g) Pesador.
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  56. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho fiscal é o órgão de auditoria
  57. Texto do artigo, página 4: interna e controle;
  58. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal e composto por três membros, a saber:
  59. Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
  60. Número ou marcador, página 4: b) Um Secretário;
  61. Número ou marcador, página 4: c) Um Vogal.
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 4: A enventual proposta de dissolução da ASSEPROMA deverá ser subscrita pelo menos por noventa por cento (%) de seus membros;
  64. Número ou marcador, página 4: a) compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos em caso de dissolução;
  65. Número ou marcador, página 4: b) dissolvida a associação, os bens patrimoniais deste tomarão destino que a Assembleia Geral definir.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO
  67. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 4: Tudo o que não foi previsto no presente Estatuto e no seu Regulamento Interno, será decidido por consenso dos membros da ASSEPROMA é por ultimo, pela lei vigente na República de Mocambique.
  69. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 21de Maio 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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