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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associação de Produtores com Enxada há Vida de Maleia (ASSEPROMA)
- Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi registada sob NUEL 105008975, a Associação de Produtores com Enxada há Vida (ASSEPROMA) , constituída por documento particular a 17 de Julho de 2023, que ira reger-se pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Deniminação)
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação de Produtores com Enxada há Vida de Maleia, adiante designada abreviadamente por ASSEPROMA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) ASSEPROMA, tem sua sede no Povoado de Maleia, Localidade de Namacurra Sede, Distrito de Namacurra,Tem âmbito distrital e duração indefinida, iniciando-se com o reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sob proposta de Conselho de Direcção, a ser apresentada pela Assembleia Geral, a ASSEPROMA, podera criar delegações em qualquer ponto do País.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: ( Objetivos)
- Texto do artigo, página 3: A ASSEPROMA tem como objetivos: Objetivo geral:
- Texto do artigo, página 3: Melhoramento das condições sócioeconómicas e culturais dos membros associados.
- Texto do artigo, página 3: Objetivo especificos:
- Número ou marcador, página 3: a) apresentar e debater os problemas da associação e definir planos de acção para sua resolução;
- Número ou marcador, página 3: b) planificar as actividades da associação na base dos interesses ou preocupações dos associados (membros da associação);
- Número ou marcador, página 3: c) coordenar e dar seguimento de atividades e apresentar resultados de uma determinada operação e planificar os passos seguintes;
- Número ou marcador, página 3: d) planificar a campanha de comercialização com base nos contactos feitos, da necessidade de novos contactos e de volume de produtos existentes em várias outras associações;
- Número ou marcador, página 3: e) indicar pessoas para o corpo diretivo;
- Número ou marcador, página 3: f) discutir os planos de produção das associações com base na pesquisa do mercado identificado;
- Número ou marcador, página 3: g) prestar contas sobre aplicação de
- Texto do artigo, página 4: fundos incluindo jóias;
- Número ou marcador, página 4: h) coordenar e colaborar com fóruns e associações ;
- Número ou marcador, página 4: i) analisar e discutir contratos a serem analisados por intermedios de associações entre as associações e compradores;
- Número ou marcador, página 4: j) resolver problemas da associação;
- Número ou marcador, página 4: k) representar os produtores perante o governo, parceiros e agentes económicos; l)realizar acções de formação, reciclagem e aperfeiçoamento dos membros em materiais angariados e outros de interesse;
- Número ou marcador, página 4: m) promover acções de cooperação com outras organizações similares do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de não cumprimento dos seus deveres, ao membro ser-lhe-ão aplicadas as sanções disciplinares, fixadas de acordo com a gravidade da infração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sanções a aplicar, consoante a infração, serão as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 4: b) reprensão registrada;
- Número ou marcador, página 4: c) multa no valor não inferior a 25,00MT ( vinte e cinco meticais);
- Número ou marcador, página 4: d) afastamento dos cargos diretivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: ASSEPROMA, tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, administra e representa a associação para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Secretário;
- Número ou marcador, página 4: c) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 4: d) Conselherio;
- Número ou marcador, página 4: e) Fiel de Armazém;
- Número ou marcador, página 4: f) Fiscal de qualidade;
- Número ou marcador, página 4: g) Pesador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho fiscal é o órgão de auditoria
- Texto do artigo, página 4: interna e controle;
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal e composto por três membros, a saber:
- Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um Secretário;
- Número ou marcador, página 4: c) Um Vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A enventual proposta de dissolução da ASSEPROMA deverá ser subscrita pelo menos por noventa por cento (%) de seus membros;
- Número ou marcador, página 4: a) compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos em caso de dissolução;
- Número ou marcador, página 4: b) dissolvida a associação, os bens patrimoniais deste tomarão destino que a Assembleia Geral definir.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que não foi previsto no presente Estatuto e no seu Regulamento Interno, será decidido por consenso dos membros da ASSEPROMA é por ultimo, pela lei vigente na República de Mocambique.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 21de Maio 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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