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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Geolicungo, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade Geolicungo, Limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, 1.º Bairro, Unidade Torrone Velho, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 22 de Fevereiro de 2022 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101694461, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 22 de Fevereiro de 2022, cujo o teor e o seguinte:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Geolicungo, limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, podendo transferir para outro local ou cidade do país, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de agrimensura e topografia;
- Número ou marcador, página 20: b) elaboração, fiscalização e implementação de projectos de construção civil;
- Número ou marcador, página 20: c) estudos ambientais e hidrogeológicos;
- Número ou marcador, página 20: d) prospeção e pesquisa de águas subterrâneas;
- Número ou marcador, página 20: e) prospeção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 20: f) assistência em actividades mineração;
- Número ou marcador, página 20: g) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 20: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para os quais obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quota único do sócio Hélio Estevão Namaja, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102298047P, emitido a 13 de Outubro de 2020, pelo arquivo de Identificação da Cidade de Quelimane, com NUIT 120357719.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, ficando desde já nomeado Hélio Estevão Namaja, administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 20: Quelimane, 28 de Março de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
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