Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Zanilu, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade Zanilu, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Mola, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, foi matriculado nesta Conservatória sob Nuel 105037912, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 3 de Dezembro de 2024.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Zanilu, Limitada de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade, tem a sua sede no Bairro Mola, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 39: c) indústria panificadora.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT (cenquenta mil meticais), pertencente aos sócios, Luísa Carlos Barreto e Zaniel Barreto Jorge Saize:
- Número ou marcador, página 39: a) Luísa Carlos Barreto, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101262267B, titular de NUIT 103590418, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) Zaniel Barreto Jorge Saize, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040106628216B, titular de NUIT 151432328, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, representado pela sua mãe Luísa Carlos Barreto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 39: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pela sócia Luísa Carlos Barreto, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 39: Quelimane, de Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.