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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: ES Africa Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 22 de Abril de 2025, foi registado sob NUEL 105045873, ES Africa Consulting, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Abril de 2025, que ira reger-se pelas clausulas seguinte:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a designação de ES Africa Consulting, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições legais vigentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Primeiro de Maio, Cidade de Quelimane.
- Texto do artigo, página 18: Dois)) A sede poderá ser alterada, bem como abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação comercial no interior ou exterior de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Tres) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) consultoria e formação empresarial para investidores nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 18: b) apoio a importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 18: c) apoio na gestão de acordos entre entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 18: d) comércio geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Efigénia Marcos Vativene, solteira, natural de Nicoadala e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 041601292988F emitido a 5 de Julho de 2021, pela Identificação Civil de Quelimane, com aquota no valor de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, com o NUIT 132837198;
- Número ou marcador, página 18: b) Simoni Pintori, casada, e residente na Cidade de Sesto Calende (VA) Italia, de nacionalidade italiana portadora do Bilhete de Identidade n.º CA2862625DS, emitido a 1 de Abril 2019, pela Identificação Civil de Via Bellaria, com a quota no valor de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, com o NUIT 000000000.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão dos sócios reunidos em assembleia geral, alterando-se qualquer dos casos o pacto social, observadas as questões das formalidades legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica ao cargo da sócia Efigénia Marcos Vativene, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Disolução)
- Texto do artigo, página 19: Por morte, interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros, ou representantes legais, do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo recurso a termos do Código Comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 19: Quelimane, 2 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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