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- Texto do artigo, página 29: Neiluva Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República , que no dia 9 de Janeiro de 2025 foi registado sob NUEL 105039252, a sociedade, Neiluva Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 9 de Janeiro de 2025, que ira reger-se pelas clausulas seguinte
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Neiluva Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, 2.º Bairro, Unidade Coalane 1.º, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa tem o prazo de duracão por um tempo indeterminado, contando o seu início partir da data do seu registo na conservatória de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A empresatem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 29: b) catering;
- Número ou marcador, página 29: c) pesquisas;
- Número ou marcador, página 29: d) treinamento educacional;
- Número ou marcador, página 29: e) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado emdinheiro, 100.000.00MT (cem mil meticais) pertencente ao único sócio Nelson César Estevão Patia, solteiro, natural de Ile e residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101644285M emitido a 31 de Março de 2020, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 103795729, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entradade novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, pode dar consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concedimento da
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir- se - á ordinariamente uma vez por ano normalmente
- Texto do artigo, página 29: na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício de exercício de cada ano económico e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio assim acharpor este forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Nelson César Estevão Patia que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Quelimane, 19 de Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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