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Texto do artigo · p. 36 Sociedade Olima Orera – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia sete de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 105051537, denominada, Sociedade Olima Orera – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Beni Bernardo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como sua denominação Sociedade Olima Orera – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Aldeia/ Bairro Mahipa, Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) produção de alimentos;
Número ou marcador · p. 36 b) fornecimento de alimentos e horiticolas;
Número ou marcador · p. 36 c) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 36 d) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Beni Bernardo, solteiro maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020404678118J, emitido pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 19 de Dezembro de 2022, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Pemba 11 de Julho de 2020. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Sociedade Olima Orera – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia sete de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 105051537, denominada, Sociedade Olima Orera – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Beni Bernardo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como sua denominação Sociedade Olima Orera – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Aldeia/ Bairro Mahipa, Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 36: a) produção de alimentos;
  14. Número ou marcador, página 36: b) fornecimento de alimentos e horiticolas;
  15. Número ou marcador, página 36: c) prestação de serviços diversos;
  16. Número ou marcador, página 36: d) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil).
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência e sua representação)
  23. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Beni Bernardo, solteiro maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020404678118J, emitido pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 19 de Dezembro de 2022, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 36: Pemba 11 de Julho de 2020. – O Conservador, Ilegível.
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