Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 CTS – Chissico Traduções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100868598, uma entidade denominada CTS – Chissico Traduções e Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e prazo
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sob a denominação de CTS – Chissico Traduções e Serviços, Limitada é constituída uma sociedade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 51, Bairro Inhagoia, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviços de tradução e interpretação de chinês – inglês – português e vice-versa, e outras línguas praticadas no mercado;
Número ou marcador · p. 11 b) prestação de serviços de consultoria em planos de negócios, estudos de mercado e estratégias de desenvolvimento empresarial;
Número ou marcador · p. 11 c) prestação de serviços de importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 11 d) prestação de serviços comerciais e logística e outros serviços previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e das acções
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) 80% correspondentes ao valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) pertencentes ao sócio Micael Marecanhane Chissico;
Número ou marcador · p. 11 b) 20% correspondentes ao valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencentes ao sócio Michaque Marecanhane Chissico.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 As acções da empresa são de inteira responsabilidade dos investidores, havendo o direito de se tomar deliberações a respeito nas Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Opção de compra de acções - dentro do limite do capital autorizado e de acordo com plano aprovado pela assembleia geral, poderão ser outorgadas opções de compra e venda de acções a administradores e empregados da própria sociedade e a pessoas com ligação directa ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Sem qualquer alteração nos direitos e restrições que lhes são inerentes, nos termos no presente artigo, todo património líquido da sociedade, será escritural, permanecendo em contas de depósito da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da diretoria e suas atribuições
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será administrada por uma directoria composta de dois ou mais membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela assembleia geral, por maioria de votos dos membros de conselho de administração ou de seus procuradores, e que exercerão os cargos de director geral, director adjunto e director financeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Os directores exercerão os mandatos pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos, e permanecerão nos cargos até a posse dos substitutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Competirá ao director geral a representação da sociedade e a prática dos actos necessários ao seu funcionamento regular.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Nos seus impedimentos temporários ou ausência, o director geral será substituído pelo director adjunto, enquanto perdurarem tais impedimentos, desempenhando cumulativamente suas atribuições e poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Em caso de incapacidade definitiva na directoria, na vigência do mandato estatutário,
Texto do artigo · p. 11 o director substituto, servirá até à primeira assembleia geral ordinária, a qual competirá eleger o substituto definitivo para completar o prazo do mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO -QUARTO Um) Compete à assembleia geral fixar os honorários e as gratificações do director presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso do director - presidente ou qualquer outro eleito não ser accionista da sociedade, qualquer accionista poderá prestar caução em nome do mandatário.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das assembleias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 As assembleias gerais serão ordinárias, com reunião fixada para 5 (cinco) horas de cada trimestre, e extraordinárias sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 O presidente da assembleia geral será o director - presidente da sociedade, que convidará um ou dois dos membros presentes para servir de secretários, na composição da mesa que dirigirá os trabalhos da assembleia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 A convocação da assembleia geral será feita através de cartas com 20 dias de antecedência, constando a ordem do dia, data, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 11 a) fixar a orientação geral dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) eleger e destituir os directores da sociedade e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispõe o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 c) fiscalizar a gestão dos directores, examinar, a qualquer tempo, os
Texto do artigo · p. 12 livros e papéis da sociedade, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros actos;
Número ou marcador · p. 12 d) manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da directoria;
Número ou marcador · p. 12 e) deliberar sobre a aprovação de qualquer operação que não tenha sido previamente aprovada no orçamento anual ou plurianual da sociedade que envolva a aquisição, alienação, investimentos, desinvestimentos, oneração ou transferência de qualquer activo da sociedade cujo valor seja superior a 10% do investimento.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Do exercício social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 O exercício social terá a duração de um ano, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Ao final de cada exercício social, a directoria fará elaborar, com base na escrituração contável da sociedade, o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e a demonstração das origens e aplicações de recursos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, serão destinados 5% (cinco por cento), antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal, e o saldo ficará a disposição da assembleia geral que estudara e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Os dividendos não reclamados dentro de 3 (três) anos, a contar da data do anúncio de seu pagamento, prescreverão em favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 12 Da liquidação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade entrará em liquidação nos casos legais, competindo a assembleia geral estabelecer o modo da liquidação e nomear o liquidante e o conselho que devam funcionar durante o período da liquidação.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: CTS – Chissico Traduções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100868598, uma entidade denominada CTS – Chissico Traduções e Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e prazo
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Sob a denominação de CTS – Chissico Traduções e Serviços, Limitada é constituída uma sociedade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 51, Bairro Inhagoia, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e internacional.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem como objecto:
  9. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços de tradução e interpretação de chinês – inglês – português e vice-versa, e outras línguas praticadas no mercado;
  10. Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços de consultoria em planos de negócios, estudos de mercado e estratégias de desenvolvimento empresarial;
  11. Número ou marcador, página 11: c) prestação de serviços de importação e exportação de produtos diversos;
  12. Número ou marcador, página 11: d) prestação de serviços comerciais e logística e outros serviços previstos na lei.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e das acções
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), distribuídos da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 11: a) 80% correspondentes ao valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) pertencentes ao sócio Micael Marecanhane Chissico;
  19. Número ou marcador, página 11: b) 20% correspondentes ao valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencentes ao sócio Michaque Marecanhane Chissico.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 11: As acções da empresa são de inteira responsabilidade dos investidores, havendo o direito de se tomar deliberações a respeito nas Assembleias Gerais.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 11: Opção de compra de acções - dentro do limite do capital autorizado e de acordo com plano aprovado pela assembleia geral, poderão ser outorgadas opções de compra e venda de acções a administradores e empregados da própria sociedade e a pessoas com ligação directa ao objecto da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 11: Sem qualquer alteração nos direitos e restrições que lhes são inerentes, nos termos no presente artigo, todo património líquido da sociedade, será escritural, permanecendo em contas de depósito da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da diretoria e suas atribuições
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 11: A sociedade será administrada por uma directoria composta de dois ou mais membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela assembleia geral, por maioria de votos dos membros de conselho de administração ou de seus procuradores, e que exercerão os cargos de director geral, director adjunto e director financeiro.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 11: Os directores exercerão os mandatos pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos, e permanecerão nos cargos até a posse dos substitutos.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 11: Competirá ao director geral a representação da sociedade e a prática dos actos necessários ao seu funcionamento regular.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 11: Nos seus impedimentos temporários ou ausência, o director geral será substituído pelo director adjunto, enquanto perdurarem tais impedimentos, desempenhando cumulativamente suas atribuições e poderes.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 11: Em caso de incapacidade definitiva na directoria, na vigência do mandato estatutário,
  37. Texto do artigo, página 11: o director substituto, servirá até à primeira assembleia geral ordinária, a qual competirá eleger o substituto definitivo para completar o prazo do mandato.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO -QUARTO Um) Compete à assembleia geral fixar os honorários e as gratificações do director presidente.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso do director - presidente ou qualquer outro eleito não ser accionista da sociedade, qualquer accionista poderá prestar caução em nome do mandatário.
  40. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das assembleias
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais serão ordinárias, com reunião fixada para 5 (cinco) horas de cada trimestre, e extraordinárias sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos membros do conselho de administração.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 11: O presidente da assembleia geral será o director - presidente da sociedade, que convidará um ou dois dos membros presentes para servir de secretários, na composição da mesa que dirigirá os trabalhos da assembleia.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 11: A convocação da assembleia geral será feita através de cartas com 20 dias de antecedência, constando a ordem do dia, data, hora e local da reunião.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Compete ao conselho de administração:
  48. Número ou marcador, página 11: a) fixar a orientação geral dos negócios da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 11: b) eleger e destituir os directores da sociedade e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispõe o presente estatuto;
  50. Número ou marcador, página 11: c) fiscalizar a gestão dos directores, examinar, a qualquer tempo, os
  51. Texto do artigo, página 12: livros e papéis da sociedade, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros actos;
  52. Número ou marcador, página 12: d) manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da directoria;
  53. Número ou marcador, página 12: e) deliberar sobre a aprovação de qualquer operação que não tenha sido previamente aprovada no orçamento anual ou plurianual da sociedade que envolva a aquisição, alienação, investimentos, desinvestimentos, oneração ou transferência de qualquer activo da sociedade cujo valor seja superior a 10% do investimento.
  54. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Do exercício social
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  56. Texto do artigo, página 12: O exercício social terá a duração de um ano, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  58. Texto do artigo, página 12: Ao final de cada exercício social, a directoria fará elaborar, com base na escrituração contável da sociedade, o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e a demonstração das origens e aplicações de recursos.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 12: Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, serão destinados 5% (cinco por cento), antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal, e o saldo ficará a disposição da assembleia geral que estudara e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 12: Os dividendos não reclamados dentro de 3 (três) anos, a contar da data do anúncio de seu pagamento, prescreverão em favor da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
  64. Texto do artigo, página 12: Da liquidação
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 12: A sociedade entrará em liquidação nos casos legais, competindo a assembleia geral estabelecer o modo da liquidação e nomear o liquidante e o conselho que devam funcionar durante o período da liquidação.
  67. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.