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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: CTS – Chissico Traduções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100868598, uma entidade denominada CTS – Chissico Traduções e Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e prazo
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Sob a denominação de CTS – Chissico Traduções e Serviços, Limitada é constituída uma sociedade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 51, Bairro Inhagoia, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços de tradução e interpretação de chinês – inglês – português e vice-versa, e outras línguas praticadas no mercado;
- Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços de consultoria em planos de negócios, estudos de mercado e estratégias de desenvolvimento empresarial;
- Número ou marcador, página 11: c) prestação de serviços de importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 11: d) prestação de serviços comerciais e logística e outros serviços previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e das acções
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), distribuídos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) 80% correspondentes ao valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) pertencentes ao sócio Micael Marecanhane Chissico;
- Número ou marcador, página 11: b) 20% correspondentes ao valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencentes ao sócio Michaque Marecanhane Chissico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: As acções da empresa são de inteira responsabilidade dos investidores, havendo o direito de se tomar deliberações a respeito nas Assembleias Gerais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Opção de compra de acções - dentro do limite do capital autorizado e de acordo com plano aprovado pela assembleia geral, poderão ser outorgadas opções de compra e venda de acções a administradores e empregados da própria sociedade e a pessoas com ligação directa ao objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Sem qualquer alteração nos direitos e restrições que lhes são inerentes, nos termos no presente artigo, todo património líquido da sociedade, será escritural, permanecendo em contas de depósito da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da diretoria e suas atribuições
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade será administrada por uma directoria composta de dois ou mais membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela assembleia geral, por maioria de votos dos membros de conselho de administração ou de seus procuradores, e que exercerão os cargos de director geral, director adjunto e director financeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Os directores exercerão os mandatos pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos, e permanecerão nos cargos até a posse dos substitutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Competirá ao director geral a representação da sociedade e a prática dos actos necessários ao seu funcionamento regular.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Nos seus impedimentos temporários ou ausência, o director geral será substituído pelo director adjunto, enquanto perdurarem tais impedimentos, desempenhando cumulativamente suas atribuições e poderes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Em caso de incapacidade definitiva na directoria, na vigência do mandato estatutário,
- Texto do artigo, página 11: o director substituto, servirá até à primeira assembleia geral ordinária, a qual competirá eleger o substituto definitivo para completar o prazo do mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO -QUARTO Um) Compete à assembleia geral fixar os honorários e as gratificações do director presidente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso do director - presidente ou qualquer outro eleito não ser accionista da sociedade, qualquer accionista poderá prestar caução em nome do mandatário.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das assembleias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais serão ordinárias, com reunião fixada para 5 (cinco) horas de cada trimestre, e extraordinárias sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: O presidente da assembleia geral será o director - presidente da sociedade, que convidará um ou dois dos membros presentes para servir de secretários, na composição da mesa que dirigirá os trabalhos da assembleia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: A convocação da assembleia geral será feita através de cartas com 20 dias de antecedência, constando a ordem do dia, data, hora e local da reunião.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Compete ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 11: a) fixar a orientação geral dos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) eleger e destituir os directores da sociedade e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispõe o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 11: c) fiscalizar a gestão dos directores, examinar, a qualquer tempo, os
- Texto do artigo, página 12: livros e papéis da sociedade, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros actos;
- Número ou marcador, página 12: d) manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da directoria;
- Número ou marcador, página 12: e) deliberar sobre a aprovação de qualquer operação que não tenha sido previamente aprovada no orçamento anual ou plurianual da sociedade que envolva a aquisição, alienação, investimentos, desinvestimentos, oneração ou transferência de qualquer activo da sociedade cujo valor seja superior a 10% do investimento.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Do exercício social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: O exercício social terá a duração de um ano, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: Ao final de cada exercício social, a directoria fará elaborar, com base na escrituração contável da sociedade, o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e a demonstração das origens e aplicações de recursos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, serão destinados 5% (cinco por cento), antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal, e o saldo ficará a disposição da assembleia geral que estudara e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Os dividendos não reclamados dentro de 3 (três) anos, a contar da data do anúncio de seu pagamento, prescreverão em favor da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 12: Da liquidação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade entrará em liquidação nos casos legais, competindo a assembleia geral estabelecer o modo da liquidação e nomear o liquidante e o conselho que devam funcionar durante o período da liquidação.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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