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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Farmácia Erick – Sociedade Unipessoal, SAS
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052307, uma sociedade denominada Farmácia Erick – Sociedade Unipessoal, SAS, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Erick – Sociedade Unipessoal, SAS e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade unipessoal por acções simplificada, existente ao abrigo das leis de Moçambique, tendo a sua sede social no Bairro Malhangalene, Avenida Acordes da Lusaka, n.° 20, Centro Comercial Shoprite, Distrito Municipal kamubukwana, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do País ou aí abrir sucursais, filiais ou delegações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) venda ao público de medicamentos legalmente autorizados;
- Número ou marcador, página 19: b) fornecimento de material hospitalar, farmacêutico e afins;
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) integralmente realizado em dinheiro pela única accionista.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social está representado por uma acção nominativa ordinária de 50.000,MT correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Três) As acções são detidas exclusivamente pela única accionista e só podem ser transferidas nos termos e limites legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral será composta pela única accionista, que tomará todas as decisões societárias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da única accionista serão formalizadas por escrito e transcritas no respectivo livro, no prazo de 30 dias contados a partir da data da deliberação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá reunir sempre que a única accionista considerar necessário, sem necessidade de convocatória formal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Composição e competências da administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida pela senhora Anatércia Maria da Consolação Tomás Mabunda, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100201839670Q, emitido em Maputo, a 15 de Abril de 2019, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela mesma, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo único accionista, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A única accionista, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A administradora pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da administradora, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais e casos omissos)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e por decisão da única acionista.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pela Única Acionista e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto- Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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