Mainsha Makulu, Limitada
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Mainsha Makulu, Limitada
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- Texto do artigo, página 23: Mainsha Makulu, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Jason Penley Smith, Amanda Nicole Smith, Ngamo Jose Pedro Ali e Inssa Agostinho Abudo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Mainsha Makulu, Limitada tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro de Nanhimbe, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, filiais, ou outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 24: a) o exercício da actividade de ensino da língua inglesa;
- Número ou marcador, página 24: b) a formação de corte e costura;
- Número ou marcador, página 24: c) a formação de informática;
- Número ou marcador, página 24: d) a formação de empreendedorismo e desenvolvimento de carácter.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objeto principal desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), dividido em quatro quotas e distribuídos do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 24: a) Jason Penley Smith, com a quota de 1.500.000,00MT(um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Amanda Nicole Smith, com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Ngamo Jose Pedro Ali, com a quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social:
- Número ou marcador, página 24: d) Inssa Agostinho Abudo, com a quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida e administrado por um sócio e Administrador da sociedade a saber: Jason Penley Smith, que fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objeto social, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Responsabilidade do sócio gerente e administrador)
- Número ou marcador, página 24: Um) a sociedade obriga-se mediante a assinatura dos quatro sócios, exceptuando-se os procedimentos de mero expediente que serão realizados pelo sócio gerente e administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade responde perante terceiros pelos seus actos ou comissões praticadas pelo sócio gerente nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio gerente e administrador, responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvem a violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Texto do artigo, página 24: Quarto) Em caso algum o sócio gerente ou seu mandatário poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente, fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos definidos por lei e quando se dissolve por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade não se dissolvera por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um entre si, que a todos representantes na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Pemba, 2 de Agosto de 2022. – O Técnico, Ilegível.
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