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Texto do artigo · p. 37 Vania Transportes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105045775, a sociedade Vania Transportes & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 10 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Vania Transportes & Serviços, Limitada foi lhe atribuído NUIT 401932844, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral criar dentro do País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto comercial:
Número ou marcador · p. 37 a) rent-a-car;
Número ou marcador · p. 37 b) transportes e logística; c)venda de viaturas e venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 37 d) venda e fornecimento de motociclos e bicicletas;
Número ou marcador · p. 37 e) prestação de serviços de jardinagem e limpeza;
Número ou marcador · p. 37 f) prestação de serviços de fumigação;
Número ou marcador · p. 37 g) fornecimento de material e equipamentos de escritório e de saúde;
Número ou marcador · p. 37 h) fornecimento de material de higiene e limpeza, saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 37 i) fornecimento de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 37 j) fornecimento de consumíveis diversos;
Número ou marcador · p. 37 k) construção civil e engenharia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de carácter de prestação de serviços, desde que para tal requeira as respetivas licenças.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% que correspondem a duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Khembo Antonio Francisco, casado, natural de Maputo, e residente em Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100382711J, emitido a 15 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, com quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, atribuído NUIT 109797537;
Número ou marcador · p. 38 b) Arafat Carlos Issa de Almeida, natural Quelimane e residente na Cidade Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101114814B, emitido a 29 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, atribuído NUIT 108613815.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio Khembo Antonio Francisco, que desde já é nomeado diretor-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O diretor geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica, obrigada pelas assinaturas dos dois sócios Khembo Antonio Franciscoe Arafat Carlos Issa De Almeida.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida por Arafat Carlos Issa de Almeida, que desde já fica nomeado gerente da empresa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, da sociedade por quota e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Quelimane, 23 de Abrilde 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Vania Transportes & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105045775, a sociedade Vania Transportes & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 10 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Vania Transportes & Serviços, Limitada foi lhe atribuído NUIT 401932844, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral criar dentro do País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto comercial:
  15. Número ou marcador, página 37: a) rent-a-car;
  16. Número ou marcador, página 37: b) transportes e logística; c)venda de viaturas e venda de acessórios de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 37: d) venda e fornecimento de motociclos e bicicletas;
  18. Número ou marcador, página 37: e) prestação de serviços de jardinagem e limpeza;
  19. Número ou marcador, página 37: f) prestação de serviços de fumigação;
  20. Número ou marcador, página 37: g) fornecimento de material e equipamentos de escritório e de saúde;
  21. Número ou marcador, página 37: h) fornecimento de material de higiene e limpeza, saúde e segurança no trabalho;
  22. Número ou marcador, página 37: i) fornecimento de produtos alimentícios;
  23. Número ou marcador, página 37: j) fornecimento de consumíveis diversos;
  24. Número ou marcador, página 37: k) construção civil e engenharia.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de carácter de prestação de serviços, desde que para tal requeira as respetivas licenças.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% que correspondem a duas quotas iguais assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 38: a) Khembo Antonio Francisco, casado, natural de Maputo, e residente em Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100382711J, emitido a 15 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, com quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, atribuído NUIT 109797537;
  30. Número ou marcador, página 38: b) Arafat Carlos Issa de Almeida, natural Quelimane e residente na Cidade Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101114814B, emitido a 29 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, atribuído NUIT 108613815.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  33. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio Khembo Antonio Francisco, que desde já é nomeado diretor-geral, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) O diretor geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica, obrigada pelas assinaturas dos dois sócios Khembo Antonio Franciscoe Arafat Carlos Issa De Almeida.
  36. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  39. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida por Arafat Carlos Issa de Almeida, que desde já fica nomeado gerente da empresa.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  42. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 38: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 38: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, da sociedade por quota e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 38: Quelimane, 23 de Abrilde 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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