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Texto do artigo · p. 13 Ėbio Cosmėticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105019976, a sociedade Ėbio Cosmėticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 29 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adota a denominação Ėbio Cosmėticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída como sociedade por quotas de responsabilidade limitada de sócio único, regulando-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor da República de Moçambique. A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data do seu registo legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sede da sociedade situa-se no Distrito de Morrumbala, no Bairro Samora Machel, podendo abrir filiais, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data do seu registo legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 13 a)comércio a retalho de venda de material de higiene, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 13 b) comércio a retalho de venda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 13 c) comércio a retalho de venda de vestuário; d)comércio a retalho de venda de relógio;
Número ou marcador · p. 13 e) comércio a retalho de venda de calçados e
Número ou marcador · p. 13 f) prestação de serviços noutras áreas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objectivo principal, desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócio único, Eusébio Francisco dos Santos, filho de Francisco dos Santos e de Isabel Alfredo, natural de Mocuba, Distrito de Mocuba província da Zambézia e residente em Morrumbala, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041304848649F, emitido pelos Serviços de Identificacão Civil de Quelimane, a 14 de Outubro de 2024, e com
Texto do artigo · p. 13 o NUIT 105534401. Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será administrada e representada por Eusébio Francisco dos Santos, que exerce funções de gerente com plenos poderes de gestão e representação da empresa, podendo praticar todos os atos e contratos necessários à realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, da sociedade por quota e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 29 de Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Ėbio Cosmėticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105019976, a sociedade Ėbio Cosmėticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 29 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação Ėbio Cosmėticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída como sociedade por quotas de responsabilidade limitada de sócio único, regulando-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor da República de Moçambique. A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data do seu registo legal.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sede da sociedade situa-se no Distrito de Morrumbala, no Bairro Samora Machel, podendo abrir filiais, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do sócio único.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data do seu registo legal.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 13: a)comércio a retalho de venda de material de higiene, em estabelecimentos especializados;
  16. Número ou marcador, página 13: b) comércio a retalho de venda de cosméticos;
  17. Número ou marcador, página 13: c) comércio a retalho de venda de vestuário; d)comércio a retalho de venda de relógio;
  18. Número ou marcador, página 13: e) comércio a retalho de venda de calçados e
  19. Número ou marcador, página 13: f) prestação de serviços noutras áreas.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objectivo principal, desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócio único, Eusébio Francisco dos Santos, filho de Francisco dos Santos e de Isabel Alfredo, natural de Mocuba, Distrito de Mocuba província da Zambézia e residente em Morrumbala, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041304848649F, emitido pelos Serviços de Identificacão Civil de Quelimane, a 14 de Outubro de 2024, e com
  24. Texto do artigo, página 13: o NUIT 105534401. Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  27. Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada e representada por Eusébio Francisco dos Santos, que exerce funções de gerente com plenos poderes de gestão e representação da empresa, podendo praticar todos os atos e contratos necessários à realização do objeto social.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 13: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, da sociedade por quota e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 29 de Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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