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Texto do artigo · p. 36 SYKS Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura de 29 de Maio de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 105006138, a SYKS Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, por uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 36 responsabilidade limitada, constituída por um documento particular a 6 de Julho de 2023, que se regerá nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação SYKS Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) Tem a sua sede na Avenida F.P.L.M., Bairro Sinacura, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação sócia, em território nacional ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 Um)A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de papelaria e reprografia.
Texto do artigo · p. 36 Dois ) Por deliberação assembleia geral dos sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiária do objecto principal, desde que para a qual obtenha das autoridades competentes, plena autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a 100% da única sócia Dália Roberta da Cunha Nurmahomed, casada, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100565462S, Emitido pelo Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a 20 de Maio de 2021, NUIT 104978398.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Dália Roberta da Cunha Nurmahomed, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual esta investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em casos de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito os quais nomearão entre se um que todos representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplica-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Quelimane, 29 de Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: SYKS Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura de 29 de Maio de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 105006138, a SYKS Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, por uma sociedade unipessoal de
  3. Texto do artigo, página 36: responsabilidade limitada, constituída por um documento particular a 6 de Julho de 2023, que se regerá nos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação SYKS Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem um período indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) Tem a sua sede na Avenida F.P.L.M., Bairro Sinacura, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação sócia, em território nacional ou estrangeiros.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 36: Um)A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de papelaria e reprografia.
  14. Texto do artigo, página 36: Dois ) Por deliberação assembleia geral dos sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiária do objecto principal, desde que para a qual obtenha das autoridades competentes, plena autorização de quem de direito.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a 100% da única sócia Dália Roberta da Cunha Nurmahomed, casada, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100565462S, Emitido pelo Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a 20 de Maio de 2021, NUIT 104978398.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Dália Roberta da Cunha Nurmahomed, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual esta investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETIMO
  25. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) Em casos de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito os quais nomearão entre se um que todos representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplica-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 37: Quelimane, 29 de Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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