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Texto do artigo · p. 2 ALC – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105042820, a sociedade ALC – Construções, Limitada, sociedade por
Texto do artigo · p. 2 quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 11 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação ALC – Construções, Limitada, constituída como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 3513, 10.º Andar, Flat 30, na Cidade de Maputo, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) a prática da actividade de engenharia, construção de imóveis para fins comerciais;
Número ou marcador · p. 2 b) a prática da actividade de reabilitação de edifícios, monumentos, estruturas de pré-fabricados e de betão armado, etc;
Número ou marcador · p. 2 c) a prática da actividade de construção para habitação e outros fins;
Número ou marcador · p. 2 d) a prática da actividade de reabilitação de instalações de águas e esgotos de edifícios públicos e outros afins;
Número ou marcador · p. 2 e) a prática de actividades construção de vias de comunicação como estradas, pontes e manutenção;
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente,
Texto do artigo · p. 3 formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota com o valor nominal de 110,000,00MT(cento e dez mil meticais), representativa de 60% (setenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Arcangelo Bernardo Amussala, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100705487C, emitido a vinte e um de Junho de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com o NUIT 103792592.
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota com o valor nominal de 90,000,00MT (noventa mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Kang Liu, solteiro maior, de nacionalidade Chinesa, titular do Passaporte n.º E93212080, emitido a vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique, com o NUIT 113120231.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade é confiada a um conselho de administração composto por dois membros, nomeados pela assembleia geral, a qual designará, de entre eles, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração. Para representar a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias até ao momento da realização da primeira assembleia geral da sociedade, fica nomeado o senhor Arcangelo Bernanrdo Amussala.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação
Texto do artigo · p. 3 dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os presentes estatutos são regulados, em tudo o que neles estiver omisso, pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 19 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: ALC – Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105042820, a sociedade ALC – Construções, Limitada, sociedade por
  3. Texto do artigo, página 2: quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 11 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação ALC – Construções, Limitada, constituída como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 3513, 10.º Andar, Flat 30, na Cidade de Maputo, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 2: a) a prática da actividade de engenharia, construção de imóveis para fins comerciais;
  17. Número ou marcador, página 2: b) a prática da actividade de reabilitação de edifícios, monumentos, estruturas de pré-fabricados e de betão armado, etc;
  18. Número ou marcador, página 2: c) a prática da actividade de construção para habitação e outros fins;
  19. Número ou marcador, página 2: d) a prática da actividade de reabilitação de instalações de águas e esgotos de edifícios públicos e outros afins;
  20. Número ou marcador, página 2: e) a prática de actividades construção de vias de comunicação como estradas, pontes e manutenção;
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente,
  22. Texto do artigo, página 3: formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 3: a) uma quota com o valor nominal de 110,000,00MT(cento e dez mil meticais), representativa de 60% (setenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Arcangelo Bernardo Amussala, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100705487C, emitido a vinte e um de Junho de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com o NUIT 103792592.
  27. Número ou marcador, página 3: b) uma quota com o valor nominal de 90,000,00MT (noventa mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Kang Liu, solteiro maior, de nacionalidade Chinesa, titular do Passaporte n.º E93212080, emitido a vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique, com o NUIT 113120231.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é confiada a um conselho de administração composto por dois membros, nomeados pela assembleia geral, a qual designará, de entre eles, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração. Para representar a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias até ao momento da realização da primeira assembleia geral da sociedade, fica nomeado o senhor Arcangelo Bernanrdo Amussala.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO (Dissolução e liquidação)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação
  35. Texto do artigo, página 3: dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 3: Os presentes estatutos são regulados, em tudo o que neles estiver omisso, pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 19 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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