LMJ-Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 LMJ-Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos publicação, no Boletim da República, que no dia 28 de Abril de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 105046479, a LMJ-Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documentos particular a 28 de Abril de 205, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes;
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de LMJMultservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Mocuba, Bairro 1.º Aeroporto, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão do sócio única a sede pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro cumprindo os requisitos necessários que o obriga.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituirão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto actividades de:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 23 b) prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 23 c) indústria;
Número ou marcador · p. 23 d) agricultura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente a sócio único, Luís Manuel João, residente na Cidade de Mocuba, Provincia da Zambezia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040801626832C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 17 de Março de 2023, titular de NUIT 146738354.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitos pelo sócio Luís Manuel João, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 20 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: LMJ-Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos publicação, no Boletim da República, que no dia 28 de Abril de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 105046479, a LMJ-Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documentos particular a 28 de Abril de 205, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes;
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de LMJMultservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Mocuba, Bairro 1.º Aeroporto, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão do sócio única a sede pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro cumprindo os requisitos necessários que o obriga.
  10. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituirão.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto actividades de:
  14. Número ou marcador, página 23: a) comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviço;
  16. Número ou marcador, página 23: c) indústria;
  17. Número ou marcador, página 23: d) agricultura.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente a sócio único, Luís Manuel João, residente na Cidade de Mocuba, Provincia da Zambezia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040801626832C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 17 de Março de 2023, titular de NUIT 146738354.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitos pelo sócio Luís Manuel João, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 20 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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