III SÉRIE — n.º 147
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 147/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 7: a) balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 7: b) aprovação de relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) contribuição dos membros (em valor ou em mão-de-obra) d)convite, parceria, renúncia ou expulsão de um membro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias, fundo social)
- Número ou marcador, página 7: Um) Mensalmente os associados pagam cotas no valor de 50,00MT (cinquenta meticais);
- Número ou marcador, página 7: Dois) No acto da inscrição para membros da associação, cada candidato devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 7: Tres) Todos os membros da associação têm a obrigatoriedade de pagar jóias e quotas num valor previamente estabelecido no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os valores das jóias e quotas são cobrados por um membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) as jóias e quotas colectadas aos associados;
- Número ou marcador, página 7: b) os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 7: c) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Omissos e litígios)
- Número ou marcador, página 7: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os litígios emergentes serão resolvidos por consenso, e não havendo por via judicial, sendo competente o Tribunal Judicial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: Este estatuto entra em vigor a partir da data do seu registo.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 26 de Maio 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Business & iTechnologies, – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105050227, denominada Business
- Texto do artigo, página 7: & iTechnologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adota a denominação de Business & iTechnologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Tem a sua sede na Cidade de Pemba, podendo abrir delegações ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 7: desenvolvimento de softwares e sistemas baseados na ia e ml, gestão e análise de dados empresariais, segurança informática, gestão de redes e infraestruturas, consultoria e análise de sistemas, suporte técnico e manutenção de sistemas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Podendo a sociedade exercer quaisquer actividades complementares mediante a deliberação do sócio e autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integrante subscrito e representado em dinheiro, e pertence na totalidade ao sócio único José Artur Cumbe, uma quota de 10.000,00MT 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida por um único gerente, sendo José Artur Cumbe, socio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, ou procurador nomeado para tal efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor aplicável às sociedades unipessoal por quotas da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio único compromete-se a actuar em conformidade com os princípios de boa-fé e transparência na colaboração dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 7: Pemba, 23 de Junho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Capernaum Reinsurance Brokers-Corretores de Resseguro, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052577, uma entidade denominada Capernaum Reinsurance BrokersCorretores de Resseguro, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 8: Egídio José Machava, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100356187N, emitido a 24 de Março 2021, residente no Bairro Fomento, Rua de Mutateia, n.º 1124, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 8: Hardlife Muhamba, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, natural de Harare, portador do Passaporte n.º AE548284, emitido a 13 de Abril de 2023, com residência permanente em Sandton-Johannesburg, Africa do Sul, que se rege pelas clausulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração e denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Capernaum Reinsurance Brokers-Corretores de Resseguro, Limitada, e a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, 2.º Andar, Direito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem, por objecto corretagem de resseguro:
- Número ou marcador, página 8: a) na categoria de corretor de resseguro, nos ramos vida e não vida;
- Número ou marcador, página 8: b) consultoria e treinamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, da sociedade é integralmente realizado em dinheiro, no valor de 1.500,000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Egídio José Machava, uma quota de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Hardlife Muhamba, com uma quota de valor nominal de 1.200.000,00MT
- Texto do artigo, página 8: (um milhão e duzentos mil meticais) correspondente a 80% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado a todo tempo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sóciogerente, Egídio José Machava, podendo nomear mandatários sempre que julgar necessário,
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, quantas vezes for necessária, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício)
- Texto do artigo, página 8: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: CIDHS – Consultoria Interdisciplinar em Desenvolvimento Humano e Social, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 9 de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105045205, denominada CIDHS – Consultoria Interdisciplinar em Desenvolvimento Humano e Social, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação CIDHS – Consultoria Interdisciplinar em Desenvolvimento Humano e Social, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Sinacura, Cidade de Quelimane, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro e fora do território moçambicano por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais ou escritórios de representação dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando suas actividades a partir da data de registo no órgão competente.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A empresa constitui-se como sociedade por quotas, nos termos da legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade reger-se-á pelo presente estatuto, pelo Código Comercial de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A CIDHS tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 8: a) educação e desenvolvimento humano;
- Número ou marcador, página 8: b) governação e políticas públicas;
- Número ou marcador, página 8: c) género, direitos sexuais e reprodutivos;
- Número ou marcador, página 8: d) empoderamento económico e direitos humanos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas que sejam compatíveis com os seus objectivos principais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), será distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 8: Aniceto Fernando Mapfala, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100505148J, emitido a 19 de Julho de 2021, e residente em Quelimane, NUIT 104122191, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Texto do artigo, página 8: Ruben Daniel Ulaia, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 02010075483S, emitido a 1 de Outubro de 2021, e residente em Quelimane, NUIT n.º 107677844, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelos gerentes, podendo agir em comum ou individualmente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes terão plenos poderes para representar a sociedade perante terceiros, celebrar contratos e tomar decisões estratégicas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação dos sócios pode-se contratar gerente estranho a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação unânime dos sócios ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será conduzida pelos gerentes ou por liquidatários nomeados pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com base na legislação moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Quelimane, 7 de Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Construções Aliança, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 23 de Fevereiro de dois mil e vinte dois, foi registada sob NUEL 101708527, a Construções Aliança, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, no dia 6 de Agosto de dois mil e vinte e quatro pelas nove horas, reuniu-se na sua sede social no Bairro liberdade, Avenida Julius Nyerere, Cidade de Quelimane, em assembleia geral extraordinária da empresa denominada Construções Aliança, Limitada, estando presentes os sócios da mesma, Luís Lacerda José, José Luís Lacerda, Cecília Miguel Escola, Irchad e Gervásio Miguel Escola, e
- Texto do artigo, página 9: Matsinhe Francisco Alberto, constituindo o fórum de 100% da gerência da empresa validamente a deliberar com dois pontos da agenda de trabalhos:
- Texto do artigo, página 9: Ponto Um: Retirada de alguns sócios; Aberta a sessão, o proprietário Luís Lacerda José, na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de declarar aberta a sessão cumprimentou aos presentes usando da palavra deu a conhecer de forma como estavam a decorrer as atividades da empresa bem como os trabalhos realizados onde o proprietário manifestou interesse da retirada dos sócios a seguir:
- Texto do artigo, página 9: Cecília Miguel Escola, solteira, natural de Maganja da Costa, e residente em Quelimane de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100669194A. emitido a 20 de Janeiro de 2016, pela Direção de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 108146680, com a quota no valor de 14.933,33MT (catorze mil, novecentos e trinta e três meticais e trinta centavos), correspondente a 7% do capital social
- Texto do artigo, página 9: José Luís Lacerda, solteiro, natural de Beira, e residente em Quelimane de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102824026Q, emitido a 28 de Março de 2019, pela Direção de Identificação Civil de Quelimane NUIT 129774908, com a quota no valor de 14.933,33MT (Catorze mil, novecentos e trinta e três meticais e trinta centavos), correspondente a 7% do capital social;
- Texto do artigo, página 9: Suel Luís Lacerda, solteiro, natural de Quelimane, e residente em Quelimane de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102824028M, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, pela Direção de Identificação Civil de Quelimane. NUIT 12777575, com a quota no valor de 14.933,33MT (catorze mil, novecentos e trinta e três meticais e trinta centavos), correspondente a 7% do capital social;
- Texto do artigo, página 9: Irchade Gervásio Miguel Escola, solteiro, natural de Quelimane, e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101248412M, emitido a 28 de Março de 2019, pela Direção de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 14888970845, com a quota no valor de 42.666.66MT (quarenta e e dois mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a 20% do capital social,
- Texto do artigo, página 9: Por motivo de falecimento de um dos sócios, nomeadamente, o senhor Suel Luís Lacerda e a ausência e não participação dos mesmos supracitados, nas atividades relacionadas a instituição, proposta está, que foi acolhida por unanimidade e ficam parcialmente passando a ter os seguintes efeitos:
- Texto do artigo, página 9: Discussão e deliberação sobre a retirada: Os sócios retirantes apresentaram
- Texto do artigo, página 9: formalmente seu pedido de retirada da sociedade, alegando ocupações em outras actividades profissionais. Após ampla discussão entre os sócios presentes, foram analisadas as implicações da saída dos sócios para a sociedade, tais como:
- Texto do artigo, página 9: Impacto financeiro: A perda de (percentagem)% do capital social.
- Texto do artigo, página 9: Impacto operacional: A necessidade de redistribuição de tarefas e responsabilidades.
- Texto do artigo, página 9: Capital social e Deliberação sobre o destino das cotas
- Texto do artigo, página 9: Os sócios presentes deliberaram e aprovaram, por unanimidade/maioria, que visto que a empresa é de cunho familiar, que as cotas dos sócios retirantes sejam distribuídas proporcionalmente aos demais sócios restantes, e assim altera -se o artigo quatro:
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 213.333.31MT
- Texto do artigo, página 9: (duzentos e treze mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e um centavos), correspondente a soma de duas quotas subdivididos pelos sócios restantes. Nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Luís Lacerda José, solteiro, natural de lnhassunge e residente em Quelimane de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100912077B. emitido a 9 de Janeiro de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Quelimane NUIT 103656989, com a quota no valor de 194.133.31.MT. (cento e noventa e quatro mil, cento e trinta e três meticais e trinta e um centavos), correspondente a 91% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Matsinhe Francisco Alberto. Solteiro, Natural de Quelimane, e residente em Quelimane de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104.3479774B, emitido a 22 de Janeiro de 2019, pela Direção de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 159665641, com a quota no valor de l9.199,99. MT (dezanove mil, cento e noventa e nove meticais meticais e noventa e nove centavos). Correspondente a 9% do capital.
- Texto do artigo, página 9: Considerando o exposto o presente documento foi assinada pelos presentes, que declaram estar de acordo com o seu conteúdo.
- Texto do artigo, página 9: Quelimane, 9 de Agosto de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Consultoria Mineira & Hidrocarbonetos, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105044921, denominada Consultoria Mineira & Hidrocarbonetos, Limitada pelos sócios Agostinho N'tauali, Rodrigues António Manuel Rodrigues, Antonio Amisse e Euridce Rosa Lemias Barros, que se regerá pelas clausulas seguintcs:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta o name de Consultoria Mineira & Hidrocarbonetos, Limitada, abreviadamente e comercialmente designada por CM&H e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Impasse In 001/691, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante autorização das
- Texto do artigo, página 10: autoridades competentes, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, agencias, filiais ou outra forma de representação no País ou no estrangeiro, quando os interesses sociais assim o aconselhem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) Objecto social da sociedade compreende:
- Número ou marcador, página 10: a) realizar actividades de consultoria, auditoria ambiental e comunitária para os sectores de mineração e hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 10: b) recrutamento, seleção, avaliação e encaminhamento de candidatos para vagas em empresas terceirizadas, abrangendo a realização de entrevistas, aplicação de testes de aptidão, verificação de referências e a formação dos candidatos na área de saúde e segurança ocupacional; c)realizar o tratamento e o processamento de recursos minerais e de hidrocarbonetos; d)realizar a comercialização dos recursos minerais e energéticos;
- Número ou marcador, página 10: e) realizar actividades de prospecção e pesquisa de recursos minerais, hidrogeológicas e energéticos;
- Número ou marcador, página 10: f) oferecer consultoria e auditória especializada em saúde e segurança ocupacional, adaptada as necessidades especificas de cada cliente, visando á implementação de praticas personalizadas para garantir um ambiente de trabalho seguro e conforme as regulamentações vigentes;
- Número ou marcador, página 10: g) realizar trabalhos de logística geral e em matérias de minas e hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 10: h) realizar atividades de imobiliárias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares afins ou diversas do objecto principal, desde que devidamente autorizadas por Lei, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 10: (cem mil meticais), corresponde a soma de quatro quotas, e dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Agostinho N'tauali, correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Rodrigues António Manuel Rodrigues, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio António Amisse, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: d) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Euridce Rosa Lemias Barros correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos c condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas leis vigentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e exercida por um conselho de administração composto por um ou mais administradores ainda que distintos dos sócios, eleitos pela assembleia geral, com dispensa de causão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são eleitos para um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores serão remunerados cm conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Conselho de administração indica o sócio Agostinho N'tauali como presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Conselho de administração pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SCXTO
- Texto do artigo, página 10: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e
- Texto do artigo, página 10: representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Modo de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela do administrador delegado nos casos aprovados em assembleia geral, podendo qualquer deles nomear mandatários e neles delegar poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir, através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado para o efeito, por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidacão)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou incapacidade de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os herdeiros, sucessores do falecido, legalmente constituídos, ou os representantes do herdeiro, interdito ou incapacitado que exercerão, em comum, os inerentes direitos e deveres, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e, dissolvendo-se por acordo, os sócios são desde ja nomeados liquidatários, procedendo de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Pemba, 4 de Abril de 2025. – A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Credihora Microcrédito, E.I.
- Parágrafo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de dezanove, de dois mil e vinte e um, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob NUEL 101438503, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo empresário Oliveira Pedro Gustavo Saide, solteiro, natural de NacalaPorto, portador do Bilhete de Identidade n.° 030102152769F, na Cidade de Maputo a 9 de Maio de 2017 e residente na Cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada Credihora Microcrédito, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 10: Tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, na Cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 10: Tem por Objecto: Actividade de concessão de credito, conforme o titulo de inscrição
- Texto do artigo, página 11: passada pelo Banco de Moçambique, nos termos do Decreto n.°57/2004 de 10 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 11: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 11: Documentos: Requerimento, alvará, aprovado pelo decreto, reserva de nome, que fica arquivado no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 11: O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme.
- Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos de Pemba, 19 de Janeiro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: CTS – Chissico Traduções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100868598, uma entidade denominada CTS – Chissico Traduções e Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e prazo
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Sob a denominação de CTS – Chissico Traduções e Serviços, Limitada é constituída uma sociedade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 51, Bairro Inhagoia, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços de tradução e interpretação de chinês – inglês – português e vice-versa, e outras línguas praticadas no mercado;
- Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços de consultoria em planos de negócios, estudos de mercado e estratégias de desenvolvimento empresarial;
- Número ou marcador, página 11: c) prestação de serviços de importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 11: d) prestação de serviços comerciais e logística e outros serviços previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e das acções
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), distribuídos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) 80% correspondentes ao valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) pertencentes ao sócio Micael Marecanhane Chissico;
- Número ou marcador, página 11: b) 20% correspondentes ao valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencentes ao sócio Michaque Marecanhane Chissico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: As acções da empresa são de inteira responsabilidade dos investidores, havendo o direito de se tomar deliberações a respeito nas Assembleias Gerais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Opção de compra de acções - dentro do limite do capital autorizado e de acordo com plano aprovado pela assembleia geral, poderão ser outorgadas opções de compra e venda de acções a administradores e empregados da própria sociedade e a pessoas com ligação directa ao objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Sem qualquer alteração nos direitos e restrições que lhes são inerentes, nos termos no presente artigo, todo património líquido da sociedade, será escritural, permanecendo em contas de depósito da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da diretoria e suas atribuições
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade será administrada por uma directoria composta de dois ou mais membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela assembleia geral, por maioria de votos dos membros de conselho de administração ou de seus procuradores, e que exercerão os cargos de director geral, director adjunto e director financeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Os directores exercerão os mandatos pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos, e permanecerão nos cargos até a posse dos substitutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Competirá ao director geral a representação da sociedade e a prática dos actos necessários ao seu funcionamento regular.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Nos seus impedimentos temporários ou ausência, o director geral será substituído pelo director adjunto, enquanto perdurarem tais impedimentos, desempenhando cumulativamente suas atribuições e poderes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Em caso de incapacidade definitiva na directoria, na vigência do mandato estatutário,
- Texto do artigo, página 11: o director substituto, servirá até à primeira assembleia geral ordinária, a qual competirá eleger o substituto definitivo para completar o prazo do mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO -QUARTO Um) Compete à assembleia geral fixar os honorários e as gratificações do director presidente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso do director - presidente ou qualquer outro eleito não ser accionista da sociedade, qualquer accionista poderá prestar caução em nome do mandatário.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das assembleias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais serão ordinárias, com reunião fixada para 5 (cinco) horas de cada trimestre, e extraordinárias sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: O presidente da assembleia geral será o director - presidente da sociedade, que convidará um ou dois dos membros presentes para servir de secretários, na composição da mesa que dirigirá os trabalhos da assembleia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: A convocação da assembleia geral será feita através de cartas com 20 dias de antecedência, constando a ordem do dia, data, hora e local da reunião.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Compete ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 11: a) fixar a orientação geral dos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) eleger e destituir os directores da sociedade e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispõe o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 11: c) fiscalizar a gestão dos directores, examinar, a qualquer tempo, os
- Texto do artigo, página 12: livros e papéis da sociedade, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros actos;
- Número ou marcador, página 12: d) manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da directoria;
- Número ou marcador, página 12: e) deliberar sobre a aprovação de qualquer operação que não tenha sido previamente aprovada no orçamento anual ou plurianual da sociedade que envolva a aquisição, alienação, investimentos, desinvestimentos, oneração ou transferência de qualquer activo da sociedade cujo valor seja superior a 10% do investimento.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Do exercício social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: O exercício social terá a duração de um ano, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: Ao final de cada exercício social, a directoria fará elaborar, com base na escrituração contável da sociedade, o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e a demonstração das origens e aplicações de recursos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, serão destinados 5% (cinco por cento), antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal, e o saldo ficará a disposição da assembleia geral que estudara e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Os dividendos não reclamados dentro de 3 (três) anos, a contar da data do anúncio de seu pagamento, prescreverão em favor da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 12: Da liquidação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade entrará em liquidação nos casos legais, competindo a assembleia geral estabelecer o modo da liquidação e nomear o liquidante e o conselho que devam funcionar durante o período da liquidação.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Direito & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105049145, a sociedade Direito & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, constituída por documento particular a 11 de Junho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Direito & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob a qual exercerá a sua actividade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 12: b) exercício de mandato forense;
- Número ou marcador, página 12: c) elaboração de contratos e pareceres;
- Número ou marcador, página 12: d) negociação tendente à cobrança de dívidas;
- Número ou marcador, página 12: e) instrução e elaboração de documentos e requerimentos destinados a quaisquer processos e consulta dos mesmos nas entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 12: f) outras actividades compatíveis com a prática legal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo à única quota, representando 100% do capital social, titulada pelo sócio único Muzafar Afana Iassine Esmael, solteiro, residente em Nicoadala, titular do Bilhete de Identidade n.º 0416881457S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Quelimane a 8 de Janeiro de 2024, com o NUIT 158739437.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, que fica nomeado administrador, com plenos poderes para a prática de todos os actos e operações necessários à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, é suficiente a assinatura do sócio único na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único ou nos demais termos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 12: Quelimane, 16 de Junhode 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Ditino`s Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos Publicação, no Boletim da República, a constituição da Ditino`s Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Q. 1, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105038972, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 3 de Janeiro de 2025, cujo o teor é o seguinte;
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Ditino`s Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Q. 1, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia,
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 12: Fornecimento de refeições para eventos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.00MT, (cem mil meticais) pertencente à sócio única,
- Texto do artigo, página 13: Nilsia Irene Mavanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301929184M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 108587059.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Nilsia Irene Mavanga que desde já fica nomeada administrador com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Quelimane, de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Ėbio Cosmėticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105019976, a sociedade Ėbio Cosmėticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 29 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação Ėbio Cosmėticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída como sociedade por quotas de responsabilidade limitada de sócio único, regulando-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor da República de Moçambique. A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data do seu registo legal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sede da sociedade situa-se no Distrito de Morrumbala, no Bairro Samora Machel, podendo abrir filiais, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data do seu registo legal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 13: a)comércio a retalho de venda de material de higiene, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 13: b) comércio a retalho de venda de cosméticos;
- Número ou marcador, página 13: c) comércio a retalho de venda de vestuário; d)comércio a retalho de venda de relógio;
- Número ou marcador, página 13: e) comércio a retalho de venda de calçados e
- Número ou marcador, página 13: f) prestação de serviços noutras áreas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objectivo principal, desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócio único, Eusébio Francisco dos Santos, filho de Francisco dos Santos e de Isabel Alfredo, natural de Mocuba, Distrito de Mocuba província da Zambézia e residente em Morrumbala, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041304848649F, emitido pelos Serviços de Identificacão Civil de Quelimane, a 14 de Outubro de 2024, e com
- Texto do artigo, página 13: o NUIT 105534401. Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada e representada por Eusébio Francisco dos Santos, que exerce funções de gerente com plenos poderes de gestão e representação da empresa, podendo praticar todos os atos e contratos necessários à realização do objeto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, da sociedade por quota e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Quelimane, 29 de Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Ecogreen Spaces – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105043751, denominada Ecogreen Spaces – Sociedade Unipessoal, Limitada pelos socio único, Saraiva Neves Achia.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adota a denominação Ecogreen Spaces – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por EGRES, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Dois)A sociedade terá duração por tempo indeterminado, salvo deliberação em contrário do sócio único em concordância pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sede da sociedade localiza-se na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, Expansão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do objeto social e capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade está comprometida em criar e cuidar de espaços verdes, ajudando nossos clientes a se reconectarem com a natureza e a promoverem práticas mais sustentáveis ecologicamente, tendo como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 14: Dois) O objectivo geral:
- Número ou marcador, página 14: a) é de Transformar espaços ambientais em verdadeiros refúgios verdes, com enfoque na preservação de paisagens personalizados e manutenção cuidadosa, sempre valorizando a beleza e a harmonia com o meio ambiente.
- Número ou marcador, página 14: Três) O bjectivo Especificos:
- Número ou marcador, página 14: a) promover o apoio na regularização ambiental auxiliando proprietários singulares e empresários a se adequarem às exigências ambientais, orientando-os em cada etapa para garantir que suas actividades respeitem a natureza e as leis;
- Número ou marcador, página 14: b) prestar serviços de consultorias e treinamentos nas comunidades, e m p r e s a s e e m O N G ’ s partilhando o conhecimento sobre sustentabilidade ambiental, por via da promoção de capacitação e e acompanhamento das pessoas e organizações de modo que adotem práticas mais conscientes e eficientes na gestão do saneamento do meio com a natureza;
- Número ou marcador, página 14: c) providenciar a venda de produtos verdes, oferecendo uma variedade especial de plantas, vasos ecológicos e outros produtos que unem beleza, funcionalidade e respeito ao meio ambiente; d)estimular a educação e conscientização ambiental na realização de acções educativas e informativas para sensibilizar as comunidades, usuários dos nossos serviços, empresas e ONG’s sobre a importância de cuidar do planeta e construir um futuro mais sustentável;
- Número ou marcador, página 14: e) desenvolver programas na recuperação de áreas naturais restaurarando áreas degradadas, promovendo o reflorestamento e criando ambientes que favoreçam a biodiversidade e a proteção dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 14: f) planejar e criar design de espaços verdes funcionais, acolhedores e alinhados com as melhores práticas ambientais.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Prévia deliberação do conselho de administração e obtenção das necessárias licenças e alvarás, a sociedade poderá desenvolver projectos e prestar serviços que se conectem ao nosso propósito de preservar e conservar o meio ambiente e melhorar a qualidade de vida das pessoas.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos nacionais e internacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social e aumento de capital)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, inicial da sociedade é de 100.000,00MT, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a entrada de novos sócios, desde que aprovada em alteração ao presente estatuto e observadas as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Três) A entrada de novos sócios dependerá da formalização de um acordo escrito entre o sócio único e o novo investidor, especificando os valores a serem aportados, os percentuais de participação societária e as responsabilidades correspondentes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A alteração do capital social e a entrada de novos sócios devem ser comunicadas e registradas perante as autoridades competentes, de acordo com as normas previstas na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O sócio único reserva-se o direito de aprovar ou recusar qualquer proposta de entrada de novos sócios, com base na compatibilidade do novo investidor com os objetivos e valores da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Magude
- Diploma Business & iTechnologies, – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Capernaum Reinsurance Brokers-Corretores de Resseguro, Limitada
- Certidão de registo CIDHS – Consultoria Interdisciplinar em Desenvolvimento Humano e Social, Limitada
- Certidão de registo Construções Aliança, Limitada
- Certidão de registo Consultoria Mineira & Hidrocarbonetos, Limitada
- Certidão de registo CTS – Chissico Traduções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Direito & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ditino`s Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ėbio Cosmėticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ecogreen Spaces – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ACA Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Ecopoint, Limitada
- Certidão de registo Empire Two Sixteen, S.A.
- Certidão de registo ES Africa Consulting, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Erick – Sociedade Unipessoal, SAS
- Certidão de registo Ferragem Chapo Filhos, Limitada
- Certidão de registo Geolicungo, Limitada
- Certidão de registo GNJJ Rent a Car e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Happy Helpers Multiservice, S.A.
- Certidão de registo Jardim dos Embondeiros, E.I.
- Certidão de registo Korosho Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ALC – Construções, Limitada
- Certidão de registo LIBM Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma LMJ-Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lusanet e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mainsha Makulu, Limitada
- Certidão de registo Mohammad Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mondial Mozambique 3, Limitada
- Certidão de registo Mondial Mozambique 4, Limitada
- Certidão de registo Moza Co. Logística, Limitada
- Certidão de registo Muquitxos-Consultores e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Neiluva Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Apollo Products Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Nelson Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pangea Development, Limitada
- Certidão de registo Quitupo Investimento, E.I.
- Diploma Quizito Mercearia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo R.G Wood, Limitada
- Certidão de registo RG Hotel, Limitada
- Certidão de registo RJM Energy, Lmitada
- Certidão de registo Sabores Nobres e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salama, Limitada
- Certidão de registo Shaa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação de Produtores com Enxada há Vida de Maleia (ASSEPROMA)
- Certidão de registo Sociedade Olima Orera – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SYKS Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Toque Mágico e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Vania Transportes & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Xusheng Comercial, Limitada
- Certidão de registo Young Gemyands Prymary School and Kindergarten Maputo, Limitada
- Certidão de registo Zanilu, Limitada
- Diploma Associação de Produtores de Nabuaia (APRONA)
- Certidão de registo Associação de Produtores Okala Wiwa de Cafene (APOCA)
- Certidão de registo Associação dos Naturais e Amigos de Mulevala – ANAMU
- Certidão de registo Associação de Olima Orera de Selemane