III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 147/2025

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,4deAgostode2025
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 147
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 147
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Magude: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: ACA Consultoria, Limitada. ALC – Construções, Limitada. Apollo Products Mozambique, Limitada. Associação de Produtores com Enxada há Vida de Maleia
Parágrafo · p. 1 (ASSOPROMA). Associação de Produtores de Nabuaia (APRONA). Associação de Produtores Okala Wiwa de Cafene (APOCA). Associação dos Naturais e Amigos de Mulevala – ANAMU. Associação Olima Orera de Selemane. Business & iTechnologies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Capernaum Reinsurance Brokers -Corretores de Resseguro, Limitada. CIDHS – Consultoria Interdisciplinar em Desenvolvimento Humano
Parágrafo · p. 1 e Social, Limitada. Construções Aliança, Limitada. Consultoria Mineira & Hidrocarbonetos, Limitada. Credihora Microcrédito, E.I. CTS – Chissico Traduções e Serviços, Limitada. Direito & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ditinos Bar Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ėbio Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecogreen Spaces – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecopoint, Limitada. Empire Two Sixteen, S.A. Empresa Municipal de Pemba. ES Africa Consulting, Limitada. Farmácia Erick – Sociedade Unipessoal, SAS. Ferragem Chapo Filhos, Limitada. Geolicungo – Limitada. GNJJ Rent a Car e Serviços, Limitada. Happy Hapers Multiservice, S.A. Jardim dos Embondeiros, E.I. Korosho Moçambique, Limitada.
Parágrafo · p. 1 LIBM Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. LMJ-Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lusanet e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mainsha Makulu, Limitada. Mohammad Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mohammad Atikur Rahaman, E.I.
Lista · p. 1 Mondial Mozambique 3, Limitada. Mondial Mozambique 4, Limitada. Moza Co. Mineração e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Muquitxos – Consultores e Prestação de Serviços – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Neiluva Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nelson Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pangea Development, Limitada. Quitupo Investimento, E.I. Quizito Mercearia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. R.G Wood, Limitada. RG Hotel, Limitada. RJM Energy, Limitada. Sabores Nobres e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salama, Limitada. Shaa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Olima Orera – Sociedade Unipessoal, Limitada. Syks Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Toque Mágico e Serviços, Limitada. Vania Transportes & Serviços, Limitada. Xusheng Comercial, Limitada. Young Gemyands Prymary School and Kindergarten Maputo,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Zanilu, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Magude
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, associação de camponeses designada por Associação Olima Orera de Selemane requereu ao Governo do Distrito de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verificamos que trata-se de uma associação agro-pecuária, que prossegue com fins licitos não lucrativo, determinados e legalmente possiveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem ao espaço e os requisitos exigidos por lei. Nada obstante ao seu reconhecimento, neste termo ao abrigo do disposto no artigo 5 do decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Olima Orera de Selemane.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Magude, 8 de Setembro de 2023. – O Administrador de Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 ACA Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação ACA Consultoria, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do País, constituída 2 de Junho de 2025, registada sob NUEL 105049085, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 6 de Junho de 2025.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de ACA Consultoria, Limitada constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 Tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) concepção;
Número ou marcador · p. 2 b) implementação;
Número ou marcador · p. 2 c) monitoria;
Número ou marcador · p. 2 d) avaliação de projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 e) consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 2 f) consultoria comunitária;
Número ou marcador · p. 2 g) consultoria em agricultura;
Número ou marcador · p. 2 h) consultoria em saúde;
Número ou marcador · p. 2 i) consultoria em segurança ocupacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades compatíveis ou afins às descritas no objecto social, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 2 correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Amândio Castro de Andrade, com 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito, portador do Bilhete de Identidade n.º 0405036402N, com o NUIT 136942141;
Número ou marcador · p. 2 b) Anaidine Lacerda João, com 100.000,00MT(cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito que no total, perfaz 100% do capital social, portador do Bilhete de Identidade n.º 0441401946280M, com NUIT 141996371.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Amândio Castro de Andrade e Anaidine Lacerda João, que desde já ficam nomeados gerentes com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se descondensa, continuando as suas quotas com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interdito, enquanto as quotas permanecerem indivisível.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Quelimane, 6 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 ALC – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105042820, a sociedade ALC – Construções, Limitada, sociedade por
Texto do artigo · p. 2 quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 11 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação ALC – Construções, Limitada, constituída como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 3513, 10.º Andar, Flat 30, na Cidade de Maputo, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) a prática da actividade de engenharia, construção de imóveis para fins comerciais;
Número ou marcador · p. 2 b) a prática da actividade de reabilitação de edifícios, monumentos, estruturas de pré-fabricados e de betão armado, etc;
Número ou marcador · p. 2 c) a prática da actividade de construção para habitação e outros fins;
Número ou marcador · p. 2 d) a prática da actividade de reabilitação de instalações de águas e esgotos de edifícios públicos e outros afins;
Número ou marcador · p. 2 e) a prática de actividades construção de vias de comunicação como estradas, pontes e manutenção;
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente,
Texto do artigo · p. 3 formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota com o valor nominal de 110,000,00MT(cento e dez mil meticais), representativa de 60% (setenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Arcangelo Bernardo Amussala, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100705487C, emitido a vinte e um de Junho de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com o NUIT 103792592.
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota com o valor nominal de 90,000,00MT (noventa mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Kang Liu, solteiro maior, de nacionalidade Chinesa, titular do Passaporte n.º E93212080, emitido a vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique, com o NUIT 113120231.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade é confiada a um conselho de administração composto por dois membros, nomeados pela assembleia geral, a qual designará, de entre eles, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração. Para representar a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias até ao momento da realização da primeira assembleia geral da sociedade, fica nomeado o senhor Arcangelo Bernanrdo Amussala.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação
Texto do artigo · p. 3 dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os presentes estatutos são regulados, em tudo o que neles estiver omisso, pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 19 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Apollo Products Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um, do dia oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Apollo Products Mozambique, Limitada, nesta Cidade de Maputo, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, encontrando-se presentes todos sócios, nomeadamente, Madhusudan Reddy Gavireddy, detentor de uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e o sócio Mutyalareddy Ganesham, detentor de uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, deliberaram o encerramento definitivo da sucursal e nomeação do novo administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo primeiro e sétimo do pacto social que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha número setecentos vinte e oito, Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro da Matola A.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Kiran Kumar Muntimadugu.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 8 de Maio de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Associação de Produtores com Enxada há Vida de Maleia (ASSEPROMA)
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi registada sob NUEL 105008975, a Associação de Produtores com Enxada há Vida (ASSEPROMA) , constituída por documento particular a 17 de Julho de 2023, que ira reger-se pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deniminação)
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação de Associação de Produtores com Enxada há Vida de Maleia, adiante designada abreviadamente por ASSEPROMA.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) ASSEPROMA, tem sua sede no Povoado de Maleia, Localidade de Namacurra Sede, Distrito de Namacurra,Tem âmbito distrital e duração indefinida, iniciando-se com o reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sob proposta de Conselho de Direcção, a ser apresentada pela Assembleia Geral, a ASSEPROMA, podera criar delegações em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 ( Objetivos)
Texto do artigo · p. 3 A ASSEPROMA tem como objetivos: Objetivo geral:
Texto do artigo · p. 3 Melhoramento das condições sócioeconómicas e culturais dos membros associados.
Texto do artigo · p. 3 Objetivo especificos:
Número ou marcador · p. 3 a) apresentar e debater os problemas da associação e definir planos de acção para sua resolução;
Número ou marcador · p. 3 b) planificar as actividades da associação na base dos interesses ou preocupações dos associados (membros da associação);
Número ou marcador · p. 3 c) coordenar e dar seguimento de atividades e apresentar resultados de uma determinada operação e planificar os passos seguintes;
Número ou marcador · p. 3 d) planificar a campanha de comercialização com base nos contactos feitos, da necessidade de novos contactos e de volume de produtos existentes em várias outras associações;
Número ou marcador · p. 3 e) indicar pessoas para o corpo diretivo;
Número ou marcador · p. 3 f) discutir os planos de produção das associações com base na pesquisa do mercado identificado;
Número ou marcador · p. 3 g) prestar contas sobre aplicação de
Texto do artigo · p. 4 fundos incluindo jóias;
Número ou marcador · p. 4 h) coordenar e colaborar com fóruns e associações ;
Número ou marcador · p. 4 i) analisar e discutir contratos a serem analisados por intermedios de associações entre as associações e compradores;
Número ou marcador · p. 4 j) resolver problemas da associação;
Número ou marcador · p. 4 k) representar os produtores perante o governo, parceiros e agentes económicos; l)realizar acções de formação, reciclagem e aperfeiçoamento dos membros em materiais angariados e outros de interesse;
Número ou marcador · p. 4 m) promover acções de cooperação com outras organizações similares do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de não cumprimento dos seus deveres, ao membro ser-lhe-ão aplicadas as sanções disciplinares, fixadas de acordo com a gravidade da infração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sanções a aplicar, consoante a infração, serão as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 4 b) reprensão registrada;
Número ou marcador · p. 4 c) multa no valor não inferior a 25,00MT ( vinte e cinco meticais);
Número ou marcador · p. 4 d) afastamento dos cargos diretivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 ASSEPROMA, tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, administra e representa a associação para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Secretário;
Número ou marcador · p. 4 c) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 4 d) Conselherio;
Número ou marcador · p. 4 e) Fiel de Armazém;
Número ou marcador · p. 4 f) Fiscal de qualidade;
Número ou marcador · p. 4 g) Pesador.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho fiscal é o órgão de auditoria
Texto do artigo · p. 4 interna e controle;
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal e composto por três membros, a saber:
Número ou marcador · p. 4 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um Secretário;
Número ou marcador · p. 4 c) Um Vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A enventual proposta de dissolução da ASSEPROMA deverá ser subscrita pelo menos por noventa por cento (%) de seus membros;
Número ou marcador · p. 4 a) compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos em caso de dissolução;
Número ou marcador · p. 4 b) dissolvida a associação, os bens patrimoniais deste tomarão destino que a Assembleia Geral definir.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que não foi previsto no presente Estatuto e no seu Regulamento Interno, será decidido por consenso dos membros da ASSEPROMA é por ultimo, pela lei vigente na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 21de Maio 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação de Produtores de Nabuaia (APRONA)
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos depublicação, no Boletim da República, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi registado sob NUEL 105008973, a Associação de Produtores de Nabuaia (APRONA), constituída por documento particular a 17 de Julho de 2023, que irá reger -se pelas clausulas seguinte:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação de Produtores de Nabuaia é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Nabuaia, Localidade de Muebele, Distrito de Namacurra.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Tem âmbito distrital e duração indefinida, iniciando-se com o reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 Com sede em Nabuaia, Localidade de Muebele, Distrito de Namacurra.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A APRONA tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 4 a) melhorar as condições de vida dos membros e comunidades;
Número ou marcador · p. 4 b) aumentar a renda familiar via agricultura e outras atividades;
Número ou marcador · p. 4 c) defender interesses dos produtores;
Número ou marcador · p. 4 d) promover tecnologias e parcerias para o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Tipos de membros)
Texto do artigo · p. 4 Tipos de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) fundadores – assinaram o estatuto;
Número ou marcador · p. 4 b) efetivos – apoiam financeiramente ou materialmente;
Número ou marcador · p. 4 c) honorários – prestaram serviços relevantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Demissão)
Texto do artigo · p. 4 Pode ser voluntária ou por decisão da assembleia, em caso de violação do estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos)
Texto do artigo · p. 4 Participar, votar, ser eleito, acessar informações e benefícios da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Texto do artigo · p. 4 Cumprir o estatuto, pagar quotas, cuidar dos bens, participar ativamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Texto do artigo · p. 4 Repreensão, suspensão, afastamento, expulsão. A expulsão implica perda de todos os direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 A APRONA tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Órgão máximo, reúne anualmente, delibera por maioria, trata de admissões, exclusões, relatórios e alterações estatutárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Quotas e Jóias)
Número ou marcador · p. 4 a) jóia – 200,00MT
Número ou marcador · p. 4 b) quota mensal – 60,00MT
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 5 Composto por jóias, quotas, financiamentos e rendimentos de atividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Regidos pelo regulamento interno e leis moçambicanas. Litígios resolvidos preferencialmente por consenso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O estatuto entra em vigor após registro legal. Quelimane, 22 de Maio 2025. –
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação de Produtores Okala Wiwa de Cafene (APOCA)
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi Registado sob NUEL 105008974, a Associação de Produtores Okala Wiwa de Cafene (APOCA), constituída por documento particular a 18 de Julho de 2023, que ira reger -se pelas clausulas seguinte
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Deniminação)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Produtores Okala Wiwa de Cafene, doravante designada pela sigla APOCA, é uma associação de direito civil, sem fins lucrativos,
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 Com sede na Província da Zambézia, Distrito de Namacurra, Posto Administrativo de Namacurra Sede, Localidade de Muebele, Povoado de Neuala, Zona de Cafene, e com tem âmbito distrital e duração indefinida, iniciandose com o reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 5 A APOCA tem por finalidade:
Texto do artigo · p. 5 a)representar os interesses dos produtores de gergelim e amendoim da zona de cafene;
Número ou marcador · p. 5 b) promover ações de capacitação e assistência técnica aos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 c) apoiar a produção, beneficiamento e comercialização do gergelim e amendoim;
Número ou marcador · p. 5 d) desenvolver e fomentar a produção e comercialização de gergelim e amendoim;
Número ou marcador · p. 5 e) estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 5 f) promover o desenvolvimento socioeconômico da comunidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Dos associados)
Texto do artigo · p. 5 A associação será composta por, no mínimo, dez (10) membros fundadores, podendo admitir novos membros conforme critérios estabelecidos em regimento interno.
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) votar e ser votado nas assembleias; b)participar das atividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) receber apoio técnico e institucional;
Número ou marcador · p. 5 d) ter acesso a relatórios e informações da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) cumprir o presente estatuto e decisões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 b) contribuir com a mensalidade de 50 meticais (50,00MT);
Número ou marcador · p. 5 c) participar das atividades e reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) zelar pelo bom nome da APOCA.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo da APOCA, composta por todos os associados em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direção)
Texto do artigo · p. 5 A Direção Executiva será composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros, eleitos em Assembleia Geral, com mandato coincidente com o da Direção Executiva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução da APOCA, seu patrimônio será destinado a uma entidade com fins semelhantes, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, respeitando a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de Fundação.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 21 de Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Naturais e Amigos de Mulevala – ANAMU
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 26 de Julho de dois mil vinte e um, foi registada sob NUEL 101575101, a Associação dos Naturais e Amigos de Mulevala – ANAMU, associação, constituída por documento particular a 13 de Julho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associaçãoadopta a denominação de Associação dos Naturais e Amigos de Mulevala, abreviamente lida por ANAMU.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A ANAMU é uma pessoa colectiva de direitos privadas e utilidade pública dotada de personalidade jurídica, autónomia financeira e patrimonial e sem fins lucrativos para o associado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A ANAMU é de âmbito distrital, tem a sua sede em Mulevala Sede, Distrito de Muleval, província da Zambézia, podendo abrir núcleos em qualquer parte do Pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante a decisão Assembleia Geral da (AG) e ouvido o parecer dos fundadores, ANAMU poderá transferir a sua sede para o outro local do distrito, província e no Pais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 ANAMU tem a duração por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do seu reconhecimento, jurídico pelo órgão competente do estado, a partir da data da sua constituição. A associação é de âmbito distrital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A ANAMU tem como objectivos geral e específico.
Texto do artigo · p. 6 Objectivo geral:
Texto do artigo · p. 6 Intervir nas acções buscando parcerias interna e externa através de microprojectos de agricultura e agropecuária, exploração dos recursos naturais rumo ao desenvolvimento da área.
Texto do artigo · p. 6 Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 6 a) promover actividades que visam reduzir o desemprego através de projectos de agricultura, agropecuária, piscicultura, apicultura, criação de aviários, comercialização e cultivo de hortofruticulas, recursos minerais entre outros, com base nas iniciativas locais;
Número ou marcador · p. 6 b) incentivar o desenvolvimento cultural e social, econômico do Distrito de Mulevala;
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) eleger e ser eleito para os cargos da direção da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) participar na assembleia da associação nos termos do pressentes estatuto;
Número ou marcador · p. 6 c) apresentar sempre que necessários, os interesses da associação aos órgãos diretivos, sugestões com vista a melhorar o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) gozar de regalias e de mais privilégios concedidos pela associação;
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) respeitar, comprar e fazer comprar o estatuto, regulamento e demais deliberações deliberações da associação dentro e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 b) participar e colaborar criativamente na realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) participar nos encontros denominados fogueira da tarde (moro waissecua) e nas reuniões, d)pagar a jóia a cota e outras contribuições que venham a ser definidos como de interesse para a realização dos fins dá associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da Associação dos Naturais e Amigos de Mulevala:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competência de Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 São atribuições do Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 6 a) cumprir a afazer comprar os estatutos, regulamentos, ou decisões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 b) aprovar ou rejeitar candidaturas a readmissão de sócios.
Número ou marcador · p. 6 c) organizar, dirigir e submeter todos os serviços de superintender todos os serviços da associação.
Número ou marcador · p. 6 d) zelar pelos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) representar a associação em juízo em todas as suas actividades e em qualquer outros actos para que for convidados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) deliberar sobre todas as questões da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) aprovar as alterações dos estatuto;
Número ou marcador · p. 6 c) eleger, exonerar, suspender e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral do Conselho Fiscal e do Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 6 d) apreciar os programas de actividades de orçamento para o ano seguinte e o balanço;
Número ou marcador · p. 6 e) fixar os valares das jóias e cotas a pagar pelos membros.
Número ou marcador · p. 6 f) aprovar os valores para a renumeração dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) aprovar e alterar os regulamentos;
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão se supervisão das atividades implementadoras, dos instrumentos jurídicos e estatuários da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os Conselhos Fiscais reúnem-se trimestralmente ou precedido por um presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Este órgão é composto para além do presidente por mais 2 (dois) elementos, todos eleitos por Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete a este órgão:
Número ou marcador · p. 6 a) analisar a situação econômica da organização;
Número ou marcador · p. 6 b) dar pareceres sobre o relatório das actividades da organização, elaborado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) fiscalizar as acções do Conselho da Direcção o correcto aproveitamento dos meios de produção e de funcionamento da organização;
Número ou marcador · p. 6 d) apresentar relatório as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) analisar as queixas dos membros da organização relativamente as decisões do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Destino do patrimônio)
Texto do artigo · p. 6 Concluída a liquidação e pago o patrimônio, o remanescente será distribuído em partes iguais entre os membros sobrevivos e herdeiros dos finados, obedecendo-se o estatuído pela lei civil quanto a esta matéria.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) Declarada dissolução da associação, proceder se-á a sua liquidação sendo os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, que consta a obrigatoriedade da de dissolução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros nomeados ao abrigo do número anterior deverão estar dotados dois mais ambos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Sendo a dissolução decidida por fundamentos litigantes e entre os membros da associação ou por iniciativa da autoridades públicas, os liquidatários deveram ser normandos pelas autoridades judicias competentes que haverem julgado o caso a elas pressente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em tudo quanto for omisso no pressente estatuto, observa sê-ão as disposições Código Civil e demais legislação vigentes quanto as matérias aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O presente estatuto entra em vigor na data da constituição estatuaria da Assembleia Geral nos termos do n.º 1, um do artigo 3.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 19 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Associação de Olima Orera de Selemane
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 13 de Setembro de 2023 foi Registado sob NUEL 105010354, a Associação de Olima Orera de Selemane, constituída por documento particular a 6 de Julho de 2023, que ira reger –se pelas clausulas seguinte:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A Associação adopta a denominação de Associação Olima Orera de Selemane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação têm a sua Sede na comunidade de Selemane, Localidade de Mocuba-Sede, Posto Administrativo de Mocuba, Distrito de Mocuba, Província da Zambezia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação de Olima Orera de Selemaneé uma agremiação de âmbito distrital, é criada por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) contribuir para a melhoria de condições de vida dos membros e das comunidades rurais em geral, através de fortalecimento de capacidades, enquadramento social e económico;
Número ou marcador · p. 7 b) promover acções que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais com base na agricultura e outras actividades de geração de renda através de fortalecimento da capacidades em diversas áreas de interesse mútuo;
Número ou marcador · p. 7 c) organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 7 d) promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos da associação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Órgãos sociais da Associação compõem os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com excepção a membros honorários e beneméritos.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,4deAgostode2025
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 147
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 147
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Magude: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: ACA Consultoria, Limitada. ALC – Construções, Limitada. Apollo Products Mozambique, Limitada. Associação de Produtores com Enxada há Vida de Maleia
  11. Parágrafo, página 1: (ASSOPROMA). Associação de Produtores de Nabuaia (APRONA). Associação de Produtores Okala Wiwa de Cafene (APOCA). Associação dos Naturais e Amigos de Mulevala – ANAMU. Associação Olima Orera de Selemane. Business & iTechnologies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Capernaum Reinsurance Brokers -Corretores de Resseguro, Limitada. CIDHS – Consultoria Interdisciplinar em Desenvolvimento Humano
  12. Parágrafo, página 1: e Social, Limitada. Construções Aliança, Limitada. Consultoria Mineira & Hidrocarbonetos, Limitada. Credihora Microcrédito, E.I. CTS – Chissico Traduções e Serviços, Limitada. Direito & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ditinos Bar Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ėbio Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecogreen Spaces – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecopoint, Limitada. Empire Two Sixteen, S.A. Empresa Municipal de Pemba. ES Africa Consulting, Limitada. Farmácia Erick – Sociedade Unipessoal, SAS. Ferragem Chapo Filhos, Limitada. Geolicungo – Limitada. GNJJ Rent a Car e Serviços, Limitada. Happy Hapers Multiservice, S.A. Jardim dos Embondeiros, E.I. Korosho Moçambique, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: LIBM Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. LMJ-Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lusanet e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mainsha Makulu, Limitada. Mohammad Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mohammad Atikur Rahaman, E.I.
  14. Lista, página 1: Mondial Mozambique 3, Limitada. Mondial Mozambique 4, Limitada. Moza Co. Mineração e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Muquitxos – Consultores e Prestação de Serviços – Sociedade
  16. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Neiluva Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nelson Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pangea Development, Limitada. Quitupo Investimento, E.I. Quizito Mercearia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. R.G Wood, Limitada. RG Hotel, Limitada. RJM Energy, Limitada. Sabores Nobres e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salama, Limitada. Shaa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Olima Orera – Sociedade Unipessoal, Limitada. Syks Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Toque Mágico e Serviços, Limitada. Vania Transportes & Serviços, Limitada. Xusheng Comercial, Limitada. Young Gemyands Prymary School and Kindergarten Maputo,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Zanilu, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Magude
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, associação de camponeses designada por Associação Olima Orera de Selemane requereu ao Governo do Distrito de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verificamos que trata-se de uma associação agro-pecuária, que prossegue com fins licitos não lucrativo, determinados e legalmente possiveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem ao espaço e os requisitos exigidos por lei. Nada obstante ao seu reconhecimento, neste termo ao abrigo do disposto no artigo 5 do decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Olima Orera de Selemane.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Magude, 8 de Setembro de 2023. – O Administrador de Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
  23. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  24. Texto do artigo, página 2: ACA Consultoria, Limitada
  25. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação ACA Consultoria, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do País, constituída 2 de Junho de 2025, registada sob NUEL 105049085, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 6 de Junho de 2025.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  28. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de ACA Consultoria, Limitada constituída por tempo indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  31. Texto do artigo, página 2: Tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  35. Número ou marcador, página 2: a) concepção;
  36. Número ou marcador, página 2: b) implementação;
  37. Número ou marcador, página 2: c) monitoria;
  38. Número ou marcador, página 2: d) avaliação de projectos de desenvolvimento;
  39. Número ou marcador, página 2: e) consultoria ambiental;
  40. Número ou marcador, página 2: f) consultoria comunitária;
  41. Número ou marcador, página 2: g) consultoria em agricultura;
  42. Número ou marcador, página 2: h) consultoria em saúde;
  43. Número ou marcador, página 2: i) consultoria em segurança ocupacional.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades compatíveis ou afins às descritas no objecto social, desde que legalmente permitidas.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),
  48. Texto do artigo, página 2: correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Amândio Castro de Andrade, com 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito, portador do Bilhete de Identidade n.º 0405036402N, com o NUIT 136942141;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Anaidine Lacerda João, com 100.000,00MT(cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito que no total, perfaz 100% do capital social, portador do Bilhete de Identidade n.º 0441401946280M, com NUIT 141996371.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Amândio Castro de Andrade e Anaidine Lacerda João, que desde já ficam nomeados gerentes com despensa de caução.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se descondensa, continuando as suas quotas com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interdito, enquanto as quotas permanecerem indivisível.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETIMO
  59. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 2: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 2: Quelimane, 6 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 2: ALC – Construções, Limitada
  63. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105042820, a sociedade ALC – Construções, Limitada, sociedade por
  64. Texto do artigo, página 2: quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 11 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  67. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação ALC – Construções, Limitada, constituída como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  70. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 3513, 10.º Andar, Flat 30, na Cidade de Maputo, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 2: A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  76. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  77. Número ou marcador, página 2: a) a prática da actividade de engenharia, construção de imóveis para fins comerciais;
  78. Número ou marcador, página 2: b) a prática da actividade de reabilitação de edifícios, monumentos, estruturas de pré-fabricados e de betão armado, etc;
  79. Número ou marcador, página 2: c) a prática da actividade de construção para habitação e outros fins;
  80. Número ou marcador, página 2: d) a prática da actividade de reabilitação de instalações de águas e esgotos de edifícios públicos e outros afins;
  81. Número ou marcador, página 2: e) a prática de actividades construção de vias de comunicação como estradas, pontes e manutenção;
  82. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente,
  83. Texto do artigo, página 3: formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  87. Número ou marcador, página 3: a) uma quota com o valor nominal de 110,000,00MT(cento e dez mil meticais), representativa de 60% (setenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Arcangelo Bernardo Amussala, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100705487C, emitido a vinte e um de Junho de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com o NUIT 103792592.
  88. Número ou marcador, página 3: b) uma quota com o valor nominal de 90,000,00MT (noventa mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Kang Liu, solteiro maior, de nacionalidade Chinesa, titular do Passaporte n.º E93212080, emitido a vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique, com o NUIT 113120231.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é confiada a um conselho de administração composto por dois membros, nomeados pela assembleia geral, a qual designará, de entre eles, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração. Para representar a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias até ao momento da realização da primeira assembleia geral da sociedade, fica nomeado o senhor Arcangelo Bernanrdo Amussala.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO (Dissolução e liquidação)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação
  96. Texto do artigo, página 3: dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 3: Os presentes estatutos são regulados, em tudo o que neles estiver omisso, pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 19 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 3: Apollo Products Mozambique, Limitada
  102. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um, do dia oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Apollo Products Mozambique, Limitada, nesta Cidade de Maputo, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, encontrando-se presentes todos sócios, nomeadamente, Madhusudan Reddy Gavireddy, detentor de uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e o sócio Mutyalareddy Ganesham, detentor de uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, deliberaram o encerramento definitivo da sucursal e nomeação do novo administrador da sociedade.
  103. Texto do artigo, página 3: Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo primeiro e sétimo do pacto social que passa a ter a seguinte redação:
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  106. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha número setecentos vinte e oito, Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro da Matola A.
  107. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Kiran Kumar Muntimadugu.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
  112. Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Maio de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 3: Associação de Produtores com Enxada há Vida de Maleia (ASSEPROMA)
  114. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi registada sob NUEL 105008975, a Associação de Produtores com Enxada há Vida (ASSEPROMA) , constituída por documento particular a 17 de Julho de 2023, que ira reger-se pelas clausulas seguintes:
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 3: (Deniminação)
  117. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação de Produtores com Enxada há Vida de Maleia, adiante designada abreviadamente por ASSEPROMA.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) ASSEPROMA, tem sua sede no Povoado de Maleia, Localidade de Namacurra Sede, Distrito de Namacurra,Tem âmbito distrital e duração indefinida, iniciando-se com o reconhecimento jurídico.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) Sob proposta de Conselho de Direcção, a ser apresentada pela Assembleia Geral, a ASSEPROMA, podera criar delegações em qualquer ponto do País.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 3: ( Objetivos)
  124. Texto do artigo, página 3: A ASSEPROMA tem como objetivos: Objetivo geral:
  125. Texto do artigo, página 3: Melhoramento das condições sócioeconómicas e culturais dos membros associados.
  126. Texto do artigo, página 3: Objetivo especificos:
  127. Número ou marcador, página 3: a) apresentar e debater os problemas da associação e definir planos de acção para sua resolução;
  128. Número ou marcador, página 3: b) planificar as actividades da associação na base dos interesses ou preocupações dos associados (membros da associação);
  129. Número ou marcador, página 3: c) coordenar e dar seguimento de atividades e apresentar resultados de uma determinada operação e planificar os passos seguintes;
  130. Número ou marcador, página 3: d) planificar a campanha de comercialização com base nos contactos feitos, da necessidade de novos contactos e de volume de produtos existentes em várias outras associações;
  131. Número ou marcador, página 3: e) indicar pessoas para o corpo diretivo;
  132. Número ou marcador, página 3: f) discutir os planos de produção das associações com base na pesquisa do mercado identificado;
  133. Número ou marcador, página 3: g) prestar contas sobre aplicação de
  134. Texto do artigo, página 4: fundos incluindo jóias;
  135. Número ou marcador, página 4: h) coordenar e colaborar com fóruns e associações ;
  136. Número ou marcador, página 4: i) analisar e discutir contratos a serem analisados por intermedios de associações entre as associações e compradores;
  137. Número ou marcador, página 4: j) resolver problemas da associação;
  138. Número ou marcador, página 4: k) representar os produtores perante o governo, parceiros e agentes económicos; l)realizar acções de formação, reciclagem e aperfeiçoamento dos membros em materiais angariados e outros de interesse;
  139. Número ou marcador, página 4: m) promover acções de cooperação com outras organizações similares do país e do estrangeiro.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de não cumprimento dos seus deveres, ao membro ser-lhe-ão aplicadas as sanções disciplinares, fixadas de acordo com a gravidade da infração.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) As sanções a aplicar, consoante a infração, serão as seguintes:
  144. Número ou marcador, página 4: a) repreensão verbal;
  145. Número ou marcador, página 4: b) reprensão registrada;
  146. Número ou marcador, página 4: c) multa no valor não inferior a 25,00MT ( vinte e cinco meticais);
  147. Número ou marcador, página 4: d) afastamento dos cargos diretivos.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  150. Texto do artigo, página 4: ASSEPROMA, tem como órgãos:
  151. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  153. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direção)
  156. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, administra e representa a associação para todos os efeitos legais.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETIMO
  158. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  159. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Secretário;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Tesoureiro;
  162. Número ou marcador, página 4: d) Conselherio;
  163. Número ou marcador, página 4: e) Fiel de Armazém;
  164. Número ou marcador, página 4: f) Fiscal de qualidade;
  165. Número ou marcador, página 4: g) Pesador.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho fiscal é o órgão de auditoria
  169. Texto do artigo, página 4: interna e controle;
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal e composto por três membros, a saber:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Um Secretário;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Um Vogal.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO (Dissolução)
  175. Texto do artigo, página 4: A enventual proposta de dissolução da ASSEPROMA deverá ser subscrita pelo menos por noventa por cento (%) de seus membros;
  176. Número ou marcador, página 4: a) compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos em caso de dissolução;
  177. Número ou marcador, página 4: b) dissolvida a associação, os bens patrimoniais deste tomarão destino que a Assembleia Geral definir.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO
  179. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 4: Tudo o que não foi previsto no presente Estatuto e no seu Regulamento Interno, será decidido por consenso dos membros da ASSEPROMA é por ultimo, pela lei vigente na República de Mocambique.
  181. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 21de Maio 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 4: Associação de Produtores de Nabuaia (APRONA)
  183. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos depublicação, no Boletim da República, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi registado sob NUEL 105008973, a Associação de Produtores de Nabuaia (APRONA), constituída por documento particular a 17 de Julho de 2023, que irá reger -se pelas clausulas seguinte:
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  186. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação de Produtores de Nabuaia é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Nabuaia, Localidade de Muebele, Distrito de Namacurra.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) Tem âmbito distrital e duração indefinida, iniciando-se com o reconhecimento jurídico.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  190. Texto do artigo, página 4: Com sede em Nabuaia, Localidade de Muebele, Distrito de Namacurra.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  193. Texto do artigo, página 4: A APRONA tem como objetivos:
  194. Número ou marcador, página 4: a) melhorar as condições de vida dos membros e comunidades;
  195. Número ou marcador, página 4: b) aumentar a renda familiar via agricultura e outras atividades;
  196. Número ou marcador, página 4: c) defender interesses dos produtores;
  197. Número ou marcador, página 4: d) promover tecnologias e parcerias para o desenvolvimento rural.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 4: (Tipos de membros)
  200. Texto do artigo, página 4: Tipos de membros:
  201. Número ou marcador, página 4: a) fundadores – assinaram o estatuto;
  202. Número ou marcador, página 4: b) efetivos – apoiam financeiramente ou materialmente;
  203. Número ou marcador, página 4: c) honorários – prestaram serviços relevantes.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 4: (Demissão)
  206. Texto do artigo, página 4: Pode ser voluntária ou por decisão da assembleia, em caso de violação do estatuto.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 4: (Direitos)
  209. Texto do artigo, página 4: Participar, votar, ser eleito, acessar informações e benefícios da associação.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETIMO
  211. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  212. Texto do artigo, página 4: Cumprir o estatuto, pagar quotas, cuidar dos bens, participar ativamente.
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  215. Texto do artigo, página 4: Repreensão, suspensão, afastamento, expulsão. A expulsão implica perda de todos os direitos.
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  218. Texto do artigo, página 4: A APRONA tem a seguinte composição:
  219. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  220. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direção;
  221. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO
  223. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  224. Texto do artigo, página 4: Órgão máximo, reúne anualmente, delibera por maioria, trata de admissões, exclusões, relatórios e alterações estatutárias.
  225. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 4: (Quotas e Jóias)
  227. Número ou marcador, página 4: a) jóia – 200,00MT
  228. Número ou marcador, página 4: b) quota mensal – 60,00MT
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 5: (Fundo social)
  231. Texto do artigo, página 5: Composto por jóias, quotas, financiamentos e rendimentos de atividades da associação.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  234. Texto do artigo, página 5: Regidos pelo regulamento interno e leis moçambicanas. Litígios resolvidos preferencialmente por consenso.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DECIMO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  237. Texto do artigo, página 5: O estatuto entra em vigor após registro legal. Quelimane, 22 de Maio 2025. –
  238. Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 5: Associação de Produtores Okala Wiwa de Cafene (APOCA)
  240. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi Registado sob NUEL 105008974, a Associação de Produtores Okala Wiwa de Cafene (APOCA), constituída por documento particular a 18 de Julho de 2023, que ira reger -se pelas clausulas seguinte
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 5: (Deniminação)
  243. Texto do artigo, página 5: A Associação de Produtores Okala Wiwa de Cafene, doravante designada pela sigla APOCA, é uma associação de direito civil, sem fins lucrativos,
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  246. Texto do artigo, página 5: Com sede na Província da Zambézia, Distrito de Namacurra, Posto Administrativo de Namacurra Sede, Localidade de Muebele, Povoado de Neuala, Zona de Cafene, e com tem âmbito distrital e duração indefinida, iniciandose com o reconhecimento jurídico.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 5: (Finalidade)
  249. Texto do artigo, página 5: A APOCA tem por finalidade:
  250. Texto do artigo, página 5: a)representar os interesses dos produtores de gergelim e amendoim da zona de cafene;
  251. Número ou marcador, página 5: b) promover ações de capacitação e assistência técnica aos seus membros;
  252. Número ou marcador, página 5: c) apoiar a produção, beneficiamento e comercialização do gergelim e amendoim;
  253. Número ou marcador, página 5: d) desenvolver e fomentar a produção e comercialização de gergelim e amendoim;
  254. Número ou marcador, página 5: e) estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil;
  255. Número ou marcador, página 5: f) promover o desenvolvimento socioeconômico da comunidade.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 5: (Dos associados)
  258. Texto do artigo, página 5: A associação será composta por, no mínimo, dez (10) membros fundadores, podendo admitir novos membros conforme critérios estabelecidos em regimento interno.
  259. Texto do artigo, página 5: São direitos dos associados:
  260. Número ou marcador, página 5: a) votar e ser votado nas assembleias; b)participar das atividades da associação;
  261. Número ou marcador, página 5: c) receber apoio técnico e institucional;
  262. Número ou marcador, página 5: d) ter acesso a relatórios e informações da associação.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  265. Texto do artigo, página 5: São deveres dos associados:
  266. Número ou marcador, página 5: a) cumprir o presente estatuto e decisões da assembleia geral;
  267. Número ou marcador, página 5: b) contribuir com a mensalidade de 50 meticais (50,00MT);
  268. Número ou marcador, página 5: c) participar das atividades e reuniões da associação;
  269. Número ou marcador, página 5: d) zelar pelo bom nome da APOCA.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  272. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da APOCA, composta por todos os associados em pleno gozo de seus direitos.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETIMO
  274. Texto do artigo, página 5: (Direção)
  275. Texto do artigo, página 5: A Direção Executiva será composta por:
  276. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  277. Número ou marcador, página 5: b) Vice-Presidente;
  278. Número ou marcador, página 5: c) Secretário;
  279. Número ou marcador, página 5: d) Tesoureiro.
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  282. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros, eleitos em Assembleia Geral, com mandato coincidente com o da Direção Executiva.
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  285. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da APOCA, seu patrimônio será destinado a uma entidade com fins semelhantes, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  286. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DECIMO
  287. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  288. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, respeitando a legislação vigente.
  289. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  291. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de Fundação.
  292. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 21 de Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 5: Associação dos Naturais e Amigos de Mulevala – ANAMU
  294. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 26 de Julho de dois mil vinte e um, foi registada sob NUEL 101575101, a Associação dos Naturais e Amigos de Mulevala – ANAMU, associação, constituída por documento particular a 13 de Julho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  295. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  297. Número ou marcador, página 5: Um) A Associaçãoadopta a denominação de Associação dos Naturais e Amigos de Mulevala, abreviamente lida por ANAMU.
  298. Número ou marcador, página 5: Dois) A ANAMU é uma pessoa colectiva de direitos privadas e utilidade pública dotada de personalidade jurídica, autónomia financeira e patrimonial e sem fins lucrativos para o associado.
  299. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  301. Número ou marcador, página 5: Um) A ANAMU é de âmbito distrital, tem a sua sede em Mulevala Sede, Distrito de Muleval, província da Zambézia, podendo abrir núcleos em qualquer parte do Pais ou no estrangeiro.
  302. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante a decisão Assembleia Geral da (AG) e ouvido o parecer dos fundadores, ANAMU poderá transferir a sua sede para o outro local do distrito, província e no Pais.
  303. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 5: ANAMU tem a duração por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do seu reconhecimento, jurídico pelo órgão competente do estado, a partir da data da sua constituição. A associação é de âmbito distrital.
  306. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  308. Texto do artigo, página 5: A ANAMU tem como objectivos geral e específico.
  309. Texto do artigo, página 6: Objectivo geral:
  310. Texto do artigo, página 6: Intervir nas acções buscando parcerias interna e externa através de microprojectos de agricultura e agropecuária, exploração dos recursos naturais rumo ao desenvolvimento da área.
  311. Texto do artigo, página 6: Objectivos específicos:
  312. Número ou marcador, página 6: a) promover actividades que visam reduzir o desemprego através de projectos de agricultura, agropecuária, piscicultura, apicultura, criação de aviários, comercialização e cultivo de hortofruticulas, recursos minerais entre outros, com base nas iniciativas locais;
  313. Número ou marcador, página 6: b) incentivar o desenvolvimento cultural e social, econômico do Distrito de Mulevala;
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  316. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da associação:
  317. Número ou marcador, página 6: a) eleger e ser eleito para os cargos da direção da associação;
  318. Número ou marcador, página 6: b) participar na assembleia da associação nos termos do pressentes estatuto;
  319. Número ou marcador, página 6: c) apresentar sempre que necessários, os interesses da associação aos órgãos diretivos, sugestões com vista a melhorar o funcionamento da associação;
  320. Número ou marcador, página 6: d) gozar de regalias e de mais privilégios concedidos pela associação;
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 6: (deveres dos membros)
  323. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros efectivos:
  324. Número ou marcador, página 6: a) respeitar, comprar e fazer comprar o estatuto, regulamento e demais deliberações deliberações da associação dentro e fora dele.
  325. Número ou marcador, página 6: b) participar e colaborar criativamente na realização dos fins da associação;
  326. Número ou marcador, página 6: c) participar nos encontros denominados fogueira da tarde (moro waissecua) e nas reuniões, d)pagar a jóia a cota e outras contribuições que venham a ser definidos como de interesse para a realização dos fins dá associação.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  329. Texto do artigo, página 6: São órgãos da Associação dos Naturais e Amigos de Mulevala:
  330. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  331. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  332. Número ou marcador, página 6: c) Conselho fiscal;
  333. Número ou marcador, página 6: d) Mesa da Assembleia.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 6: (Competência de Conselho de Direcção)
  336. Texto do artigo, página 6: São atribuições do Conselho de Direção:
  337. Número ou marcador, página 6: a) cumprir a afazer comprar os estatutos, regulamentos, ou decisões da assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 6: b) aprovar ou rejeitar candidaturas a readmissão de sócios.
  339. Número ou marcador, página 6: c) organizar, dirigir e submeter todos os serviços de superintender todos os serviços da associação.
  340. Número ou marcador, página 6: d) zelar pelos interesses da associação;
  341. Número ou marcador, página 6: e) representar a associação em juízo em todas as suas actividades e em qualquer outros actos para que for convidados.
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
  344. Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral:
  345. Número ou marcador, página 6: a) deliberar sobre todas as questões da associação;
  346. Número ou marcador, página 6: b) aprovar as alterações dos estatuto;
  347. Número ou marcador, página 6: c) eleger, exonerar, suspender e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral do Conselho Fiscal e do Conselho de Direção;
  348. Número ou marcador, página 6: d) apreciar os programas de actividades de orçamento para o ano seguinte e o balanço;
  349. Número ou marcador, página 6: e) fixar os valares das jóias e cotas a pagar pelos membros.
  350. Número ou marcador, página 6: f) aprovar os valores para a renumeração dos membros dos órgãos da associação;
  351. Número ou marcador, página 6: g) aprovar e alterar os regulamentos;
  352. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  354. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão se supervisão das atividades implementadoras, dos instrumentos jurídicos e estatuários da Associação.
  355. Número ou marcador, página 6: Dois) Os Conselhos Fiscais reúnem-se trimestralmente ou precedido por um presidente.
  356. Número ou marcador, página 6: Três) Este órgão é composto para além do presidente por mais 2 (dois) elementos, todos eleitos por Assembleia Geral.
  357. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete a este órgão:
  358. Número ou marcador, página 6: a) analisar a situação econômica da organização;
  359. Número ou marcador, página 6: b) dar pareceres sobre o relatório das actividades da organização, elaborado pelo Conselho de Direcção;
  360. Número ou marcador, página 6: c) fiscalizar as acções do Conselho da Direcção o correcto aproveitamento dos meios de produção e de funcionamento da organização;
  361. Número ou marcador, página 6: d) apresentar relatório as sessões da Assembleia Geral;
  362. Número ou marcador, página 6: e) analisar as queixas dos membros da organização relativamente as decisões do Conselho da Direcção.
  363. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 6: (Destino do patrimônio)
  365. Texto do artigo, página 6: Concluída a liquidação e pago o patrimônio, o remanescente será distribuído em partes iguais entre os membros sobrevivos e herdeiros dos finados, obedecendo-se o estatuído pela lei civil quanto a esta matéria.
  366. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  368. Número ou marcador, página 6: Um) Declarada dissolução da associação, proceder se-á a sua liquidação sendo os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, que consta a obrigatoriedade da de dissolução.
  369. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros nomeados ao abrigo do número anterior deverão estar dotados dois mais ambos poderes para o efeito.
  370. Número ou marcador, página 6: Três) Sendo a dissolução decidida por fundamentos litigantes e entre os membros da associação ou por iniciativa da autoridades públicas, os liquidatários deveram ser normandos pelas autoridades judicias competentes que haverem julgado o caso a elas pressente.
  371. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  373. Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo quanto for omisso no pressente estatuto, observa sê-ão as disposições Código Civil e demais legislação vigentes quanto as matérias aplicáveis.
  374. Número ou marcador, página 6: Dois) O presente estatuto entra em vigor na data da constituição estatuaria da Assembleia Geral nos termos do n.º 1, um do artigo 3.
  375. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 19 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 6: Associação de Olima Orera de Selemane
  377. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 13 de Setembro de 2023 foi Registado sob NUEL 105010354, a Associação de Olima Orera de Selemane, constituída por documento particular a 6 de Julho de 2023, que ira reger –se pelas clausulas seguinte:
  378. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  380. Texto do artigo, página 6: A Associação adopta a denominação de Associação Olima Orera de Selemane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  383. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação têm a sua Sede na comunidade de Selemane, Localidade de Mocuba-Sede, Posto Administrativo de Mocuba, Distrito de Mocuba, Província da Zambezia.
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação de Olima Orera de Selemaneé uma agremiação de âmbito distrital, é criada por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  387. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da associação:
  388. Número ou marcador, página 7: a) contribuir para a melhoria de condições de vida dos membros e das comunidades rurais em geral, através de fortalecimento de capacidades, enquadramento social e económico;
  389. Número ou marcador, página 7: b) promover acções que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais com base na agricultura e outras actividades de geração de renda através de fortalecimento da capacidades em diversas áreas de interesse mútuo;
  390. Número ou marcador, página 7: c) organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  391. Número ou marcador, página 7: d) promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 7: (Órgãos da associação)
  394. Número ou marcador, página 7: Um) Órgãos sociais da Associação compõem os seguintes:
  395. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral da associação;
  396. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  397. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  400. Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com excepção a membros honorários e beneméritos.
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