III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 147/2025

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Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Do sócio único, herdeiros e conselho de administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá, a critério do sócio único, constituir um conselho de administração,
Texto do artigo · p. 14 composto por um número ímpar de membros (mínimo de 3 e máximo de 5).
Número ou marcador · p. 14 Dois) Constituída o conselho de administração terá funções consultivas e/ou deliberativas, conforme estabelecido pelo sócio único, e será responsável por apoiar na gestão estratégica da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros do conselho de administração serão nomeados e destituídos pelo sócio único, que definirá seus poderes e responsabilidades em acto específico.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações do conselho de administração não vincularão a sociedade sem a ratificação expressa do sócio único, salvo disposição em contrário estabelecida por este.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Da administração, representação e gerências
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Administração geral da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) a sociedade será administrada pelo sócio único e pelo conselho de administração, com a seguinte distribuição de funções:
Texto do artigo · p. 14 i. o sócio único será o principal responsável pela tomada de decisões estratégicas e pela ratificação de decisões do conselho de administração. ii. o conselho de administração, quando constituído, atuará como órgão consultivo e deliberativo em matérias específicas previstas no estatuto ou definidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Funções do sócio único a) o sócio único terá plenos poderes para;
Texto do artigo · p. 14 i. representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele; ii. tomar decisões sobre alterações no estatuto, aumento de capital, entrada de novos sócios e dissolução da sociedade; iii. nomear e destituir os membros do conselho de administração; iv. deliberar sobre qualquer matéria que julgar relevante para a sociedade;
Número ou marcador · p. 14 Três) Funções do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 14 a) o conselho de administração, quando existente, será composto por um número ímpar de membros (mínimo de 3 e máximo de 5), nomeados pelo sócio único como descrito no artigo dez, ponto número um;
Texto do artigo · p. 15 b)compete ao conselho de administração:
Texto do artigo · p. 15 i. aprovar o plano estratégico e orçamentos anuais da sociedade; ii. supervisionar a execução das actividades da sociedade, garantindo conformidade com os objetivos sociais; iii. emitir pareceres sobre propostas de investimento, financiamento ou contratação que excedam os limites definidos pelo sócio único; iv. fornecer apoio consultivo ao sócio único em matérias de alta relevância; v. as decisões do conselho de administração terão caráter deliberativo, mas sempre subordinadas à ratificação do sócio único, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Gerências
Número ou marcador · p. 15 Um) Estrutura da Gerência:
Número ou marcador · p. 15 a) a gerência será composta por um ou mais gerentes, nomeados pelo sócio único, podendo ser escolhidos entre os membros do conselho de administração ou terceiros;
Número ou marcador · p. 15 b) os gerentes serão responsáveis pela gestão operacional da sociedade, atuando conforme as diretrizes estabelecidas pelo sócio único e/ ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nomeação e Destituição:
Número ou marcador · p. 15 a) os gerentes serão nomeados e destituídos exclusivamente pelo sócio único, que definirá os poderes, responsabilidades e limitações de cada gerente em acto específico.
Número ou marcador · p. 15 b) a nomeação de gerentes será registrada formalmente, indicando os limites de sua atuação e a duração do mandato, se aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Três) Funções e competências da gerência a) compete à gerência:
Texto do artigo · p. 15 i.executar as actividades operacionais da sociedade, incluindo, mas não se limitando à supervisão de contractos, aquisição de bens e serviços e manutenção da rotina empresarial; ii. representar a sociedade, dentro dos limites de suas competências, perante clientes, fornecedores e terceiros;
Texto do artigo · p. 15 iii. preparar relatórios regulares sobre o desempenho operacional da sociedade e submetê-los ao conselho de administração ou ao sócio único; iv. implementar as decisões estratégicas aprovadas pelo sócio único ou pelo conselho de administração; v. gerir os recursos humanos, financeiros e materiais da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Poderes de Representação
Número ou marcador · p. 15 a) os gerentes poderão representar a sociedade em actos de gestão ordinária, conforme os limites estabelecidos no acto de nomeação;
Número ou marcador · p. 15 b) actos extraordinários, como alienação de bens imóveis, contratação de financiamentos de grande porte ou alterações no capital social, dependerão de autorização prévia do sócio único ou do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 CAPITULO V Do balanço, contas anuais dissolução e liquidação Prazo de Conservação dos Documentos
Texto do artigo · p. 15 os balanços, contas anuais, e demais documentos contábeis deverão ser conservados pela sociedade por um período mínimo de 10 (dez) anos, salvo disposição legal diversa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e Liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Causas de dissolução a) a sociedade poderá ser dissolvida nas seguintes situações:
Texto do artigo · p. 15 i. por decisão do sócio único, formalizada em ato escrito; ii. pelo término do prazo de duração da sociedade, caso definido no estatuto e não prorrogado; iii. pela realização do objeto social ou pela impossibilidade de sua continuidade; iv. por deliberação judicial ou administrativa, em conformidade com a legislação em vigor; v. por qualquer outra causa prevista em lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Procedimento de Dissolução:
Número ou marcador · p. 15 a) a dissolução será deliberada pelo sócio único, que deverá formalizar a
Texto do artigo · p. 15 decisão em ato escrito e registrá-la nos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 15 b) a decisão de dissolução deverá incluir a nomeação de um liquidatário, que será responsável por conduzir
Texto do artigo · p. 15 o processo de liquidação, salvo se o sócio único optar por assumir essa função.
Número ou marcador · p. 15 CAPITULO VI Das despesas de incorporação eratificação de negócios
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Despesas de incorporação eratificação de negócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de administração, com a deliberação do sócio autorizam expressamente, desde já, [Saraiva Neves Achia] a efetuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no Banco para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto rege-se pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 19 de Março de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ecopoint, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105037059, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ecopoint, Limitada, constituída entre o sócio Salomão Tavares Chaile, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101227483A, emitido a 29 de Novembro de 2021, Nyanni da Marta Micaela Chaile, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portadora do BI n.° 070108953597D, emitido a 16 de Setembro de 2024, representada por Salomão
Texto do artigo · p. 16 Tavares Chaile, acima identificado na qualidade de pai da menor e Eloá Gabriela Salomão Chaile, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108955262S, emitido a 16 de Agosto de 2024, representado por Salomão Tavares Chaile acima identificado na qualidade de pai da menor. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Ecopoint, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Cidade de Nampula, na Rua das Flores, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local ainda que fora do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas áreas do ramo industrial, comercial e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 16 b) assessoria, consultoria, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 16 c) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 d) compra e fornecimento de equipamentos e consumíveis;
Número ou marcador · p. 16 e) prestação de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 16 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 g) marketing, publicidade e actividades afins;
Número ou marcador · p. 16 h) importação, comercialização de equipamentos, material de construção, elétrico e de canalização, blocos, lancis, pavês,
Texto do artigo · p. 16 peças e acessórios para locomotivas, para construção de linhas férreas importação;
Número ou marcador · p. 16 i) importação, comercialização de produtos para tratamento de água, coagulação, anticalcários, anticorrosivos, controle de pestes, redes mosquiteiras, filtros, sistemas de separação de água e óleo, sistemas de rega, produtos de desinfeção, limpeza e remoção de gorduras, antis freezers, descalcificadores;
Número ou marcador · p. 16 j) a sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades ainda que tenham como objecto social diferente;
Número ou marcador · p. 16 k) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a oitenta porcento do capital social pertencente ao sócio Salomão Tavares Chaile;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a quinze porcento do capital social pertencente à sócia Nyanni Da Marta Micaela Chaile;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a quinze porcento do capital social pertencente à sócia Eloá Gabriela Salomão Chaile.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por todos os sócios, podendo este número ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de Presidente, sendo que desde já se indica a senhor Salomão Tavares Chaile o qual lhe é dispensada a prestação de caução.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos
Texto do artigo · p. 16 à assembleia geral, podendo os mesmos poderes ser exercidos pelo director geral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao director geral que acumulara funções com o presidente do conselho de administração sendo designado a senhor Salomão Tavares Chaile que exercerá, em delegação, todos os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela assinatura do director geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo diretor geral ou por quem este delegar tais poderes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O pca pode obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações aos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 14 de Novembro de 2024. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Empire Two Sixteen, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que dia 7 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101238997, a sociedade Empire Two Sixteen, S.A.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 Prestação de serviços de informática, consultoria em infra-estruturas de TI, fornecimento venda de equipamentos informáticos, exploração imobiliária compra e venda de imóveis e móveis, investimento e financiamento, agenciamento entretenimento, comercialização e prestação de serviços nas áreas similares e representação de marcas franchising.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está representado por 1000MT (mil meticais de acções com o valor nominal de 50.00MT (cinquenta meticais) por cada acção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A realização do valor nominal das acções, subscritas, será determinada, para data a indicar pelo coselho de administração, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração,gerênciaevinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade são realizadas pelos accionistas Florêncio Silva Mapsanganhe, Cláudio José Lourenço Franco e Dário Magide Mendes Liasse, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura dos sócios Florêncio Silva Mapsanganhe, Cláudio José Lourenço Franco e Dário Magide Mendes Liasse ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por dois dos sócios referenciados no número 2 acima, previamente validada por uma acta conferindo plenos poderes para o efeito ou de um procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da Assembleia Geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Empresa Municipal da Cidade de Pemba – EMCP, S.A.
Texto do artigo · p. 17 sociedade anónima com NUEL 105042252, denominada Empresa Municipal da Cidade de Pemba - EMCP, S.A., que se regerão pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 É constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação Empresa Municipal da Cidade de Pemba - EMCP, S.A., que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Cimento, Rua /Av. Base de Moçambique n.º 355.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem assim, poderão ser abertas ou encerradas delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compreendem-se no objecto social, entre outras, as seguintes actividades, bem como as actividades acessórias, conexas ou complementares, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 17 b) serviços de saneamento;
Número ou marcador · p. 17 c) serviços de transporte, recolha, conservação e tratamento de todo tipo de resíduos sólidos, assim como o transporte de carga diversa;
Número ou marcador · p. 17 d) serviços de transportes públicos;
Número ou marcador · p. 17 e) serviços de cabotagem (transporte de passageiros e carga marítima);
Número ou marcador · p. 17 f) serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 17 g) serviços de restauração e acomodação;
Número ou marcador · p. 17 h) serviços serigráficos;
Número ou marcador · p. 17 i) fornecimento de água;
Número ou marcador · p. 17 j) fabrico e fornecimento de todo tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 17 k) serviços de logística;
Número ou marcador · p. 17 l) fornecimento de bens e serviços
Número ou marcador · p. 17 m) aluguer de viaturas, máquinas, barcos, e todos outros veículos relacionados;
Número ou marcador · p. 17 n) prestação de serviços de aviação civil comercial (serviços de consultoria e prestação de serviços de aeronáutica,).
Número ou marcador · p. 17 o) prestação de serviços de rent a car (incluindo todo tipo de carro, quer blindados assim como não blindados) e demais relacionados;
Número ou marcador · p. 17 p) exploração, comercialização, e exportação de madeira de todo tipo e seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 q) exploração e comercialização mineira e seus derivados; r)consultoria e prestação de serviços para estudos de investigação científica e outros relacionados;
Número ou marcador · p. 17 s) execução de serviços financeiros assim como os compreendidos nas instituições de crédito, desde a banca, agiotagem, micro-crédito e cooperativas de crédito;
Número ou marcador · p. 17 t) fornecimento de material de escritório, incluindo a montagem e assistência técnica de qualquer tipo de equipamento informático
Número ou marcador · p. 17 u) comércio por grosso e a retalho de diversos bens.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá gerir directa ou indirectamente projectos e empreendimentos, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por 10 (dez) acções, com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções são ordinárias, nominativas, podendo ser convertidas ao portador, sempre que os interessados o requeiram e tal seja aprovado por maioria do capital social, devendo os encargos da sua conversão, substituição, divisões ou concentrações ser suportados pelo accionista que o requeira.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os títulos representativos de acções poderão conter mais de uma acção e serão assinados por dois administradores, dos quais, um será sempre o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A titularidade das acções constará do Livro de Registo das Acções existente na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 17 Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada pelos votos correspondentes a maioria do capital social, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, acções
Parágrafo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia três de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma
Texto do artigo · p. 18 próprias desde que integralmente liberadas e realizadas sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar mínimo de 3 (três) membros, eleitos em Assembleia Geral, dentre os accionistas ou não.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Presidente do Conselho de Administração será escolhido de entre e pelos membros eleitos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências e atribuições)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho de Administração a execução e o cumprimento do preceituado legal e estatutariamente e das deliberações da Assembleia Geral, incluindo a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social e dentro dos limites legais impostos pelo código comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cabem nas atribuições e competências do Conselho de Administração, todas as matérias relativas à sociedade que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral ou a qualquer outro órgão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 18 a) De um administrador, sendo o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador-delegado ou outro administrador, ou ainda por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social, em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presnete cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários da sociedade, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da deliberação da dissolução.
Texto do artigo · p. 18 Três)O fundo de reserva legal que estiver realizado à data da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas, com observância do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Fórum competente)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer litígio emergente ou relacionado ao presente estatuto, será resolvido, em primeira instância, por negociação directa e/ou amigável e, em segunda instância, pelo Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 No que for omisso no presente contrato de sociedade, será aplicada a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pemba,4 de Março de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 ES Africa Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 22 de Abril de 2025, foi registado sob NUEL 105045873, ES Africa Consulting, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Abril de 2025, que ira reger-se pelas clausulas seguinte:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a designação de ES Africa Consulting, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições legais vigentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Primeiro de Maio, Cidade de Quelimane.
Texto do artigo · p. 18 Dois)) A sede poderá ser alterada, bem como abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação comercial no interior ou exterior de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Tres) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) consultoria e formação empresarial para investidores nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 18 b) apoio a importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 18 c) apoio na gestão de acordos entre entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 18 d) comércio geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Efigénia Marcos Vativene, solteira, natural de Nicoadala e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 041601292988F emitido a 5 de Julho de 2021, pela Identificação Civil de Quelimane, com aquota no valor de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, com o NUIT 132837198;
Número ou marcador · p. 18 b) Simoni Pintori, casada, e residente na Cidade de Sesto Calende (VA) Italia, de nacionalidade italiana portadora do Bilhete de Identidade n.º CA2862625DS, emitido a 1 de Abril 2019, pela Identificação Civil de Via Bellaria, com a quota no valor de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, com o NUIT 000000000.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão dos sócios reunidos em assembleia geral, alterando-se qualquer dos casos o pacto social, observadas as questões das formalidades legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica ao cargo da sócia Efigénia Marcos Vativene, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disolução)
Texto do artigo · p. 19 Por morte, interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros, ou representantes legais, do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo recurso a termos do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 2 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Farmácia Erick – Sociedade Unipessoal, SAS
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052307, uma sociedade denominada Farmácia Erick – Sociedade Unipessoal, SAS, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Erick – Sociedade Unipessoal, SAS e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade unipessoal por acções simplificada, existente ao abrigo das leis de Moçambique, tendo a sua sede social no Bairro Malhangalene, Avenida Acordes da Lusaka, n.° 20, Centro Comercial Shoprite, Distrito Municipal kamubukwana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do País ou aí abrir sucursais, filiais ou delegações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) venda ao público de medicamentos legalmente autorizados;
Número ou marcador · p. 19 b) fornecimento de material hospitalar, farmacêutico e afins;
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) integralmente realizado em dinheiro pela única accionista.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social está representado por uma acção nominativa ordinária de 50.000,MT correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) As acções são detidas exclusivamente pela única accionista e só podem ser transferidas nos termos e limites legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral será composta pela única accionista, que tomará todas as decisões societárias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da única accionista serão formalizadas por escrito e transcritas no respectivo livro, no prazo de 30 dias contados a partir da data da deliberação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral poderá reunir sempre que a única accionista considerar necessário, sem necessidade de convocatória formal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Composição e competências da administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida pela senhora Anatércia Maria da Consolação Tomás Mabunda, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100201839670Q, emitido em Maputo, a 15 de Abril de 2019, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela mesma, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo único accionista, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A única accionista, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A administradora pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da administradora, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e por decisão da única acionista.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pela Única Acionista e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto- Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ferragem Chapo Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi registada sob NUEL 105017893, a Ferragem Chapo Filhos, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 7 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adota a denominação de Ferragem Chapo Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) Tem a sua sede e domicílio na Vila de Morrumbala, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do País, desde que obtidas as autorizações legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto)
Número ou marcador · p. 19 Um) Venda de material de ferragem e materiais de construção diverso.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Prestação de serviços de aluguer de quartos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representado a totalidade da quota e pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) David Ernesto Saiconde Tchapo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 041607702490F,
Texto do artigo · p. 20 emitido a 21 de Março de 2022, residente em Morrumbala, NUIT 162216732, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 b) Nique Ernesto Saiconde Tchapo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 041302010610P, emitido a 20 de Junho de 2019, residente em Morrumbala, NUIT 122607984, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 c) Chapo Ernesto Saiconde Tchapo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 041305665914Q, emitido a 23 de Fevereiro de 2021, residente em Morrumbala, NUIT 178959352, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 d) Esperança Ernesto Saiconde Tchapo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 041308869545N, emitido a 23 de Maio de 2021, residente em Morrumbala, NUIT 178958410, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 25% do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativo ou passivamente será exercida pelo socio David Ernesto Saiconde Tchapo, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objeto social, podendo delegar a outro socio da sua confiança.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 20 a) redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no código comercial;
Número ou marcador · p. 20 b) consecução do objeto social ou impossibilidade de sua realização;
Número ou marcador · p. 20 c) anulação do ato da sua instituição;
Número ou marcador · p. 20 d) práticas de atividades ilícitas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 20 Um) As omissões ao presente estatuto serão reguladas de acordo com o código comercial vigente na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade inicia nesta data a sua atividade, pelo que o administrador fica desde já autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos a praticar os atos jurídicos necessários para a materialização do seu objeto social.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 5 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Geolicungo, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade Geolicungo, Limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, 1.º Bairro, Unidade Torrone Velho, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 22 de Fevereiro de 2022 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101694461, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 22 de Fevereiro de 2022, cujo o teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Geolicungo, limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, podendo transferir para outro local ou cidade do país, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços de agrimensura e topografia;
Número ou marcador · p. 20 b) elaboração, fiscalização e implementação de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 c) estudos ambientais e hidrogeológicos;
Número ou marcador · p. 20 d) prospeção e pesquisa de águas subterrâneas;
Número ou marcador · p. 20 e) prospeção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 20 f) assistência em actividades mineração;
Número ou marcador · p. 20 g) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para os quais obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quota único do sócio Hélio Estevão Namaja, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102298047P, emitido a 13 de Outubro de 2020, pelo arquivo de Identificação da Cidade de Quelimane, com NUIT 120357719.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, ficando desde já nomeado Hélio Estevão Namaja, administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 28 de Março de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 GNJJ Rent a Car e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049003, uma entidade denominação, GNJJ Rent a Car e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Gil Nhantumbo Júnior casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Infulene-A, Q. 5, Casa n.º 225, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101199922F, emitido a 16 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Joyce Paula Banze, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202507576F, emitido a 10 de Dezembro 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adapta a denominação GNJJ Rent a Car e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3288, 7.º Andar, Bairro Alto-Maé, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 Um)A sociedade tem por objecto a locação de veículos ou agência de aluguer de veículos, aluga automóveis por alguns dias, algumas semanas ou meses.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fornecimento de material e prestação de serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000.00MT), pertencente ao sócio Gil Nhantumbo Júnior, equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital; e
Número ou marcador · p. 21 b) outra quota no valor de vinte mil meticais, pertencente à sócia Joyce Paula Banze, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gil Nhantumbo Júnior, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Julho 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Happy Helpers Multiservice, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade anónima, com a denominação Happy Helpers Multiservice, S.A., tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 2656, ER n.º 470, Bairro Coalane, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, 24 de Agosto de 2023 é matriculada nesta conservatória sob NUEL 105030095, a 27 de Novembro de 2024, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Happy Helpers Multiservice, S.A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 2656, ER n.º 470, B, Coalane, Cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto na área de:
Número ou marcador · p. 21 a) electricidade de baixa tensão e frios;
Número ou marcador · p. 21 b) fornecimento de material;
Número ou marcador · p. 21 c) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 21 d) segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 21 e) logística, transportes, equipamentos e;
Número ou marcador · p. 21 f) prestação de serviços no geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital socia,l da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em 100 (cem) acções ordinárias
Texto do artigo · p. 21 nominativas, no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma. A totalidade das acções pertence ao acionista Fernando Tomás Rajabo, solteiro, natural de Lichinga, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104543286A, com NUIT 148471126. Que detém 100% (mil acções) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos, bastará a assinaturas do representante ou por quem este conferir poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo representante Fernando Tomás Rajabo, descrito na licença ou por quem este conferir poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Do sócio único, herdeiros e conselho de administração
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá, a critério do sócio único, constituir um conselho de administração,
  6. Texto do artigo, página 14: composto por um número ímpar de membros (mínimo de 3 e máximo de 5).
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) Constituída o conselho de administração terá funções consultivas e/ou deliberativas, conforme estabelecido pelo sócio único, e será responsável por apoiar na gestão estratégica da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do conselho de administração serão nomeados e destituídos pelo sócio único, que definirá seus poderes e responsabilidades em acto específico.
  9. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações do conselho de administração não vincularão a sociedade sem a ratificação expressa do sócio único, salvo disposição em contrário estabelecida por este.
  10. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Da administração, representação e gerências
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) Administração geral da sociedade:
  14. Número ou marcador, página 14: a) a sociedade será administrada pelo sócio único e pelo conselho de administração, com a seguinte distribuição de funções:
  15. Texto do artigo, página 14: i. o sócio único será o principal responsável pela tomada de decisões estratégicas e pela ratificação de decisões do conselho de administração. ii. o conselho de administração, quando constituído, atuará como órgão consultivo e deliberativo em matérias específicas previstas no estatuto ou definidas pelo sócio único.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) Funções do sócio único a) o sócio único terá plenos poderes para;
  17. Texto do artigo, página 14: i. representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele; ii. tomar decisões sobre alterações no estatuto, aumento de capital, entrada de novos sócios e dissolução da sociedade; iii. nomear e destituir os membros do conselho de administração; iv. deliberar sobre qualquer matéria que julgar relevante para a sociedade;
  18. Número ou marcador, página 14: Três) Funções do Conselho de Administração:
  19. Número ou marcador, página 14: a) o conselho de administração, quando existente, será composto por um número ímpar de membros (mínimo de 3 e máximo de 5), nomeados pelo sócio único como descrito no artigo dez, ponto número um;
  20. Texto do artigo, página 15: b)compete ao conselho de administração:
  21. Texto do artigo, página 15: i. aprovar o plano estratégico e orçamentos anuais da sociedade; ii. supervisionar a execução das actividades da sociedade, garantindo conformidade com os objetivos sociais; iii. emitir pareceres sobre propostas de investimento, financiamento ou contratação que excedam os limites definidos pelo sócio único; iv. fornecer apoio consultivo ao sócio único em matérias de alta relevância; v. as decisões do conselho de administração terão caráter deliberativo, mas sempre subordinadas à ratificação do sócio único, quando aplicável.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 15: Gerências
  24. Número ou marcador, página 15: Um) Estrutura da Gerência:
  25. Número ou marcador, página 15: a) a gerência será composta por um ou mais gerentes, nomeados pelo sócio único, podendo ser escolhidos entre os membros do conselho de administração ou terceiros;
  26. Número ou marcador, página 15: b) os gerentes serão responsáveis pela gestão operacional da sociedade, atuando conforme as diretrizes estabelecidas pelo sócio único e/ ou pelo conselho de administração.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Nomeação e Destituição:
  28. Número ou marcador, página 15: a) os gerentes serão nomeados e destituídos exclusivamente pelo sócio único, que definirá os poderes, responsabilidades e limitações de cada gerente em acto específico.
  29. Número ou marcador, página 15: b) a nomeação de gerentes será registrada formalmente, indicando os limites de sua atuação e a duração do mandato, se aplicável.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) Funções e competências da gerência a) compete à gerência:
  31. Texto do artigo, página 15: i.executar as actividades operacionais da sociedade, incluindo, mas não se limitando à supervisão de contractos, aquisição de bens e serviços e manutenção da rotina empresarial; ii. representar a sociedade, dentro dos limites de suas competências, perante clientes, fornecedores e terceiros;
  32. Texto do artigo, página 15: iii. preparar relatórios regulares sobre o desempenho operacional da sociedade e submetê-los ao conselho de administração ou ao sócio único; iv. implementar as decisões estratégicas aprovadas pelo sócio único ou pelo conselho de administração; v. gerir os recursos humanos, financeiros e materiais da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 15: Quatro) Poderes de Representação
  34. Número ou marcador, página 15: a) os gerentes poderão representar a sociedade em actos de gestão ordinária, conforme os limites estabelecidos no acto de nomeação;
  35. Número ou marcador, página 15: b) actos extraordinários, como alienação de bens imóveis, contratação de financiamentos de grande porte ou alterações no capital social, dependerão de autorização prévia do sócio único ou do conselho de administração.
  36. Número ou marcador, página 15: CAPITULO V Do balanço, contas anuais dissolução e liquidação Prazo de Conservação dos Documentos
  37. Texto do artigo, página 15: os balanços, contas anuais, e demais documentos contábeis deverão ser conservados pela sociedade por um período mínimo de 10 (dez) anos, salvo disposição legal diversa.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e Liquidação)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) Causas de dissolução a) a sociedade poderá ser dissolvida nas seguintes situações:
  41. Texto do artigo, página 15: i. por decisão do sócio único, formalizada em ato escrito; ii. pelo término do prazo de duração da sociedade, caso definido no estatuto e não prorrogado; iii. pela realização do objeto social ou pela impossibilidade de sua continuidade; iv. por deliberação judicial ou administrativa, em conformidade com a legislação em vigor; v. por qualquer outra causa prevista em lei.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Procedimento de Dissolução:
  43. Número ou marcador, página 15: a) a dissolução será deliberada pelo sócio único, que deverá formalizar a
  44. Texto do artigo, página 15: decisão em ato escrito e registrá-la nos órgãos competentes;
  45. Número ou marcador, página 15: b) a decisão de dissolução deverá incluir a nomeação de um liquidatário, que será responsável por conduzir
  46. Texto do artigo, página 15: o processo de liquidação, salvo se o sócio único optar por assumir essa função.
  47. Número ou marcador, página 15: CAPITULO VI Das despesas de incorporação eratificação de negócios
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 15: (Despesas de incorporação eratificação de negócios)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração, com a deliberação do sócio autorizam expressamente, desde já, [Saraiva Neves Achia] a efetuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no Banco para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 15: (Legislação aplicável)
  55. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto rege-se pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 15: Pemba, 19 de Março de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 15: Ecopoint, Limitada
  58. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105037059, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ecopoint, Limitada, constituída entre o sócio Salomão Tavares Chaile, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101227483A, emitido a 29 de Novembro de 2021, Nyanni da Marta Micaela Chaile, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portadora do BI n.° 070108953597D, emitido a 16 de Setembro de 2024, representada por Salomão
  59. Texto do artigo, página 16: Tavares Chaile, acima identificado na qualidade de pai da menor e Eloá Gabriela Salomão Chaile, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108955262S, emitido a 16 de Agosto de 2024, representado por Salomão Tavares Chaile acima identificado na qualidade de pai da menor. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  62. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Ecopoint, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Cidade de Nampula, na Rua das Flores, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 16: (Sucursais e filiais)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local ainda que fora do território moçambicano.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  72. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  73. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas áreas do ramo industrial, comercial e outros serviços afins;
  74. Número ou marcador, página 16: b) assessoria, consultoria, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
  75. Número ou marcador, página 16: c) intermediação imobiliária;
  76. Número ou marcador, página 16: d) compra e fornecimento de equipamentos e consumíveis;
  77. Número ou marcador, página 16: e) prestação de serviços de transporte e logística;
  78. Número ou marcador, página 16: f) importação e exportação;
  79. Número ou marcador, página 16: g) marketing, publicidade e actividades afins;
  80. Número ou marcador, página 16: h) importação, comercialização de equipamentos, material de construção, elétrico e de canalização, blocos, lancis, pavês,
  81. Texto do artigo, página 16: peças e acessórios para locomotivas, para construção de linhas férreas importação;
  82. Número ou marcador, página 16: i) importação, comercialização de produtos para tratamento de água, coagulação, anticalcários, anticorrosivos, controle de pestes, redes mosquiteiras, filtros, sistemas de separação de água e óleo, sistemas de rega, produtos de desinfeção, limpeza e remoção de gorduras, antis freezers, descalcificadores;
  83. Número ou marcador, página 16: j) a sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades ainda que tenham como objecto social diferente;
  84. Número ou marcador, página 16: k) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  88. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a oitenta porcento do capital social pertencente ao sócio Salomão Tavares Chaile;
  89. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a quinze porcento do capital social pertencente à sócia Nyanni Da Marta Micaela Chaile;
  90. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a quinze porcento do capital social pertencente à sócia Eloá Gabriela Salomão Chaile.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por todos os sócios, podendo este número ser alargado por decisão da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de Presidente, sendo que desde já se indica a senhor Salomão Tavares Chaile o qual lhe é dispensada a prestação de caução.
  95. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos
  96. Texto do artigo, página 16: à assembleia geral, podendo os mesmos poderes ser exercidos pelo director geral sob delegação de poderes.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao director geral que acumulara funções com o presidente do conselho de administração sendo designado a senhor Salomão Tavares Chaile que exercerá, em delegação, todos os poderes conferidos.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
  101. Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela assinatura do director geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
  102. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo diretor geral ou por quem este delegar tais poderes.
  103. Número ou marcador, página 16: Quatro) O pca pode obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações aos interesses da sociedade.
  104. Texto do artigo, página 16: Nampula, 14 de Novembro de 2024. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 16: Empire Two Sixteen, S.A.
  106. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que dia 7 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101238997, a sociedade Empire Two Sixteen, S.A.
  107. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  110. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  111. Texto do artigo, página 16: Prestação de serviços de informática, consultoria em infra-estruturas de TI, fornecimento venda de equipamentos informáticos, exploração imobiliária compra e venda de imóveis e móveis, investimento e financiamento, agenciamento entretenimento, comercialização e prestação de serviços nas áreas similares e representação de marcas franchising.
  112. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está representado por 1000MT (mil meticais de acções com o valor nominal de 50.00MT (cinquenta meticais) por cada acção.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) A realização do valor nominal das acções, subscritas, será determinada, para data a indicar pelo coselho de administração, nos termos da lei.
  117. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 17: (Administração,gerênciaevinculação)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade são realizadas pelos accionistas Florêncio Silva Mapsanganhe, Cláudio José Lourenço Franco e Dário Magide Mendes Liasse, com dispensa de caução.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura dos sócios Florêncio Silva Mapsanganhe, Cláudio José Lourenço Franco e Dário Magide Mendes Liasse ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo Conselho de Administração.
  122. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por dois dos sócios referenciados no número 2 acima, previamente validada por uma acta conferindo plenos poderes para o efeito ou de um procurador constituído para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da Assembleia Geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  124. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 17: Empresa Municipal da Cidade de Pemba – EMCP, S.A.
  126. Texto do artigo, página 17: sociedade anónima com NUEL 105042252, denominada Empresa Municipal da Cidade de Pemba - EMCP, S.A., que se regerão pelas clausulas seguintes:
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  129. Texto do artigo, página 17: É constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação Empresa Municipal da Cidade de Pemba - EMCP, S.A., que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Cimento, Rua /Av. Base de Moçambique n.º 355.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem assim, poderão ser abertas ou encerradas delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade no País e no estrangeiro.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) Compreendem-se no objecto social, entre outras, as seguintes actividades, bem como as actividades acessórias, conexas ou complementares, designadamente:
  138. Número ou marcador, página 17: a) construção civil;
  139. Número ou marcador, página 17: b) serviços de saneamento;
  140. Número ou marcador, página 17: c) serviços de transporte, recolha, conservação e tratamento de todo tipo de resíduos sólidos, assim como o transporte de carga diversa;
  141. Número ou marcador, página 17: d) serviços de transportes públicos;
  142. Número ou marcador, página 17: e) serviços de cabotagem (transporte de passageiros e carga marítima);
  143. Número ou marcador, página 17: f) serviços imobiliários;
  144. Número ou marcador, página 17: g) serviços de restauração e acomodação;
  145. Número ou marcador, página 17: h) serviços serigráficos;
  146. Número ou marcador, página 17: i) fornecimento de água;
  147. Número ou marcador, página 17: j) fabrico e fornecimento de todo tipo de material de construção;
  148. Número ou marcador, página 17: k) serviços de logística;
  149. Número ou marcador, página 17: l) fornecimento de bens e serviços
  150. Número ou marcador, página 17: m) aluguer de viaturas, máquinas, barcos, e todos outros veículos relacionados;
  151. Número ou marcador, página 17: n) prestação de serviços de aviação civil comercial (serviços de consultoria e prestação de serviços de aeronáutica,).
  152. Número ou marcador, página 17: o) prestação de serviços de rent a car (incluindo todo tipo de carro, quer blindados assim como não blindados) e demais relacionados;
  153. Número ou marcador, página 17: p) exploração, comercialização, e exportação de madeira de todo tipo e seus derivados;
  154. Número ou marcador, página 17: q) exploração e comercialização mineira e seus derivados; r)consultoria e prestação de serviços para estudos de investigação científica e outros relacionados;
  155. Número ou marcador, página 17: s) execução de serviços financeiros assim como os compreendidos nas instituições de crédito, desde a banca, agiotagem, micro-crédito e cooperativas de crédito;
  156. Número ou marcador, página 17: t) fornecimento de material de escritório, incluindo a montagem e assistência técnica de qualquer tipo de equipamento informático
  157. Número ou marcador, página 17: u) comércio por grosso e a retalho de diversos bens.
  158. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá gerir directa ou indirectamente projectos e empreendimentos, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por 10 (dez) acções, com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) cada.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções são ordinárias, nominativas, podendo ser convertidas ao portador, sempre que os interessados o requeiram e tal seja aprovado por maioria do capital social, devendo os encargos da sua conversão, substituição, divisões ou concentrações ser suportados pelo accionista que o requeira.
  163. Número ou marcador, página 17: Três) Os títulos representativos de acções poderão conter mais de uma acção e serão assinados por dois administradores, dos quais, um será sempre o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  164. Número ou marcador, página 17: Quatro) A titularidade das acções constará do Livro de Registo das Acções existente na sede da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 17: (Acções próprias)
  167. Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada pelos votos correspondentes a maioria do capital social, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, acções
  168. Parágrafo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia três de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma
  169. Texto do artigo, página 18: próprias desde que integralmente liberadas e realizadas sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  172. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar mínimo de 3 (três) membros, eleitos em Assembleia Geral, dentre os accionistas ou não.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será escolhido de entre e pelos membros eleitos.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 18: (Competências e atribuições)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Administração a execução e o cumprimento do preceituado legal e estatutariamente e das deliberações da Assembleia Geral, incluindo a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social e dentro dos limites legais impostos pelo código comercial em vigor.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) Cabem nas atribuições e competências do Conselho de Administração, todas as matérias relativas à sociedade que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral ou a qualquer outro órgão.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  180. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  181. Número ou marcador, página 18: a) De um administrador, sendo o Presidente do Conselho de Administração.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador-delegado ou outro administrador, ou ainda por qualquer empregado devidamente autorizado.
  183. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social, em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presnete cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  186. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários da sociedade, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da deliberação da dissolução.
  188. Texto do artigo, página 18: Três)O fundo de reserva legal que estiver realizado à data da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas, com observância do disposto na lei.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 18: (Fórum competente)
  191. Texto do artigo, página 18: Qualquer litígio emergente ou relacionado ao presente estatuto, será resolvido, em primeira instância, por negociação directa e/ou amigável e, em segunda instância, pelo Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 18: No que for omisso no presente contrato de sociedade, será aplicada a legislação em vigor na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 18: Pemba,4 de Março de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 18: ES Africa Consulting, Limitada
  197. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 22 de Abril de 2025, foi registado sob NUEL 105045873, ES Africa Consulting, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Abril de 2025, que ira reger-se pelas clausulas seguinte:
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  200. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a designação de ES Africa Consulting, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições legais vigentes.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  203. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Primeiro de Maio, Cidade de Quelimane.
  204. Texto do artigo, página 18: Dois)) A sede poderá ser alterada, bem como abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação comercial no interior ou exterior de Moçambique.
  205. Número ou marcador, página 18: Tres) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  208. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
  209. Número ou marcador, página 18: a) consultoria e formação empresarial para investidores nacionais e internacionais;
  210. Número ou marcador, página 18: b) apoio a importação e exportação de bens e serviços;
  211. Número ou marcador, página 18: c) apoio na gestão de acordos entre entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
  212. Número ou marcador, página 18: d) comércio geral.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legislação em vigor.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  217. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios seguintes:
  218. Número ou marcador, página 18: a) Efigénia Marcos Vativene, solteira, natural de Nicoadala e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 041601292988F emitido a 5 de Julho de 2021, pela Identificação Civil de Quelimane, com aquota no valor de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, com o NUIT 132837198;
  219. Número ou marcador, página 18: b) Simoni Pintori, casada, e residente na Cidade de Sesto Calende (VA) Italia, de nacionalidade italiana portadora do Bilhete de Identidade n.º CA2862625DS, emitido a 1 de Abril 2019, pela Identificação Civil de Via Bellaria, com a quota no valor de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, com o NUIT 000000000.
  220. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão dos sócios reunidos em assembleia geral, alterando-se qualquer dos casos o pacto social, observadas as questões das formalidades legais.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  223. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica ao cargo da sócia Efigénia Marcos Vativene, com dispensa de caução.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 19: (Disolução)
  227. Texto do artigo, página 19: Por morte, interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros, ou representantes legais, do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETIMO
  229. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo recurso a termos do Código Comercial em vigor.
  231. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 2 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 19: Farmácia Erick – Sociedade Unipessoal, SAS
  233. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052307, uma sociedade denominada Farmácia Erick – Sociedade Unipessoal, SAS, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Erick – Sociedade Unipessoal, SAS e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade unipessoal por acções simplificada, existente ao abrigo das leis de Moçambique, tendo a sua sede social no Bairro Malhangalene, Avenida Acordes da Lusaka, n.° 20, Centro Comercial Shoprite, Distrito Municipal kamubukwana, Cidade de Maputo.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do País ou aí abrir sucursais, filiais ou delegações.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  240. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
  245. Número ou marcador, página 19: a) venda ao público de medicamentos legalmente autorizados;
  246. Número ou marcador, página 19: b) fornecimento de material hospitalar, farmacêutico e afins;
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que permitida por lei.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  250. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) integralmente realizado em dinheiro pela única accionista.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social está representado por uma acção nominativa ordinária de 50.000,MT correspondente a 100% do capital social.
  252. Número ou marcador, página 19: Três) As acções são detidas exclusivamente pela única accionista e só podem ser transferidas nos termos e limites legais aplicáveis.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  255. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral será composta pela única accionista, que tomará todas as decisões societárias.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da única accionista serão formalizadas por escrito e transcritas no respectivo livro, no prazo de 30 dias contados a partir da data da deliberação.
  257. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá reunir sempre que a única accionista considerar necessário, sem necessidade de convocatória formal.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 19: (Composição e competências da administração)
  260. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida pela senhora Anatércia Maria da Consolação Tomás Mabunda, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100201839670Q, emitido em Maputo, a 15 de Abril de 2019, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela mesma, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo único accionista, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  261. Número ou marcador, página 19: Dois) A única accionista, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  262. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 19: Quatro) A administradora pode constituir mandatários.
  264. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da administradora, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais e casos omissos)
  267. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e por decisão da única acionista.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pela Única Acionista e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  269. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto- Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e por demais legislação aplicável.
  270. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 19: Ferragem Chapo Filhos, Limitada
  272. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi registada sob NUEL 105017893, a Ferragem Chapo Filhos, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 7 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  275. Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação de Ferragem Chapo Filhos, Limitada.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  278. Número ou marcador, página 19: Um) Tem a sua sede e domicílio na Vila de Morrumbala, Província da Zambézia.
  279. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do País, desde que obtidas as autorizações legais.
  280. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 19: (Objeto)
  283. Número ou marcador, página 19: Um) Venda de material de ferragem e materiais de construção diverso.
  284. Número ou marcador, página 19: Dois) Prestação de serviços de aluguer de quartos.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representado a totalidade da quota e pertencente aos sócios seguintes:
  288. Número ou marcador, página 19: a) David Ernesto Saiconde Tchapo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 041607702490F,
  289. Texto do artigo, página 20: emitido a 21 de Março de 2022, residente em Morrumbala, NUIT 162216732, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  290. Número ou marcador, página 20: b) Nique Ernesto Saiconde Tchapo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 041302010610P, emitido a 20 de Junho de 2019, residente em Morrumbala, NUIT 122607984, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  291. Número ou marcador, página 20: c) Chapo Ernesto Saiconde Tchapo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 041305665914Q, emitido a 23 de Fevereiro de 2021, residente em Morrumbala, NUIT 178959352, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  292. Número ou marcador, página 20: d) Esperança Ernesto Saiconde Tchapo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 041308869545N, emitido a 23 de Maio de 2021, residente em Morrumbala, NUIT 178958410, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 25% do capital social
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  295. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativo ou passivamente será exercida pelo socio David Ernesto Saiconde Tchapo, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objeto social, podendo delegar a outro socio da sua confiança.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  298. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
  299. Número ou marcador, página 20: a) redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no código comercial;
  300. Número ou marcador, página 20: b) consecução do objeto social ou impossibilidade de sua realização;
  301. Número ou marcador, página 20: c) anulação do ato da sua instituição;
  302. Número ou marcador, página 20: d) práticas de atividades ilícitas.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais e transitórias)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) As omissões ao presente estatuto serão reguladas de acordo com o código comercial vigente na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade inicia nesta data a sua atividade, pelo que o administrador fica desde já autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos a praticar os atos jurídicos necessários para a materialização do seu objeto social.
  307. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 5 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 20: Geolicungo, Limitada
  309. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade Geolicungo, Limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, 1.º Bairro, Unidade Torrone Velho, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 22 de Fevereiro de 2022 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101694461, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 22 de Fevereiro de 2022, cujo o teor e o seguinte:
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  312. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Geolicungo, limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  315. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, podendo transferir para outro local ou cidade do país, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  319. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de agrimensura e topografia;
  320. Número ou marcador, página 20: b) elaboração, fiscalização e implementação de projectos de construção civil;
  321. Número ou marcador, página 20: c) estudos ambientais e hidrogeológicos;
  322. Número ou marcador, página 20: d) prospeção e pesquisa de águas subterrâneas;
  323. Número ou marcador, página 20: e) prospeção e pesquisa de recursos minerais;
  324. Número ou marcador, página 20: f) assistência em actividades mineração;
  325. Número ou marcador, página 20: g) prestação de serviços;
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para os quais obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  329. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quota único do sócio Hélio Estevão Namaja, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102298047P, emitido a 13 de Outubro de 2020, pelo arquivo de Identificação da Cidade de Quelimane, com NUIT 120357719.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 20: (Administração e Gerência)
  335. Número ou marcador, página 20: Um) A Administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, ficando desde já nomeado Hélio Estevão Namaja, administrador.
  336. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  337. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio único.
  338. Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  341. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  344. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas.
  345. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 28 de Março de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 21: GNJJ Rent a Car e Serviços, Limitada
  347. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049003, uma entidade denominação, GNJJ Rent a Car e Serviços, Limitada, entre:
  348. Texto do artigo, página 21: Gil Nhantumbo Júnior casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Infulene-A, Q. 5, Casa n.º 225, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101199922F, emitido a 16 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  349. Texto do artigo, página 21: Joyce Paula Banze, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202507576F, emitido a 10 de Dezembro 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  350. Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  353. Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta a denominação GNJJ Rent a Car e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3288, 7.º Andar, Bairro Alto-Maé, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo Indeterminado.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  356. Texto do artigo, página 21: Um)A sociedade tem por objecto a locação de veículos ou agência de aluguer de veículos, aluga automóveis por alguns dias, algumas semanas ou meses.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) Fornecimento de material e prestação de serviços de limpeza.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas:
  361. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000.00MT), pertencente ao sócio Gil Nhantumbo Júnior, equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital; e
  362. Número ou marcador, página 21: b) outra quota no valor de vinte mil meticais, pertencente à sócia Joyce Paula Banze, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  365. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gil Nhantumbo Júnior, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Julho 2025. – O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 21: Happy Helpers Multiservice, S.A.
  371. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade anónima, com a denominação Happy Helpers Multiservice, S.A., tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 2656, ER n.º 470, Bairro Coalane, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, 24 de Agosto de 2023 é matriculada nesta conservatória sob NUEL 105030095, a 27 de Novembro de 2024, cujo teor é seguinte:
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  374. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Happy Helpers Multiservice, S.A.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 21: Sede
  377. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 2656, ER n.º 470, B, Coalane, Cidade de Quelimane.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  380. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto na área de:
  381. Número ou marcador, página 21: a) electricidade de baixa tensão e frios;
  382. Número ou marcador, página 21: b) fornecimento de material;
  383. Número ou marcador, página 21: c) contabilidade e auditoria;
  384. Número ou marcador, página 21: d) segurança electrónica;
  385. Número ou marcador, página 21: e) logística, transportes, equipamentos e;
  386. Número ou marcador, página 21: f) prestação de serviços no geral.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  389. Número ou marcador, página 21: Um) O capital socia,l da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em 100 (cem) acções ordinárias
  390. Texto do artigo, página 21: nominativas, no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma. A totalidade das acções pertence ao acionista Fernando Tomás Rajabo, solteiro, natural de Lichinga, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104543286A, com NUIT 148471126. Que detém 100% (mil acções) do capital social.
  391. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado, com ou sem entrada de novos sócios.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  394. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio administrador.
  395. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos, bastará a assinaturas do representante ou por quem este conferir poderes por meio de procuração.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  398. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo representante Fernando Tomás Rajabo, descrito na licença ou por quem este conferir poderes por meio de procuração.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
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