III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 147/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Tudo quanto estiver omisso, será regulado pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 12 Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Jardim dos Embondeiros, E.I.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Jardim dos Embondeiros, E.I. com o NUEL 105051298, pela empresária Isabel Rodrigues de Matos Leitao, viúva, natural de Coimbra, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n° 20100110074B, emitido em Pemba, a 10 de Março de 2010 e residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 21 Tem a sua sede na Avenida Marginal, Casa n.º 9098, Nanhimbe, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 21 Tem por Objecto: actividade Principal: alojamento.
Texto do artigo · p. 22 Iniciou as suas actividades a 1 de Dezembro de 2013
Texto do artigo · p. 22 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 22 Documentos: Requerimento, declaração de início de actividade, alvará, NUIT, certidão negativa de reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 22 Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme,
Texto do artigo · p. 22 Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Korosho Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta avulsa de vinte dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Korosho Moçambique, Limitada, com sede na Vila de Chiúre, Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado, matriculada sob Nuel 105028590, com capital social de 334.916.000,00MT (trezentos trinta e quatro milhões, novecentos e dezasseis mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Export Marketing Co, Limitada e Tristan Guillermo Machado sobre a reeleção do senhor Tristan Guillermo Machado para o cargo de administrador único da sociedade para o triénio Março 2025 a Março 2028.
Texto do artigo · p. 22 De tudo quanto não alterado mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 27 de Junho, de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 LIBM Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105051054, denominada LIBM Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Loide Isaura Bordes Massingue Manuel que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 É constituida nos termos destes estatutos uma Sociedade por quota que adopta a denominação
Texto do artigo · p. 22 de, LIBM Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado, contando – se o seu inicio a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucurssais filiais ou qualquer outra forma de apresentação no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A soceidade tem por objecto principal a exploração e o desenvolvimento de actividade prestação de serviço e comercialização de produtos de comséticos e limpeza, catering fornecimento de comidas, bebidas, venda de gás de cozinha, lubrificantes, vestuários, ornamentação e outros bens destinados ao exercicio da sociedade de prestação de serviços técnicos associados. a concepção manifactura, compra, venda, reparação e destribuição bem como transacções, tanto na qualidade de mandante como da agente com relação a maquinaria, ferramentas, motores e equipamentos de controle, maquinas, acessórios fixos nas construções, fornecimentos de sistema, equipamentos, componentes e outros acessórios e materiais diversos, actuação como agentes, representantes ou intermediarios com relação a negocios contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões outros actos conexos; assistencias técnica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividade comerciaias conexas, complementares ou secundarios ás suas principais tendente a maximizá – lás através de novas formas de implementação de negocios e como fonte de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar - se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital e sua representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e realizado em numerário e de 100,000,00MT (cem mil meticais) por 1 cota pertencente a Loide Manuel, correspondente a cem porcento, equivalente a cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá por deliberação da assembleia geral ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, ou pela incorporação de suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A entrada de novos sócios e o aumento do capital social só podera ser aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas, bem como a sua divisão, depende do previo e expresso consetimento da assembleia geral só produzirá efeitos desde a data da sua outorga em escritura.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade, com um mínimo de trinta dia de antecedência, por meio de entrega pessoal ou carta registrada, com aviso de recepção, dando a conhecer a intenção de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Na cessão das quotas os sócios gozarão sempre de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e Fiscalização)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de administração poderá ser órgão de apoio em assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade será gerida por um conselho de administração presidida vitaliciamente pelo senhora Loide Isaura Bordes Massingue Manuel, com plenos e amplos poderes para administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao conselho de administração gerir os interesses sociais reperesentando a sociedade em juizo e fora dele, e praticar todos actos tendentes á realização do objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 22 a) pela assinatura de pelo menos 1 dos administradores que vier a ser designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura da administradora no exercicio das atribuições ao abrigo do presente estatuto, ou procurador especialmente constituido nos termos especificos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições Transitórios)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve – se nos termos estabelecidos por lei por deliberação entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Os caso omissos regular – se –ão pelo Código Comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 4 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 LMJ-Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos publicação, no Boletim da República, que no dia 28 de Abril de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 105046479, a LMJ-Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documentos particular a 28 de Abril de 205, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes;
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de LMJMultservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Mocuba, Bairro 1.º Aeroporto, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão do sócio única a sede pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro cumprindo os requisitos necessários que o obriga.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituirão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto actividades de:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 23 b) prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 23 c) indústria;
Número ou marcador · p. 23 d) agricultura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente a sócio único, Luís Manuel João, residente na Cidade de Mocuba, Provincia da Zambezia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040801626832C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 17 de Março de 2023, titular de NUIT 146738354.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitos pelo sócio Luís Manuel João, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 20 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Lusanet e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade Lusanet e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede na rua principal Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, foi matriculado nesta Conservatória sob NUEL 105029428, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 4 de Julho de 2024.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Lusanet e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá e encerrar sucursais, agências filiais, escritórios em qualquer territorio nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade, tem a sua sede na rua principal, Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços de venda de servicos de internet manutenção e instalação de fibra óptica;
Número ou marcador · p. 23 b) montagem de camara de vigilancia e fornecimento de material de informático.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá a admitir outros sócios mediante seus consentimentos no termos de legislação em vigor ou em quaisquer ramos, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenhas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais) correspondentes a cota de 100% pertencente ao sócio único doravante designado por Micas Benjamim joaquim, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010190209B, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane , titular do NUIT 401794451.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serao feitos pelo sócio único, Micas Benjamim Joaquim, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve por extinção, morte ou interdição continuando a sua quota com os herdeiros, ou representantes legais do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 6 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mainsha Makulu, Limitada
Parágrafo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Agosto de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101807665, denominada Mainsha Makulu, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel
Texto do artigo · p. 24 Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Jason Penley Smith, Amanda Nicole Smith, Ngamo Jose Pedro Ali e Inssa Agostinho Abudo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Mainsha Makulu, Limitada tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro de Nanhimbe, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, filiais, ou outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 24 a) o exercício da actividade de ensino da língua inglesa;
Número ou marcador · p. 24 b) a formação de corte e costura;
Número ou marcador · p. 24 c) a formação de informática;
Número ou marcador · p. 24 d) a formação de empreendedorismo e desenvolvimento de carácter.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objeto principal desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), dividido em quatro quotas e distribuídos do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) Jason Penley Smith, com a quota de 1.500.000,00MT(um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Amanda Nicole Smith, com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Ngamo Jose Pedro Ali, com a quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social:
Número ou marcador · p. 24 d) Inssa Agostinho Abudo, com a quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será gerida e administrado por um sócio e Administrador da sociedade a saber: Jason Penley Smith, que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objeto social, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Responsabilidade do sócio gerente e administrador)
Número ou marcador · p. 24 Um) a sociedade obriga-se mediante a assinatura dos quatro sócios, exceptuando-se os procedimentos de mero expediente que serão realizados pelo sócio gerente e administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade responde perante terceiros pelos seus actos ou comissões praticadas pelo sócio gerente nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio gerente e administrador, responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvem a violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Texto do artigo · p. 24 Quarto) Em caso algum o sócio gerente ou seu mandatário poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos definidos por lei e quando se dissolve por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade não se dissolvera por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um entre si, que a todos representantes na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 2 de Agosto de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mohammad Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2025, foi registada sob NUEL 105047702 a sociedade Mohammad Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 19 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mohammad Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, podendo por decisão abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem o seu objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 c) industria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Subsidiando a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspontente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Md Abdur Rahim, casado, de nacionalidade bengalês, Chittagong, portador de DIRE n.° 04BD00032639B, emitido a 10 de Fevereiro 2022, NUIT 109850934, residente na Cidade de Mocuba, Bairro 3 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as
Texto do artigo · p. 25 formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio poderá fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Md Abdur Rahim, de que desde já nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente terá os poderes necessário em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos os quais queres outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) O gerente da sociedade poderá, nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade terão um número estimado de dois trabalhadores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade não se resolve com e por extinção, morte ou interditação dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todos casos omissos, regularam as pertinentes disposições do Código Comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 17 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mohammad Atikur Rahaman, E.I.
Parágrafo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de um de Julho de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob NUEL 105050645, pelo empresário Mohammad Atikur Rahaman.
Texto do artigo · p. 25 Constitui a empresa em nome Individual denominada Mohammad Atikur Rahaman, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 25 Tem a sua sede em Mieze, Distrito de Metuge, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 25 Tem por Objecto: Actividade Principal47720 - Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados, Actividades Secundarias, 47119 - Comércio a retalho em outros estabelecimento não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; 47211Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados, 47213 - Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do Alvará n.° 4902/02/01/02/ RT/2022, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 25 Usa como Firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 25 Iniciou a sua actividade aos vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 25 Documentos: Requerimento, Alvará n.° 4902/02/01/02/RT/2022, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto, inicio de actividade, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme.
Texto do artigo · p. 25 Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mondial Mozambique 3, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia 11 de Julho de 2025, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105051584, denominada Mondial Mozambique 3, Limitada pelos sócios Sibel Kemerkaya e Mondial Mozambique, Limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Mondial Mozambique 3, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Porto, Wilson Wharf, n.º 7, Cidade de Pemba, em Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) o exercício da actividade comercial em geral, a retalho e a grosso, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 b) a construção civil em geral;
Número ou marcador · p. 25 c) o exercício da actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 d) venda de material de construção, incluindo a importação e exportação deste;
Número ou marcador · p. 25 e) exploração mineira, exportação e venda de minerais;
Número ou marcador · p. 25 f) restauração, panificação, hotelaria e turismo em geral;
Número ou marcador · p. 25 g) rent a car;
Número ou marcador · p. 25 h) aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 25 i) procurement;
Número ou marcador · p. 25 j) apoio logístico para eventos e conferência;
Número ou marcador · p. 25 k) recrutamento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 25 l) importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 25 m) exercício da actividade de consultoria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor de 600.000.00MT (seiscentos meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Sibel Kemerkaya;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor de 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Mondial Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 26 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em relação às prestações suplementares, aplicar-se-ão as disposições acima previstas em relação às prestações acessórias em tudo que não se mostre contrário à legislação aplicável e com excepção do prazo de realização, o qual, em relação às prestações suplementares, será de noventa dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, poderão fazer-se representar, nos termos da lei, por cônjuge, descendente ou ascendente, outro sócio, administrador da sociedade, terceiros ou mandatário e, tratandose de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Como instrumento de representação bastará uma carta mandadeira assinada pelo sócio, nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a administrador ou presidente da mesa se existir, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua ou, ainda, ao presidente do conselho de administração, se existente, verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, ou, ainda, ao presidente do conselho de administração, se
Texto do artigo · p. 26 existente, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 3 (três) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devam prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Sendo instituído o conselho de administração, cabe ao seu presidente, convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As deliberações do conselho de administração são tomadas pela maioria dos votos dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 Seis) O conselho de administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Fica desde já nomeada administradora única da sociedade à sócia Sibel Kermerkaya.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 26 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 26 a) apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 26 b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 26 d) propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 26 e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 26 f) a aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 26 g) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 h) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; i)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 26 j) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) pela assinatura de um administrador, sempre que a administração seja constituída por um único administrador; b)pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração seja constituída por dois ou mais administradores; e
Número ou marcador · p. 26 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 11 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mondial Mozambique 4, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia onze de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105051585, denominada Mondial Mozambique 4, Limitada pelos sócios Sibel Kemerkaya e Mondial Mozambique, Limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Mondial Mozambique 4, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Porto, Wilson Wharf, n.º 7, Cidade de Pemba, em Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) o exercício da actividade comercial em geral, a retalho e a grosso, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 b) a construção civil em geral;
Número ou marcador · p. 27 c) o exercício da actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 d) venda de material de construção, incluindo a importação e exportação deste;
Número ou marcador · p. 27 e) exploração mineira, exportação e venda de minerais;
Número ou marcador · p. 27 f) restauração, panificação, hotelaria e turismo em geral;
Número ou marcador · p. 27 g) rent a car;
Número ou marcador · p. 27 h) aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 27 i) procurement;
Número ou marcador · p. 27 j) apoio logístico para eventos e conferência;
Número ou marcador · p. 27 k) recrutamento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 27 l) importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 27 m) exercício da actividade de consultoria.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor de 600.000.00MT (seiscentos meticais), que corresponde a 60% (sessenta por
Texto do artigo · p. 27 cento) do capital social, titulada pela sócia Sibel Kemerkaya; b) uma quota no valor de 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Mondial Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 27 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em relação às prestações suplementares, aplicar-se-ão as disposições acima previstas em relação às prestações acessórias em tudo que não se mostre contrário à legislação aplicável e com excepção do prazo de realização, o qual, em relação às prestações suplementares, será de noventa dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, poderão fazer-se representar, nos termos da lei, por cônjuge, descendente ou ascendente, outro sócio, administrador da sociedade, terceiros ou mandatário e, tratandose de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Como instrumento de representação bastará uma carta mandadeira assinada pelo sócio, nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a administrador ou presidente da mesa se existir, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua ou, ainda, ao presidente do conselho de administração, se existente, verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, ou, ainda, ao presidente do conselho de administração, se existente, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 3 (três) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devam prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Sendo instituído o conselho de administração, cabe ao seu presidente, convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As deliberações do conselho de administração são tomadas pela maioria dos votos dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 Seis) O conselho de administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Fica desde já nomeada administradora única da sociedade a sócia Sibel Kermerkaya.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 27 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 27 a) apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 27 b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 27 d) propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 28 e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 28 f) a aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 28 g) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 h) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; i)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 28 j) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) pela assinatura de um administrador, sempre que a administração seja constituída por um único administrador; b)pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração seja constituída por dois ou mais administradores; e
Número ou marcador · p. 28 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 11 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Moza Co. Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de um de Julho de dois mil e vinte cinco, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Moza Co. Logistica Limitada, sede na Avenida Marginal, Maringanha, n.º 100, Pemba, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao socio único Mohamahad Saif Momade Inuss matriculada sob
Texto do artigo · p. 28 NUEL 10171057. Reuniu - se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 28 Um) Alteração da firma da sociedade. Dois) Alteração do objecto social da
Texto do artigo · p. 28 sociedade.quotas e admissão de novos sócios.
Texto do artigo · p. 28 Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, no ponto um da agenda, o socio único deliberou pela alteração da firma da sociedade passando a designar-se por Moza Co. Mineração e Logistica, SU, LDA. No ponto dois da agenda, o socio único deliberou pela alteração do objecto social, acrescendo a actividade de mineração de pequena escala como extração de recursos minerais para construção, processamento e comercialização de inertes, com importação e exportação, extração de metais preciosos, logística, armazenamento, aluguer de equipamento, fornecimento de bens e serviços, consultoria e gestão, podendo a sociedade também prestar serviços em áreas conexas ou similares ao seu objecto social e ainda adquirir participações noutras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade
Texto do artigo · p. 28 Deste modo, ficam alterados os artigos, primeiro e quarto dos Estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Forma, firma e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a forma de sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Moza Co. Mineração e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) mineração de pequena escala;
Número ou marcador · p. 28 b) extração de recursos minerais para construção;
Número ou marcador · p. 28 c) processamento, e comercialização de inertes, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 d) extração de metais preciosos;
Número ou marcador · p. 28 e) aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 28 f) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 28 g) prestação de serviços de consultoria e gestão.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada e aprovada pela Assembleia-Geral, sejam permitidas por lei. Por deliberação da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 28 a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade
Texto do artigo · p. 28 Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 O Conservador ( assinado Ilegível) Está conforme.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 4 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Muquitxos-Consultores e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 16 de Junho de 2025, foi registada sob NUEL 105049788, a Muquitxos-Consultores e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada. Constituída por documento particular aos 13 de Novembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Muquitxos-Consultores e Prestação de Serviços
Texto do artigo · p. 28 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Tudo quanto estiver omisso, será regulado pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  2. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 12 Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 21: Jardim dos Embondeiros, E.I.
  4. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Jardim dos Embondeiros, E.I. com o NUEL 105051298, pela empresária Isabel Rodrigues de Matos Leitao, viúva, natural de Coimbra, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n° 20100110074B, emitido em Pemba, a 10 de Março de 2010 e residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
  5. Texto do artigo, página 21: Tem a sua sede na Avenida Marginal, Casa n.º 9098, Nanhimbe, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
  6. Texto do artigo, página 21: Tem por Objecto: actividade Principal: alojamento.
  7. Texto do artigo, página 22: Iniciou as suas actividades a 1 de Dezembro de 2013
  8. Texto do artigo, página 22: Usa como firma a denominação acima lançada.
  9. Texto do artigo, página 22: Documentos: Requerimento, declaração de início de actividade, alvará, NUIT, certidão negativa de reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  10. Texto do artigo, página 22: Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado ilegível.
  11. Texto do artigo, página 22: Está conforme,
  12. Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 22: Korosho Moçambique, Limitada
  14. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta avulsa de vinte dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Korosho Moçambique, Limitada, com sede na Vila de Chiúre, Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado, matriculada sob Nuel 105028590, com capital social de 334.916.000,00MT (trezentos trinta e quatro milhões, novecentos e dezasseis mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Export Marketing Co, Limitada e Tristan Guillermo Machado sobre a reeleção do senhor Tristan Guillermo Machado para o cargo de administrador único da sociedade para o triénio Março 2025 a Março 2028.
  15. Texto do artigo, página 22: De tudo quanto não alterado mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior.
  16. Texto do artigo, página 22: Pemba, 27 de Junho, de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 22: LIBM Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105051054, denominada LIBM Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Loide Isaura Bordes Massingue Manuel que se regerá pelas clausulas seguintes:
  19. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: É constituida nos termos destes estatutos uma Sociedade por quota que adopta a denominação
  22. Texto do artigo, página 22: de, LIBM Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado, contando – se o seu inicio a partir da presente escritura.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucurssais filiais ou qualquer outra forma de apresentação no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A soceidade tem por objecto principal a exploração e o desenvolvimento de actividade prestação de serviço e comercialização de produtos de comséticos e limpeza, catering fornecimento de comidas, bebidas, venda de gás de cozinha, lubrificantes, vestuários, ornamentação e outros bens destinados ao exercicio da sociedade de prestação de serviços técnicos associados. a concepção manifactura, compra, venda, reparação e destribuição bem como transacções, tanto na qualidade de mandante como da agente com relação a maquinaria, ferramentas, motores e equipamentos de controle, maquinas, acessórios fixos nas construções, fornecimentos de sistema, equipamentos, componentes e outros acessórios e materiais diversos, actuação como agentes, representantes ou intermediarios com relação a negocios contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões outros actos conexos; assistencias técnica.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividade comerciaias conexas, complementares ou secundarios ás suas principais tendente a maximizá – lás através de novas formas de implementação de negocios e como fonte de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar - se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Capital e sua representação)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e realizado em numerário e de 100,000,00MT (cem mil meticais) por 1 cota pertencente a Loide Manuel, correspondente a cem porcento, equivalente a cem mil meticais.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá por deliberação da assembleia geral ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, ou pela incorporação de suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A entrada de novos sócios e o aumento do capital social só podera ser aprovado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas, bem como a sua divisão, depende do previo e expresso consetimento da assembleia geral só produzirá efeitos desde a data da sua outorga em escritura.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade, com um mínimo de trinta dia de antecedência, por meio de entrega pessoal ou carta registrada, com aviso de recepção, dando a conhecer a intenção de venda e as respectivas condições contratuais.
  38. Número ou marcador, página 22: Quatro) Na cessão das quotas os sócios gozarão sempre de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 22: (Administração e Fiscalização)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração poderá ser órgão de apoio em assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade será gerida por um conselho de administração presidida vitaliciamente pelo senhora Loide Isaura Bordes Massingue Manuel, com plenos e amplos poderes para administração da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao conselho de administração gerir os interesses sociais reperesentando a sociedade em juizo e fora dele, e praticar todos actos tendentes á realização do objecto social
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
  46. Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura de pelo menos 1 dos administradores que vier a ser designado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura da administradora no exercicio das atribuições ao abrigo do presente estatuto, ou procurador especialmente constituido nos termos especificos dos respectivos mandatos.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 22: (Disposições Transitórios)
  51. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve – se nos termos estabelecidos por lei por deliberação entre os sócios.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 22: Os caso omissos regular – se –ão pelo Código Comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 22: Pemba, 4 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 23: LMJ-Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos publicação, no Boletim da República, que no dia 28 de Abril de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 105046479, a LMJ-Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documentos particular a 28 de Abril de 205, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes;
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  59. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de LMJMultservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Mocuba, Bairro 1.º Aeroporto, Província da Zambézia.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão do sócio única a sede pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro cumprindo os requisitos necessários que o obriga.
  64. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituirão.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  67. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto actividades de:
  68. Número ou marcador, página 23: a) comércio geral;
  69. Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviço;
  70. Número ou marcador, página 23: c) indústria;
  71. Número ou marcador, página 23: d) agricultura.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente a sócio único, Luís Manuel João, residente na Cidade de Mocuba, Provincia da Zambezia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040801626832C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 17 de Março de 2023, titular de NUIT 146738354.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  76. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitos pelo sócio Luís Manuel João, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 20 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 23: Lusanet e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade Lusanet e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede na rua principal Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, foi matriculado nesta Conservatória sob NUEL 105029428, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 4 de Julho de 2024.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  89. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Lusanet e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá e encerrar sucursais, agências filiais, escritórios em qualquer territorio nacional.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  92. Texto do artigo, página 23: A sociedade, tem a sua sede na rua principal, Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  98. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
  99. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de venda de servicos de internet manutenção e instalação de fibra óptica;
  100. Número ou marcador, página 23: b) montagem de camara de vigilancia e fornecimento de material de informático.
  101. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá a admitir outros sócios mediante seus consentimentos no termos de legislação em vigor ou em quaisquer ramos, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenhas as necessárias autorizações.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais) correspondentes a cota de 100% pertencente ao sócio único doravante designado por Micas Benjamim joaquim, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010190209B, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane , titular do NUIT 401794451.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  107. Texto do artigo, página 23: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serao feitos pelo sócio único, Micas Benjamim Joaquim, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  110. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve por extinção, morte ou interdição continuando a sua quota com os herdeiros, ou representantes legais do sócio falecido ou interdito.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 23: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
  114. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 6 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 23: Mainsha Makulu, Limitada
  116. Parágrafo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Agosto de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101807665, denominada Mainsha Makulu, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel
  117. Texto do artigo, página 24: Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Jason Penley Smith, Amanda Nicole Smith, Ngamo Jose Pedro Ali e Inssa Agostinho Abudo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Mainsha Makulu, Limitada tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro de Nanhimbe, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, filiais, ou outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  124. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objeto social:
  125. Número ou marcador, página 24: a) o exercício da actividade de ensino da língua inglesa;
  126. Número ou marcador, página 24: b) a formação de corte e costura;
  127. Número ou marcador, página 24: c) a formação de informática;
  128. Número ou marcador, página 24: d) a formação de empreendedorismo e desenvolvimento de carácter.
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objeto principal desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), dividido em quatro quotas e distribuídos do seguinte modo:
  133. Número ou marcador, página 24: a) Jason Penley Smith, com a quota de 1.500.000,00MT(um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  134. Número ou marcador, página 24: b) Amanda Nicole Smith, com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  135. Número ou marcador, página 24: c) Ngamo Jose Pedro Ali, com a quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social:
  136. Número ou marcador, página 24: d) Inssa Agostinho Abudo, com a quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  139. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida e administrado por um sócio e Administrador da sociedade a saber: Jason Penley Smith, que fica dispensado de prestar caução.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objeto social, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacional.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 24: (Responsabilidade do sócio gerente e administrador)
  143. Número ou marcador, página 24: Um) a sociedade obriga-se mediante a assinatura dos quatro sócios, exceptuando-se os procedimentos de mero expediente que serão realizados pelo sócio gerente e administrador.
  144. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade responde perante terceiros pelos seus actos ou comissões praticadas pelo sócio gerente nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  145. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio gerente e administrador, responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvem a violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  146. Texto do artigo, página 24: Quarto) Em caso algum o sócio gerente ou seu mandatário poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente, fianças e letras de favor.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  149. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos definidos por lei e quando se dissolve por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  150. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade não se dissolvera por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um entre si, que a todos representantes na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 24: Pemba, 2 de Agosto de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 24: Mohammad Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2025, foi registada sob NUEL 105047702 a sociedade Mohammad Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 19 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  159. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mohammad Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  162. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, podendo por decisão abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  163. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  166. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem o seu objecto social:
  167. Número ou marcador, página 24: a) comércio geral com importação e exportação;
  168. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços;
  169. Número ou marcador, página 24: c) industria.
  170. Número ou marcador, página 24: Dois) Subsidiando a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  173. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspontente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Md Abdur Rahim, casado, de nacionalidade bengalês, Chittagong, portador de DIRE n.° 04BD00032639B, emitido a 10 de Fevereiro 2022, NUIT 109850934, residente na Cidade de Mocuba, Bairro 3 de Fevereiro.
  174. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as
  175. Texto do artigo, página 25: formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
  176. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio poderá fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
  179. Número ou marcador, página 25: Um) Administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Md Abdur Rahim, de que desde já nomeado gerente da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente terá os poderes necessário em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos os quais queres outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  181. Número ou marcador, página 25: Três) O gerente da sociedade poderá, nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
  182. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade terão um número estimado de dois trabalhadores.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  185. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se resolve com e por extinção, morte ou interditação dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  189. Texto do artigo, página 25: Em todos casos omissos, regularam as pertinentes disposições do Código Comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 17 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 25: Mohammad Atikur Rahaman, E.I.
  192. Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de um de Julho de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob NUEL 105050645, pelo empresário Mohammad Atikur Rahaman.
  193. Texto do artigo, página 25: Constitui a empresa em nome Individual denominada Mohammad Atikur Rahaman, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  194. Texto do artigo, página 25: Tem a sua sede em Mieze, Distrito de Metuge, Província de Cabo Delgado.
  195. Texto do artigo, página 25: Tem por Objecto: Actividade Principal47720 - Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados, Actividades Secundarias, 47119 - Comércio a retalho em outros estabelecimento não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; 47211Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados, 47213 - Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados.
  196. Texto do artigo, página 25: Nos termos do Alvará n.° 4902/02/01/02/ RT/2022, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto.
  197. Texto do artigo, página 25: Usa como Firma a denominação acima lançada.
  198. Texto do artigo, página 25: Iniciou a sua actividade aos vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove.
  199. Texto do artigo, página 25: Documentos: Requerimento, Alvará n.° 4902/02/01/02/RT/2022, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto, inicio de actividade, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  200. Texto do artigo, página 25: O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme.
  201. Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 25: Mondial Mozambique 3, Limitada
  203. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia 11 de Julho de 2025, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105051584, denominada Mondial Mozambique 3, Limitada pelos sócios Sibel Kemerkaya e Mondial Mozambique, Limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 25: (Denominação, natureza e duração)
  206. Número ou marcador, página 25: Um) A Mondial Mozambique 3, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  207. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  210. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Porto, Wilson Wharf, n.º 7, Cidade de Pemba, em Cabo Delgado, Moçambique.
  211. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  212. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  215. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  216. Número ou marcador, página 25: a) o exercício da actividade comercial em geral, a retalho e a grosso, incluindo importação e exportação;
  217. Número ou marcador, página 25: b) a construção civil em geral;
  218. Número ou marcador, página 25: c) o exercício da actividade imobiliária;
  219. Número ou marcador, página 25: d) venda de material de construção, incluindo a importação e exportação deste;
  220. Número ou marcador, página 25: e) exploração mineira, exportação e venda de minerais;
  221. Número ou marcador, página 25: f) restauração, panificação, hotelaria e turismo em geral;
  222. Número ou marcador, página 25: g) rent a car;
  223. Número ou marcador, página 25: h) aluguer de equipamentos;
  224. Número ou marcador, página 25: i) procurement;
  225. Número ou marcador, página 25: j) apoio logístico para eventos e conferência;
  226. Número ou marcador, página 25: k) recrutamento de recursos humanos;
  227. Número ou marcador, página 25: l) importação e exportação de produtos diversos;
  228. Número ou marcador, página 25: m) exercício da actividade de consultoria.
  229. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  234. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor de 600.000.00MT (seiscentos meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Sibel Kemerkaya;
  235. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Mondial Mozambique, Limitada.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  238. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  239. Número ou marcador, página 26: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  242. Número ou marcador, página 26: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
  243. Número ou marcador, página 26: Dois) Em relação às prestações suplementares, aplicar-se-ão as disposições acima previstas em relação às prestações acessórias em tudo que não se mostre contrário à legislação aplicável e com excepção do prazo de realização, o qual, em relação às prestações suplementares, será de noventa dias.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 26: (Natureza)
  246. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 26: (Representação dos sócios)
  249. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, poderão fazer-se representar, nos termos da lei, por cônjuge, descendente ou ascendente, outro sócio, administrador da sociedade, terceiros ou mandatário e, tratandose de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  250. Número ou marcador, página 26: Dois) Como instrumento de representação bastará uma carta mandadeira assinada pelo sócio, nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a administrador ou presidente da mesa se existir, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  251. Número ou marcador, página 26: Três) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua ou, ainda, ao presidente do conselho de administração, se existente, verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
  252. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, ou, ainda, ao presidente do conselho de administração, se
  253. Texto do artigo, página 26: existente, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 26: (Natureza)
  256. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) administradores.
  257. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 3 (três) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  258. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devam prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  259. Número ou marcador, página 26: Quatro) Sendo instituído o conselho de administração, cabe ao seu presidente, convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  260. Número ou marcador, página 26: Cinco) As deliberações do conselho de administração são tomadas pela maioria dos votos dos administradores.
  261. Número ou marcador, página 26: Seis) O conselho de administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  262. Número ou marcador, página 26: Sete) Fica desde já nomeada administradora única da sociedade à sócia Sibel Kermerkaya.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 26: (Competências da administração)
  265. Texto do artigo, página 26: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  266. Número ou marcador, página 26: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
  267. Número ou marcador, página 26: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  268. Número ou marcador, página 26: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  269. Número ou marcador, página 26: d) propor aumentos de capital social;
  270. Número ou marcador, página 26: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  271. Número ou marcador, página 26: f) a aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial.
  272. Número ou marcador, página 26: g) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  273. Número ou marcador, página 26: h) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; i)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  274. Número ou marcador, página 26: j) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  277. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
  278. Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura de um administrador, sempre que a administração seja constituída por um único administrador; b)pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração seja constituída por dois ou mais administradores; e
  279. Número ou marcador, página 26: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  280. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  283. Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  284. Texto do artigo, página 26: Pemba, 11 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 26: Mondial Mozambique 4, Limitada
  286. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia onze de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105051585, denominada Mondial Mozambique 4, Limitada pelos sócios Sibel Kemerkaya e Mondial Mozambique, Limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 26: (Denominação, natureza e duração)
  289. Número ou marcador, página 26: Um) A Mondial Mozambique 4, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  290. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  293. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Porto, Wilson Wharf, n.º 7, Cidade de Pemba, em Cabo Delgado, Moçambique.
  294. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  295. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  298. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  299. Número ou marcador, página 27: a) o exercício da actividade comercial em geral, a retalho e a grosso, incluindo importação e exportação;
  300. Número ou marcador, página 27: b) a construção civil em geral;
  301. Número ou marcador, página 27: c) o exercício da actividade imobiliária;
  302. Número ou marcador, página 27: d) venda de material de construção, incluindo a importação e exportação deste;
  303. Número ou marcador, página 27: e) exploração mineira, exportação e venda de minerais;
  304. Número ou marcador, página 27: f) restauração, panificação, hotelaria e turismo em geral;
  305. Número ou marcador, página 27: g) rent a car;
  306. Número ou marcador, página 27: h) aluguer de equipamentos;
  307. Número ou marcador, página 27: i) procurement;
  308. Número ou marcador, página 27: j) apoio logístico para eventos e conferência;
  309. Número ou marcador, página 27: k) recrutamento de recursos humanos;
  310. Número ou marcador, página 27: l) importação e exportação de produtos diversos;
  311. Número ou marcador, página 27: m) exercício da actividade de consultoria.
  312. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  317. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 600.000.00MT (seiscentos meticais), que corresponde a 60% (sessenta por
  318. Texto do artigo, página 27: cento) do capital social, titulada pela sócia Sibel Kemerkaya; b) uma quota no valor de 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Mondial Mozambique, Limitada.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  321. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  322. Número ou marcador, página 27: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  325. Número ou marcador, página 27: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
  326. Número ou marcador, página 27: Dois) Em relação às prestações suplementares, aplicar-se-ão as disposições acima previstas em relação às prestações acessórias em tudo que não se mostre contrário à legislação aplicável e com excepção do prazo de realização, o qual, em relação às prestações suplementares, será de noventa dias.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 27: (Natureza)
  329. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 27: (Representação dos sócios)
  332. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, poderão fazer-se representar, nos termos da lei, por cônjuge, descendente ou ascendente, outro sócio, administrador da sociedade, terceiros ou mandatário e, tratandose de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  333. Número ou marcador, página 27: Dois) Como instrumento de representação bastará uma carta mandadeira assinada pelo sócio, nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a administrador ou presidente da mesa se existir, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  334. Número ou marcador, página 27: Três) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua ou, ainda, ao presidente do conselho de administração, se existente, verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
  335. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, ou, ainda, ao presidente do conselho de administração, se existente, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 27: (Natureza)
  338. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) administradores.
  339. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 3 (três) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  340. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devam prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  341. Número ou marcador, página 27: Quatro) Sendo instituído o conselho de administração, cabe ao seu presidente, convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  342. Número ou marcador, página 27: Cinco) As deliberações do conselho de administração são tomadas pela maioria dos votos dos administradores.
  343. Número ou marcador, página 27: Seis) O conselho de administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  344. Número ou marcador, página 27: Sete) Fica desde já nomeada administradora única da sociedade a sócia Sibel Kermerkaya.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 27: (Competências da administração)
  347. Texto do artigo, página 27: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  348. Número ou marcador, página 27: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
  349. Número ou marcador, página 27: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  350. Número ou marcador, página 27: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  351. Número ou marcador, página 27: d) propor aumentos de capital social;
  352. Número ou marcador, página 28: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  353. Número ou marcador, página 28: f) a aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial.
  354. Número ou marcador, página 28: g) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  355. Número ou marcador, página 28: h) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; i)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  356. Número ou marcador, página 28: j) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
  360. Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura de um administrador, sempre que a administração seja constituída por um único administrador; b)pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração seja constituída por dois ou mais administradores; e
  361. Número ou marcador, página 28: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  362. Número ou marcador, página 28: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  365. Texto do artigo, página 28: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  366. Texto do artigo, página 28: Pemba, 11 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 28: Moza Co. Logística, Limitada
  368. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de um de Julho de dois mil e vinte cinco, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Moza Co. Logistica Limitada, sede na Avenida Marginal, Maringanha, n.º 100, Pemba, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao socio único Mohamahad Saif Momade Inuss matriculada sob
  369. Texto do artigo, página 28: NUEL 10171057. Reuniu - se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
  370. Texto do artigo, página 28: Um) Alteração da firma da sociedade. Dois) Alteração do objecto social da
  371. Texto do artigo, página 28: sociedade.quotas e admissão de novos sócios.
  372. Texto do artigo, página 28: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, no ponto um da agenda, o socio único deliberou pela alteração da firma da sociedade passando a designar-se por Moza Co. Mineração e Logistica, SU, LDA. No ponto dois da agenda, o socio único deliberou pela alteração do objecto social, acrescendo a actividade de mineração de pequena escala como extração de recursos minerais para construção, processamento e comercialização de inertes, com importação e exportação, extração de metais preciosos, logística, armazenamento, aluguer de equipamento, fornecimento de bens e serviços, consultoria e gestão, podendo a sociedade também prestar serviços em áreas conexas ou similares ao seu objecto social e ainda adquirir participações noutras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade
  373. Texto do artigo, página 28: Deste modo, ficam alterados os artigos, primeiro e quarto dos Estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 28: (Forma, firma e sede)
  376. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Moza Co. Mineração e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  380. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  381. Número ou marcador, página 28: a) mineração de pequena escala;
  382. Número ou marcador, página 28: b) extração de recursos minerais para construção;
  383. Número ou marcador, página 28: c) processamento, e comercialização de inertes, com importação e exportação;
  384. Número ou marcador, página 28: d) extração de metais preciosos;
  385. Número ou marcador, página 28: e) aluguer de equipamentos;
  386. Número ou marcador, página 28: f) fornecimento de bens e serviços;
  387. Número ou marcador, página 28: g) prestação de serviços de consultoria e gestão.
  388. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada e aprovada pela Assembleia-Geral, sejam permitidas por lei. Por deliberação da Assembleia Geral,
  389. Texto do artigo, página 28: a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade
  390. Texto do artigo, página 28: Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  391. Texto do artigo, página 28: O Conservador ( assinado Ilegível) Está conforme.
  392. Texto do artigo, página 28: Pemba, 4 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 28: Muquitxos-Consultores e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 16 de Junho de 2025, foi registada sob NUEL 105049788, a Muquitxos-Consultores e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada. Constituída por documento particular aos 13 de Novembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  397. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Muquitxos-Consultores e Prestação de Serviços
  398. Texto do artigo, página 28: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição