III SÉRIE — n.º 147
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 147/2025
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- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, na Rua do Complexo Ambraia.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim que criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contendo-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social actividades de consultoria para negocios e a gestão, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) consultoria em gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 28: b) actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 28: c) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não especificadas;
- Número ou marcador, página 28: d) actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 28: e) outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificados.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integrante realizado em dinheiro é de (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertensente ao sócio único, Cristovão José António Nanvonamuquitxo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100065666B, emitido 14 de Janeiro de 2021 pelo arquivo de identificação de Pemba, com NUIT 401975918.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado sócio gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contactos pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 29: ARTGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: ( Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos e omissões)
- Texto do artigo, página 29: Os casos e omissões serão regulados pela disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Quelimane, 24 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Neiluva Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República , que no dia 9 de Janeiro de 2025 foi registado sob NUEL 105039252, a sociedade, Neiluva Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 9 de Janeiro de 2025, que ira reger-se pelas clausulas seguinte
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Neiluva Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, 2.º Bairro, Unidade Coalane 1.º, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa tem o prazo de duracão por um tempo indeterminado, contando o seu início partir da data do seu registo na conservatória de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A empresatem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 29: b) catering;
- Número ou marcador, página 29: c) pesquisas;
- Número ou marcador, página 29: d) treinamento educacional;
- Número ou marcador, página 29: e) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado emdinheiro, 100.000.00MT (cem mil meticais) pertencente ao único sócio Nelson César Estevão Patia, solteiro, natural de Ile e residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101644285M emitido a 31 de Março de 2020, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 103795729, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entradade novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, pode dar consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concedimento da
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir- se - á ordinariamente uma vez por ano normalmente
- Texto do artigo, página 29: na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício de exercício de cada ano económico e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio assim acharpor este forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Nelson César Estevão Patia que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Quelimane, 19 de Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Nelson Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105045321, a sociedade Nelson Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 8 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a denominação de Nelson Multi-Service – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 30: Limitada, sendo uma sociedade unipessoal limitada (LDA) e rege-se pelo presente contrato social, conforme as disposições da legislação moçambicana em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede social)
- Texto do artigo, página 30: A sede social da empresa é situada no Distrito de Molumbo, na Província da Zambézia, em Moçambique, podendo a sociedade abrir filiais ou representações em qualquer outra localidade, dentro ou fora do território nacional, por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem duração por tempo indeterminado, iniciando suas actividades a partir da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) comércio e prestação de serviços de fornecimento de material escolar;
- Número ou marcador, página 30: b) papelaria;
- Número ou marcador, página 30: c) material de segurança;
- Número ou marcador, página 30: d) gráfica;
- Número ou marcador, página 30: e) aulas de informática;
- Número ou marcador, página 30: f) reprografia e serigrafia;
- Número ou marcador, página 30: g) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 30: h) electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 30: i) material de escritório e diversos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Actividades correlatas, acessórias ou complementares às mencionadas, que venham a ser aprovadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), sendo integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente 100% à sócia única, Beatriz Nelson Bernardo, menor de idade, representada legalmente pelo pai Nelson Bernardo Alfredo, seu responsável legal solteiro, natural de Ile e residente em Molumbo, de nacionalidade moçambicana e portador de Bilhete de Identidade n.º 040605228953P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane a 22 de Setembro de 2022. Com o NUIT 148148910.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade será exercida por Nelson Bernardo Alfredo, que terá amplos poderes para gerir os negócios da empresa, representando-a de forma ampla e ilimitada, tanto em juízo quanto fora dele.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Representação)
- Texto do artigo, página 30: Em todas as acções legais e administrativas, Nelson Bernardo Alfredo representará a empresa, em função da menoridade de Beatriz Nelson Bernardo, que será assistida no que diz respeito à administração até alcançar a maioridade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por morte ou interdição a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais da sócia falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de 7 de Março de 2012, da sociedade por quota e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, 15 de Abril de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Pangea Development, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Pangea Development, Limitada sede Bairro do Aeroporto A, Casa n.º 14, Cidade de Maputo, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente aos sócios Pangea Srl e Américo Amós Mavale. matriculada sob NUEL 100535033. Reuniu - se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 30: Um) Mudança da sede social. Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, os sócios deliberaram por unanimidade a transferência da sede social da sociedade de Maputo para Província de Cabo Delgado, Distrito de Mecúfi, Posto Administrativo de Murrebue, Bairro Muitua, Parcela 673.
- Texto do artigo, página 30: Deste modo, fica alterado o artigo segundo dos Estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: .....................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, Distrito de Mecúfi,
- Texto do artigo, página 30: Posto Administrativo de Murrebue, Bairro Muitua, Parcela 673. Podendo abrir delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do Pais, mediante simples deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 30: O Conservador (assinado Ilegível) Está conforme.
- Texto do artigo, página 30: Pemba, 19 de Fevereiro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Quitupo Investimento, E.I.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de catorze de Julho de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob NUEL 105051759, pelo empresário Assane Muemede Assane.
- Texto do artigo, página 30: Constitui a empresa em nome individual denominada Quitupo Investimento, E.I. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 30: Tem a sua sede em Quitupo, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 30: Tem por Objecto: Actividade Principal Actividade de aluguer de transporte rodoviario de passageiro e carga nacional.
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do Alvará n.° 027/DPTC/2023, aprovado pelo Decreto n.° 35/2019 de 10 de Maio.
- Texto do artigo, página 30: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 30: Iniciou a sua actividade aos três de Agosto de dois mil e vinte três.
- Texto do artigo, página 30: Documentos: Requerimento, alvará n.° 027/DPTC/2023, aprovado pelo Decreto n.° 35/2019 de 10 de Maio, inicio de actividade, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 30: O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme.
- Texto do artigo, página 30: Conservatória dos Registos de Pemba, 15 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Quizito Mercearia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105025226, denominada Quizito
- Texto do artigo, página 31: Mercearia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Quizito Mauricio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Quizito Mercearia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede Namuno Sede no Bairro Cimento, Distrito de Namuno, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 31: b) comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 31: c) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, pertencente ao único sócio senhor Quizito Mauricio, e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Quizito Mauricio, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juíze e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Pemba, 14 de Maio, de 2024. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: R.G Wood, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105015140, a sociedade R.G Wood, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 19 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de R.G Wood, Limitada É uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade R.G Wood, Limitada sita na Estrada Nacional n.º 1, Distrito de Nicoadala R/C Província da Zambézia. E reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto venda a retalho de produtos de beleza, vestuários tais como:
- Número ou marcador, página 31: a) serração e aplainamento da madeira;
- Número ou marcador, página 31: b) transformação de toras de madeira em produtos finais;
- Número ou marcador, página 31: c) serração, aplainadas, tratadas, embalagens de madeiras;
- Número ou marcador, página 31: d) secagem e tratamento para garantir a qualidade e durabilidade do produto;
- Número ou marcador, página 31: e) cortes de madeiras em diversas dimensões, o aplainamento, alisamento, uniformização da superfície da madeira
- Número ou marcador, página 31: f) aplainamento de madeira, etc.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado corresponde a soma de duas quota desiguais, pertencente aos seguintes sócias:
- Número ou marcador, página 31: a) Zhu Jingzhen, com NUIT 177338109, na qualidade de proprietário e gerente, portador do Passaporte n.º EN1565606, emitido pela República Federal da China a 13 de Agosto de 2024, com 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Wu Xiaoyi, com NUIT 177337277, na qualidade de proprietária, portadora do passaporte n.º EP7494078, emitido pela Republica Federal da China, a 30 de Novembro de 2020, com 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social. Com o NUIT 401640029.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos á disciplina do empréstimo da própria actividade.
- Número ou marcador, página 31: Três) O capital pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo seu
- Texto do artigo, página 32: administrador Xiao Yan Wu - R.G Wood, Lda, com o NUIT 112275754, portador do Passaporte n.º E85853844, emitido pela Republica Federal da China, a 25 de Outubro de 2016, ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho mediante autorização dos outros sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, da sociedade por quota e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Quelimane, 29 de Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: RG Hotel, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação RG Hotel, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Avenida Josina Machel, Cidadede Mocuba, Província da Zambézia, matriculada no dia 20 de Junho de 2023 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005189, cujo teor é seguinte:
- Texto do artigo, página 32: Aos catorze dias de mês de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas catorze horas e trinta minutos, reuniu na sua sede no Bairro Central, Avenida Josina Machel na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, a assembleia geral ordinária da sociedade RG Hotel, Luimitada, sociedade comercial por quotas, registada sob NUEL 105005189, na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o capital integralmente realizado de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 32: Estiveram presentes os sócios, Rogério Francisco dos Santos Gaspar com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 16,6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital social, Wilson Osório Gaspar com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 16,6% ( dezasseis, vírgula seis por cento) do capital
- Texto do artigo, página 32: social, Kátia Vanessa Simões Gaspar, com quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 16,6% (dezasseis vírgula cinco por cento) do capital social, Yara Denise Simões Gaspar, com quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 16,6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital social, Rogério de Sousa Gaspar com quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 16,6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital social, Fabrício de Sousa Gaspar com quota de 50.000,00mt (cinquenta mil meticais) correspondente a 16,6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital social, encontrando-se assim deste modo, representados 100% (cem por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 32: Não foi efectuado aviso convocatório para a presente reunião, mas os sócios representados, manifestaram expressamente vontade de que a presente assembleia se considerasse regularmente constituída para validamente deliberarem sobre os seguintes pontos de ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 32: Ponto Um: entrada da nova sócia e cssão de quotas.
- Texto do artigo, página 32: Entrando-se de imediato na apreciação do primeiro ponto, o sócio e administrador Rogério Francisco dos Santos Gaspar e restantes outros cinco sócios, propuseram a entrada da nova sócia a senhora Florência Etelvina Francisco Simões Gaspar, casada, natural de Meconta, residente na cidade de Mocuba, Província da Zambezia, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100159205B, emitido a 12 de Abril de 2010, e do NUIT 104952909, de modo a impulsionar e dinamizar as actividades sobre o pleno funcionamento da sociedade, proposta que foi aceite pela nova sócia e aprovado pela unanimidade por parte dos sócios.
- Texto do artigo, página 32: Quanto a cessão de cotas, os sócios, Wilson Osório Gaspar com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) de quota, Katia Vanessa Simões Gaspar, com 50.000,00MT ( cinquenta mil meticais) de quota, Yara Denise Simões Gaspar, Com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) de quota, Rogério de Sousa Gaspar, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) de quota e Fabrício de Sousa Gaspar, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) de quota, totalizando 250.000,00mt (duzentos e cinquenta mil meticais), manifestaram a vontade de cederem as suas cotas a dois sócios, Rogério Francisco dos Santos Gaspar, com a quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% Cinquenta por cento do capital social e Florência Etelvina Francisco Simões Gaspar, com a quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, deste modo, os cinco sócios manifestaram a sua saída da sociedade RG Hotel, Limitada, com sede Bairro Central, Avenida Josina Machel na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 32: sob NUEL 105005189, tendo a sua intenção sido aprovado pela unanimidade.
- Texto do artigo, página 32: Ponto dois: Alteração do pacto social Passando para o segundo e ultimo ponto da ordem dos trabalhos, foi aprovado por unanimidade a alteração parcial do contrato social, alterando-se o artigo 4, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais) correspondente a 50 % ( cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Rogério Francisco dos Santos Gaspar, casado, natural de Quelimane e residente na Avenida Josina Machel, Cidade de Mocuba, titular de Bilhete de Identidade n.˚ 110102504459N, emitido a 30 de Outubro de 2012, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo e do NUIT 101137252;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Florência Etelvina Francisco Simões Gaspar, casada, natural da Vila de Meconta e residente na Avenida Josina Machel na Cidade de Mocuba, titular de Bilhete de Identidade n.˚ 0401001505B, emitido em 12 de Abril de 2010, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Quelimane e do NUIT 104952909.
- Texto do artigo, página 32: E não havendo outro assunto a tratar, foi dada por encerrada a presente sessão, dela se lavrando a presente acta, que depois de lida e aprovada, foi assinada pelos sócios presentes.
- Texto do artigo, página 32: Mocuba, 4 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: RJM Energy, Lmitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2025, foi matriculada
- Texto do artigo, página 33: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027908, uma entidade denominação, RJM Energy, Lmitada.
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: RJM Holdings, Limitada, sociedade comercial com o NUEL 100172127, representada por Rui Custódio Machava na qualidade de director executivo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159111B, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 23 de Janeiro de 2023, válido até 19 de janeiro de 2033, adiante designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Elidio Sansão Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104011125M, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Abril de 2022, e com a validade Vitalícia, adiante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 33: Constituem uma sociedade por quotas denominada RJM Energy, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede em Maputo que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação RJM Energy, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas e tem a sua sede na Rua Quionga n.º 41 R/C, podendo abrir sucursais em qualquer ponto do País mediante simples deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início á partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a comercialização de energia, combustível, seus derivados e afins.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,O0MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) RJM Holdings, Limitada, com uma quota de 10.000,00MT, a que corresponde 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Elidio Sansão Nhantumbo com uma quota de 10.000,00MT, a que corresponde 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Nenhum sócio deverá ceder a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A divisão e cessão e quotas entre os sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nas formas constantes dos números seguintes.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota total ou parcialmente seja a sociedade ou a outro sócio dará conhecimento do projecto da cessão, mediante carta dirigida a sociedade, na qual se especificará:
- Número ou marcador, página 33: a) a quota ou parte dela objecto do projecto;
- Número ou marcador, página 33: b) a identidade do adquirente previsto;
- Número ou marcador, página 33: c) o preço e condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 33: d) as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção;
- Número ou marcador, página 33: e) outras eventuais condições do negócio projectado.
- Número ou marcador, página 33: Seis) A sociedade no prazo de 30 dias úteis, imediatamente subsequente ao recebimento da comunicação referida no número anterior, usará, querendo, do seu direito de preferência; não havendo interesse da sua parte notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando a cópia aludida da comunicação para o domicilio dos beneficiários, num prazo máximo de sessenta dias fazendo-se constar o prazo dentro do qual os beneficiários se devem pronunciar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 33: a)por acordo com os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 33: b) por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo de pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 33: c) por penhora arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar esta livre do seu titular.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e não realizada ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços, acrescidos da correspondente parte dos fundos
- Texto do artigo, página 33: de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social será adquirida pela sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Convocação e reunião da assembleia)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente ou por qualquer sócio representando, pelo menos, trinta por cento do capital mediante qualquer meio mais expedito dirigido aos outros sócios na qual especifica o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para as assembleias gerais, extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral poderá reunirse e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 33: a) nomeação e exoneração do gerente da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: b) determinação dos dividendos dos sócios;
- Número ou marcador, página 33: c) amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 33: d) chamada e restituição de suprimentos;
- Número ou marcador, página 33: e) alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 33: f) fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: g) aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração será exercida conjuntamente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta dos administradores.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os administradores não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 34: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 34: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 34: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 34: b) o restante lucro disponível será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas, excepto se houver deliberação em contrário, por uma maioria qualificada, em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: c) a distribuição dos lucros será feita trimestralmente, considerando-se como tal todo o valor resultante do retorno do valor investido, depois de deduzidos os impostos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Sabores Nobres e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 5 de Maio de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105046640, a Sabores Nobres e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Sabores Nobres e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do pais e se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade, tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Namatiba, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia. Tem a sua duração por tempo indeterminado contando a partir da data da sua publicação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade, tem como objecto social exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 34: a) catering e fornecimento de alimentos
- Número ou marcador, página 34: b) buffet para eventos (tradicional, moderno e temático);
- Número ou marcador, página 34: c) venda de lanches e refeições prontas para eventos e empresas;
- Número ou marcador, página 34: d) fornecimento de bolos, doces e sobremesas personalizadas;
- Número ou marcador, página 34: e) organização de eventos;
- Número ou marcador, página 34: f) planificação e coordenação de eventos corporativos (casamentos, aniversários e festas comunitárias);
- Número ou marcador, página 34: g) decoração personalizada para diversos tipos de eventos;
- Número ou marcador, página 34: h) aluguel de mesas, cadeiras, tendas e equipamentos de som;
- Número ou marcador, página 34: i) serviços adicionais;
- Número ou marcador, página 34: j) aluguel de loucas, talheres e utensílios para festas;
- Número ou marcador, página 34: k) serviços de garçons e copeiras para eventos; l)consultoria para festas e ventos (escolha de local, cardápio e logística);
- Número ou marcador, página 34: m) animação e entretenimento (música, danças tradicionais e DJ).
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente a único sócio, Morais Lino Matimate, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100646980P, emitido a 14 de Janeiro de 2021, pala Direção de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 116012898, residente no Bairro Namatiba, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Morais Lino Matimate, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Quelimane, 20 de Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Salama, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105040647, denominada Salama, Limitada, pelos sócios Mamy Amade, Lakeisha Júnior Salvador Sambo e Layane Salvador Sambo que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) O presente instrumento tem como objeto, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que girara sob a razão social de Salama, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O objeto da sociedade:
- Número ou marcador, página 35: a) serviços de correspondência;
- Número ou marcador, página 35: b) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 35: c) manutenção e fornecimentos de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 35: d) fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 35: e) fornecimento de alimentação;
- Número ou marcador, página 35: f) imobiliário;
- Número ou marcador, página 35: g) prestação de serviços técnicos;
- Número ou marcador, página 35: h) fornecimento de equipamentos de proteção.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 35: (Estabelecimento comercial)
- Número ou marcador, página 35: Um) O estabelecimento comercial matriz funcionará, na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, edifico do INSS, n.º3.7.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Faculta aos sócios a abertura e/ou fecho de filiais em toda extensão do território nacional, bem como realizar construção e/ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralizado da empresa constituída neste contracto totaliza um valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais). O referido valor se encontra dividido em três quotas de 12.000,00MT (dez mil meticais), 14.000,00MT (quinze mil meticais), e 14.000.00MT (quinze mil meticais), respetivamente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) as quotas são distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) sócio 1, 30% de quotas, no valor de 12 .000,00MT (doze mil meticais) corresponde a uma parte do capital social da empresa num total de 40.000.00mt (quarenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 35: b) sócio 2, 35% quotas, no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais) correspondente a outra parte do capital social da empresa;
- Número ou marcador, página 35: c) sócio 3, 35% de quotas, no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais) correspondente a última parte para completar a totalidade do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 35: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas quotas, ou seja, as suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 35: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão consoante a suas quotas participativas a gerência desta sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam a cargo da sócia Mamy Amade cabendo a ela a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 35: (Actos da direcção)
- Número ou marcador, página 35: Um) Ressalvando-se os atos específicos elencados no presente, os sócios poderão praticar e atuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles atos ligados a gestão da empresa, bem como terão o dever de representa, la judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O diretor executivo e administradora assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações e que desta forma possa desviar-se do objeto social ou culminar em prejuízo irreparável para a sociedade.
- Texto do artigo, página 35: a)em casos de restruturação e incremento do investimento da sociedade o diretor executivo só lhe será reconhecida a sua assinatura com aval do administrador;
- Número ou marcador, página 35: b) o diretor executivo poderá assinar de forma singular apenas as actividades correntes da empresa.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os atos que não seguirem o exposto na clausula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O diretor executivo acumula diversas funções internas e externas, como por exemplo, comercial, financeira, etc., cabendo inclusive:
- Número ou marcador, página 35: a) gerir recursos, aplicações e fins;
- Número ou marcador, página 35: b) elaborar planos administrativos, estratégias de negócios;
- Número ou marcador, página 35: c) celebração de contratos de negócios com outras entidades.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) O Administrador acumula diversas funções internas e externas, como por exemplo administração e operacionalização da empresa, devendo também organizar, supervisionar, selecionar, dispensar e realizar todas as actividades ligadas direitas ou indiretamente aos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 35: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios se comprometem a realizarem reuniões periódicas, as quais tudo que for deliberado será transcrito no livro da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com carácter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas ao final de cada trimestre.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 35: (Registro e alterações contratuais)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios acordam que dentro de 2 (dois) dias uteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registarão e procederão com todos os tramites legais concorrentes a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios-gerentes, devendo seguir todos os tramites legais para sua validade. Apos serem registradas na junta comercial, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
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- Certidão de registo Empire Two Sixteen, S.A.
- Certidão de registo ES Africa Consulting, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Erick – Sociedade Unipessoal, SAS
- Certidão de registo Ferragem Chapo Filhos, Limitada
- Certidão de registo Geolicungo, Limitada
- Certidão de registo GNJJ Rent a Car e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Happy Helpers Multiservice, S.A.
- Certidão de registo Jardim dos Embondeiros, E.I.
- Certidão de registo Korosho Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ALC – Construções, Limitada
- Certidão de registo LIBM Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma LMJ-Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lusanet e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mainsha Makulu, Limitada
- Certidão de registo Mohammad Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mondial Mozambique 3, Limitada
- Certidão de registo Mondial Mozambique 4, Limitada
- Certidão de registo Moza Co. Logística, Limitada
- Certidão de registo Muquitxos-Consultores e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Neiluva Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Apollo Products Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Nelson Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pangea Development, Limitada
- Certidão de registo Quitupo Investimento, E.I.
- Diploma Quizito Mercearia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo R.G Wood, Limitada
- Certidão de registo RG Hotel, Limitada
- Certidão de registo RJM Energy, Lmitada
- Certidão de registo Sabores Nobres e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salama, Limitada
- Certidão de registo Shaa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação de Produtores com Enxada há Vida de Maleia (ASSEPROMA)
- Certidão de registo Sociedade Olima Orera – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SYKS Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Toque Mágico e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Vania Transportes & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Xusheng Comercial, Limitada
- Certidão de registo Young Gemyands Prymary School and Kindergarten Maputo, Limitada
- Certidão de registo Zanilu, Limitada
- Diploma Associação de Produtores de Nabuaia (APRONA)
- Certidão de registo Associação de Produtores Okala Wiwa de Cafene (APOCA)
- Certidão de registo Associação dos Naturais e Amigos de Mulevala – ANAMU
- Certidão de registo Associação de Olima Orera de Selemane