III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 147/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 35 Três) As despesas com registo de alterações serão rateadas entre as partes em iguais proporções.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 35 (Duração e extensão da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade iniciara suas actividades em 2024 e seu prazo de duração e de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes a sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrado suas actividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faca posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 10 de Fevereiro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Shaa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de onze de Agosto de 2023, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Shaa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, com o capital social de 500.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao socio único Mustaque Jainulabedin Ghumra matriculada sob NUEL 101135616. Reuniu - se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 35 Um) Cessão de quotas e admissão de novo sócio: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, o sócio Mustaque Jainulabedin Ghumra por não lhe convier continuar na sociedade, cedeu a totalidade da sua quota ao novo socio admitido Suhel Jenulabedin Ghumra. Deste modo, ficam alterados os artigos,
Texto do artigo · p. 35 quinto e sexto dos Estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 36 (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Suhel Jenulabedin Ghumra, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Suhel Jenulabedin Ghumra que fica nomeada como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 10 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Sociedade Olima Orera – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia sete de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 105051537, denominada, Sociedade Olima Orera – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Beni Bernardo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como sua denominação Sociedade Olima Orera – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Aldeia/ Bairro Mahipa, Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) produção de alimentos;
Número ou marcador · p. 36 b) fornecimento de alimentos e horiticolas;
Número ou marcador · p. 36 c) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 36 d) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Beni Bernardo, solteiro maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020404678118J, emitido pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 19 de Dezembro de 2022, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Pemba 11 de Julho de 2020. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 SYKS Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura de 29 de Maio de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 105006138, a SYKS Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, por uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 36 responsabilidade limitada, constituída por um documento particular a 6 de Julho de 2023, que se regerá nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação SYKS Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) Tem a sua sede na Avenida F.P.L.M., Bairro Sinacura, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação sócia, em território nacional ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 Um)A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de papelaria e reprografia.
Texto do artigo · p. 36 Dois ) Por deliberação assembleia geral dos sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiária do objecto principal, desde que para a qual obtenha das autoridades competentes, plena autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a 100% da única sócia Dália Roberta da Cunha Nurmahomed, casada, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100565462S, Emitido pelo Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a 20 de Maio de 2021, NUIT 104978398.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Dália Roberta da Cunha Nurmahomed, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual esta investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em casos de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito os quais nomearão entre se um que todos representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplica-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Quelimane, 29 de Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Toque Mágico e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105049620, a sociedade Toque Mágico e Serviços, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 13 de Junho de 2025, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Toque Mágico e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede social)
Texto do artigo · p. 37 A sede esta na Avenida da Liberdade, Bairro Piloto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 37 o exercício da seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) spa (massagens, depilação, tratamento facial, drenagem linfática, cuidados de cabelos, etc);
Número ou marcador · p. 37 b) boutique (venda de artigos de moda, cosméticos, etc);
Número ou marcador · p. 37 c) formação técnica e consultoria em saúde pública.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 37 mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Rabia Milagrosa Rodrigues Massinga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101019432I, NUIT 125683533, com quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Cecília Rodrigues Massinga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102177192B, NUIT 110103654, com quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) Melissa Jorge Estafeira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040105790655I, representada pela sua mãe, Rabia Milagrosa Rodrigues Massinga, com quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 d) Milena de Fátima Estafeira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040108869236A, NUIT 163641283, representada pela sua mãe, Rabia Milagrosa Rodrigues Massinga, com quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Rabia Milagrosa Rodrigues Massinga, na qualidade de directora geral, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Quelimane, 10 de Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Vania Transportes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105045775, a sociedade Vania Transportes & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 10 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Vania Transportes & Serviços, Limitada foi lhe atribuído NUIT 401932844, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral criar dentro do País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto comercial:
Número ou marcador · p. 37 a) rent-a-car;
Número ou marcador · p. 37 b) transportes e logística; c)venda de viaturas e venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 37 d) venda e fornecimento de motociclos e bicicletas;
Número ou marcador · p. 37 e) prestação de serviços de jardinagem e limpeza;
Número ou marcador · p. 37 f) prestação de serviços de fumigação;
Número ou marcador · p. 37 g) fornecimento de material e equipamentos de escritório e de saúde;
Número ou marcador · p. 37 h) fornecimento de material de higiene e limpeza, saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 37 i) fornecimento de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 37 j) fornecimento de consumíveis diversos;
Número ou marcador · p. 37 k) construção civil e engenharia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de carácter de prestação de serviços, desde que para tal requeira as respetivas licenças.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% que correspondem a duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Khembo Antonio Francisco, casado, natural de Maputo, e residente em Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100382711J, emitido a 15 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, com quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, atribuído NUIT 109797537;
Número ou marcador · p. 38 b) Arafat Carlos Issa de Almeida, natural Quelimane e residente na Cidade Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101114814B, emitido a 29 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, atribuído NUIT 108613815.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio Khembo Antonio Francisco, que desde já é nomeado diretor-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O diretor geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica, obrigada pelas assinaturas dos dois sócios Khembo Antonio Franciscoe Arafat Carlos Issa De Almeida.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida por Arafat Carlos Issa de Almeida, que desde já fica nomeado gerente da empresa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, da sociedade por quota e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Quelimane, 23 de Abrilde 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Xusheng Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051938, uma sociedade denominada Xusheng Comercial, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 38 Li Yang, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EK0235704, emitido pela República titular da China, nascido a 23 de Agosto de 1978, popular de Tianjin, inscrito no NUIT 185345696, residente em Maputo, Avenida Marginal n.º 321, 10.º Andar, Sommershield.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Xusheng Comercial, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Natureza jurídica sociedades por
Texto do artigo · p. 38 quotas de responsabilidade limitada, unipessoal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Marginal n.º 985, Prédio Zen.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio único poderá decidir abrir ou encerrar sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Mediante decisão de sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) importação e exportação de ferro;
Número ou marcador · p. 38 b) serralharia metálica e fabricação de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 38 c) importação e exportação de produtos metálicos;
Número ou marcador · p. 38 d) prestação de serviços técnicos no ramo da metalomecânica.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Li Yang, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administrador)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único Li Yang que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Participação nos resultados)
Texto do artigo · p. 39 Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão atribuídos ao sócio único, salvo decisão em contrário devidamente formalizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 ( Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do sócio único ou por quaisquer outras causas previstas na lei. A liquidação será feita pelo sócio único ou por liquidatário nomeado por este.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 ( Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que não estiver especialmente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-á o
Texto do artigo · p. 39 disposto na lei das sociedades comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 25 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Young Gemyands Prymary School and Kindergarten Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um, do dia oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Young Gemyands Prymary School and Kindergarten Maputo, Limitada, nesta Cidade de Maputo, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, encontrando-se presente o seu procurador, senhor Sanjay Dayalal Raikudaliya, de nacionalidade moçambicana, natural de Porbandar, Gujarat-India, por exibição da procuração do dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, passada pela Secção Consular do Alto Comissariado da República de Moçambique em Nova DeliIndia, em representação dos senhores Roshni Anil Melwani, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e Jerry Anil Melwani, detentor de uma quota no valor total de dois mil e quinhentos meticais, sendo, correspondente a cinquenta por cento do capital social, estando assim representado na totalidade do capital social de cinco mil de meticais, deliberou a alteração do artigos sexto dos estatutos da sociedade, nomeação do novo administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo primeiro e sétimo do pacto social que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Sanjay Dayalal Raikudaliya.
Texto do artigo · p. 39 Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 24 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Zanilu, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade Zanilu, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Mola, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, foi matriculado nesta Conservatória sob Nuel 105037912, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 3 de Dezembro de 2024.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Zanilu, Limitada de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade, tem a sua sede no Bairro Mola, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 39 b) prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 39 c) indústria panificadora.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT (cenquenta mil meticais), pertencente aos sócios, Luísa Carlos Barreto e Zaniel Barreto Jorge Saize:
Número ou marcador · p. 39 a) Luísa Carlos Barreto, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101262267B, titular de NUIT 103590418, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Zaniel Barreto Jorge Saize, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040106628216B, titular de NUIT 151432328, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, representado pela sua mãe Luísa Carlos Barreto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 39 Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pela sócia Luísa Carlos Barreto, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 39 Quelimane, de Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 40 INM
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 40 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 40 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: Três) As despesas com registo de alterações serão rateadas entre as partes em iguais proporções.
  2. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  3. Texto do artigo, página 35: (Duração e extensão da sociedade)
  4. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade iniciara suas actividades em 2024 e seu prazo de duração e de tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 35: Dois) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes a sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
  6. Número ou marcador, página 35: Três) Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrado suas actividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
  7. Número ou marcador, página 35: Quatro) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faca posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
  8. Texto do artigo, página 35: Pemba, 10 de Fevereiro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 35: Shaa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de onze de Agosto de 2023, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Shaa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, com o capital social de 500.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao socio único Mustaque Jainulabedin Ghumra matriculada sob NUEL 101135616. Reuniu - se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
  11. Texto do artigo, página 35: Um) Cessão de quotas e admissão de novo sócio: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, o sócio Mustaque Jainulabedin Ghumra por não lhe convier continuar na sociedade, cedeu a totalidade da sua quota ao novo socio admitido Suhel Jenulabedin Ghumra. Deste modo, ficam alterados os artigos,
  12. Texto do artigo, página 35: quinto e sexto dos Estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  13. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT
  17. Texto do artigo, página 36: (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Suhel Jenulabedin Ghumra, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Administração, gestão e representação)
  20. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Suhel Jenulabedin Ghumra que fica nomeada como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  22. Texto do artigo, página 36: Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  23. Texto do artigo, página 36: Está conforme.
  24. Texto do artigo, página 36: Pemba, 10 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 36: Sociedade Olima Orera – Sociedade Unipessoal, Limitada
  26. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia sete de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 105051537, denominada, Sociedade Olima Orera – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Beni Bernardo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
  29. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como sua denominação Sociedade Olima Orera – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Aldeia/ Bairro Mahipa, Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  36. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  37. Número ou marcador, página 36: a) produção de alimentos;
  38. Número ou marcador, página 36: b) fornecimento de alimentos e horiticolas;
  39. Número ou marcador, página 36: c) prestação de serviços diversos;
  40. Número ou marcador, página 36: d) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  41. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil).
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência e sua representação)
  47. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Beni Bernardo, solteiro maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020404678118J, emitido pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 19 de Dezembro de 2022, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 36: Pemba 11 de Julho de 2020. – O Conservador, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 36: SYKS Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura de 29 de Maio de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 105006138, a SYKS Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, por uma sociedade unipessoal de
  54. Texto do artigo, página 36: responsabilidade limitada, constituída por um documento particular a 6 de Julho de 2023, que se regerá nos seguintes artigos:
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  57. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação SYKS Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem um período indeterminado.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  60. Número ou marcador, página 36: Um) Tem a sua sede na Avenida F.P.L.M., Bairro Sinacura, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  61. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação sócia, em território nacional ou estrangeiros.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  64. Texto do artigo, página 36: Um)A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de papelaria e reprografia.
  65. Texto do artigo, página 36: Dois ) Por deliberação assembleia geral dos sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiária do objecto principal, desde que para a qual obtenha das autoridades competentes, plena autorização de quem de direito.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a 100% da única sócia Dália Roberta da Cunha Nurmahomed, casada, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100565462S, Emitido pelo Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a 20 de Maio de 2021, NUIT 104978398.
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  71. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Dália Roberta da Cunha Nurmahomed, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual esta investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  74. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETIMO
  76. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  77. Número ou marcador, página 37: Um) Em casos de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito os quais nomearão entre se um que todos representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  78. Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplica-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 37: Quelimane, 29 de Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 37: Toque Mágico e Serviços, Limitada
  81. Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105049620, a sociedade Toque Mágico e Serviços, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 13 de Junho de 2025, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  84. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Toque Mágico e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 37: (Sede social)
  87. Texto do artigo, página 37: A sede esta na Avenida da Liberdade, Bairro Piloto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  90. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social
  91. Texto do artigo, página 37: o exercício da seguinte actividades:
  92. Número ou marcador, página 37: a) spa (massagens, depilação, tratamento facial, drenagem linfática, cuidados de cabelos, etc);
  93. Número ou marcador, página 37: b) boutique (venda de artigos de moda, cosméticos, etc);
  94. Número ou marcador, página 37: c) formação técnica e consultoria em saúde pública.
  95. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  96. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem
  99. Texto do artigo, página 37: mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas pertencentes aos sócios seguintes:
  100. Número ou marcador, página 37: a) Rabia Milagrosa Rodrigues Massinga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101019432I, NUIT 125683533, com quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social;
  101. Número ou marcador, página 37: b) Cecília Rodrigues Massinga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102177192B, NUIT 110103654, com quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 35% do capital social;
  102. Número ou marcador, página 37: c) Melissa Jorge Estafeira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040105790655I, representada pela sua mãe, Rabia Milagrosa Rodrigues Massinga, com quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social;
  103. Número ou marcador, página 37: d) Milena de Fátima Estafeira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040108869236A, NUIT 163641283, representada pela sua mãe, Rabia Milagrosa Rodrigues Massinga, com quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
  104. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  106. Número ou marcador, página 37: Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Rabia Milagrosa Rodrigues Massinga, na qualidade de directora geral, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  107. Número ou marcador, página 37: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  108. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 37: Quelimane, 10 de Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 37: Vania Transportes & Serviços, Limitada
  113. Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105045775, a sociedade Vania Transportes & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 10 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  114. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  116. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Vania Transportes & Serviços, Limitada foi lhe atribuído NUIT 401932844, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  117. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  119. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral criar dentro do País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  120. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  123. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  125. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto comercial:
  126. Número ou marcador, página 37: a) rent-a-car;
  127. Número ou marcador, página 37: b) transportes e logística; c)venda de viaturas e venda de acessórios de viaturas;
  128. Número ou marcador, página 37: d) venda e fornecimento de motociclos e bicicletas;
  129. Número ou marcador, página 37: e) prestação de serviços de jardinagem e limpeza;
  130. Número ou marcador, página 37: f) prestação de serviços de fumigação;
  131. Número ou marcador, página 37: g) fornecimento de material e equipamentos de escritório e de saúde;
  132. Número ou marcador, página 37: h) fornecimento de material de higiene e limpeza, saúde e segurança no trabalho;
  133. Número ou marcador, página 37: i) fornecimento de produtos alimentícios;
  134. Número ou marcador, página 37: j) fornecimento de consumíveis diversos;
  135. Número ou marcador, página 37: k) construção civil e engenharia.
  136. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de carácter de prestação de serviços, desde que para tal requeira as respetivas licenças.
  137. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% que correspondem a duas quotas iguais assim distribuídas:
  140. Número ou marcador, página 38: a) Khembo Antonio Francisco, casado, natural de Maputo, e residente em Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100382711J, emitido a 15 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, com quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, atribuído NUIT 109797537;
  141. Número ou marcador, página 38: b) Arafat Carlos Issa de Almeida, natural Quelimane e residente na Cidade Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101114814B, emitido a 29 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, atribuído NUIT 108613815.
  142. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  144. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio Khembo Antonio Francisco, que desde já é nomeado diretor-geral, com dispensa de caução.
  145. Número ou marcador, página 38: Dois) O diretor geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica, obrigada pelas assinaturas dos dois sócios Khembo Antonio Franciscoe Arafat Carlos Issa De Almeida.
  147. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  148. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  150. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida por Arafat Carlos Issa de Almeida, que desde já fica nomeado gerente da empresa.
  151. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  153. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  154. Número ou marcador, página 38: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  155. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 38: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, da sociedade por quota e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 38: Quelimane, 23 de Abrilde 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 38: Xusheng Comercial, Limitada
  160. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051938, uma sociedade denominada Xusheng Comercial, Limitada, por:
  161. Texto do artigo, página 38: Li Yang, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EK0235704, emitido pela República titular da China, nascido a 23 de Agosto de 1978, popular de Tianjin, inscrito no NUIT 185345696, residente em Maputo, Avenida Marginal n.º 321, 10.º Andar, Sommershield.
  162. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  163. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  165. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Xusheng Comercial, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  166. Número ou marcador, página 38: Dois) Natureza jurídica sociedades por
  167. Texto do artigo, página 38: quotas de responsabilidade limitada, unipessoal.
  168. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 38: (Duração e sede)
  170. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  171. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Marginal n.º 985, Prédio Zen.
  172. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio único poderá decidir abrir ou encerrar sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que obtenha as necessárias autorizações.
  173. Número ou marcador, página 38: Quatro) Mediante decisão de sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  174. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  176. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  177. Número ou marcador, página 38: a) importação e exportação de ferro;
  178. Número ou marcador, página 38: b) serralharia metálica e fabricação de estruturas metálicas;
  179. Número ou marcador, página 38: c) importação e exportação de produtos metálicos;
  180. Número ou marcador, página 38: d) prestação de serviços técnicos no ramo da metalomecânica.
  181. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  182. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  183. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 38: (Capital)
  185. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Li Yang, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididas pelo sócio único.
  186. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  187. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 38: (Administrador)
  189. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único Li Yang que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  190. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 39: (Participação nos resultados)
  193. Texto do artigo, página 39: Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão atribuídos ao sócio único, salvo decisão em contrário devidamente formalizada.
  194. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 39: ( Dissolução e liquidação)
  196. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do sócio único ou por quaisquer outras causas previstas na lei. A liquidação será feita pelo sócio único ou por liquidatário nomeado por este.
  197. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 39: ( Disposições finais)
  199. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que não estiver especialmente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-á o
  200. Texto do artigo, página 39: disposto na lei das sociedades comerciais em vigor na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 39: Maputo, 25 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 39: Young Gemyands Prymary School and Kindergarten Maputo, Limitada
  203. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um, do dia oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Young Gemyands Prymary School and Kindergarten Maputo, Limitada, nesta Cidade de Maputo, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, encontrando-se presente o seu procurador, senhor Sanjay Dayalal Raikudaliya, de nacionalidade moçambicana, natural de Porbandar, Gujarat-India, por exibição da procuração do dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, passada pela Secção Consular do Alto Comissariado da República de Moçambique em Nova DeliIndia, em representação dos senhores Roshni Anil Melwani, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e Jerry Anil Melwani, detentor de uma quota no valor total de dois mil e quinhentos meticais, sendo, correspondente a cinquenta por cento do capital social, estando assim representado na totalidade do capital social de cinco mil de meticais, deliberou a alteração do artigos sexto dos estatutos da sociedade, nomeação do novo administrador da sociedade.
  204. Texto do artigo, página 39: Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo primeiro e sétimo do pacto social que passa a ter a seguinte redação:
  205. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  207. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Sanjay Dayalal Raikudaliya.
  208. Texto do artigo, página 39: Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
  209. Texto do artigo, página 39: Maputo, 24 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 39: Zanilu, Limitada
  211. Texto do artigo, página 39: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade Zanilu, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Mola, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, foi matriculado nesta Conservatória sob Nuel 105037912, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 3 de Dezembro de 2024.
  212. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  214. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Zanilu, Limitada de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional.
  215. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  217. Texto do artigo, página 39: A sociedade, tem a sua sede no Bairro Mola, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia.
  218. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  221. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  223. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  224. Número ou marcador, página 39: a) comércio geral;
  225. Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviço;
  226. Número ou marcador, página 39: c) indústria panificadora.
  227. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT (cenquenta mil meticais), pertencente aos sócios, Luísa Carlos Barreto e Zaniel Barreto Jorge Saize:
  230. Número ou marcador, página 39: a) Luísa Carlos Barreto, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101262267B, titular de NUIT 103590418, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  231. Número ou marcador, página 39: b) Zaniel Barreto Jorge Saize, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040106628216B, titular de NUIT 151432328, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, representado pela sua mãe Luísa Carlos Barreto.
  232. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  234. Texto do artigo, página 39: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pela sócia Luísa Carlos Barreto, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
  235. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  237. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  238. Número ou marcador, página 39: Dois) por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
  239. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  241. Texto do artigo, página 39: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
  242. Texto do artigo, página 39: Quelimane, de Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  243. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  244. Texto lido por imagem, página 40: INM
  245. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  246. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  247. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  248. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  249. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  250. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  251. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  252. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  253. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  254. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  255. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  256. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  257. Título de secção, página 40: Delegações:
  258. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  259. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  260. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  261. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  262. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  263. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição