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Texto do artigo · p. 12 JM Empreedimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JM Empreendimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100466953, entre Júnior Carlos João Bacar, maior, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Julieta Carlos Bacar, solteira, maior, natural de Dondo, nacionalidade moçambicana, residente na rua Almeida Garrett, UC-E, casa n.º 253, sexto bairro do Esturro, cidade da Beira e Kail Júnior Carlos Bacar, menor, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, representado pelo seu pai, o senhor Júnior Carlos João Bacar, acima identificado, constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma JM Empreendimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços, consultoria diversas;
Número ou marcador · p. 12 c) Estiva;
Número ou marcador · p. 12 d) Gráfica;
Número ou marcador · p. 12 e) Transporte;
Número ou marcador · p. 12 f) Estudos de projectos;
Número ou marcador · p. 12 g) Fumigação, (limpeza geral);
Número ou marcador · p. 12 h) Agenciamento de cargas, mercadorias e armazenagem;
Número ou marcador · p. 12 i) Comércio geral importação e exportação.
Texto do artigo · p. 12 Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em três quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Júnior Carlos João Bacar, com uma quota de cento e trinta e cinco mil meticais, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Kail Júnior Carlos Bacar, com a quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5 % do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Julieta Carlos Bacar, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Júnior Carlos João Bacar, desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 13 de Outubro de 2015. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: JM Empreedimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JM Empreendimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100466953, entre Júnior Carlos João Bacar, maior, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Julieta Carlos Bacar, solteira, maior, natural de Dondo, nacionalidade moçambicana, residente na rua Almeida Garrett, UC-E, casa n.º 253, sexto bairro do Esturro, cidade da Beira e Kail Júnior Carlos Bacar, menor, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, representado pelo seu pai, o senhor Júnior Carlos João Bacar, acima identificado, constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma JM Empreendimentos, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  8. Número ou marcador, página 12: a) Construção civil;
  9. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços, consultoria diversas;
  10. Número ou marcador, página 12: c) Estiva;
  11. Número ou marcador, página 12: d) Gráfica;
  12. Número ou marcador, página 12: e) Transporte;
  13. Número ou marcador, página 12: f) Estudos de projectos;
  14. Número ou marcador, página 12: g) Fumigação, (limpeza geral);
  15. Número ou marcador, página 12: h) Agenciamento de cargas, mercadorias e armazenagem;
  16. Número ou marcador, página 12: i) Comércio geral importação e exportação.
  17. Texto do artigo, página 12: Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em três quotas, e da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Júnior Carlos João Bacar, com uma quota de cento e trinta e cinco mil meticais, correspondente a 90% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Kail Júnior Carlos Bacar, com a quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5 % do capital social;
  22. Número ou marcador, página 13: c) Julieta Carlos Bacar, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Júnior Carlos João Bacar, desde já nomeado sócio-gerente.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio-gerente.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  32. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 13 de Outubro de 2015. — A Conser-
  33. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
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