III SÉRIE — n.º 148

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 148/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2016
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 148
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Ittehadi Ummat, requereu ao Ministério da Justiça o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21 / 91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ittehadi Ummat.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, em Maputo, 5 de Dezembro de 2005. A Ministra da Justiça, Esperança Machavela.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto-Lei n.º 21 / 91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Gombe Gombe – Chatala.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala, na Beira, 26 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 1 — A Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Friends Studios, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100499150, uma sociedade denominada Friends Studios, Limitada, entre: Amade Badru dos Juma natural de
Texto do artigo · p. 1 Nampula, residente em Maputo, bairro de Mikadjuine avenida Angola 3, rés-do-chão, distrito de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º B 030100926487I NUIT 102835383, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Maio de 2016, e válido até 23 de Maio de 2021.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Tipo de firma
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adoptada Friends Studios, Limitada, é o tipo sociedade individual de responsabilidade limitada que regerá pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de Friends Studios, Limitada, com sede no bairro de Mikadjuine, avenida Angola 3, rés-do-chão, tem a sua sede localizada em Maputo, telefone celular n.º 84 8270898.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem como objecto de exercer actividades tais como prestação de serviços culturais músicas, acomodações outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Gestão e administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo proprietária, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do proprietário.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos, lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Herdeiros
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 2 A administração e gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do proprietário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela legislação da direcção de saúde da cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 29 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, da Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada, realizada aos vinte e três dias do mês de Dezembro de dois mil e dez, na sua sede social, sita na avenida de Moçambique, Quilómetro nove vírgula dois, em Maputo, com um capital social de trinta milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número onze mil e quinhentos e oitenta e seis, a folhas cinquenta e um, do livro C traço vinte e oito, com a data de doze de Março de mil novecentos e noventa e nove, e que no livro E traço quarenta e seis, todos os sócios deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 2 a) Alteração da sede social e consequente alteração do artigo segundo do pacto social;
Texto do artigo · p. 2 b) Alteração do artigo décimo primeiro ponto quatro do pacto social;
Texto do artigo · p. 2 c) Anulação do ponto seis do artigo décimo primeiro;
Texto do artigo · p. 2 d) Alienação da totalidade da quota do sócio Jerónimo Honorato Sampaio da Cunha Guimarães à sociedade;
Texto do artigo · p. 2 e) Aumento do capital social de trinta milhões de meticais para sessenta milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência, são alterados o número um do artigo segundo, artigo quarto, os número quatro e número seis do artigo décimo primeiro, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de trinta e seis milhões, seiscentos e trinta e três mil e seiscentos meticais, correspondente a sessenta e um vírgula zero cinquenta e seis porcento do capital social, pertencente à sócia Totem Corporation, Limited;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de vinte e três milhões, trezentos e quarenta e sete mil e duzentos
Texto do artigo · p. 2 meticais, correspondente a trinta e oito vírgula novecentos e doze porcento do capital social, pertencente ao sócio João Manuel Presado Francisco;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e duzentos meticais, correspondente a zero vírgula zero trinta e dois porcento do capital social, pertencente à Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura ou intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Anulado.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 29 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Zavora Beach, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100771519, entidade legal supra constituída entre Neil John Fick, de nacionalidade sul-africana, solteiro, residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º 466758680, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul em 15 de Agosto de 2007, Myles John Osborn, nacionalidade sul-africana, solteiro, natural e residente na África do Sul, portador Passaporte n.º M00015897, emitido pelos Serviços de Migração da Africa do Sul aos 4 de Fevereiro de 2010 e Guy Calvert Heenan, de nacionalidade sul-africana, solteiro, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02918946, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 31 de Outubro de 2013, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação, Zavora Beach, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Závora, distrito de Inharrime.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Exploração turística e todas actividades complementares;
Número ou marcador · p. 3 b) Indústria;
Número ou marcador · p. 3 c) Desporto aquático.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 3 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000, 00 MT (dez mil meticais), correspondentes a três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Neil John Fick, uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Myles John Osborn, uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Guy Calvert Heenan, uma quota no valor nominal de quatro mil quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão ou cessão de quotas é mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade compete aos sócios Myles John Osborn e Guy Calvert Heenan, que desde já ficam nomeados gerentes, sendo necessária e intervenção conjunta de ambos para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Myles John Osborn.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os actos de mero expediente podem ser praticados e assinados por qualquer um dos sócios, na ausência do administrador comercial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 3 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto ficou omisso, será aplicado subsidiariamente o disposto na Lei Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Inhambane, nove de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 3 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Eagles Hut, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão e cessão parcial de quota e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100362465, onde esteve presente o sócio Jacob Jacobus Van Antwerpen, de nacionalidade sul-africana, e residente em Inharrime, portador do Passaporte n.º A00072618, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas de Migração, aos oito de Junho de dois mil e oito, sócio detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 3 Estiveram como convidados os senhores Gregory Charles Bakker, nacionalidade sul-africana e residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º A04276817, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas de Migração a trinta de Julho de dois mil e catorze, e Gaston Robert Antelme, de nacionalidade mauritânia e residente nas Maurícias, portador do Passaporte n.º 1370254, emitido pelas Autoridades Mauritânias de Migração aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e treze, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 3 Iniciada sessão, o sócio Jacob Jacobus Van Antwerpen deliberou por unanimidade dividir em três a sua quota e ceder parcialmente uma quota de mil e setecentos meticais representativa de trinta e quatro por cento ao sócio Gregory Charles Bakker, uma quota de mil e trezentos meticais representativa de vinte e seis por cento ao sócio Gaston Robert Antelme que entram na sociedade com todos os direitos em todas as obrigações, reservando para si uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondentes a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 3 Por conseguinte o artigo primeiro, quinto e décimo do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação, Eagles Hut, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na vila sede do distrito de Inharrime e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, reservada ao sócio Jacob Jacobus Van Antwerpen, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de mil e setecentos meticais, pertencente ao sócio Gregory Charles Bakker, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor nominal de mil e trezentos meticais, pertencente ao sócio Gaston Robert Antelme, correspondente a vinte e seis por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Jacob Jacobus Van Antwerpen.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No âmbito da administração e gestão a sociedade se obriga pela assinatura conjunta dos sócios Jacob Jacobus e Gregory Charles Bakker.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os meros actos de expediente podem ser praticados e assinados por qualquer um dos sócios responsáveis pela administração e gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Novembro
Texto do artigo · p. 4 de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação Ittehad Ummat
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos da publicação, da Associação Ittehad Ummat, matriculada sob NUEL 100157241, entre: Gulam Mustafa Jam Ahmad, casado, de nacio-
Texto do artigo · p. 4 nalidade paquistanesa e residente nesta cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 4 Ismail chhotoo Banoo, casado, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 4 Katija Bibi Ebrahim Badat Ismail, casada, de nacionalidade e residente nesta cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 4 Roqueia Ismail Banoo, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente em Gondola;
Texto do artigo · p. 4 Afzal Abdul Rhim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Eduardo Mondlane Gondola;
Texto do artigo · p. 4 Arhad Ismail Banoo, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 4 Ashraf Ali Mamad Charif, casado, de nacionalidade moçambicana, e residente em Chimoio;
Texto do artigo · p. 4 Rehana Jacob Vali Mussa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente em Chimoio;
Texto do artigo · p. 4 Mahomed Anis, casado, de nacionalidade paquistanesa e residente nesta cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 4 Abdul Rachid Ismail Abdulla, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade da Beira. Foi constituída uma associação conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, âmbito, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ittehadi Ummat podendo ser designada simplesmente por associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Ittehadi é apartidária, de direito privado, interesse social e dotada de personalidade jurídica, e autonomia financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A capacidade jurídica da associação abrange os direitos e obrigações necessárias na prossecução ou seu objecto social definido nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação é uma pessoa colectiva de âmbito nacional e tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo, porém abrir delegações ou qualquer outra representação em outros pontos da província ou país desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral , a associação poderá filiar-se, fundir ou representar outras organizações ou associações nacionais ou internacional, públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação tem por tempo de duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação só se dissolve por deliberação de mais de 3/4 dos membros reunidos em assembleia geral, para tal efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) A docência Islâmica baseada no AL- -Qurao, hadisses, ijama e quiyasse, em regime de internato e externato, na área religiosa para formação e reciclagem;
Número ou marcador · p. 4 b) A docência escolar dos níveis primários, secundários do sistema educacional em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover o ensino de formação técnico-profissional dos educandos;
Número ou marcador · p. 4 d) Edição e tradução de livros didácticos, jornais e revistas de matéria educacional;
Número ou marcador · p. 4 e) Promoção de palestras, colóquios, conferências e outras actividades sócio-culturais no âmbito do ensino religioso e científico;
Número ou marcador · p. 4 f) A promoção, apóio e organização de congressos, conferências, palestras e outras actividades de carácter científico, económico, cultural, educativo e recreativo;
Número ou marcador · p. 4 g) A promoção e realização de actividades e beneficiência social e de solidariedade, baseados no espírito de união fraternal, de paz e de harmonia social;
Número ou marcador · p. 4 h) Defender os direitos cívicos e morais das sociedades consagradas no AL- -Qurao e Handisses;
Número ou marcador · p. 4 i) O apoio moral e material na criação de condições necessárias para o atendimento e integração social das camadas populacionais mais desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 4 j) A assistência as populações vítimas de calamidades ou outro tipo de acidentes;
Número ou marcador · p. 4 k) A instalação, apoio e/ou administação e gestão de centros de ensino e outras infra-estruturas para a melhoria do seu desempenho na assistência social, educacional e sanitária das populações;
Número ou marcador · p. 4 l) A instalação, promoção, apóio e/ou gestão de empreendimentos e actividades de carácter sócio-económico, com vista a criação de posto de trabalho, promoção de outo emprego e outros;
Número ou marcador · p. 4 m) A angariação ou criação de bolsa de estudo;
Número ou marcador · p. 4 n) A divulgação e propagação de propagação de programas de educação cívica, económico e cultura, por meios directos ou através dos meios de comunicação social escrita e áudio-visual;
Número ou marcador · p. 5 o) O estabelecimento de relações de amizades e cooperação com entidades oficiais, públicas e particulares e suas congéneres nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 p) A prática de quaisquer actos, não vedados por lei, e que se relacione, directa ou indirectamente com seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos associados, seus direitos, deveres e perda de qualidade
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da admissão, competências, impugnação e perda da qualidade de associado
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Requisitos de admissão)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser associados da Associação Ittehadi Ummat todas as pessoas singulares, maior de 18 anos de idade, independetimente da sua filiação, nacionalidade, grupo étnico, religião, raça, sexo, lugar de nascimento, grau de instrução e posição social, pessoas colectivas de direito público ou privado, nacionais ou estrangerias, residentes ou não em território nacional, desde que aceites os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e pogramas da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membro)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação possui as seguintes categorias de membro: (i) Membros fundadores; (ii) Membros efectivos; (iii) Membros correspondentes; e (iv) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São membros fundadores – Todos aqueles que se inscreverem e associarem-se a Associação Ittehadi Ummat, ou subscreverem o acto constituitivo da associação, até a data de celebração da escritura pública dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Três) São membros efectivos – Todos aqueles que se inscreverem e forem admitidos na associação depois da constituição da mesma e que tenham realizado as respectivas jóias e que paguem regularmente as suas quotas e cumpram com os deveres e direitos consignados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) São membros correspondentes – Todos aqueles que, residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito, a vontade de se tornar membro da associação e assumam o compromisso de manter correspondência regular com a direcção da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizados as respeitivas jóias e pagarem regularmente as suas quotas e cumprirem com os deveres e direitos cosignados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) São membros honorários – Todas as pessoas singulares ou colectivas, ou estrangeiras as quais se conceda essa distinção por serviços ou apóios, relevantes prestados à associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) A admissão de associados das categorias de efectivos e correspondentes é da competência de Conselho de Direcção, mediante proposta assinada e submetida pelo interressado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A qualificação e/ou atribuição da categoria de membros honorários é feita mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou por, pelo menos quatro membros fundadores ou dez membros efectivos ou correspondentes, em pleno gozo dos seus direitos devendo ser submetida ao Conselho Fiscal para parecer e ser aprovada pela Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Impugnação)
Texto do artigo · p. 5 Qualquer dos associados em pleno gozo dos seus direitos poderá, por escrito, devidamente fundamentado e dentro do prazo de oito dias, após o conhecimento da dicisão, impugnar a desição de admissão de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de associado)
Número ou marcador · p. 5 Um) Perdem a qualidade de associado:
Número ou marcador · p. 5 a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública;
Número ou marcador · p. 5 c) Os que praticarem condutas que originem o desprestígio ou prejuízo a associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Os que deixarem de reunir os requisitos previstos no artigo 6 dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 e) Os que forem excluidos por incomprimento retirado dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A perda de qualidade de associados, exceptuando o caso previsto na alínea a) do número anterior por competir ao conselho de direção, e decidida pela assemblea geral sobre proposta conjunta de conselho de direcao e do conselho fiscal ou ainda por, pelo menos cinco membros fundadores ou dez membros efetivo ou correspondentes no pleno gozo dos seus direitos e nao dara direitos a restituição de quaisquer contribuições com que tiver entrado, para associação de cumprimento pontual de todas as obrigações anteriomente assumidas.
Número ou marcador · p. 5 Três) A perda de qualidade prevista na alínea a) do n.º 1 deste artigo, deverá sere comunicada ao Conselho de Direcção por carta registada com aviso de recepção ou por outro meio idóneo e só produzirá efeitos decorridos trinta dias após a recepção do aviso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Readmissão)
Texto do artigo · p. 5 A readmição dos membros far-se-á nas mesmas condições estipuladas para admissão e só poderá ocorrer depois de passados seis meses após a perda de qualidade, quando esta se verifique a seu pedido e, nunca antes de decorridos doi, se a perda de qualidade for por motivos previsto nas alínea b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 9 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Direito)
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger ou ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Assistir e tomar parte nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 5 c) Apresentar propostas ou sugetões que julgar de interesse para o desenvolvimento e prestígio da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 d) Utilizar os serviços e usufruir dos demas benefícios, regalias e vantagens emergentes de actividade da associação, conforme o regulamentado;
Número ou marcador · p. 5 e) Recorrer para assembleia geral das deliberações do Conselho de Direcção contrários aos estabelecidos nestes estatutos aos seus regulamentos, ou que entende ser prejudiciais a associação e aos direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Obter esclarecimento relactivamente a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, plano de actividades e respectivas contas da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 5 h) Requerer convocação da Assembleia Geral da associação nos termos previstos;
Número ou marcador · p. 5 i) Apresentar as sujestões que julgar conveniente a realização dos fins estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Salvo as limitações impostas, por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 5 a) Assistir as assembleias gerais e reuniões que forem convidados, sem direito a votos;
Número ou marcador · p. 5 b) Receber diplomas ou certificados comprovativos da sua qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Gozar dos direitos consignados nas alíneasc),d) ei) do n.º 1 do presente artigo;
Número ou marcador · p. 6 d) Rever gratuitamente os relatórios anuais e demais publicações da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamentes as disposições deste estatuto e regulamentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Com parecer as sessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer gratuitamente os cargos da associação para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 6 d) Pagar pontualmente a sua quota;
Número ou marcador · p. 6 e) Não utilizar meios postos à sua disposição ou adquiridos através da comunidade em fins diversos aos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 6 f) Colaborar com os restantes membros na realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Comunicar as suas ausências temporárias ou definitivas;
Número ou marcador · p. 6 i) Acatar os preceitos estatutários, regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação, prestando colaborações efectivas a todas as iniciativas que concorrem para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 j) Porta-se com decência e correcção dentro das instalações da associação perante outros membros, abstendo-se de comportamentos que possam causar pertubações a ordem, tranquilidade e harmonia.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento dos órgãos associativos, mandatos e deliberações
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Ittehadi Ummat, realiza os seus fins através dos seguintes órgãos.
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes, serão eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 6 Um) Nenhum membro poderá execer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O disposto no número anterior não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição ou criação de comissões ou grupos de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de mandato)
Texto do artigo · p. 6 Perderão o mandato, os membros que incorrerem na violação dos deveres estipulados no artigo 12 dos presentes estatuto, com as devidas adaptações e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez alternadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Renúncia de mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Por carta dirigida, simultaneamente, à Assembleia Geral e ao Conselho de Direcção, os membros dos órgãos sociais poderão renunciar os seus mandatos, invocando motivos relevantes fundamentados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete à Assembleia Geral, receber, apreciar e decidir, sobre os pedidos de renúncias e dá-los ou não provimente e procedcer as comunicações que-se mostrarem necessárias.
Número ou marcador · p. 6 Três) Cessando o mandato de qualquer titurar de um órgão associativo, antes de fim do período porque tiver sido eleito, por orientação da Assembleia Geral, será designado um substituto até final do respectivo mandato, conforme o disposto no artigo seguinte dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Vacatura de lugar)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de vacatura de lugar de presidente de qualquer dos órgãos sociais, o mesmo peenchido pelo vice-presindente ou por deliberação de uma maioria simples dos membros do órgão, caso exista a figura de vice-presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quando se trata de vacatura do cargo de vice-presidente, o preenchimento do lugar será feito por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para qualquer outro cargo, será chamado para preenchimento do lugar o membro suplente, por ordem de preferência da sua colocação na lista que serviu para base do processo eleitoral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, excepto no caso de alteração dos estatutos, fusão e dissolução da associação que deve ser tomada em Assembleia Geral convocada para o efeito e só serão válidas quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos votos de todos os associados.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da candidaturas, eleição, tomada de posse e remuneração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Legitimidade para concorrer)
Texto do artigo · p. 6 Têm legitimidade para concorrer à eleição para os órgãos da Associação Ittehadi Ummat, todos os membros fundadores efectivos e correspondentes equiparados a efectivos, desde que reunam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 6 a) Serem membros da associação ha mais de um ano;
Número ou marcador · p. 6 b) Terem as suas quotas em dia;
Número ou marcador · p. 6 c) Não se encontrarem nas situações previstas nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 9 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Candidaturas)
Número ou marcador · p. 6 Um) As candidaturas para o prenchimento dos órgãos sociais poderão ser propostas pelo Conselho Fiscal, Conselho de Direcção ou por, pelo menos vinte sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sob pena de se dar por não considerada, nenhum membro poderá subscrever a propositura de mais de uma lista.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Apresentacão das listas)
Texto do artigo · p. 6 As propostas de candidaturas deverão ser apresentadas à Mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência de cinco dias, antes da data prevista para a realização da assembleia geral, convocada para a eleição dos membros dos órgãos sociais, sob forma de lista, com a indicação expressa da composição total dos órgãos sociais previstos, nome dos candidatos, o cargo para o que concorrem e, facultativamente, os suplentes deverão ser aconpanhadas das declarações dos candidatos onde inequivocamente a sua concordancia e aceitação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Eleição/escrutínio)
Número ou marcador · p. 6 Um) As eleições para nos cargos dos órgãos da Associação Ittehadi Ummat, serão sempre por escrutínio directo e por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nos casos em que se não obtenha a maioria absoluta de votos, na primeira volta, serão numa segunda volta, consideradas, na mesma sessão da assembleia geral, apena as duas listas que na primeira volta tiverem obtido maior votação, vencendo aquele que obtiver maior número de votos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Tomada de posse)
Texto do artigo · p. 7 Os membros eleitos para os órgãos da associação, tomarão posse rubricando o respectivo termo de posse no livro próprio e para o efeito, dentro do prazo de quinze dias após a eleição, perante o presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 7 Os cargos sociais não são remuneráveis, salvo delibetração em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição e direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Ittehadi Ummat, e é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos, e será dirigida por uma mesa composta por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Incumbe ao presidente convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 a) Rubricar os livros das actas da Assembleia Geral e de tomada de posse dos membros eleitos para os órgãos sociais, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento:
Número ou marcador · p. 7 b) Investir nos respectivos cargos os membros eleitos para a composição dos órgãos sociais, assinando com eles os respectivos termos de posse.
Número ou marcador · p. 7 c) Verficar a regularidades das listas de candidaturas e das condições de elegibilidade dos candidatos a eleição para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 d) Assinar, com o secretário, as actas das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 7 e) Exercer outras competências inerentes ao cargo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Cabe aos secretários garantir a regularidade dos avisos convocatórios, verficar a existência do quórum necessário para que as assembleias gerais possam funcionar e deliberar validamente, lavrar a actas, auxiliar o presidente e substituí-lo, por ordem de presidência nas suas ausências impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Se na reunião da Assembleia Geral faltar mas do que um membro da mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por escollha dentre os participantes da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos respeitantes a associação e em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar os estatutos, os programas e os regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger a respectiva mesa, os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Aprovar o plano anual e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar o reletório, balanço e contas da associação, bem como quaisquer actos, trabalhos e propostas que lhe sejam submetidos;
Número ou marcador · p. 7 e) Redificar ou não a atribuição da proposta de categorias de membro honorário;
Número ou marcador · p. 7 f) Atribuir distinções louvores e títulos honoríficos aos membros da associação ou a terceiros;
Número ou marcador · p. 7 g) Fixar a jóia e a quota dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 7 h) Aprovar a filiação ou integração da associação com outros organismos e instituições;
Número ou marcador · p. 7 i) Apreciar os recursos que a ela forem interpostos;
Número ou marcador · p. 7 j) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 k) Deliberar sobre a fusão, ou dissolução da associação e designar liquidátarios;
Número ou marcador · p. 7 l) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Reunioes)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente até ao fim do primeiro trimestre de cada ano, para apreciar o relatório e contas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos a gestão do ano findo e eleger, quando for caso disso, os membros dos órgaos associativos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, sempre que o Presidente da Mesa a convoque por sua iniciativa ou requerimento do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um conjunto de associados fundadores, efectivos ou correspondentes, não inferior a terça parte da sua totalidade, em pleno gozo dos seus direitos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A convocação da Assembleia Geral é da competência do presidente da respectiva mesa, e e feita por escrito, com antecedência
Texto do artigo · p. 7 mínima de vintes dias, indicando o dia, a hora e local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha a ordem de trabalho, salvo se todos os associados presentes ou devidamente representados concordam com a respectiva inclusão e não tratar de matéria contemplada nas alíneas j) e k) do artigo 26 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A comparência de todos os associados sanciona quaisquer irregularidades de convocação deste que nenhum deve se oponha a realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSMIO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Local da realização da assembleia)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral realiazar-á na sede da associação, salvo em causa de reconhecido interesse, pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal os quais definiram outro local par a sua realização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente, em primeira convocatória desde que esteja presente, pelo menos metade de número de associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não se verficando o condicionalismo previsto no número anterior, poderá a Assembleia Geral deliberar com qualquer número de associados presentes, uma hora depois da marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Partição e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os associados far-se-ão representar na Assembleia Geral ou por que indicar, através expresso e ntregue ao presidente da mesa no inicio dos trabalhos, devendo nesse mandato, mencionar-se os poderes para votar, o dia a hora e local da reunião e ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É licito a qualquer associado fazer-se representar por outro associado, mediante carta entregue ao presidente da mesa no início dos trabalhos, com especificações referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Votação)
Texto do artigo · p. 7 Cada associado no pleno gozo dos seus direitos ssociais terá direito a um voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Actas)
Número ou marcador · p. 7 Um) De tudo que ocorrer nas sessões da Assembleia Geral, lavra-se-á uma acta que, depois de aprovada, será assinada pelos membros da mesa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As actas serão lavradas e registadas em livro próprio, fazendo-se menção do teor das deliberações tomadas as respectivas declarações de voto, quando haja lugar, bem como a menção dos resultados da votação.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção da associação Ittehadi Ummat, é composto por um número ímpar de membros, sendo:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um primeiro vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um segundo vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 d) Um secretário geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Um secretário geral adjunto
Número ou marcador · p. 8 f) Um tesoreiro;
Número ou marcador · p. 8 g) Um tesoreiro adjunto;
Número ou marcador · p. 8 h) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao Conselho de Direcção competre derigir a associação e assegurar aprossecução dos seus objectivos e, em particular:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os reguramentos as deliberações da direcção e dos restantes órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Definir as competências do secretário geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Administrar e gerir os bens, património e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a associação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 8 e) Criar, organizar dirigir os serviços da associação, designadamente quanto à admissão de pessoal, criação de departamento e definição das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 8 f) Submeter ao sancionamento do conselho geral a assinatura de contracto que possam onerar a associação ou por em risco o seu património, quando sejam de montante superior a 20% do património da associação;
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2016
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 148
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Ittehadi Ummat, requereu ao Ministério da Justiça o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
  14. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21 / 91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ittehadi Ummat.
  15. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, 5 de Dezembro de 2005. A Ministra da Justiça, Esperança Machavela.
  16. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto-Lei n.º 21 / 91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Gombe Gombe – Chatala.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, na Beira, 26 de Fevereiro de 2016.
  22. Texto do artigo, página 1: — A Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
  23. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  24. Texto do artigo, página 1: Friends Studios, Limitada
  25. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100499150, uma sociedade denominada Friends Studios, Limitada, entre: Amade Badru dos Juma natural de
  26. Texto do artigo, página 1: Nampula, residente em Maputo, bairro de Mikadjuine avenida Angola 3, rés-do-chão, distrito de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º B 030100926487I NUIT 102835383, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Maio de 2016, e válido até 23 de Maio de 2021.
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 1: Tipo de firma
  29. Texto do artigo, página 1: A sociedade adoptada Friends Studios, Limitada, é o tipo sociedade individual de responsabilidade limitada que regerá pelo presente estatuto.
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  32. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Friends Studios, Limitada, com sede no bairro de Mikadjuine, avenida Angola 3, rés-do-chão, tem a sua sede localizada em Maputo, telefone celular n.º 84 8270898.
  33. Número ou marcador, página 1: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  34. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 1: Duração
  36. Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  37. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 1: Objecto
  39. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem como objecto de exercer actividades tais como prestação de serviços culturais músicas, acomodações outros serviços afins.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 2: Capital
  43. Texto do artigo, página 2: O capital social, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais).
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 2: Gestão e administração
  46. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo proprietária, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do proprietário.
  48. Número ou marcador, página 2: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos, lucros e perdas.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 2: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 2: Disposições transitórias
  58. Texto do artigo, página 2: A administração e gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do proprietário.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação da direcção de saúde da cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 2: Maputo, 29 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 2: Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada
  64. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, da Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada, realizada aos vinte e três dias do mês de Dezembro de dois mil e dez, na sua sede social, sita na avenida de Moçambique, Quilómetro nove vírgula dois, em Maputo, com um capital social de trinta milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número onze mil e quinhentos e oitenta e seis, a folhas cinquenta e um, do livro C traço vinte e oito, com a data de doze de Março de mil novecentos e noventa e nove, e que no livro E traço quarenta e seis, todos os sócios deliberaram o seguinte:
  65. Texto do artigo, página 2: a) Alteração da sede social e consequente alteração do artigo segundo do pacto social;
  66. Texto do artigo, página 2: b) Alteração do artigo décimo primeiro ponto quatro do pacto social;
  67. Texto do artigo, página 2: c) Anulação do ponto seis do artigo décimo primeiro;
  68. Texto do artigo, página 2: d) Alienação da totalidade da quota do sócio Jerónimo Honorato Sampaio da Cunha Guimarães à sociedade;
  69. Texto do artigo, página 2: e) Aumento do capital social de trinta milhões de meticais para sessenta milhões de meticais.
  70. Texto do artigo, página 2: Em consequência, são alterados o número um do artigo segundo, artigo quarto, os número quatro e número seis do artigo décimo primeiro, que passam a ter a seguinte redacção:
  71. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 2: Sede
  74. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo.
  75. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 2: Capital social
  78. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  79. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de trinta e seis milhões, seiscentos e trinta e três mil e seiscentos meticais, correspondente a sessenta e um vírgula zero cinquenta e seis porcento do capital social, pertencente à sócia Totem Corporation, Limited;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de vinte e três milhões, trezentos e quarenta e sete mil e duzentos
  81. Texto do artigo, página 2: meticais, correspondente a trinta e oito vírgula novecentos e doze porcento do capital social, pertencente ao sócio João Manuel Presado Francisco;
  82. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e duzentos meticais, correspondente a zero vírgula zero trinta e dois porcento do capital social, pertencente à Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Número ou marcador, página 2: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura ou intervenção de um gerente.
  86. Número ou marcador, página 2: Seis) Anulado.
  87. Texto do artigo, página 2: Maputo, 29 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 2: Zavora Beach, Limitada
  89. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100771519, entidade legal supra constituída entre Neil John Fick, de nacionalidade sul-africana, solteiro, residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º 466758680, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul em 15 de Agosto de 2007, Myles John Osborn, nacionalidade sul-africana, solteiro, natural e residente na África do Sul, portador Passaporte n.º M00015897, emitido pelos Serviços de Migração da Africa do Sul aos 4 de Fevereiro de 2010 e Guy Calvert Heenan, de nacionalidade sul-africana, solteiro, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02918946, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 31 de Outubro de 2013, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  92. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação, Zavora Beach, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Závora, distrito de Inharrime.
  93. Número ou marcador, página 2: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  99. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Exploração turística e todas actividades complementares;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Indústria;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Desporto aquático.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Deliberação da assembleia geral)
  105. Texto do artigo, página 3: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  106. Texto do artigo, página 3: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000, 00 MT (dez mil meticais), correspondentes a três quotas, assim distribuídas:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Neil John Fick, uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Myles John Osborn, uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  112. Número ou marcador, página 3: c) Guy Calvert Heenan, uma quota no valor nominal de quatro mil quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão ou cessão de quotas é mediante deliberação em assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  119. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  122. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade compete aos sócios Myles John Osborn e Guy Calvert Heenan, que desde já ficam nomeados gerentes, sendo necessária e intervenção conjunta de ambos para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Myles John Osborn.
  129. Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente podem ser praticados e assinados por qualquer um dos sócios, na ausência do administrador comercial.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 3: (Distribuição de lucros)
  134. Texto do artigo, página 3: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  137. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  140. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto ficou omisso, será aplicado subsidiariamente o disposto na Lei Comercial e demais legislação aplicável.
  141. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Inhambane, nove de Setembro de dois mil
  142. Texto do artigo, página 3: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 3: Eagles Hut, Limitada
  144. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão e cessão parcial de quota e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100362465, onde esteve presente o sócio Jacob Jacobus Van Antwerpen, de nacionalidade sul-africana, e residente em Inharrime, portador do Passaporte n.º A00072618, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas de Migração, aos oito de Junho de dois mil e oito, sócio detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a cem por cento do capital social.
  145. Texto do artigo, página 3: Estiveram como convidados os senhores Gregory Charles Bakker, nacionalidade sul-africana e residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º A04276817, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas de Migração a trinta de Julho de dois mil e catorze, e Gaston Robert Antelme, de nacionalidade mauritânia e residente nas Maurícias, portador do Passaporte n.º 1370254, emitido pelas Autoridades Mauritânias de Migração aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e treze, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  146. Texto do artigo, página 3: Iniciada sessão, o sócio Jacob Jacobus Van Antwerpen deliberou por unanimidade dividir em três a sua quota e ceder parcialmente uma quota de mil e setecentos meticais representativa de trinta e quatro por cento ao sócio Gregory Charles Bakker, uma quota de mil e trezentos meticais representativa de vinte e seis por cento ao sócio Gaston Robert Antelme que entram na sociedade com todos os direitos em todas as obrigações, reservando para si uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondentes a quarenta por cento do capital social.
  147. Texto do artigo, página 3: Por conseguinte o artigo primeiro, quinto e décimo do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  150. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação, Eagles Hut, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na vila sede do distrito de Inharrime e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, reservada ao sócio Jacob Jacobus Van Antwerpen, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de mil e setecentos meticais, pertencente ao sócio Gregory Charles Bakker, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
  156. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de mil e trezentos meticais, pertencente ao sócio Gaston Robert Antelme, correspondente a vinte e seis por cento do capital social.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 4: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Jacob Jacobus Van Antwerpen.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) No âmbito da administração e gestão a sociedade se obriga pela assinatura conjunta dos sócios Jacob Jacobus e Gregory Charles Bakker.
  161. Número ou marcador, página 4: Três) Os meros actos de expediente podem ser praticados e assinados por qualquer um dos sócios responsáveis pela administração e gerência da sociedade.
  162. Texto do artigo, página 4: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  163. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Novembro
  164. Texto do artigo, página 4: de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 4: Associação Ittehad Ummat
  166. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos da publicação, da Associação Ittehad Ummat, matriculada sob NUEL 100157241, entre: Gulam Mustafa Jam Ahmad, casado, de nacio-
  167. Texto do artigo, página 4: nalidade paquistanesa e residente nesta cidade da Beira;
  168. Texto do artigo, página 4: Ismail chhotoo Banoo, casado, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade da Beira;
  169. Texto do artigo, página 4: Katija Bibi Ebrahim Badat Ismail, casada, de nacionalidade e residente nesta cidade da Beira;
  170. Texto do artigo, página 4: Roqueia Ismail Banoo, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente em Gondola;
  171. Texto do artigo, página 4: Afzal Abdul Rhim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Eduardo Mondlane Gondola;
  172. Texto do artigo, página 4: Arhad Ismail Banoo, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade da Beira;
  173. Texto do artigo, página 4: Ashraf Ali Mamad Charif, casado, de nacionalidade moçambicana, e residente em Chimoio;
  174. Texto do artigo, página 4: Rehana Jacob Vali Mussa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente em Chimoio;
  175. Texto do artigo, página 4: Mahomed Anis, casado, de nacionalidade paquistanesa e residente nesta cidade da Beira;
  176. Texto do artigo, página 4: Abdul Rachid Ismail Abdulla, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade da Beira. Foi constituída uma associação conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, com as cláusulas seguintes:
  177. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, âmbito, duração e objecto social
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ittehadi Ummat podendo ser designada simplesmente por associação.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Ittehadi é apartidária, de direito privado, interesse social e dotada de personalidade jurídica, e autonomia financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  182. Número ou marcador, página 4: Três) A capacidade jurídica da associação abrange os direitos e obrigações necessárias na prossecução ou seu objecto social definido nos presentes estatutos.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 4: (Âmbito e sede)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) A associação é uma pessoa colectiva de âmbito nacional e tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo, porém abrir delegações ou qualquer outra representação em outros pontos da província ou país desde que deliberado em assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral , a associação poderá filiar-se, fundir ou representar outras organizações ou associações nacionais ou internacional, públicas ou privadas.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem por tempo de duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação só se dissolve por deliberação de mais de 3/4 dos membros reunidos em assembleia geral, para tal efeito.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
  193. Texto do artigo, página 4: A associação tem os seguintes objectivos:
  194. Número ou marcador, página 4: a) A docência Islâmica baseada no AL- -Qurao, hadisses, ijama e quiyasse, em regime de internato e externato, na área religiosa para formação e reciclagem;
  195. Número ou marcador, página 4: b) A docência escolar dos níveis primários, secundários do sistema educacional em vigor na República de Moçambique;
  196. Número ou marcador, página 4: c) Promover o ensino de formação técnico-profissional dos educandos;
  197. Número ou marcador, página 4: d) Edição e tradução de livros didácticos, jornais e revistas de matéria educacional;
  198. Número ou marcador, página 4: e) Promoção de palestras, colóquios, conferências e outras actividades sócio-culturais no âmbito do ensino religioso e científico;
  199. Número ou marcador, página 4: f) A promoção, apóio e organização de congressos, conferências, palestras e outras actividades de carácter científico, económico, cultural, educativo e recreativo;
  200. Número ou marcador, página 4: g) A promoção e realização de actividades e beneficiência social e de solidariedade, baseados no espírito de união fraternal, de paz e de harmonia social;
  201. Número ou marcador, página 4: h) Defender os direitos cívicos e morais das sociedades consagradas no AL- -Qurao e Handisses;
  202. Número ou marcador, página 4: i) O apoio moral e material na criação de condições necessárias para o atendimento e integração social das camadas populacionais mais desfavorecidas;
  203. Número ou marcador, página 4: j) A assistência as populações vítimas de calamidades ou outro tipo de acidentes;
  204. Número ou marcador, página 4: k) A instalação, apoio e/ou administação e gestão de centros de ensino e outras infra-estruturas para a melhoria do seu desempenho na assistência social, educacional e sanitária das populações;
  205. Número ou marcador, página 4: l) A instalação, promoção, apóio e/ou gestão de empreendimentos e actividades de carácter sócio-económico, com vista a criação de posto de trabalho, promoção de outo emprego e outros;
  206. Número ou marcador, página 4: m) A angariação ou criação de bolsa de estudo;
  207. Número ou marcador, página 4: n) A divulgação e propagação de propagação de programas de educação cívica, económico e cultura, por meios directos ou através dos meios de comunicação social escrita e áudio-visual;
  208. Número ou marcador, página 5: o) O estabelecimento de relações de amizades e cooperação com entidades oficiais, públicas e particulares e suas congéneres nacionais e estrangeiras;
  209. Número ou marcador, página 5: p) A prática de quaisquer actos, não vedados por lei, e que se relacione, directa ou indirectamente com seu objecto.
  210. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos associados, seus direitos, deveres e perda de qualidade
  211. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da admissão, competências, impugnação e perda da qualidade de associado
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 5: (Requisitos de admissão)
  214. Texto do artigo, página 5: Podem ser associados da Associação Ittehadi Ummat todas as pessoas singulares, maior de 18 anos de idade, independetimente da sua filiação, nacionalidade, grupo étnico, religião, raça, sexo, lugar de nascimento, grau de instrução e posição social, pessoas colectivas de direito público ou privado, nacionais ou estrangerias, residentes ou não em território nacional, desde que aceites os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e pogramas da associação.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membro)
  217. Número ou marcador, página 5: Um) A associação possui as seguintes categorias de membro: (i) Membros fundadores; (ii) Membros efectivos; (iii) Membros correspondentes; e (iv) Membros honorários.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) São membros fundadores – Todos aqueles que se inscreverem e associarem-se a Associação Ittehadi Ummat, ou subscreverem o acto constituitivo da associação, até a data de celebração da escritura pública dos presentes estatutos.
  219. Número ou marcador, página 5: Três) São membros efectivos – Todos aqueles que se inscreverem e forem admitidos na associação depois da constituição da mesma e que tenham realizado as respectivas jóias e que paguem regularmente as suas quotas e cumpram com os deveres e direitos consignados nos presentes estatutos.
  220. Número ou marcador, página 5: Quatro) São membros correspondentes – Todos aqueles que, residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito, a vontade de se tornar membro da associação e assumam o compromisso de manter correspondência regular com a direcção da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizados as respeitivas jóias e pagarem regularmente as suas quotas e cumprirem com os deveres e direitos cosignados nos presentes estatutos.
  221. Número ou marcador, página 5: Cinco) São membros honorários – Todas as pessoas singulares ou colectivas, ou estrangeiras as quais se conceda essa distinção por serviços ou apóios, relevantes prestados à associação.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  224. Número ou marcador, página 5: Um) A admissão de associados das categorias de efectivos e correspondentes é da competência de Conselho de Direcção, mediante proposta assinada e submetida pelo interressado.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) A qualificação e/ou atribuição da categoria de membros honorários é feita mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou por, pelo menos quatro membros fundadores ou dez membros efectivos ou correspondentes, em pleno gozo dos seus direitos devendo ser submetida ao Conselho Fiscal para parecer e ser aprovada pela Assembleia Geral da associação.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 5: (Impugnação)
  228. Texto do artigo, página 5: Qualquer dos associados em pleno gozo dos seus direitos poderá, por escrito, devidamente fundamentado e dentro do prazo de oito dias, após o conhecimento da dicisão, impugnar a desição de admissão de qualquer membro.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de associado)
  231. Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de associado:
  232. Número ou marcador, página 5: a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da associação;
  233. Número ou marcador, página 5: b) Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública;
  234. Número ou marcador, página 5: c) Os que praticarem condutas que originem o desprestígio ou prejuízo a associação;
  235. Número ou marcador, página 5: d) Os que deixarem de reunir os requisitos previstos no artigo 6 dos presentes estatutos;
  236. Número ou marcador, página 5: e) Os que forem excluidos por incomprimento retirado dos seus deveres.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) A perda de qualidade de associados, exceptuando o caso previsto na alínea a) do número anterior por competir ao conselho de direção, e decidida pela assemblea geral sobre proposta conjunta de conselho de direcao e do conselho fiscal ou ainda por, pelo menos cinco membros fundadores ou dez membros efetivo ou correspondentes no pleno gozo dos seus direitos e nao dara direitos a restituição de quaisquer contribuições com que tiver entrado, para associação de cumprimento pontual de todas as obrigações anteriomente assumidas.
  238. Número ou marcador, página 5: Três) A perda de qualidade prevista na alínea a) do n.º 1 deste artigo, deverá sere comunicada ao Conselho de Direcção por carta registada com aviso de recepção ou por outro meio idóneo e só produzirá efeitos decorridos trinta dias após a recepção do aviso.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 5: (Readmissão)
  241. Texto do artigo, página 5: A readmição dos membros far-se-á nas mesmas condições estipuladas para admissão e só poderá ocorrer depois de passados seis meses após a perda de qualidade, quando esta se verifique a seu pedido e, nunca antes de decorridos doi, se a perda de qualidade for por motivos previsto nas alínea b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 9 dos presentes estatutos.
  242. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Dos direitos e deveres
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 5: (Direito)
  245. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros:
  246. Número ou marcador, página 5: a) Eleger ou ser eleito para os órgãos sociais;
  247. Número ou marcador, página 5: b) Assistir e tomar parte nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para que for convocado;
  248. Número ou marcador, página 5: c) Apresentar propostas ou sugetões que julgar de interesse para o desenvolvimento e prestígio da comunidade;
  249. Número ou marcador, página 5: d) Utilizar os serviços e usufruir dos demas benefícios, regalias e vantagens emergentes de actividade da associação, conforme o regulamentado;
  250. Número ou marcador, página 5: e) Recorrer para assembleia geral das deliberações do Conselho de Direcção contrários aos estabelecidos nestes estatutos aos seus regulamentos, ou que entende ser prejudiciais a associação e aos direitos dos membros;
  251. Número ou marcador, página 5: f) Obter esclarecimento relactivamente a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, plano de actividades e respectivas contas da associação;
  252. Número ou marcador, página 5: g) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
  253. Número ou marcador, página 5: h) Requerer convocação da Assembleia Geral da associação nos termos previstos;
  254. Número ou marcador, página 5: i) Apresentar as sujestões que julgar conveniente a realização dos fins estatutários.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo as limitações impostas, por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos dos membros honorários:
  256. Número ou marcador, página 5: a) Assistir as assembleias gerais e reuniões que forem convidados, sem direito a votos;
  257. Número ou marcador, página 5: b) Receber diplomas ou certificados comprovativos da sua qualidade de membros;
  258. Número ou marcador, página 5: c) Gozar dos direitos consignados nas alíneasc),d) ei) do n.º 1 do presente artigo;
  259. Número ou marcador, página 6: d) Rever gratuitamente os relatórios anuais e demais publicações da associação.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  262. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  263. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamentes as disposições deste estatuto e regulamentos;
  264. Número ou marcador, página 6: b) Com parecer as sessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
  265. Número ou marcador, página 6: c) Exercer gratuitamente os cargos da associação para que foram eleitos;
  266. Número ou marcador, página 6: d) Pagar pontualmente a sua quota;
  267. Número ou marcador, página 6: e) Não utilizar meios postos à sua disposição ou adquiridos através da comunidade em fins diversos aos estabelecidos;
  268. Número ou marcador, página 6: f) Colaborar com os restantes membros na realização dos fins da associação;
  269. Número ou marcador, página 6: g) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da associação;
  270. Número ou marcador, página 6: h) Comunicar as suas ausências temporárias ou definitivas;
  271. Número ou marcador, página 6: i) Acatar os preceitos estatutários, regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação, prestando colaborações efectivas a todas as iniciativas que concorrem para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos objectivos da associação;
  272. Número ou marcador, página 6: j) Porta-se com decência e correcção dentro das instalações da associação perante outros membros, abstendo-se de comportamentos que possam causar pertubações a ordem, tranquilidade e harmonia.
  273. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento dos órgãos associativos, mandatos e deliberações
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 6: (Enumeração)
  276. Texto do artigo, página 6: A Associação Ittehadi Ummat, realiza os seus fins através dos seguintes órgãos.
  277. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  278. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  279. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 6: (Mandatos)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes, serão eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição uma ou mais vezes.
  283. Número ou marcador, página 6: Um) Nenhum membro poderá execer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) O disposto no número anterior não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição ou criação de comissões ou grupos de trabalhos.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 6: (Perda de mandato)
  287. Texto do artigo, página 6: Perderão o mandato, os membros que incorrerem na violação dos deveres estipulados no artigo 12 dos presentes estatuto, com as devidas adaptações e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez alternadas.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 6: (Renúncia de mandato)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) Por carta dirigida, simultaneamente, à Assembleia Geral e ao Conselho de Direcção, os membros dos órgãos sociais poderão renunciar os seus mandatos, invocando motivos relevantes fundamentados.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à Assembleia Geral, receber, apreciar e decidir, sobre os pedidos de renúncias e dá-los ou não provimente e procedcer as comunicações que-se mostrarem necessárias.
  292. Número ou marcador, página 6: Três) Cessando o mandato de qualquer titurar de um órgão associativo, antes de fim do período porque tiver sido eleito, por orientação da Assembleia Geral, será designado um substituto até final do respectivo mandato, conforme o disposto no artigo seguinte dos presentes estatutos.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 6: (Vacatura de lugar)
  295. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de vacatura de lugar de presidente de qualquer dos órgãos sociais, o mesmo peenchido pelo vice-presindente ou por deliberação de uma maioria simples dos membros do órgão, caso exista a figura de vice-presidente.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) Quando se trata de vacatura do cargo de vice-presidente, o preenchimento do lugar será feito por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão.
  297. Número ou marcador, página 6: Três) Para qualquer outro cargo, será chamado para preenchimento do lugar o membro suplente, por ordem de preferência da sua colocação na lista que serviu para base do processo eleitoral.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
  300. Texto do artigo, página 6: As deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, excepto no caso de alteração dos estatutos, fusão e dissolução da associação que deve ser tomada em Assembleia Geral convocada para o efeito e só serão válidas quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos votos de todos os associados.
  301. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da candidaturas, eleição, tomada de posse e remuneração
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  303. Texto do artigo, página 6: (Legitimidade para concorrer)
  304. Texto do artigo, página 6: Têm legitimidade para concorrer à eleição para os órgãos da Associação Ittehadi Ummat, todos os membros fundadores efectivos e correspondentes equiparados a efectivos, desde que reunam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
  305. Número ou marcador, página 6: a) Serem membros da associação ha mais de um ano;
  306. Número ou marcador, página 6: b) Terem as suas quotas em dia;
  307. Número ou marcador, página 6: c) Não se encontrarem nas situações previstas nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 9 dos presentes estatutos.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  309. Texto do artigo, página 6: (Candidaturas)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) As candidaturas para o prenchimento dos órgãos sociais poderão ser propostas pelo Conselho Fiscal, Conselho de Direcção ou por, pelo menos vinte sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) Sob pena de se dar por não considerada, nenhum membro poderá subscrever a propositura de mais de uma lista.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 6: (Apresentacão das listas)
  314. Texto do artigo, página 6: As propostas de candidaturas deverão ser apresentadas à Mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência de cinco dias, antes da data prevista para a realização da assembleia geral, convocada para a eleição dos membros dos órgãos sociais, sob forma de lista, com a indicação expressa da composição total dos órgãos sociais previstos, nome dos candidatos, o cargo para o que concorrem e, facultativamente, os suplentes deverão ser aconpanhadas das declarações dos candidatos onde inequivocamente a sua concordancia e aceitação.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 6: (Eleição/escrutínio)
  317. Número ou marcador, página 6: Um) As eleições para nos cargos dos órgãos da Associação Ittehadi Ummat, serão sempre por escrutínio directo e por maioria absoluta de votos.
  318. Número ou marcador, página 6: Dois) Nos casos em que se não obtenha a maioria absoluta de votos, na primeira volta, serão numa segunda volta, consideradas, na mesma sessão da assembleia geral, apena as duas listas que na primeira volta tiverem obtido maior votação, vencendo aquele que obtiver maior número de votos.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 7: (Tomada de posse)
  321. Texto do artigo, página 7: Os membros eleitos para os órgãos da associação, tomarão posse rubricando o respectivo termo de posse no livro próprio e para o efeito, dentro do prazo de quinze dias após a eleição, perante o presidente da mesa da Assembleia Geral.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 7: (Remuneração)
  324. Texto do artigo, página 7: Os cargos sociais não são remuneráveis, salvo delibetração em contrário da Assembleia Geral.
  325. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Da Assembleia Geral
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 7: (Composição e direcção)
  328. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Ittehadi Ummat, e é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos, e será dirigida por uma mesa composta por um presidente e dois secretários.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) Incumbe ao presidente convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos.
  330. Número ou marcador, página 7: a) Rubricar os livros das actas da Assembleia Geral e de tomada de posse dos membros eleitos para os órgãos sociais, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento:
  331. Número ou marcador, página 7: b) Investir nos respectivos cargos os membros eleitos para a composição dos órgãos sociais, assinando com eles os respectivos termos de posse.
  332. Número ou marcador, página 7: c) Verficar a regularidades das listas de candidaturas e das condições de elegibilidade dos candidatos a eleição para os órgãos sociais;
  333. Número ou marcador, página 7: d) Assinar, com o secretário, as actas das assembleias gerais;
  334. Número ou marcador, página 7: e) Exercer outras competências inerentes ao cargo.
  335. Número ou marcador, página 7: Três) Cabe aos secretários garantir a regularidade dos avisos convocatórios, verficar a existência do quórum necessário para que as assembleias gerais possam funcionar e deliberar validamente, lavrar a actas, auxiliar o presidente e substituí-lo, por ordem de presidência nas suas ausências impedimentos.
  336. Número ou marcador, página 7: Quatro) Se na reunião da Assembleia Geral faltar mas do que um membro da mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por escollha dentre os participantes da respectiva Assembleia Geral.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  339. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos respeitantes a associação e em especial:
  340. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar os estatutos, os programas e os regulamentos internos da associação;
  341. Número ou marcador, página 7: b) Eleger a respectiva mesa, os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  342. Número ou marcador, página 7: c) Aprovar o plano anual e o orçamento da associação;
  343. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o reletório, balanço e contas da associação, bem como quaisquer actos, trabalhos e propostas que lhe sejam submetidos;
  344. Número ou marcador, página 7: e) Redificar ou não a atribuição da proposta de categorias de membro honorário;
  345. Número ou marcador, página 7: f) Atribuir distinções louvores e títulos honoríficos aos membros da associação ou a terceiros;
  346. Número ou marcador, página 7: g) Fixar a jóia e a quota dos membros da associação;
  347. Número ou marcador, página 7: h) Aprovar a filiação ou integração da associação com outros organismos e instituições;
  348. Número ou marcador, página 7: i) Apreciar os recursos que a ela forem interpostos;
  349. Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
  350. Número ou marcador, página 7: k) Deliberar sobre a fusão, ou dissolução da associação e designar liquidátarios;
  351. Número ou marcador, página 7: l) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSMO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 7: (Reunioes)
  354. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente até ao fim do primeiro trimestre de cada ano, para apreciar o relatório e contas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos a gestão do ano findo e eleger, quando for caso disso, os membros dos órgaos associativos.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, sempre que o Presidente da Mesa a convoque por sua iniciativa ou requerimento do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um conjunto de associados fundadores, efectivos ou correspondentes, não inferior a terça parte da sua totalidade, em pleno gozo dos seus direitos
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 7: (Convocação)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) A convocação da Assembleia Geral é da competência do presidente da respectiva mesa, e e feita por escrito, com antecedência
  359. Texto do artigo, página 7: mínima de vintes dias, indicando o dia, a hora e local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalho.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha a ordem de trabalho, salvo se todos os associados presentes ou devidamente representados concordam com a respectiva inclusão e não tratar de matéria contemplada nas alíneas j) e k) do artigo 26 dos presentes estatutos.
  361. Número ou marcador, página 7: Três) A comparência de todos os associados sanciona quaisquer irregularidades de convocação deste que nenhum deve se oponha a realização da assembleia.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSMIO NONO
  363. Texto do artigo, página 7: (Local da realização da assembleia)
  364. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral realiazar-á na sede da associação, salvo em causa de reconhecido interesse, pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal os quais definiram outro local par a sua realização.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  366. Texto do artigo, página 7: (Quórum)
  367. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente, em primeira convocatória desde que esteja presente, pelo menos metade de número de associados.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) Não se verficando o condicionalismo previsto no número anterior, poderá a Assembleia Geral deliberar com qualquer número de associados presentes, uma hora depois da marcada para a reunião.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 7: (Partição e representação)
  371. Número ou marcador, página 7: Um) Os associados far-se-ão representar na Assembleia Geral ou por que indicar, através expresso e ntregue ao presidente da mesa no inicio dos trabalhos, devendo nesse mandato, mencionar-se os poderes para votar, o dia a hora e local da reunião e ordem dos trabalhos.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) É licito a qualquer associado fazer-se representar por outro associado, mediante carta entregue ao presidente da mesa no início dos trabalhos, com especificações referidas no número anterior.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 7: (Votação)
  375. Texto do artigo, página 7: Cada associado no pleno gozo dos seus direitos ssociais terá direito a um voto.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSMO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 7: (Actas)
  378. Número ou marcador, página 7: Um) De tudo que ocorrer nas sessões da Assembleia Geral, lavra-se-á uma acta que, depois de aprovada, será assinada pelos membros da mesa.
  379. Número ou marcador, página 8: Dois) As actas serão lavradas e registadas em livro próprio, fazendo-se menção do teor das deliberações tomadas as respectivas declarações de voto, quando haja lugar, bem como a menção dos resultados da votação.
  380. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do Conselho de Direcção
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  383. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção da associação Ittehadi Ummat, é composto por um número ímpar de membros, sendo:
  384. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  385. Número ou marcador, página 8: b) Um primeiro vice-presidente;
  386. Número ou marcador, página 8: c) Um segundo vice-presidente;
  387. Número ou marcador, página 8: d) Um secretário geral;
  388. Número ou marcador, página 8: e) Um secretário geral adjunto
  389. Número ou marcador, página 8: f) Um tesoreiro;
  390. Número ou marcador, página 8: g) Um tesoreiro adjunto;
  391. Número ou marcador, página 8: h) Dois vogais.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  394. Número ou marcador, página 8: Um) Ao Conselho de Direcção competre derigir a associação e assegurar aprossecução dos seus objectivos e, em particular:
  395. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os reguramentos as deliberações da direcção e dos restantes órgãos da associação;
  396. Número ou marcador, página 8: b) Definir as competências do secretário geral;
  397. Número ou marcador, página 8: c) Administrar e gerir os bens, património e actividades da associação;
  398. Número ou marcador, página 8: d) Representar a associação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  399. Número ou marcador, página 8: e) Criar, organizar dirigir os serviços da associação, designadamente quanto à admissão de pessoal, criação de departamento e definição das suas atribuições;
  400. Número ou marcador, página 8: f) Submeter ao sancionamento do conselho geral a assinatura de contracto que possam onerar a associação ou por em risco o seu património, quando sejam de montante superior a 20% do património da associação;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição