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Texto do artigo · p. 1 Friends Studios, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100499150, uma sociedade denominada Friends Studios, Limitada, entre: Amade Badru dos Juma natural de
Texto do artigo · p. 1 Nampula, residente em Maputo, bairro de Mikadjuine avenida Angola 3, rés-do-chão, distrito de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º B 030100926487I NUIT 102835383, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Maio de 2016, e válido até 23 de Maio de 2021.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Tipo de firma
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adoptada Friends Studios, Limitada, é o tipo sociedade individual de responsabilidade limitada que regerá pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de Friends Studios, Limitada, com sede no bairro de Mikadjuine, avenida Angola 3, rés-do-chão, tem a sua sede localizada em Maputo, telefone celular n.º 84 8270898.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem como objecto de exercer actividades tais como prestação de serviços culturais músicas, acomodações outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Gestão e administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo proprietária, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do proprietário.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos, lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Herdeiros
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 2 A administração e gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do proprietário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela legislação da direcção de saúde da cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 29 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Friends Studios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100499150, uma sociedade denominada Friends Studios, Limitada, entre: Amade Badru dos Juma natural de
  3. Texto do artigo, página 1: Nampula, residente em Maputo, bairro de Mikadjuine avenida Angola 3, rés-do-chão, distrito de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º B 030100926487I NUIT 102835383, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Maio de 2016, e válido até 23 de Maio de 2021.
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 1: Tipo de firma
  6. Texto do artigo, página 1: A sociedade adoptada Friends Studios, Limitada, é o tipo sociedade individual de responsabilidade limitada que regerá pelo presente estatuto.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Friends Studios, Limitada, com sede no bairro de Mikadjuine, avenida Angola 3, rés-do-chão, tem a sua sede localizada em Maputo, telefone celular n.º 84 8270898.
  10. Número ou marcador, página 1: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 1: Duração
  13. Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 1: Objecto
  16. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem como objecto de exercer actividades tais como prestação de serviços culturais músicas, acomodações outros serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 2: Capital
  20. Texto do artigo, página 2: O capital social, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 2: Gestão e administração
  23. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo proprietária, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do proprietário.
  25. Número ou marcador, página 2: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos, lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 2: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 2: Disposições transitórias
  35. Texto do artigo, página 2: A administração e gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do proprietário.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação da direcção de saúde da cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 2: Maputo, 29 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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