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Texto do artigo · p. 29 Al Waha, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Al Waha, Limitada, tem a sua sede em Murrébue, distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado, Moçambique, com o capital social de vinte mil meticais, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Pemba, sob o número mil quinhentos vinte e três a folhas sessenta e três verso do livro C traço quatro e número mil oitocentos sessenta e seis à folhas cento sessenta e nove e seguintes do livro E traço onze, depois dos sócios declararem que prescindem das formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Encontravam-se presentes e representados os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 29 i) Nina Bähler-Holzer, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e ii) Claudio Mark Marcel Bähler, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Presidiu à assembleia a senhora Nina Bahler-Holzer e propôs que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 29 Ponto único. Deliberar sobre a cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão o ponto único da ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra a senhora Nina Bähler-Holzer decidiu ceder toda a sua quota, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, da seguinte maneira: (i) 33% (trinta e três por cento) da sua quota
Texto do artigo · p. 29 na sociedade, para o senhor Carl Philip Malan; (ii) 17% (dezassete por cento) da sua quota na sociedade, para o senhor Gerhard Lewis Hurst.
Texto do artigo · p. 29 De seguida tomou a palavra o sócio Claudio Mark Marcel Bähler, o qual decidiu ceder toda asua quota,que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social da seguinte maneira: (i) 33% (trinta e três por cento) da sua quota na sociedade, para o senhor Marthinus Gerhardus Odendaal; e (ii) 17% (dezassete por cento) da sua quota na sociedade, para o senhor Gerhard Lewis Hurst.
Texto do artigo · p. 29 Após discussão e análise de todas as questões envolventes, os sócios deliberaram, por unanimidade o ponto único da presente acta, passando o artigo quarto dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e está dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 6.800,00 MT (seis mil e oitocentos meticais), equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerhard Lewis Hurst;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 6.600,00 MT (seis mil e seiscentos meticais), equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Carl Philip Malan;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota de 6.600,00 MT (seis mil e seiscentos meticais), equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Marthinus Gerhardus Odendaal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O aumento do capital social será decidido por unanimidade.
Texto do artigo · p. 29 Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 29 trinta de Setembro de dois mil e dezasseis. A Técnica Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Al Waha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Al Waha, Limitada, tem a sua sede em Murrébue, distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado, Moçambique, com o capital social de vinte mil meticais, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Pemba, sob o número mil quinhentos vinte e três a folhas sessenta e três verso do livro C traço quatro e número mil oitocentos sessenta e seis à folhas cento sessenta e nove e seguintes do livro E traço onze, depois dos sócios declararem que prescindem das formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128 do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 29: Encontravam-se presentes e representados os seguintes sócios:
  4. Texto do artigo, página 29: i) Nina Bähler-Holzer, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e ii) Claudio Mark Marcel Bähler, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  5. Texto do artigo, página 29: Presidiu à assembleia a senhora Nina Bahler-Holzer e propôs que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho:
  6. Texto do artigo, página 29: Ponto único. Deliberar sobre a cessão de quotas
  7. Texto do artigo, página 29: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão o ponto único da ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra a senhora Nina Bähler-Holzer decidiu ceder toda a sua quota, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, da seguinte maneira: (i) 33% (trinta e três por cento) da sua quota
  8. Texto do artigo, página 29: na sociedade, para o senhor Carl Philip Malan; (ii) 17% (dezassete por cento) da sua quota na sociedade, para o senhor Gerhard Lewis Hurst.
  9. Texto do artigo, página 29: De seguida tomou a palavra o sócio Claudio Mark Marcel Bähler, o qual decidiu ceder toda asua quota,que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social da seguinte maneira: (i) 33% (trinta e três por cento) da sua quota na sociedade, para o senhor Marthinus Gerhardus Odendaal; e (ii) 17% (dezassete por cento) da sua quota na sociedade, para o senhor Gerhard Lewis Hurst.
  10. Texto do artigo, página 29: Após discussão e análise de todas as questões envolventes, os sócios deliberaram, por unanimidade o ponto único da presente acta, passando o artigo quarto dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 29: Capital social
  13. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e está dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 6.800,00 MT (seis mil e oitocentos meticais), equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerhard Lewis Hurst;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 6.600,00 MT (seis mil e seiscentos meticais), equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Carl Philip Malan;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de 6.600,00 MT (seis mil e seiscentos meticais), equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Marthinus Gerhardus Odendaal.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) O aumento do capital social será decidido por unanimidade.
  18. Texto do artigo, página 29: Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  19. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  20. Texto do artigo, página 29: trinta de Setembro de dois mil e dezasseis. A Técnica Ilegível.
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