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- Texto do artigo, página 19: Bemfaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL n.º 100781948, datado de 17 de Outubro de 2016, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Aida José Raul casada com Francisco Xavier Dias e Ceita, em regime de comunhão de bens, com domicílio profissional na avenida Patrice Lumumba n.º 340, rés-do-chão, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 2 de Outubro de 1950, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110100540173J, emitido aos 15 de Outubro de 2010, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Bemfaz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na a sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 340, rés-do-chão, cidade de Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de salubridade, nomeadamente a recolha, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos urbanos em residências, condomínios, restaurantes, instalações comerciais, escritórios, pós feiras, festivais e espaços baldios;
- Número ou marcador, página 20: b) Limpeza geral incluindo fossas e pulverização de escritórios, residências, instalações comerciais;
- Número ou marcador, página 20: c) Gestão de condomínios residenciais, comerciais e ou mistos de forma integral;
- Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços via terceirização dos mesmos usando parceiros de negócios (segurança, limpeza, electricidade, água, frio, floristas, etc);
- Número ou marcador, página 20: e) Gestão imobiliária, aluguer e trespasse, compra e venda de imóveis, bem como a manutenção dos mesmos.
- Número ou marcador, página 20: f) Consultoria de projectos na área de imobiliária e ou gestão de condomínios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade também vai executar actividades relacionadas com a importação e exportação de bens relacionados com objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sócia poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (O capital social da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito da sociedade é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia única a senhora Aida José Raul.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pela gerente que coincidentemente é sócia única da sociedade a senhora Aida José Raul.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Validade dos actos administrativos da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 20: a) A assinatura da sócia única senhora Aida José Raul;
- Número ou marcador, página 20: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos da respectiva mandatária.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 28 de Novembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 20: O Notário, Ilegível.
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