Supermercado Estrela, Limitada

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Supermercado Estrela, Limitada

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Texto do artigo · p. 37 Supermercado Estrela, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efetos de publicação da sociedade Supermercado Estrela, Limitada, entre Xu Wenxing, solteiro, maior, natural de Shandong- China, de nacionalidade chinesa e Jinbao Sun, solteiro, maior, natural de Shandong-China de nacionalidade chinesa, residentes na Beira que regerá pelas cláusulas constantes do artigo 90 do Código Comercial seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adotará a denominação de Supermercado Estrela, Limitada, doravante designada simplesmentepor sociedade, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da sua assinatura e se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Artur Canto de Resende, 4.º bairro Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, com inportação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se-á a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou admnistrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 37 a) XuWenxing, com 75% de quota, correspondendo a seiscentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 37 b) Jinbao Sun, com 25% de quota, correspondendo a duzentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 37 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de quotas total ou parcial e livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, esta passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Amortizações de quotas
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 37 b) Nos caso de arresto, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efetuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Reuniões e convocações de assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em secção ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social, em secção extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos a sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reunirão, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, email, telefone ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida a cinco dias quando se trata de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 38 Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudique os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Da gerência a representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Xu Wenxing, fica já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante à assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Ao gerente e vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das contas e aplicações de resoluções
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Destino dos lucros
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros líquidos em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 Três) Se os sucessores não aceitaram a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Recebida a declaração prevista no numero anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Liquidação
Texto do artigo · p. 38 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não ter dívidas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial, da lei da
Texto do artigo · p. 38 sociedade por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 25 de Agosto de 2016. — Conservadora
Texto do artigo · p. 38 Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Supermercado Estrela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efetos de publicação da sociedade Supermercado Estrela, Limitada, entre Xu Wenxing, solteiro, maior, natural de Shandong- China, de nacionalidade chinesa e Jinbao Sun, solteiro, maior, natural de Shandong-China de nacionalidade chinesa, residentes na Beira que regerá pelas cláusulas constantes do artigo 90 do Código Comercial seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adotará a denominação de Supermercado Estrela, Limitada, doravante designada simplesmentepor sociedade, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da sua assinatura e se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: Sede
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Artur Canto de Resende, 4.º bairro Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: Objecto
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, com inportação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se-á a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou admnistrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  15. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: Capital social
  18. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 37: a) XuWenxing, com 75% de quota, correspondendo a seiscentos mil meticais;
  20. Número ou marcador, página 37: b) Jinbao Sun, com 25% de quota, correspondendo a duzentos mil meticais.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares
  24. Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 37: Cessão e divisão de quotas
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas total ou parcial e livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, esta passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 37: Amortizações de quotas
  31. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
  32. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
  33. Número ou marcador, página 37: b) Nos caso de arresto, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efetuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 37: Reuniões e convocações de assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em secção ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social, em secção extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos a sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reunirão, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, email, telefone ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida a cinco dias quando se trata de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
  40. Número ou marcador, página 38: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudique os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
  41. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Da gerência a representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 38: Gerência
  44. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Xu Wenxing, fica já nomeado gerente.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante à assinatura dos gerentes.
  46. Número ou marcador, página 38: Três) Ao gerente e vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 38: Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  49. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das contas e aplicações de resoluções
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 38: Balanço e distribuição de resultados
  52. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 38: Destino dos lucros
  56. Texto do artigo, página 38: Dos lucros líquidos em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  59. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  60. Número ou marcador, página 38: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  61. Número ou marcador, página 38: Três) Se os sucessores não aceitaram a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  62. Número ou marcador, página 38: Quatro) Recebida a declaração prevista no numero anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 38: Liquidação
  65. Texto do artigo, página 38: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não ter dívidas a data da dissolução.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  68. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial, da lei da
  69. Texto do artigo, página 38: sociedade por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 25 de Agosto de 2016. — Conservadora
  71. Texto do artigo, página 38: Técnica, Ilegível.
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