Pioneiros Comercial, Limitada
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Pioneiros Comercial, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Pioneiros Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para feitos de publicação, da sociedade Pioneiros Comercial, Limitada matriculada sob NUEL 100785722, entre, Dharmendra Jamnadas, casado, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana e Sashi kant Jamnadas solteiro, maior, natural de Manhiça de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Pioneiros Comercial, Limitada, tem a sua sede na rua de Quelimane, bairro Pioneiros, podendo por deliberação do sócio nomeado, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso com importação e exportação de;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio de motociclo, suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 20: d) Comércio de frutas e de produtos hortícolas;
- Número ou marcador, página 20: e) Comércio de leites e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
- Número ou marcador, página 20: f) Comércio de bebidas, café, açucar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de espectarias;
- Número ou marcador, página 20: g) Comércio de peixe, crustáceos e moluscos e outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 20: h) Comércio de têxteis, vestuário, calçados e acessórios;
- Número ou marcador, página 20: h) Comércio de electrodoméstico, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 20: i) Comércio de louças em cerâmica e vem vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 20: j) Comércio de perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 20: k) Comércio de artigos papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 20: l) Comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos e entre outros;
- Número ou marcador, página 20: m) Comércio de máquinas e equipamento agrícola;
- Número ou marcador, página 20: n) Comércio de máquinas e de equipamento de escritório (inclue móveis) e entre outros;
- Número ou marcador, página 20: o) Comércio de material de construção e equipamentos sanitários;
- Número ou marcador, página 20: p) Comércio de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização, aquecimentos e produtos químicos;
- Número ou marcador, página 20: q) Comércio de artigo desportos, de campismo e lazer.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 20: Único. É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 20: a) Dharmendra Jamnadas, com uma quota no valor nominal de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais);
- Número ou marcador, página 20: b) Sashi kant Jamnadas, com uma quota no valor nominal de 500.000,00 MT (quinhentos mil de meticais).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 21: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 21: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Dharmendra Jamnadas, ou por um adminstrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa terá o seu início de actividade no dia 2 de Janeiro de 2017.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 21: Para obrigar a sociedade bastará assinatura de um sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para
- Texto do artigo, página 21: o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO Direitos especiais dos sócios O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 21: Único. O sócio gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Disposição final
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 1 de Novembro de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 21: seis. — O Conservador, Ilegível.
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