Pioneiros Comercial, Limitada

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Pioneiros Comercial, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Pioneiros Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para feitos de publicação, da sociedade Pioneiros Comercial, Limitada matriculada sob NUEL 100785722, entre, Dharmendra Jamnadas, casado, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana e Sashi kant Jamnadas solteiro, maior, natural de Manhiça de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Pioneiros Comercial, Limitada, tem a sua sede na rua de Quelimane, bairro Pioneiros, podendo por deliberação do sócio nomeado, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a grosso com importação e exportação de;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio de motociclo, suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio de frutas e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio de leites e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 20 f) Comércio de bebidas, café, açucar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de espectarias;
Número ou marcador · p. 20 g) Comércio de peixe, crustáceos e moluscos e outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 h) Comércio de têxteis, vestuário, calçados e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 h) Comércio de electrodoméstico, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 20 i) Comércio de louças em cerâmica e vem vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 20 j) Comércio de perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 20 k) Comércio de artigos papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 20 l) Comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos e entre outros;
Número ou marcador · p. 20 m) Comércio de máquinas e equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 20 n) Comércio de máquinas e de equipamento de escritório (inclue móveis) e entre outros;
Número ou marcador · p. 20 o) Comércio de material de construção e equipamentos sanitários;
Número ou marcador · p. 20 p) Comércio de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização, aquecimentos e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 20 q) Comércio de artigo desportos, de campismo e lazer.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 20 Único. É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Dharmendra Jamnadas, com uma quota no valor nominal de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) Sashi kant Jamnadas, com uma quota no valor nominal de 500.000,00 MT (quinhentos mil de meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 21 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 21 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Dharmendra Jamnadas, ou por um adminstrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A empresa terá o seu início de actividade no dia 2 de Janeiro de 2017.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 Para obrigar a sociedade bastará assinatura de um sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para
Texto do artigo · p. 21 o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO Direitos especiais dos sócios O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 21 Único. O sócio gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 21 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Disposição final
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 1 de Novembro de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 21 seis. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Pioneiros Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para feitos de publicação, da sociedade Pioneiros Comercial, Limitada matriculada sob NUEL 100785722, entre, Dharmendra Jamnadas, casado, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana e Sashi kant Jamnadas solteiro, maior, natural de Manhiça de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Pioneiros Comercial, Limitada, tem a sua sede na rua de Quelimane, bairro Pioneiros, podendo por deliberação do sócio nomeado, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: Duração
  8. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Objecto e participação
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso com importação e exportação de;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Comércio de motociclo, suas peças e acessórios;
  15. Número ou marcador, página 20: d) Comércio de frutas e de produtos hortícolas;
  16. Número ou marcador, página 20: e) Comércio de leites e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
  17. Número ou marcador, página 20: f) Comércio de bebidas, café, açucar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de espectarias;
  18. Número ou marcador, página 20: g) Comércio de peixe, crustáceos e moluscos e outros produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 20: h) Comércio de têxteis, vestuário, calçados e acessórios;
  20. Número ou marcador, página 20: h) Comércio de electrodoméstico, aparelhos de rádio e de televisão;
  21. Número ou marcador, página 20: i) Comércio de louças em cerâmica e vem vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  22. Número ou marcador, página 20: j) Comércio de perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
  23. Número ou marcador, página 20: k) Comércio de artigos papelaria, livros, revistas e jornais;
  24. Número ou marcador, página 20: l) Comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos e entre outros;
  25. Número ou marcador, página 20: m) Comércio de máquinas e equipamento agrícola;
  26. Número ou marcador, página 20: n) Comércio de máquinas e de equipamento de escritório (inclue móveis) e entre outros;
  27. Número ou marcador, página 20: o) Comércio de material de construção e equipamentos sanitários;
  28. Número ou marcador, página 20: p) Comércio de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização, aquecimentos e produtos químicos;
  29. Número ou marcador, página 20: q) Comércio de artigo desportos, de campismo e lazer.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  31. Texto do artigo, página 20: Único. É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 20: Capital social
  34. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) pertencentes aos seguintes sócios:
  35. Número ou marcador, página 20: a) Dharmendra Jamnadas, com uma quota no valor nominal de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais);
  36. Número ou marcador, página 20: b) Sashi kant Jamnadas, com uma quota no valor nominal de 500.000,00 MT (quinhentos mil de meticais).
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  39. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 21: Cessão de participação social
  43. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 21: Exoneração e exclusão de sócio
  46. Texto do artigo, página 21: A exoneração e exclusão de sócio será de
  47. Texto do artigo, página 21: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  50. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Dharmendra Jamnadas, ou por um adminstrador por si nomeado.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa terá o seu início de actividade no dia 2 de Janeiro de 2017.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  54. Texto do artigo, página 21: Para obrigar a sociedade bastará assinatura de um sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para
  55. Texto do artigo, página 21: o efeito.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO Direitos especiais dos sócios O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  59. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  63. Texto do artigo, página 21: Único. O sócio gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  67. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 21: Morte, interdição ou inabilitação
  71. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  72. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  75. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  76. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo;
  77. Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 21: Disposição final
  80. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  81. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 1 de Novembro de dois mil e dezas-
  82. Texto do artigo, página 21: seis. — O Conservador, Ilegível.
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