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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: EXL – Exportex, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade EXL – Exportex, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100672073, Entre Natal Varicho Nhamutucua, solteiro, maior, natural de Beira, província de Sofala nacionalidade moçambicana, residente na rua Auto Estrada UC-C, casa 22, 22.º bairro Inhamizua, cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100081338S, emitido aos 2 de Fevereiro de 2015 pela Direcção
- Texto do artigo, página 21: de Identificação Civil da Cidade da Beira, é criada uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação EXL – Exportex Multi Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira na Rua Bartolomeu Dias, n.º190, rés-do-chão, bairro da Ponta-Gêa. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo a cem por cento para o sócio único Natal Varicho Nhamutucua.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem ser a estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferências, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO.
- Texto do artigo, página 22: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Natal Varicho Nhamutucua desde já nomeado sóciogerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro a sociedade deverá reter um montante não inferior a quinze por cento dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme Beira, 10 de Novembro de 2016. — A Con-
- Texto do artigo, página 22: servadora, Ilegível.
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