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Texto do artigo · p. 21 EXL – Exportex, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade EXL – Exportex, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100672073, Entre Natal Varicho Nhamutucua, solteiro, maior, natural de Beira, província de Sofala nacionalidade moçambicana, residente na rua Auto Estrada UC-C, casa 22, 22.º bairro Inhamizua, cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100081338S, emitido aos 2 de Fevereiro de 2015 pela Direcção
Texto do artigo · p. 21 de Identificação Civil da Cidade da Beira, é criada uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação EXL – Exportex Multi Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira na Rua Bartolomeu Dias, n.º190, rés-do-chão, bairro da Ponta-Gêa. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto social comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo a cem por cento para o sócio único Natal Varicho Nhamutucua.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem ser a estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferências, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO.
Texto do artigo · p. 22 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Natal Varicho Nhamutucua desde já nomeado sóciogerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro a sociedade deverá reter um montante não inferior a quinze por cento dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme Beira, 10 de Novembro de 2016. — A Con-
Texto do artigo · p. 22 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: EXL – Exportex, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade EXL – Exportex, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100672073, Entre Natal Varicho Nhamutucua, solteiro, maior, natural de Beira, província de Sofala nacionalidade moçambicana, residente na rua Auto Estrada UC-C, casa 22, 22.º bairro Inhamizua, cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100081338S, emitido aos 2 de Fevereiro de 2015 pela Direcção
  3. Texto do artigo, página 21: de Identificação Civil da Cidade da Beira, é criada uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação EXL – Exportex Multi Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira na Rua Bartolomeu Dias, n.º190, rés-do-chão, bairro da Ponta-Gêa. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo a cem por cento para o sócio único Natal Varicho Nhamutucua.
  13. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  16. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem ser a estabelecidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  19. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência
  20. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferências, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO.
  22. Texto do artigo, página 22: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com anuência do seu titular.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Natal Varicho Nhamutucua desde já nomeado sóciogerente, com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 22: Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  33. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro a sociedade deverá reter um montante não inferior a quinze por cento dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 22: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 22: Está conforme Beira, 10 de Novembro de 2016. — A Con-
  42. Texto do artigo, página 22: servadora, Ilegível.
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