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Texto do artigo · p. 17 Santos & Mendonça, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Dezembro de dois mil e nove, lavrada a folhas cento e doze e seguintes, do livro de escrituras avulsas número quarenta e um, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Silvestre Marques Feijão, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe aumento de capital, divisão de quota e admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 17 Que em consequência do referido aumento de capital, divisão de quota e admissão de novo sócio, elevam o capital social para novecentos e dezasseis mil meticais, sendo a quantia do aumento de trezentos sessenta e seis mil meticais, dos quais trinta e seis mil e seiscentos meticais, acrescem a quota do sócio Edson Dias dos Santos, passando a sua quota a ser de noventa e um mil e seiscentos meticais, e trezentos vinte e nove mil e quatrocentos meticais, acrescem a quota do sócio Rodrigo Marques dos Santos, passando a sua quota a ser de oitocentos vinte e quatro mil e quatrocentos meticais, no qual ele sócio Rodrigo Marques dos Santos, divide a sua quota em duas, sendo uma de trezentos sessenta e seis mil e quatrocentos meticais, que cede pelo preço do seu valor nominal a favor da sua representada Tirm – Transportadora Ibérica Rodoviária de Mercadorias, S.A., e outra de quatrocentos cinquenta e oito mil, em nome do seu representado, e altera o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em instrumentos, direito e dinheiro, é de novecentos e dezasseis mil meticais, dividido em três quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de valor nominal de quatrocentos cinquenta e oito mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 18 cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Marques dos Santos;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de valo nominal de trezentos e seis mil e quatrocentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia TIRM – Transportadora Ibérica Rodoviária de Mercadorias, S.A.
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota de valor nominal de noventa e um mil e seiscentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Dias dos Santos.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, vinte
Texto do artigo · p. 18 de Outubro de 2016. — O Técnico, João Almeida Bero.
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  1. Texto do artigo, página 17: Santos & Mendonça, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Dezembro de dois mil e nove, lavrada a folhas cento e doze e seguintes, do livro de escrituras avulsas número quarenta e um, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Silvestre Marques Feijão, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe aumento de capital, divisão de quota e admissão de novo sócio.
  3. Texto do artigo, página 17: Que em consequência do referido aumento de capital, divisão de quota e admissão de novo sócio, elevam o capital social para novecentos e dezasseis mil meticais, sendo a quantia do aumento de trezentos sessenta e seis mil meticais, dos quais trinta e seis mil e seiscentos meticais, acrescem a quota do sócio Edson Dias dos Santos, passando a sua quota a ser de noventa e um mil e seiscentos meticais, e trezentos vinte e nove mil e quatrocentos meticais, acrescem a quota do sócio Rodrigo Marques dos Santos, passando a sua quota a ser de oitocentos vinte e quatro mil e quatrocentos meticais, no qual ele sócio Rodrigo Marques dos Santos, divide a sua quota em duas, sendo uma de trezentos sessenta e seis mil e quatrocentos meticais, que cede pelo preço do seu valor nominal a favor da sua representada Tirm – Transportadora Ibérica Rodoviária de Mercadorias, S.A., e outra de quatrocentos cinquenta e oito mil, em nome do seu representado, e altera o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em instrumentos, direito e dinheiro, é de novecentos e dezasseis mil meticais, dividido em três quotas desiguais, a saber:
  6. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor nominal de quatrocentos cinquenta e oito mil meticais, correspondente a
  7. Texto do artigo, página 18: cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Marques dos Santos;
  8. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de valo nominal de trezentos e seis mil e quatrocentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia TIRM – Transportadora Ibérica Rodoviária de Mercadorias, S.A.
  9. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de valor nominal de noventa e um mil e seiscentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Dias dos Santos.
  10. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, vinte
  11. Texto do artigo, página 18: de Outubro de 2016. — O Técnico, João Almeida Bero.
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