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Texto do artigo · p. 3 Eagles Hut, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão e cessão parcial de quota e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100362465, onde esteve presente o sócio Jacob Jacobus Van Antwerpen, de nacionalidade sul-africana, e residente em Inharrime, portador do Passaporte n.º A00072618, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas de Migração, aos oito de Junho de dois mil e oito, sócio detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 3 Estiveram como convidados os senhores Gregory Charles Bakker, nacionalidade sul-africana e residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º A04276817, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas de Migração a trinta de Julho de dois mil e catorze, e Gaston Robert Antelme, de nacionalidade mauritânia e residente nas Maurícias, portador do Passaporte n.º 1370254, emitido pelas Autoridades Mauritânias de Migração aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e treze, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 3 Iniciada sessão, o sócio Jacob Jacobus Van Antwerpen deliberou por unanimidade dividir em três a sua quota e ceder parcialmente uma quota de mil e setecentos meticais representativa de trinta e quatro por cento ao sócio Gregory Charles Bakker, uma quota de mil e trezentos meticais representativa de vinte e seis por cento ao sócio Gaston Robert Antelme que entram na sociedade com todos os direitos em todas as obrigações, reservando para si uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondentes a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 3 Por conseguinte o artigo primeiro, quinto e décimo do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação, Eagles Hut, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na vila sede do distrito de Inharrime e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, reservada ao sócio Jacob Jacobus Van Antwerpen, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de mil e setecentos meticais, pertencente ao sócio Gregory Charles Bakker, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor nominal de mil e trezentos meticais, pertencente ao sócio Gaston Robert Antelme, correspondente a vinte e seis por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Jacob Jacobus Van Antwerpen.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No âmbito da administração e gestão a sociedade se obriga pela assinatura conjunta dos sócios Jacob Jacobus e Gregory Charles Bakker.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os meros actos de expediente podem ser praticados e assinados por qualquer um dos sócios responsáveis pela administração e gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Novembro
Texto do artigo · p. 4 de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Eagles Hut, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão e cessão parcial de quota e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100362465, onde esteve presente o sócio Jacob Jacobus Van Antwerpen, de nacionalidade sul-africana, e residente em Inharrime, portador do Passaporte n.º A00072618, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas de Migração, aos oito de Junho de dois mil e oito, sócio detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 3: Estiveram como convidados os senhores Gregory Charles Bakker, nacionalidade sul-africana e residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º A04276817, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas de Migração a trinta de Julho de dois mil e catorze, e Gaston Robert Antelme, de nacionalidade mauritânia e residente nas Maurícias, portador do Passaporte n.º 1370254, emitido pelas Autoridades Mauritânias de Migração aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e treze, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  4. Texto do artigo, página 3: Iniciada sessão, o sócio Jacob Jacobus Van Antwerpen deliberou por unanimidade dividir em três a sua quota e ceder parcialmente uma quota de mil e setecentos meticais representativa de trinta e quatro por cento ao sócio Gregory Charles Bakker, uma quota de mil e trezentos meticais representativa de vinte e seis por cento ao sócio Gaston Robert Antelme que entram na sociedade com todos os direitos em todas as obrigações, reservando para si uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondentes a quarenta por cento do capital social.
  5. Texto do artigo, página 3: Por conseguinte o artigo primeiro, quinto e décimo do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação, Eagles Hut, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na vila sede do distrito de Inharrime e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, reservada ao sócio Jacob Jacobus Van Antwerpen, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de mil e setecentos meticais, pertencente ao sócio Gregory Charles Bakker, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de mil e trezentos meticais, pertencente ao sócio Gaston Robert Antelme, correspondente a vinte e seis por cento do capital social.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 4: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Jacob Jacobus Van Antwerpen.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) No âmbito da administração e gestão a sociedade se obriga pela assinatura conjunta dos sócios Jacob Jacobus e Gregory Charles Bakker.
  19. Número ou marcador, página 4: Três) Os meros actos de expediente podem ser praticados e assinados por qualquer um dos sócios responsáveis pela administração e gerência da sociedade.
  20. Texto do artigo, página 4: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  21. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Novembro
  22. Texto do artigo, página 4: de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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