Timeline Service, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Timeline Service, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de vinte e três de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada a folha uma a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 100779811, foi constituída por uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adoptada a denominação Timeline Service, Limitada, é dotada de autonomia patrimonial e financeira, tem a sua sede em Machava, Matola Gare, Q. 10, casa n.º 511, na cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Compra, venda, de produtos da papelaria;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços de publicação e marketing.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto social desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00 MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio André Augusto Fumo, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Cornélia José Bazina, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Aos sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, nos termos e limites da lei, por deliberação e nas condições em que o sócio determinar, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não será exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careca.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único. Entende-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios passam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão da participação social
Texto do artigo · p. 24 A cessão da participação social a não sócios depende de autorização da sociedade por deliberação da assembleia geral tomada por maioria mínima de 2/3.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida por director geral que pode ou não ser sócio, dispensando de prestar caução, a ser eleito na assembleia geral constitutiva, o qual pode ser dispensado a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, dentro e fora de juízo, dispondo de mais amplo poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura pela assinatura do sócio André Augusto Fumo, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O primeiro ano excepcionalmente começar no início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório do exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os resultados apurados em cada exercício, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Constituição de reservas, conforme a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 25 b) Dividendo os sócios, na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 25 c) Na proporção da divisão dos lucros serão suportados as perdas;
Número ou marcador · p. 25 d) Outras aplicações, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os demais sócios e os herdeiros do sócio impossibilitado. Na falta destes com os representantes legais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso não hajam herdeiros e representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor do balanço.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade apenas poderá amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em tudo quanto for omisso nestes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais inerentes e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Até a realização da assembleia geral, as funções de director-geral, serão exercidas pelo senhor André Augusto Fumo, o qual terá as mesmas competências da administração.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 18 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Timeline Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de vinte e três de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada a folha uma a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 100779811, foi constituída por uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação sede
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adoptada a denominação Timeline Service, Limitada, é dotada de autonomia patrimonial e financeira, tem a sua sede em Machava, Matola Gare, Q. 10, casa n.º 511, na cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: Duração
  8. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: Objecto
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 24: a) Compra, venda, de produtos da papelaria;
  13. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços gráficos;
  14. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de serigrafia;
  15. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços de publicação e marketing.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto social desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: Capital social
  19. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00 MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio André Augusto Fumo, correspondente a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Cornélia José Bazina, correspondente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) Aos sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: Aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, nos termos e limites da lei, por deliberação e nas condições em que o sócio determinar, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) Não será exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careca.
  27. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. Entende-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios passam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: Cessão da participação social
  30. Texto do artigo, página 24: A cessão da participação social a não sócios depende de autorização da sociedade por deliberação da assembleia geral tomada por maioria mínima de 2/3.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida por director geral que pode ou não ser sócio, dispensando de prestar caução, a ser eleito na assembleia geral constitutiva, o qual pode ser dispensado a qualquer momento.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, dentro e fora de juízo, dispondo de mais amplo poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício corrente da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  37. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura pela assinatura do sócio André Augusto Fumo, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  40. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) O primeiro ano excepcionalmente começar no início das actividades da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 24: Três) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório do exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os resultados apurados em cada exercício, terão a seguinte aplicação:
  44. Número ou marcador, página 24: a) Constituição de reservas, conforme a legislação aplicável;
  45. Número ou marcador, página 25: b) Dividendo os sócios, na proporção das suas quotas;
  46. Número ou marcador, página 25: c) Na proporção da divisão dos lucros serão suportados as perdas;
  47. Número ou marcador, página 25: d) Outras aplicações, conforme a deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 25: Morte, interdição ou inabilitação
  54. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os demais sócios e os herdeiros do sócio impossibilitado. Na falta destes com os representantes legais.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não hajam herdeiros e representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor do balanço.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  58. Texto do artigo, página 25: A sociedade apenas poderá amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  61. Número ou marcador, página 25: Um) Em tudo quanto for omisso nestes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais inerentes e em vigor na República de Moçambique.
  62. Número ou marcador, página 25: Dois) Até a realização da assembleia geral, as funções de director-geral, serão exercidas pelo senhor André Augusto Fumo, o qual terá as mesmas competências da administração.
  63. Texto do artigo, página 25: Matola, 18 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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