Associação Ittehad Ummat
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Associação Ittehad Ummat
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- Texto do artigo, página 4: Associação Ittehad Ummat
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos da publicação, da Associação Ittehad Ummat, matriculada sob NUEL 100157241, entre: Gulam Mustafa Jam Ahmad, casado, de nacio-
- Texto do artigo, página 4: nalidade paquistanesa e residente nesta cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 4: Ismail chhotoo Banoo, casado, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 4: Katija Bibi Ebrahim Badat Ismail, casada, de nacionalidade e residente nesta cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 4: Roqueia Ismail Banoo, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente em Gondola;
- Texto do artigo, página 4: Afzal Abdul Rhim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Eduardo Mondlane Gondola;
- Texto do artigo, página 4: Arhad Ismail Banoo, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 4: Ashraf Ali Mamad Charif, casado, de nacionalidade moçambicana, e residente em Chimoio;
- Texto do artigo, página 4: Rehana Jacob Vali Mussa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente em Chimoio;
- Texto do artigo, página 4: Mahomed Anis, casado, de nacionalidade paquistanesa e residente nesta cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 4: Abdul Rachid Ismail Abdulla, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade da Beira. Foi constituída uma associação conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, âmbito, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ittehadi Ummat podendo ser designada simplesmente por associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Ittehadi é apartidária, de direito privado, interesse social e dotada de personalidade jurídica, e autonomia financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A capacidade jurídica da associação abrange os direitos e obrigações necessárias na prossecução ou seu objecto social definido nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação é uma pessoa colectiva de âmbito nacional e tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo, porém abrir delegações ou qualquer outra representação em outros pontos da província ou país desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral , a associação poderá filiar-se, fundir ou representar outras organizações ou associações nacionais ou internacional, públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem por tempo de duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação só se dissolve por deliberação de mais de 3/4 dos membros reunidos em assembleia geral, para tal efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) A docência Islâmica baseada no AL- -Qurao, hadisses, ijama e quiyasse, em regime de internato e externato, na área religiosa para formação e reciclagem;
- Número ou marcador, página 4: b) A docência escolar dos níveis primários, secundários do sistema educacional em vigor na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover o ensino de formação técnico-profissional dos educandos;
- Número ou marcador, página 4: d) Edição e tradução de livros didácticos, jornais e revistas de matéria educacional;
- Número ou marcador, página 4: e) Promoção de palestras, colóquios, conferências e outras actividades sócio-culturais no âmbito do ensino religioso e científico;
- Número ou marcador, página 4: f) A promoção, apóio e organização de congressos, conferências, palestras e outras actividades de carácter científico, económico, cultural, educativo e recreativo;
- Número ou marcador, página 4: g) A promoção e realização de actividades e beneficiência social e de solidariedade, baseados no espírito de união fraternal, de paz e de harmonia social;
- Número ou marcador, página 4: h) Defender os direitos cívicos e morais das sociedades consagradas no AL- -Qurao e Handisses;
- Número ou marcador, página 4: i) O apoio moral e material na criação de condições necessárias para o atendimento e integração social das camadas populacionais mais desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 4: j) A assistência as populações vítimas de calamidades ou outro tipo de acidentes;
- Número ou marcador, página 4: k) A instalação, apoio e/ou administação e gestão de centros de ensino e outras infra-estruturas para a melhoria do seu desempenho na assistência social, educacional e sanitária das populações;
- Número ou marcador, página 4: l) A instalação, promoção, apóio e/ou gestão de empreendimentos e actividades de carácter sócio-económico, com vista a criação de posto de trabalho, promoção de outo emprego e outros;
- Número ou marcador, página 4: m) A angariação ou criação de bolsa de estudo;
- Número ou marcador, página 4: n) A divulgação e propagação de propagação de programas de educação cívica, económico e cultura, por meios directos ou através dos meios de comunicação social escrita e áudio-visual;
- Número ou marcador, página 5: o) O estabelecimento de relações de amizades e cooperação com entidades oficiais, públicas e particulares e suas congéneres nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: p) A prática de quaisquer actos, não vedados por lei, e que se relacione, directa ou indirectamente com seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos associados, seus direitos, deveres e perda de qualidade
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da admissão, competências, impugnação e perda da qualidade de associado
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Requisitos de admissão)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser associados da Associação Ittehadi Ummat todas as pessoas singulares, maior de 18 anos de idade, independetimente da sua filiação, nacionalidade, grupo étnico, religião, raça, sexo, lugar de nascimento, grau de instrução e posição social, pessoas colectivas de direito público ou privado, nacionais ou estrangerias, residentes ou não em território nacional, desde que aceites os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e pogramas da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação possui as seguintes categorias de membro: (i) Membros fundadores; (ii) Membros efectivos; (iii) Membros correspondentes; e (iv) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São membros fundadores – Todos aqueles que se inscreverem e associarem-se a Associação Ittehadi Ummat, ou subscreverem o acto constituitivo da associação, até a data de celebração da escritura pública dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Três) São membros efectivos – Todos aqueles que se inscreverem e forem admitidos na associação depois da constituição da mesma e que tenham realizado as respectivas jóias e que paguem regularmente as suas quotas e cumpram com os deveres e direitos consignados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) São membros correspondentes – Todos aqueles que, residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito, a vontade de se tornar membro da associação e assumam o compromisso de manter correspondência regular com a direcção da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizados as respeitivas jóias e pagarem regularmente as suas quotas e cumprirem com os deveres e direitos cosignados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) São membros honorários – Todas as pessoas singulares ou colectivas, ou estrangeiras as quais se conceda essa distinção por serviços ou apóios, relevantes prestados à associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) A admissão de associados das categorias de efectivos e correspondentes é da competência de Conselho de Direcção, mediante proposta assinada e submetida pelo interressado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A qualificação e/ou atribuição da categoria de membros honorários é feita mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou por, pelo menos quatro membros fundadores ou dez membros efectivos ou correspondentes, em pleno gozo dos seus direitos devendo ser submetida ao Conselho Fiscal para parecer e ser aprovada pela Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Impugnação)
- Texto do artigo, página 5: Qualquer dos associados em pleno gozo dos seus direitos poderá, por escrito, devidamente fundamentado e dentro do prazo de oito dias, após o conhecimento da dicisão, impugnar a desição de admissão de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de associado)
- Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de associado:
- Número ou marcador, página 5: a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública;
- Número ou marcador, página 5: c) Os que praticarem condutas que originem o desprestígio ou prejuízo a associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Os que deixarem de reunir os requisitos previstos no artigo 6 dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: e) Os que forem excluidos por incomprimento retirado dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A perda de qualidade de associados, exceptuando o caso previsto na alínea a) do número anterior por competir ao conselho de direção, e decidida pela assemblea geral sobre proposta conjunta de conselho de direcao e do conselho fiscal ou ainda por, pelo menos cinco membros fundadores ou dez membros efetivo ou correspondentes no pleno gozo dos seus direitos e nao dara direitos a restituição de quaisquer contribuições com que tiver entrado, para associação de cumprimento pontual de todas as obrigações anteriomente assumidas.
- Número ou marcador, página 5: Três) A perda de qualidade prevista na alínea a) do n.º 1 deste artigo, deverá sere comunicada ao Conselho de Direcção por carta registada com aviso de recepção ou por outro meio idóneo e só produzirá efeitos decorridos trinta dias após a recepção do aviso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Readmissão)
- Texto do artigo, página 5: A readmição dos membros far-se-á nas mesmas condições estipuladas para admissão e só poderá ocorrer depois de passados seis meses após a perda de qualidade, quando esta se verifique a seu pedido e, nunca antes de decorridos doi, se a perda de qualidade for por motivos previsto nas alínea b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 9 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Dos direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Direito)
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger ou ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Assistir e tomar parte nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar propostas ou sugetões que julgar de interesse para o desenvolvimento e prestígio da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: d) Utilizar os serviços e usufruir dos demas benefícios, regalias e vantagens emergentes de actividade da associação, conforme o regulamentado;
- Número ou marcador, página 5: e) Recorrer para assembleia geral das deliberações do Conselho de Direcção contrários aos estabelecidos nestes estatutos aos seus regulamentos, ou que entende ser prejudiciais a associação e aos direitos dos membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Obter esclarecimento relactivamente a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, plano de actividades e respectivas contas da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 5: h) Requerer convocação da Assembleia Geral da associação nos termos previstos;
- Número ou marcador, página 5: i) Apresentar as sujestões que julgar conveniente a realização dos fins estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo as limitações impostas, por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 5: a) Assistir as assembleias gerais e reuniões que forem convidados, sem direito a votos;
- Número ou marcador, página 5: b) Receber diplomas ou certificados comprovativos da sua qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Gozar dos direitos consignados nas alíneasc),d) ei) do n.º 1 do presente artigo;
- Número ou marcador, página 6: d) Rever gratuitamente os relatórios anuais e demais publicações da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamentes as disposições deste estatuto e regulamentos;
- Número ou marcador, página 6: b) Com parecer as sessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 6: c) Exercer gratuitamente os cargos da associação para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 6: d) Pagar pontualmente a sua quota;
- Número ou marcador, página 6: e) Não utilizar meios postos à sua disposição ou adquiridos através da comunidade em fins diversos aos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 6: f) Colaborar com os restantes membros na realização dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Comunicar as suas ausências temporárias ou definitivas;
- Número ou marcador, página 6: i) Acatar os preceitos estatutários, regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação, prestando colaborações efectivas a todas as iniciativas que concorrem para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: j) Porta-se com decência e correcção dentro das instalações da associação perante outros membros, abstendo-se de comportamentos que possam causar pertubações a ordem, tranquilidade e harmonia.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento dos órgãos associativos, mandatos e deliberações
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Ittehadi Ummat, realiza os seus fins através dos seguintes órgãos.
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes, serão eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 6: Um) Nenhum membro poderá execer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O disposto no número anterior não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição ou criação de comissões ou grupos de trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de mandato)
- Texto do artigo, página 6: Perderão o mandato, os membros que incorrerem na violação dos deveres estipulados no artigo 12 dos presentes estatuto, com as devidas adaptações e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez alternadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Renúncia de mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Por carta dirigida, simultaneamente, à Assembleia Geral e ao Conselho de Direcção, os membros dos órgãos sociais poderão renunciar os seus mandatos, invocando motivos relevantes fundamentados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à Assembleia Geral, receber, apreciar e decidir, sobre os pedidos de renúncias e dá-los ou não provimente e procedcer as comunicações que-se mostrarem necessárias.
- Número ou marcador, página 6: Três) Cessando o mandato de qualquer titurar de um órgão associativo, antes de fim do período porque tiver sido eleito, por orientação da Assembleia Geral, será designado um substituto até final do respectivo mandato, conforme o disposto no artigo seguinte dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Vacatura de lugar)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de vacatura de lugar de presidente de qualquer dos órgãos sociais, o mesmo peenchido pelo vice-presindente ou por deliberação de uma maioria simples dos membros do órgão, caso exista a figura de vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Quando se trata de vacatura do cargo de vice-presidente, o preenchimento do lugar será feito por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para qualquer outro cargo, será chamado para preenchimento do lugar o membro suplente, por ordem de preferência da sua colocação na lista que serviu para base do processo eleitoral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 6: As deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, excepto no caso de alteração dos estatutos, fusão e dissolução da associação que deve ser tomada em Assembleia Geral convocada para o efeito e só serão válidas quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos votos de todos os associados.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da candidaturas, eleição, tomada de posse e remuneração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Legitimidade para concorrer)
- Texto do artigo, página 6: Têm legitimidade para concorrer à eleição para os órgãos da Associação Ittehadi Ummat, todos os membros fundadores efectivos e correspondentes equiparados a efectivos, desde que reunam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 6: a) Serem membros da associação ha mais de um ano;
- Número ou marcador, página 6: b) Terem as suas quotas em dia;
- Número ou marcador, página 6: c) Não se encontrarem nas situações previstas nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 9 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Candidaturas)
- Número ou marcador, página 6: Um) As candidaturas para o prenchimento dos órgãos sociais poderão ser propostas pelo Conselho Fiscal, Conselho de Direcção ou por, pelo menos vinte sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sob pena de se dar por não considerada, nenhum membro poderá subscrever a propositura de mais de uma lista.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Apresentacão das listas)
- Texto do artigo, página 6: As propostas de candidaturas deverão ser apresentadas à Mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência de cinco dias, antes da data prevista para a realização da assembleia geral, convocada para a eleição dos membros dos órgãos sociais, sob forma de lista, com a indicação expressa da composição total dos órgãos sociais previstos, nome dos candidatos, o cargo para o que concorrem e, facultativamente, os suplentes deverão ser aconpanhadas das declarações dos candidatos onde inequivocamente a sua concordancia e aceitação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Eleição/escrutínio)
- Número ou marcador, página 6: Um) As eleições para nos cargos dos órgãos da Associação Ittehadi Ummat, serão sempre por escrutínio directo e por maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nos casos em que se não obtenha a maioria absoluta de votos, na primeira volta, serão numa segunda volta, consideradas, na mesma sessão da assembleia geral, apena as duas listas que na primeira volta tiverem obtido maior votação, vencendo aquele que obtiver maior número de votos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Tomada de posse)
- Texto do artigo, página 7: Os membros eleitos para os órgãos da associação, tomarão posse rubricando o respectivo termo de posse no livro próprio e para o efeito, dentro do prazo de quinze dias após a eleição, perante o presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 7: Os cargos sociais não são remuneráveis, salvo delibetração em contrário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Composição e direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Ittehadi Ummat, e é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos, e será dirigida por uma mesa composta por um presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Incumbe ao presidente convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: a) Rubricar os livros das actas da Assembleia Geral e de tomada de posse dos membros eleitos para os órgãos sociais, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento:
- Número ou marcador, página 7: b) Investir nos respectivos cargos os membros eleitos para a composição dos órgãos sociais, assinando com eles os respectivos termos de posse.
- Número ou marcador, página 7: c) Verficar a regularidades das listas de candidaturas e das condições de elegibilidade dos candidatos a eleição para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: d) Assinar, com o secretário, as actas das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: e) Exercer outras competências inerentes ao cargo.
- Número ou marcador, página 7: Três) Cabe aos secretários garantir a regularidade dos avisos convocatórios, verficar a existência do quórum necessário para que as assembleias gerais possam funcionar e deliberar validamente, lavrar a actas, auxiliar o presidente e substituí-lo, por ordem de presidência nas suas ausências impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Se na reunião da Assembleia Geral faltar mas do que um membro da mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por escollha dentre os participantes da respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos respeitantes a associação e em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovar os estatutos, os programas e os regulamentos internos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger a respectiva mesa, os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Aprovar o plano anual e o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o reletório, balanço e contas da associação, bem como quaisquer actos, trabalhos e propostas que lhe sejam submetidos;
- Número ou marcador, página 7: e) Redificar ou não a atribuição da proposta de categorias de membro honorário;
- Número ou marcador, página 7: f) Atribuir distinções louvores e títulos honoríficos aos membros da associação ou a terceiros;
- Número ou marcador, página 7: g) Fixar a jóia e a quota dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 7: h) Aprovar a filiação ou integração da associação com outros organismos e instituições;
- Número ou marcador, página 7: i) Apreciar os recursos que a ela forem interpostos;
- Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: k) Deliberar sobre a fusão, ou dissolução da associação e designar liquidátarios;
- Número ou marcador, página 7: l) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Reunioes)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente até ao fim do primeiro trimestre de cada ano, para apreciar o relatório e contas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos a gestão do ano findo e eleger, quando for caso disso, os membros dos órgaos associativos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, sempre que o Presidente da Mesa a convoque por sua iniciativa ou requerimento do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um conjunto de associados fundadores, efectivos ou correspondentes, não inferior a terça parte da sua totalidade, em pleno gozo dos seus direitos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A convocação da Assembleia Geral é da competência do presidente da respectiva mesa, e e feita por escrito, com antecedência
- Texto do artigo, página 7: mínima de vintes dias, indicando o dia, a hora e local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha a ordem de trabalho, salvo se todos os associados presentes ou devidamente representados concordam com a respectiva inclusão e não tratar de matéria contemplada nas alíneas j) e k) do artigo 26 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A comparência de todos os associados sanciona quaisquer irregularidades de convocação deste que nenhum deve se oponha a realização da assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSMIO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Local da realização da assembleia)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral realiazar-á na sede da associação, salvo em causa de reconhecido interesse, pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal os quais definiram outro local par a sua realização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente, em primeira convocatória desde que esteja presente, pelo menos metade de número de associados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não se verficando o condicionalismo previsto no número anterior, poderá a Assembleia Geral deliberar com qualquer número de associados presentes, uma hora depois da marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Partição e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os associados far-se-ão representar na Assembleia Geral ou por que indicar, através expresso e ntregue ao presidente da mesa no inicio dos trabalhos, devendo nesse mandato, mencionar-se os poderes para votar, o dia a hora e local da reunião e ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É licito a qualquer associado fazer-se representar por outro associado, mediante carta entregue ao presidente da mesa no início dos trabalhos, com especificações referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Votação)
- Texto do artigo, página 7: Cada associado no pleno gozo dos seus direitos ssociais terá direito a um voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Actas)
- Número ou marcador, página 7: Um) De tudo que ocorrer nas sessões da Assembleia Geral, lavra-se-á uma acta que, depois de aprovada, será assinada pelos membros da mesa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As actas serão lavradas e registadas em livro próprio, fazendo-se menção do teor das deliberações tomadas as respectivas declarações de voto, quando haja lugar, bem como a menção dos resultados da votação.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção da associação Ittehadi Ummat, é composto por um número ímpar de membros, sendo:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um primeiro vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Um segundo vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: d) Um secretário geral;
- Número ou marcador, página 8: e) Um secretário geral adjunto
- Número ou marcador, página 8: f) Um tesoreiro;
- Número ou marcador, página 8: g) Um tesoreiro adjunto;
- Número ou marcador, página 8: h) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Ao Conselho de Direcção competre derigir a associação e assegurar aprossecução dos seus objectivos e, em particular:
- Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os reguramentos as deliberações da direcção e dos restantes órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Definir as competências do secretário geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Administrar e gerir os bens, património e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Representar a associação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 8: e) Criar, organizar dirigir os serviços da associação, designadamente quanto à admissão de pessoal, criação de departamento e definição das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 8: f) Submeter ao sancionamento do conselho geral a assinatura de contracto que possam onerar a associação ou por em risco o seu património, quando sejam de montante superior a 20% do património da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Elaborar os regulamentos internos e propó-los ao Conselho Fiscal para parecer e aprovação da Assembleia Gera;
- Número ou marcador, página 8: h) Submeter a apreciação da Assembleia Geral as propostas que-se mostrarem necessárias;
- Número ou marcador, página 8: i) Propor um montante das contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 8: j) Propor, conjuntamente com o Conselho Fiscal a atribuição de categoria de membros honorários e atribuição de destinções, lovores e títulos honoríficos aos membros da associação ou a terceiro;
- Número ou marcador, página 8: k) Propor a afiliação ou integração de associação outros organismos e instituições;
- Número ou marcador, página 8: l) Propor Assembleia Geral fundamentadamente e conjuntamente com Conselho Fiscal a perda de qualidade de associado;
- Número ou marcador, página 8: m) Apreciar e decidir conjuntamente com Conselho Fiscal sobre os pedidos de renúncias dos membros dos órgãos sociais e proceder, da mesma forma, a substituição do membro de órgão social que tenha cessado o seu mandato por renúcia ou inpedimento;
- Número ou marcador, página 8: n) Criar, organizar e definir departamentos, serviços e demissões ou grupos de trabalhos especializados ou específicos, necessários para realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: o) Admitir e/ou dispensar empregados, fixando e atribuindo-lhes as respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 8: p) Organizar a contabilidade e relatório de todas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: q) Realizar mandar realizar processos de inquéritos e/ou averiguações para efeitos de apurramento de responsabilidades e/ou procedimentos diciplinares;
- Número ou marcador, página 8: r) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbe nos termnos da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: s) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, bem como projecto de orçamento para cada ano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As competências específicas dos membros que compõem o Conselho de Direcção serão normatizadas no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos, uma vez por cada dois meses, sendo convocada pelo respectivo presidente e só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples e votos dos seus membros presentes gozando o presidente de votos de qualidade e deverão constar de actas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Às reuniões de direcção, poderão ser convidados a participarem, sem direito a voto, todos os membros que o Conselho de Direcção reputar necessário para esclarecimento de qualquer facto.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Das suas deliberações será lavrada a acta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) Todo o membro do Conselho de Direcção é responsável individualmente pelos seus actos e solidariamente com os demais em todos actos praticadaos pelo Conselho de Direcção em nome da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado a todo o membro do Conselho de Direcção praticar actos em nome da associação estranhos ao seu objecto social ou aos seus interesses,sob pena de quem assim o fizer, incorrer na obrigação de indemnizar a associação pelos danos causados, sem prejuízo dos respectivos procedimentos disciplinares, cíveis ou criminais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Para obrigar a associação são necessárias as seguintes assinaturas conjuntas:
- Número ou marcador, página 8: a) Do presidente e de um membro do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
- Número ou marcador, página 8: c) De um dos membros da Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção pode constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à associação, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da associação poderão ser assinatdos apenas pelo secretário geral, por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Acompanhar, examinar e verficar a contablidade da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de basse;
- Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar os serviços de tesouraria, os livros obrigatórios e demais documentos e actividades;
- Número ou marcador, página 9: c) Dar parecer sobre o orçamento, relatório e contas da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda conveniente ou que para isso seja solicitado pelo presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: e) Dar parecer ao Conselho de Direcção sobre qualquer consulta que esta lhe apresente;
- Número ou marcador, página 9: f) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações tomadas pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: g) Propor, conjuntamente com o Conselho de Direcção, a atribuição de categoria de membros honorários e a atribuição de distinções, louvores e títulos honoríficos aos membros da associação ou a terceiro;
- Número ou marcador, página 9: h) Propor à Assembleia Geral fundamentadamente e conjuntamente com o Conselho de Direcção, a perda de qualidade de associado;
- Número ou marcador, página 9: i) Apreciar e decidir conjuntamente com o Conselho de Direcção sobre os pedidos de renúncia dos membros dos órgãos sociais e proceder, da mesma forma, a substituição do membro de um órgão social que tenha cessado o seu mandato por renúncia ou impedimento;
- Número ou marcador, página 9: j) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez, por trimestre e sempre que o presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pela direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Das suas deliberações será lavrada a acta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Responsabildade solidária)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Direcção pelos actos praticados por este e que tenha dado parecer favorável.
- Texto do artigo, página 9: CAPĺTULO IV Do regime financeiro
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico corresponde ao período 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão estar enserradas ate ao fim de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Receitas)
- Texto do artigo, página 9: Constituem receitas da associação;
- Número ou marcador, página 9: a) O produto das jóias, qoutas e outras contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 9: b) Quaisquer valores, doações, legados ou subsídios que lhe venham a ser atribuídos pelos seus membros ou por outras pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: c) Os rendimentos resultantes da sua actividade, venda de serviços, de bens móveis e imóveis do património da associação e de capitais próprios;
- Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer outros rendimentos não proibidos pela lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Despesas)
- Texto do artigo, página 9: Constituem despesas da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) A manutenção das instalações, dos serviços, a aquisição de materiais de expediente e outros;
- Número ou marcador, página 9: b) As remunerações dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 9: c) Os gastos com as delegações, comissões de serviços, grupos de trabalho em serviço da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) A atribuição de prémios, título, medalhas e outros;
- Número ou marcador, página 9: e) As bolsas de estudos atribuídas;
- Número ou marcador, página 9: f) Os gastos referentes a divulgação de programas, da associação, implementação de projectos e outros;
- Número ou marcador, página 9: g) Gastos relacionados com exéquias e cerimónias fúnebres e de apoio aos familiares;
- Número ou marcador, página 9: h) Todas as outras despesas relacionadas om a prossecução do objecto social da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação do saldo das contribuições)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral que aprova o relatório e as contas do Conselho de Direcção decidirá sobre a aplicação a dar ao respectivo saldo, se houver.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Orçamentos)
- Número ou marcador, página 9: Um) O orçamento aprovado só poderá ser alterado ou corrigido por meio de orçamentos suplementares aprovados em Assembleia Geral, sob parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os orçamentos ordinários e suplementares, aprovados, deverão ser executados com estrita fidelidade, só podendo ser transferidas as verbas entre capítulos desde que autorizado pelo Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 9: CAPĺTULO VI Das disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Fusão ou dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A fusão ou dissolução da associação carece de deliberação de pelo menos três quartos de todos os associados, reunidos em Assembleia Geral convocada para os referidos efeitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução voluntária, proceder-se-á a liquidação e partilha dos bens da associação pelos membros em pleno gozo dos seus direitos, podendo ainda, caso haja consenso, dar-se outro destino ao património.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Primeira sessão da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A primeira sessão da assembleia geral realizar-se-á no prazo de sessenta dias, a contar a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será composta e dirigida pelos representantes da comissão instaladora ou por escolha directa, dentre os membros fundadores, na altura presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Regulamento geral interno)
- Texto do artigo, página 9: O regulamento geral interno completar o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 12 de Agosto de 2016. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
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