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Texto do artigo · p. 29 SD Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SD Servicos, Limitada, matriculada a sob NUEL 100743116, entre: (i) Danilo
Texto do artigo · p. 29 Rebelo Simões Dias, maior, solteiro, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana; e (ii) Cândido Braz Adamo Momade Valgy Usta, maior, solteiro, natural de Manica, nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade de Beira, constituem uma sociedade por quotas, no termos do artigo 90 do Código Comercial, as seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma SD Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na rua do Bagamoio, n.º 1077, 4.º bairro, Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto a reparação e manutenção de viaturas, motociclos e máquinas, comércio com importação e exportação, transporte e logística, alugar de viaturas e máquinas; serviço de recondicionamento de pneus, construção civil.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Danilo Rebelo Simões Dias, com uma quota de 60%, correspondente a 60.000,00 MT (sessenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) Candido Braz Adamo Momade Valgy Usta, com uma quota de 40%, correspondente a 40.000,00 MT (quarenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Danilo Rebelo Simões Dias e Candido Braz Adamo Momade Valgy Usta desde já nomeado sócio gerente.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo primeiro. A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo Segundo. Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 25 de Agosto de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 30 seis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: SD Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SD Servicos, Limitada, matriculada a sob NUEL 100743116, entre: (i) Danilo
  3. Texto do artigo, página 29: Rebelo Simões Dias, maior, solteiro, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana; e (ii) Cândido Braz Adamo Momade Valgy Usta, maior, solteiro, natural de Manica, nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade de Beira, constituem uma sociedade por quotas, no termos do artigo 90 do Código Comercial, as seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma SD Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na rua do Bagamoio, n.º 1077, 4.º bairro, Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a reparação e manutenção de viaturas, motociclos e máquinas, comércio com importação e exportação, transporte e logística, alugar de viaturas e máquinas; serviço de recondicionamento de pneus, construção civil.
  10. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Danilo Rebelo Simões Dias, com uma quota de 60%, correspondente a 60.000,00 MT (sessenta mil meticais);
  16. Número ou marcador, página 29: b) Candido Braz Adamo Momade Valgy Usta, com uma quota de 40%, correspondente a 40.000,00 MT (quarenta mil meticais).
  17. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 29: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Danilo Rebelo Simões Dias e Candido Braz Adamo Momade Valgy Usta desde já nomeado sócio gerente.
  20. Texto do artigo, página 30: Parágrafo primeiro. A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
  21. Texto do artigo, página 30: Parágrafo Segundo. Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  24. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 25 de Agosto de dois mil e dezas-
  25. Texto do artigo, página 30: seis. — A Conservadora, Ilegível.
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