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- Texto do artigo, página 14: Frutos do Mar, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e sete verso a folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Alida Johanna Kruger e Christo Kruger, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação, Frutos do Mar, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede em Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de represetanção social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Serviços de restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 14: b) Comércio a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 14: c) Processamento de carne;
- Número ou marcador, página 14: d) Logística e fornecimento de produto;
- Número ou marcador, página 14: e) Importação & exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota equivalente a cinquenta por cento do capital para a senhora Alida Johanna Kruger, e os outros cinquenta por cento do capital pertencente ao senhor Christo Kruger.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-a uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas de exercício e para deliberar sobre quaisqueres outros assuntos para que tenham sido convocadas e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta com aviso de recepção ou por telefax, com a antecidência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 14: Três) Considera-se como regularmente convocado o sócio que compareça à reunião ou que tenha assinado o aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada a formalidade da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importem modificação do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a todos os sócios com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) De nenhum modo os sócios gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte a qualquer outro sócio, mas para estranhos a sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade e da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros)
- Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 15: Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-a pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Vilankulo, dois de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 15: e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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