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Texto do artigo · p. 31 Farmácia Praça, Limitida
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída entre: Maria de Lurdes Rocha Pedro dos Santos,
Texto do artigo · p. 31 casada, maior, natural de Idanha-a-Nova; e
Texto do artigo · p. 31 Aduino Augusto dos Santos, casado, maior, natural de Vila Franca de Xira, ambos de nacionalidade portuguesa e residentes
Texto do artigo · p. 31 no Bairro do Macúti, nesta cidade da Beira, matriculada sob NUEL 100745100, nos termos constante das clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Praça, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, na rua Jaime Ferreira, n.º 62 rés-do-chão, baixa Chaimite, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade farmacêutica, incluindo a importação, exportação e distribuição de medicamentos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), divididos em 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota do valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Maria de Lurdes Rocha Pedro dos Santos;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota do valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aduino Augusto dos Santos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão, transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão de quotas carecem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 31 Três) Não desejando o restante sócio exercer
Texto do artigo · p. 31 o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A divisão e cessão de quota que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 31 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 31 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O quórum necessário para a assembleia reunir é de dois terços do capital social no mínimo.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Convocatórias da assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, fax, e-mail, ou outro meio comprovativo, dirigido ao sócio com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pela sócia Maria de Lurdes Rocha Pedro dos Santos, que é nomeada desde já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 32 A dissolução e liquidação da sociedade ocorre nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Omissões
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Beira, quatro de Junho de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Farmácia Praça, Limitida
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída entre: Maria de Lurdes Rocha Pedro dos Santos,
  3. Texto do artigo, página 31: casada, maior, natural de Idanha-a-Nova; e
  4. Texto do artigo, página 31: Aduino Augusto dos Santos, casado, maior, natural de Vila Franca de Xira, ambos de nacionalidade portuguesa e residentes
  5. Texto do artigo, página 31: no Bairro do Macúti, nesta cidade da Beira, matriculada sob NUEL 100745100, nos termos constante das clásulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Praça, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, na rua Jaime Ferreira, n.º 62 rés-do-chão, baixa Chaimite, Província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 31: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade farmacêutica, incluindo a importação, exportação e distribuição de medicamentos.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  16. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 31: Capital social
  19. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), divididos em 2 quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota do valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Maria de Lurdes Rocha Pedro dos Santos;
  21. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota do valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aduino Augusto dos Santos.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 31: Divisão, transmissão e oneração de quotas
  25. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas carecem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) Não desejando o restante sócio exercer
  28. Texto do artigo, página 31: o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  29. Número ou marcador, página 31: Quatro) A divisão e cessão de quota que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 31: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  34. Número ou marcador, página 31: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
  36. Número ou marcador, página 31: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia.
  37. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  42. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  43. Número ou marcador, página 31: Quatro) O quórum necessário para a assembleia reunir é de dois terços do capital social no mínimo.
  44. Número ou marcador, página 32: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 32: Convocatórias da assembleia geral
  47. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, fax, e-mail, ou outro meio comprovativo, dirigido ao sócio com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 32: Representação da sociedade
  50. Texto do artigo, página 32: A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pela sócia Maria de Lurdes Rocha Pedro dos Santos, que é nomeada desde já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO Contas da sociedade
  53. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 32: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 32: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 32: Distribuição de lucros
  58. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessária reintegrá-la.
  59. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação
  63. Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade ocorre nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 32: Omissões
  66. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 32: Beira, quatro de Junho de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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