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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Maraza Pet Shop, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e três e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e quatro da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede )
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Maraza Pet Shop, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por seguinte objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Actividade principal;
- Número ou marcador, página 36: b) Comércio a retalho de ração e diversa gama de alimentos (lataria, petiscos e bolachinhas) para cães e gatos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Outras actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Fonercimento de produtos de limpeza e higiene para cães e gatos;
- Número ou marcador, página 36: b) Fornecimento de brinquedos e acessórios para cães e gatos;
- Número ou marcador, página 36: c) Outros serviços relacionados com tais animais.
- Número ou marcador, página 36: Três) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subs-crito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), subdividido em duas quotas desiguais, conforme abaixo descriminamos:
- Número ou marcador, página 36: a) Márcia Marília Poi Fong Arroquim Mussagy 25.000,00 MT, correspondente a 25% do valor nominal;
- Número ou marcador, página 36: b) Joel de Jesus Poi Fong Marroquim 75.000,00 MT, correspondente a 75% do valor nominal.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que valor do capital a aumentar resulte da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, da quota deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade
- Texto do artigo, página 36: não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerà aos dois sócios e, querendo-o mas do que um, as quotas serão divididas pelos interessado na proporção da participação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação das quotas, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independetes.
- Número ou marcador, página 36: Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretender quotas em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que deseja ceder ou alienar a quota, fazé-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios e ou a pedido de um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios far-se -ao representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 36: Três) As deliderações da assembléia geral serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administraçaõ e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio-gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de dois sócios ou mandatário.
- Número ou marcador, página 36: Três) Ficam desde já nomeado o Joel de Jesus Poi Fong Marroquim, como sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo sócio-gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimentos expresso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Amortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade , mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 36: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que
- Texto do artigo, página 37: possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem prévia amortização da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 37: c) Por acordo com o respectivo proprietário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da quota acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do resspectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembléia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indevisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 37: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reitengrá-lo;
- Texto do artigo, página 37: Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unanime dos sócios.
- Texto do artigo, página 37: O remanescente constituirá divedendo para os sócios na proporção de única quota.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Cartório Notarial da Beira,15 de Setembro de 2016. — O Técncio, Ilegível.
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