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Texto do artigo · p. 15 Vilanculos Interiores, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e seis verso a vinte e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Albert Kriel, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Vilanculos Interiores, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede no bairro Central em Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir, encerrar filiais, agências delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro,
Texto do artigo · p. 15 incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Fabrico de mobiliários;
Número ou marcador · p. 15 b) Decoração de mobiliários e design, interna e externa;
Número ou marcador · p. 15 c) Consultoria em desenho gráfico de mobiliários;
Número ou marcador · p. 15 d) Serviços de pintura;
Número ou marcador · p. 15 e) Venda de equipamento e material de escritório;
Número ou marcador · p. 15 f) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Albert Kriel.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O valor do capital a aumentar deve resultar de um acordo unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer sem juros e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral será convocado pelo sócio com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os convocados far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designados através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem alterações aos presentes estatutos e aumentos de capital que serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Albert Kriel com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contratos praticados pelo gerente ou seu mandatário em letras de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros com ou sem consentimento expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si, que represente a sociedade, em quanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
Número ou marcador · p. 15 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem ou acordarem unânime do sócio;
Número ou marcador · p. 15 c) O remanescente constituirá dividendos para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 16 de Vilankulo, sete de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Vilanculos Interiores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e seis verso a vinte e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Albert Kriel, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Vilanculos Interiores, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede no bairro Central em Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir, encerrar filiais, agências delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro,
  7. Texto do artigo, página 15: incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Fabrico de mobiliários;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Decoração de mobiliários e design, interna e externa;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Consultoria em desenho gráfico de mobiliários;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Serviços de pintura;
  18. Número ou marcador, página 15: e) Venda de equipamento e material de escritório;
  19. Número ou marcador, página 15: f) Exportação e importação.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Albert Kriel.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) O valor do capital a aumentar deve resultar de um acordo unânime do sócio.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Suplementos)
  30. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer sem juros e condições a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral será convocado pelo sócio com uma antecedência mínima de quinze dias.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Os convocados far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designados através de credencial para esse fim emitida.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem alterações aos presentes estatutos e aumentos de capital que serão tomadas por unanimidade.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Albert Kriel com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contratos praticados pelo gerente ou seu mandatário em letras de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros com ou sem consentimento expresso da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade)
  42. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si, que represente a sociedade, em quanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 15: (Responsabilidades)
  45. Texto do artigo, página 15: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: (Contas e resultados)
  48. Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  49. Número ou marcador, página 15: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
  50. Número ou marcador, página 15: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem ou acordarem unânime do sócio;
  51. Número ou marcador, página 15: c) O remanescente constituirá dividendos para o sócio na proporção da sua quota.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 16: Em todo omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  59. Texto do artigo, página 16: de Vilankulo, sete de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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