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Texto do artigo · p. 16 Agro-Mbia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, registado sob NUEL 100788012, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) É constituída por tempo indeterminado uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de Agro-Mbia – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 1247, cidade da Matola, e poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente, para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a produção, comercialização e prestação de serviços do ramo agro-pecuário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Pedro Manuel Bié.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas pelo sócio único Pedro Manuel Bié, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente serão
Texto do artigo · p. 17 exercidos por empregado legalmente nomeado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 17 fecham a 31 de Setembro de cada ano, segundo o calendário da campanha agrícola (Outubro a Setembro), e carecem de aprovação do sócio único a realizar-se até 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado perante a presença de todos herdeiros ou por outra forma previamente manifestada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedades e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 9 de Novembro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Agro-Mbia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, registado sob NUEL 100788012, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) É constituída por tempo indeterminado uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de Agro-Mbia – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 1247, cidade da Matola, e poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente, para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a produção, comercialização e prestação de serviços do ramo agro-pecuário.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Do capital social
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Pedro Manuel Bié.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: Da administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas pelo sócio único Pedro Manuel Bié, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente serão
  25. Texto do artigo, página 17: exercidos por empregado legalmente nomeado.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  29. Texto do artigo, página 17: fecham a 31 de Setembro de cada ano, segundo o calendário da campanha agrícola (Outubro a Setembro), e carecem de aprovação do sócio único a realizar-se até 31 de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Resultados)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 17: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, de acordo com o formalismo legal em vigor.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado perante a presença de todos herdeiros ou por outra forma previamente manifestada pelo sócio.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  42. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedades e demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 17: Matola, 9 de Novembro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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