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Texto do artigo · p. 18 Conservatótia dos Registos e do Notariado de Maxixe
Texto do artigo · p. 18 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Augusto Sando
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e nove a sessenta verso do livro de notas para escrituras diversas número oito traço A, da Conservatória dos Registos de Maxixe, perante Agrato Ricardo
Texto do artigo · p. 18 Covele, conservador e notário superior, em exercício na mesma Conservatória com funções notarias, se procedeu a habilitação de herdeiros por óbito de Augusto Sando, ocorrido no dia seis de Outubro de dois mil e dezasseis, natural de Homoine, no estado de casado com Felizarda Mónica Jaime, residente que foi de Chambone-Maxixe, sem deixar testamento ou qualquer outra disposição de sua última vontade.
Texto do artigo · p. 18 Mais certifico que, foi declarado como seus únicos herdeiros, seus filhos:
Texto do artigo · p. 18 a) Aniceto de Nascimento Augusto, solteiro, natural de Maxixe e residente em Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 18 b) Judite da Conceição Augusto, casada, natural de Zualo-Homoine e residente na Maxixe;
Texto do artigo · p. 18 c) Matos das Neves Augusto, solteiro, natural de Homoie e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 d) Estrela de Jesus Augusto, solteira, natural de Maxixe e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 e) Ana Paula Augusto Sando, casada, natural de Morrumbene e residente em Maxixe;
Texto do artigo · p. 18 f) Berta da Glória Augusto, casada, natural de Morrumbene e residente na cidade-Beira;
Texto do artigo · p. 18 g) Açucena Mónica Augusto, solteira, natural de Chicuque-Maxixe e residente em Manica.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 da Maxixe, catorze de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Conservatótia dos Registos e do Notariado de Maxixe
  2. Texto do artigo, página 18: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Augusto Sando
  3. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e nove a sessenta verso do livro de notas para escrituras diversas número oito traço A, da Conservatória dos Registos de Maxixe, perante Agrato Ricardo
  4. Texto do artigo, página 18: Covele, conservador e notário superior, em exercício na mesma Conservatória com funções notarias, se procedeu a habilitação de herdeiros por óbito de Augusto Sando, ocorrido no dia seis de Outubro de dois mil e dezasseis, natural de Homoine, no estado de casado com Felizarda Mónica Jaime, residente que foi de Chambone-Maxixe, sem deixar testamento ou qualquer outra disposição de sua última vontade.
  5. Texto do artigo, página 18: Mais certifico que, foi declarado como seus únicos herdeiros, seus filhos:
  6. Texto do artigo, página 18: a) Aniceto de Nascimento Augusto, solteiro, natural de Maxixe e residente em Xai-Xai;
  7. Texto do artigo, página 18: b) Judite da Conceição Augusto, casada, natural de Zualo-Homoine e residente na Maxixe;
  8. Texto do artigo, página 18: c) Matos das Neves Augusto, solteiro, natural de Homoie e residente em Maputo;
  9. Texto do artigo, página 18: d) Estrela de Jesus Augusto, solteira, natural de Maxixe e residente em Maputo;
  10. Texto do artigo, página 18: e) Ana Paula Augusto Sando, casada, natural de Morrumbene e residente em Maxixe;
  11. Texto do artigo, página 18: f) Berta da Glória Augusto, casada, natural de Morrumbene e residente na cidade-Beira;
  12. Texto do artigo, página 18: g) Açucena Mónica Augusto, solteira, natural de Chicuque-Maxixe e residente em Manica.
  13. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  14. Texto do artigo, página 18: da Maxixe, catorze de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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