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Texto do artigo · p. 2 Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, da Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada, realizada aos vinte e três dias do mês de Dezembro de dois mil e dez, na sua sede social, sita na avenida de Moçambique, Quilómetro nove vírgula dois, em Maputo, com um capital social de trinta milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número onze mil e quinhentos e oitenta e seis, a folhas cinquenta e um, do livro C traço vinte e oito, com a data de doze de Março de mil novecentos e noventa e nove, e que no livro E traço quarenta e seis, todos os sócios deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 2 a) Alteração da sede social e consequente alteração do artigo segundo do pacto social;
Texto do artigo · p. 2 b) Alteração do artigo décimo primeiro ponto quatro do pacto social;
Texto do artigo · p. 2 c) Anulação do ponto seis do artigo décimo primeiro;
Texto do artigo · p. 2 d) Alienação da totalidade da quota do sócio Jerónimo Honorato Sampaio da Cunha Guimarães à sociedade;
Texto do artigo · p. 2 e) Aumento do capital social de trinta milhões de meticais para sessenta milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência, são alterados o número um do artigo segundo, artigo quarto, os número quatro e número seis do artigo décimo primeiro, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de trinta e seis milhões, seiscentos e trinta e três mil e seiscentos meticais, correspondente a sessenta e um vírgula zero cinquenta e seis porcento do capital social, pertencente à sócia Totem Corporation, Limited;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de vinte e três milhões, trezentos e quarenta e sete mil e duzentos
Texto do artigo · p. 2 meticais, correspondente a trinta e oito vírgula novecentos e doze porcento do capital social, pertencente ao sócio João Manuel Presado Francisco;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e duzentos meticais, correspondente a zero vírgula zero trinta e dois porcento do capital social, pertencente à Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura ou intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Anulado.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 29 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, da Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada, realizada aos vinte e três dias do mês de Dezembro de dois mil e dez, na sua sede social, sita na avenida de Moçambique, Quilómetro nove vírgula dois, em Maputo, com um capital social de trinta milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número onze mil e quinhentos e oitenta e seis, a folhas cinquenta e um, do livro C traço vinte e oito, com a data de doze de Março de mil novecentos e noventa e nove, e que no livro E traço quarenta e seis, todos os sócios deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 2: a) Alteração da sede social e consequente alteração do artigo segundo do pacto social;
  4. Texto do artigo, página 2: b) Alteração do artigo décimo primeiro ponto quatro do pacto social;
  5. Texto do artigo, página 2: c) Anulação do ponto seis do artigo décimo primeiro;
  6. Texto do artigo, página 2: d) Alienação da totalidade da quota do sócio Jerónimo Honorato Sampaio da Cunha Guimarães à sociedade;
  7. Texto do artigo, página 2: e) Aumento do capital social de trinta milhões de meticais para sessenta milhões de meticais.
  8. Texto do artigo, página 2: Em consequência, são alterados o número um do artigo segundo, artigo quarto, os número quatro e número seis do artigo décimo primeiro, que passam a ter a seguinte redacção:
  9. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: Sede
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo.
  13. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: Capital social
  16. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de trinta e seis milhões, seiscentos e trinta e três mil e seiscentos meticais, correspondente a sessenta e um vírgula zero cinquenta e seis porcento do capital social, pertencente à sócia Totem Corporation, Limited;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de vinte e três milhões, trezentos e quarenta e sete mil e duzentos
  19. Texto do artigo, página 2: meticais, correspondente a trinta e oito vírgula novecentos e doze porcento do capital social, pertencente ao sócio João Manuel Presado Francisco;
  20. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e duzentos meticais, correspondente a zero vírgula zero trinta e dois porcento do capital social, pertencente à Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Número ou marcador, página 2: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura ou intervenção de um gerente.
  24. Número ou marcador, página 2: Seis) Anulado.
  25. Texto do artigo, página 2: Maputo, 29 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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