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- Texto do artigo, página 25: Ccservices – Cathy Cláudio Services, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ccservices – Cathy Cláudio Serviçes, Limitada, matriculada sob NUEL 100761734, entre (i) Isaías Cláudio Muchabje Sambo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira; e (ii) Cathy Manuela Gabriel Maquia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de CCServices – Cathy Cláudio, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 25: a) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional;
- Número ou marcador, página 25: b) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços (gráficos, serigráficos, limpeza de escritórios, fornecimento de material de escritório, consumíveis, consultoria de engenharia em construção civil).
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordarem e sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é cinquenta mil meticais dividido em duas partes assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: Dois) Uma quota de valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente a (95) por cento do capital social pertencente ao sócio Isaías Cláudio Muchabje Sambo;
- Número ou marcador, página 25: Três) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 5% do capital social pertencente a sócia Cathy Manela Gabriel Maquia.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Nomeação da gerência)
- Texto do artigo, página 25: A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão de quota)
- Texto do artigo, página 25: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a terceiros, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 26: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 26: c) Por partilha judicial ou extrajudicial da quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 26: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo 8 do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do
- Texto do artigo, página 26: número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, apenas os sócios efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios ou de ambos, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta desses com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no praso de seis meses apois a notificação, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer em divisas devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica
- Texto do artigo, página 26: interna ou internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Isaías Cláudio Muchabje Sambo, com despesa de caução com ou sem direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios mediante a autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, contractos podendo também designadamente abrir e movimentar contas bancárias pela assinatura de um sócio (Isaías Cláudio Muchabje Sambo).
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio maioritário terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoas, tomar de aluguer ou arrendamento os bens móveis e imóveis, incluindo os veículos automóveis mediante a autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade poderá nomear um gerente e poderá delegar nele poderes para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 26: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terço a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) Constituição que a assembleia geral resolver criar por acordo;
- Número ou marcador, página 26: b) A distribuição de dividendo aos sócios na proporção das cotas ou revestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Em todos os omissos regulares as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e restantes legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 8 de Novembro de 2016. — A Conser-
- Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
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