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Texto do artigo · p. 25 Ccservices – Cathy Cláudio Services, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ccservices – Cathy Cláudio Serviçes, Limitada, matriculada sob NUEL 100761734, entre (i) Isaías Cláudio Muchabje Sambo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira; e (ii) Cathy Manuela Gabriel Maquia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de CCServices – Cathy Cláudio, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 25 a) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional;
Número ou marcador · p. 25 b) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços (gráficos, serigráficos, limpeza de escritórios, fornecimento de material de escritório, consumíveis, consultoria de engenharia em construção civil).
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordarem e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é cinquenta mil meticais dividido em duas partes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 Dois) Uma quota de valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente a (95) por cento do capital social pertencente ao sócio Isaías Cláudio Muchabje Sambo;
Número ou marcador · p. 25 Três) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 5% do capital social pertencente a sócia Cathy Manela Gabriel Maquia.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Nomeação da gerência)
Texto do artigo · p. 25 A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão de quota)
Texto do artigo · p. 25 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a terceiros, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 26 c) Por partilha judicial ou extrajudicial da quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 26 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo 8 do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do
Texto do artigo · p. 26 número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, apenas os sócios efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios ou de ambos, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta desses com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no praso de seis meses apois a notificação, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer em divisas devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica
Texto do artigo · p. 26 interna ou internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Isaías Cláudio Muchabje Sambo, com despesa de caução com ou sem direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios mediante a autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, contractos podendo também designadamente abrir e movimentar contas bancárias pela assinatura de um sócio (Isaías Cláudio Muchabje Sambo).
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O sócio maioritário terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoas, tomar de aluguer ou arrendamento os bens móveis e imóveis, incluindo os veículos automóveis mediante a autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A sociedade poderá nomear um gerente e poderá delegar nele poderes para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terço a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Constituição que a assembleia geral resolver criar por acordo;
Número ou marcador · p. 26 b) A distribuição de dividendo aos sócios na proporção das cotas ou revestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em todos os omissos regulares as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e restantes legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 8 de Novembro de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Ccservices – Cathy Cláudio Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ccservices – Cathy Cláudio Serviçes, Limitada, matriculada sob NUEL 100761734, entre (i) Isaías Cláudio Muchabje Sambo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira; e (ii) Cathy Manuela Gabriel Maquia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de CCServices – Cathy Cláudio, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 25: a) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional;
  7. Número ou marcador, página 25: b) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços (gráficos, serigráficos, limpeza de escritórios, fornecimento de material de escritório, consumíveis, consultoria de engenharia em construção civil).
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordarem e sejam permitidos por lei.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é cinquenta mil meticais dividido em duas partes assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) Uma quota de valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente a (95) por cento do capital social pertencente ao sócio Isaías Cláudio Muchabje Sambo;
  16. Número ou marcador, página 25: Três) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 5% do capital social pertencente a sócia Cathy Manela Gabriel Maquia.
  17. Número ou marcador, página 25: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Nomeação da gerência)
  20. Texto do artigo, página 25: A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio maioritário.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 25: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 25: (Divisão de quota)
  29. Texto do artigo, página 25: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a terceiros, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 26: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 26: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  34. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo dos sócios;
  35. Número ou marcador, página 26: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
  36. Número ou marcador, página 26: c) Por partilha judicial ou extrajudicial da quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  37. Número ou marcador, página 26: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo 8 do presente contrato.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 26: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do
  40. Texto do artigo, página 26: número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, apenas os sócios efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  45. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios ou de ambos, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta desses com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no praso de seis meses apois a notificação, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer em divisas devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  49. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica
  50. Texto do artigo, página 26: interna ou internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Isaías Cláudio Muchabje Sambo, com despesa de caução com ou sem direito a remuneração.
  51. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios mediante a autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  52. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, contractos podendo também designadamente abrir e movimentar contas bancárias pela assinatura de um sócio (Isaías Cláudio Muchabje Sambo).
  53. Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio maioritário terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoas, tomar de aluguer ou arrendamento os bens móveis e imóveis, incluindo os veículos automóveis mediante a autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  54. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, finanças e abonações.
  55. Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade poderá nomear um gerente e poderá delegar nele poderes para a prática de determinados actos.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  58. Texto do artigo, página 26: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terço a seguinte aplicação:
  59. Número ou marcador, página 26: a) Constituição que a assembleia geral resolver criar por acordo;
  60. Número ou marcador, página 26: b) A distribuição de dividendo aos sócios na proporção das cotas ou revestimento do remanescente.
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  63. Texto do artigo, página 26: Em todos os omissos regulares as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e restantes legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 8 de Novembro de 2016. — A Conser-
  65. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
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