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Texto do artigo · p. 38 Fungulamasso Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100727900, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre a alteração da administração e nomeação do novo gerente e em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo sétimo, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo da sócia Assucena João Chembene Chaúque, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 38 Em tudo não alterado continuam a vigorar o disposto no pacto social.
Texto do artigo · p. 38 Matola, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: Fungulamasso Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100727900, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre a alteração da administração e nomeação do novo gerente e em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo sétimo, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  5. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo da sócia Assucena João Chembene Chaúque, como sócia gerente e com plenos poderes.
  6. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes necessários poderes de representação.
  7. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  8. Número ou marcador, página 38: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras, fianças, avales ou abonações.
  9. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  10. Texto do artigo, página 38: Em tudo não alterado continuam a vigorar o disposto no pacto social.
  11. Texto do artigo, página 38: Matola, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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